Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da ditadura não prescrevem

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TRF3 destaca a punição por dissimular motivos das mortes. Médico Harry Shibata é acusado de falsidade ideológica por omitir em laudo necroscópico sinais de tortura nos corpos de dois militantes assassinados em 1973. Para o MPF, ainda, “não há nenhuma dúvida de que o crime de ‘desaparecimento forçado’ se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”
Foto: Unicentro.br

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e  reconheceu que não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica de ex-agente da ditadura militar. A decisão atendeu à denúncia contra o médico legista Herry Shibata, pelos laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.

Trata-se da morte de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Segundo a acusação, o episódio supostamente teve a participação de figuras destacadas entre os oficiais responsáveis pela aniquilação de opositores do regime militar, como o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrio Neto, entre outros.

Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a denúncia que o laudo assinado por Shibata, único ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial forjada na época, de que os militantes haviam sido mortos após troca de tiros com agentes das forças de segurança.

O processo havia sido extinto na primeira instância da Justiça Federal, sob a alegação de que o crime estaria prescrito, uma vez que o crime de falsidade ideológica não se classificaria como crimes contra a humanidade. O MPF rebateu o argumento, lembrando que não é necessário que cada uma das condutas delitivas que se enquadrem no conceito de crime contra a humanidade sejam estritamente tipificadas pelo Direito Internacional, ou seja, expressamente indicadas nos textos internacionais ou nos Tratados com todos os seus contornos. “Embora o princípio da legalidade se aplique no âmbito internacional, está sujeito a um número significativo de nuances, que devem ser consideradas”, aponta em seu parecer ao Tribunal.

O MPF afirma ainda que “não há nenhuma dúvida de que o crime de “desaparecimento forçado” se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”, ressaltando que tal conduta, em razão de sua complexidade, “envolve a prática de diversos outros delitos, inclusive o crime de falsidade ideológica”. Isso, num “contexto histórico específico, em que vigia no Brasil uma ditadura, caracterizada pela supressão dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e pela violação massiva dos direitos humanos, inclusive com assassinatos, sequestros, desaparecimentos, torturas, estupros e outras práticas nefastas contra os opositores políticos”. Esses crimes, ressalta o MPF, são considerados de lesa-humanidade pela comunidade internacional.

Por maioria, a 11ª Turma do TRF3 acolheu tais argumentos e afastou a prescrição dos crimes cometidos pelo médico legista, determinando o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal, para continuidade da tramitação do processo.

Sobre as mortes

Manoel Lisboa de Moura foi preso no dia 16 de agosto de 1973 em Recife (PE) na Operação Guararapes, que tinha como alvo os integrantes do Partido Comunista Revolucionário (PCR) e contava com a atuação do delegado Fleury. As torturas começaram ainda a caminho da unidade do Exército na cidade, com a aplicação de choques dentro da viatura. Nos dias seguintes, o militante foi submetido a contínuos interrogatórios, durante os quais sofria agressões, queimaduras e empalamento.

Os agentes chegaram a colocá-lo em um pau-de-arara (barra na qual a vítima fica com os pés e as mãos amarrados, de cabeça para baixo), usar a chamada “cadeira do dragão” (assento para a descarga de corrente elétrica por fios amarrados nas orelhas, na língua ou inseridos na uretra) e disparar tiros, tudo na busca de informações que Manoel pudesse revelar sobre a organização política.

Por motivos desconhecidos, Manoel foi transferido para o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, onde não se sabe se já chegou morto entre o fim de agosto e o início de setembro. Naquele mesmo período, o destacamento na capital paulista recebeu seu correligionário Emmanuel Bezerra dos Santos, capturado por agentes da Operação Condor, uma ação articulada entre as ditaduras sul-americanas para o extermínio de militantes de esquerda.

O tratamento dispensado a ele na unidade foi igualmente brutal e o levou à morte. Durante as sessões de tortura, Emmanuel teve o pênis, os testículos, o umbigo e dedos arrancados, além de sofrer intensos sangramentos