Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF

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O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).

Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.

Suspensão do concurso

Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.

A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Entenda

Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.

 

Federação ameaça entrar na Justiça e pede alteração em edital de concurso da PF

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Desde de 25 de junho, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) tenta convencer a direção da PF de que vários itens no edital do concurso que prejudicam agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) são ilegais e devem ser alterados. Sem resposta até o momento, a Fenapef planeja, já na terça-feira (17/07), entrar com ação judicial para que o pleito seja atendido. Caso a situação permaneça inalterada, serão tomadas medidas mais drásticas para barrar a continuação do certame por inteiro

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Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

O temor da Fenapef, de acordo com Luís Antônio Boudens, presidente da entidade, é de que a histórica guerra entre EPAs e delegados da PF, pacificada após intensas discussões internas de um grupo de trabalho, desde 2013, retorne ainda mais contundente. “Além de terem sido criadas atribuições que não existem em lei e que relegam os EPAs à condição de auxiliares, causou revolta a delimitação de conhecimento para o concurso. Pelas especificidades dos cargos, esperávamos exigência de matéria como direito, administração e conhecimentos gerais. Vieram apenas estatística e informática. Aí é querer mesmo comprar uma briga.Por enquanto, não temos intenção de suspender o concurso, apenas corrigir o edital. Mas não descartamos, no futuro, a possibilidade de que o concurso seja atacado como um todo”, criticou.

Boudens explicou, ainda, que a Lei 13.045/2014, que alterou a Lei 9.266/1996 (criou os cargos na PF), determina que tanto delegados, quanto os EPAs, são funções de nível superior e considerados “autoridade”. “O diretor-geral Rogério Galloro estava em viagem internacional e acaba de chegar ao Brasil. Esperamos que, já na segunda-feira, nos convoque para aprovar as correções. Ele, há anos, sabia das nossas reivindicações, pois participou de todas as reuniões do grupo de trabalho, quando era responsável pela área de Recursos Humanos. Esperamos que ele não ceda às pressões dos seus colegas delegados”, destacou o presidente da Fenapef.

Revolta

O edital de convocação para o concurso da PF foi publicado em 15 de junho no Diário Oficial da União (DOU). Imediatamente, a Fenapef alertou sobre os itens que causaram revolta entre policiais federais de todo país, porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas, especialmente nas regiões de fronteira, o edital, feito por delegados, privilegiou o próprio cargo. A Fenapef mostrou estatísticas apontando que a necessidade atual do órgão era de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa.

“O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito. Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou Boudens.

Após videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. O imbróglio, no entanto, ainda não acabou. O prazo de inscrições foi prorrogado, pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O período para pagamento das inscrições também mudou: vai até 26 de julho. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 250 para delegado e perito. Os salários iniciais são de R$ 22.672,48, para delegados e peritos, e de R$ 11.983,26 para os EPAs.

Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

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Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.

Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações  sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.

Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.

Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.

Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:

 A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:

  1. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
  2. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
  3. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
  4. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
  5. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
  6. Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização

Reforma trabalhista – Correções podem ficar para 2018

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Além do teor do texto, uma dúvida recorrente em relação às possíveis revisões das novas regras trabalhistas é sobre o acolhimento de uma eventual medida provisória pela Câmara dos Deputados. Depois de um grande desgaste para barrar as denúncias contra o presidente Michel Temer, falta vontade política para retomar um tema espinhoso como mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda mais em uma época em que o governo ensaia voltar a discutir a reforma da Previdência. Como as duas medidas são impopulares e mexem com direitos sociais, interlocutores do governo defendem que o melhor é “concentrar os esforços” nas mudanças nas regras de aposentadoria e pensão e deixar as correções da reforma trabalhista para o ano que vem.

Como as negociações foram feitas especificamente com o Senado, que estava mais resistente à reforma, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não demorou a se posicionar contrário à aceitação de uma MP. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, disse, em junho, assim que a reforma foi aprovada pelos senadores e encaminhada à sanção presidencial. Em outubro, durante a discussão sobre a MP da leniência dos bancos, ele reclamou do “excesso de MPs” enviadas pelo Executivo. “Se o governo, em cima da hora, decide que não tem mais urgência, que comece a encaminhar suas propostas por projetos de lei. Nenhuma das antigas medidas provisórias será mais votada enquanto não aprovarmos aqui a PEC com a regulamentação das MPs”, criticou o presidente da Casa.

O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), também se nega a discutir o assunto novamente. Ele argumentou que o envio da MP gera o “risco de reabrir a discussão em torno de uma lei e de agenda que já foi transposta dentro do parlamento”. Por isso, defende um projeto de lei em regime de urgência. “Uma medida provisória precisa de comissão, que faz audiências públicas, e, neste momento, mais do que nunca, a economia brasileira está precisando de estabilidade e segurança jurídica”, disse Marinho, após discurso no seminário Visões da Modernização Trabalhista, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no fim de outubro.

Corre-se ainda o risco de que o governo envie a MP, mas que a matéria não seja discutida dentro do prazo regimental, de 120 dias. Se isso acontecer, as mudanças nos pontos controversos serão apenas temporárias, o que gera insegurança. Senadores da oposição alegam que, desde o início, o governo não pretendia enviar a MP, que não teria os critérios de relevância e urgência necessários. “O acerto foi que se aprovaria do jeito que estava porque haveria a edição de uma medida provisória. E essa medida provisória é necessária para corrigir inúmeras arbitrariedades. Há tanta imoralidade contra o trabalhador que o Ministério Público Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei recém aprovada”, comentou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). (AA)

 

Pacote corta benefícios de servidor e reforça teto

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Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público

ANTONIO TEMÓTEO

O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.

Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento das correções nos contracheques no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da carreira ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais já publicados não serão afetados pela medida”, detalha um auxiliar do presidente Michel Temer.

Estudos da equipe econômica, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.

Um advogado recém formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário inicial de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas são positivas. Entretanto, explica que os efeitos serão observados somente a médio e longo prazos. Para Klein, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo do setor privado. Apesar disso, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.

Brechas legais engordam contracheque de servidor

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Leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas abrem espaço para reivindicações de aumento salarial que incham a folha de pagamento dos governos e arrombam as contas públicas. Custo das correções em discussão passa de R$ 173 bilhões

De tempos em tempos, o contribuinte toma conhecimento de um novo percentual de compensação remuneratória que vai engordar os contracheques de servidores públicos. Nem sempre sabe exatamente do que se trata, mas ouve falar em cifras como 28,86%, 11,98%, 14,23% ou 15,8% ou em incorporação de quintos (veja arte). A única certeza do cidadão leigo é a de que a fatura, de bilhões de reais, vai cair no colo dele. Estimativas iniciais — subestimadas, porque alguns índices ainda estão sendo processados — apontam que o impacto orçamentário dos aumentos atualmente em discussão ultrapassa R$ 173 bilhões nas três esferas de governo, num momento em que as contas públicas estão em frangalhos.

Essa enxurrada de reajustes extras ocorre por conta de brechas legais, erros administrativos ou pontos mal amarrados em acordos salariais, dos quais entidades representativas de servidores se aproveitam para reivindicar, muitas vezes na Justiça, correções posteriores nos vencimentos ou equiparação a outras categorias. A questão é melindrosa. Muitos se perguntam como advogados particulares veem claramente as falhas que beneficiam o funcionalismo, enquanto colegas concursados, igualmente bem preparados, não enxergam as lacunas. Alguns acham até que erros são deixados de propósito, pois os que analisam os números ou julgam as ações são igualmente servidores que vão se beneficiar com retorno financeiro.

Conivência

Esses percentuais reparatórios contrariam a alegação de que o servidor não tem aumento. Na prática, ele tem reajustes constantes, sem que isso se torne aparente. A situação nos remete à dúvida: incompetência ou conivência? Difícil de responder. E o Estado não procura saber quem se omitiu ou abriu margem para o gasto excessivo”, assinalou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Castello Branco ressalta que o maior problema é a falta de planos de cargos e salários no setor público. “Reajustes são dados às pressas e acontecem sempre que o governo está sob pressão ou ameaça de greve. No momento em que o governante de plantão cede, acaba abrindo os cofres mais do que gostaria. Nem sempre a culpa é especificamente de uma única pessoa”, emendou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a responsabilidade não é da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender os órgãos federais. “No passado, a AGU não era previamente consultada. Hoje, os erros são mais raros. O que se vê é que muita coisa vai para o Judiciário, que dá a última palavra”, justificou Rodrigues. Em 2015, lembrou, em consequência do trabalho dos 12 mil advogados públicos, foram economizados R$ 78,13 bilhões aos cofres da administração.

Bruno Pontes, chefe da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, disse que a questão é “a natureza flexível do nosso sistema jurídico”. Muitas vezes, a AGU, por meio de nota técnica, condena uma medida. Mesmo assim, o Legislativo apoia e o Judiciário manda aplicar. “Entendo a preocupação da sociedade, mas o problema é sistêmico. Não há como controlar o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário, em respeito à separação dos Poderes. Por isso, precisamos de uma AGU forte. Só assim, os prejuízos serão reduzidos”, disse o procurador.

Política subjetiva

Ivar Hartmann, professor da FGV Direito-Rio, afirmou que o que parece erro óbvio ou equívocos intencionais objetivos, na verdade são escolhas subjetivas. “Quando os servidores vão à Justiça e pedem isonomia ou paridade, os juízes, eles próprios servidores, se solidarizam. O Judiciário não deveria interferir. Não é ele que paga a conta”, alertou Hartmann.

No Legislativo, há interesses semelhantes. Mesmo que um consultor aponte que determinado texto legal vá causar divergências, se o parlamentar ignorar o alerta, o auxiliar não tem força para exigir o contrário. “Ficamos todos na mão da política subjetiva de líderes partidários que acham que não estão tirando nada de ninguém, apenas ajudando seus eleitores, como se o dinheiro público não fosse de todos os brasileiros”, reiterou Hartmann.

Para conter isso, segundo o professor, a população tem que exigir transparência e saber exatamente quanto ganha cada servidor — não apenas de salário, mas também de auxílio-moradia, ajudas de custo, bônus e adicionais de toda ordem. De acordo com um advogado que não quis se identificar, a cultura do país tem que mudar. “Os servidores trabalham pouquíssimo, por mais que tentem provar o contrário. O discurso deles é contraditório: são contra o projeto (PLP 257/2016) que refinancia a dívida dos estados, entre outros motivos, porque cobra juros sobre juros. Mas os percentuais extras que eles ganham são corrigidos pela mesma metodologia. Nunca vi ninguém devolver os juros abusivos. O povo não é burro. Está vendo tudo isso”, destacou.

Quadro grave

O advogado contou que ficou “apavorado” ao fazer conferências pelo Brasil para orientar prefeitos e governadores sobre o PLP 257. Segundo ele, o quadro econômico e financeiro é mais grave do que se imagina. “As contas estão maquiadas. Quando são englobadas as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo vencimentos e vantagens, subsídios, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais, o rombo é muito maior do que se afirma. Se o gasto apontado com a folha de pagamento é de 100% da receita, tenha certeza de que o custo efetivo não está abaixo dos 200% com o peso desses penduricalhos”, alertou.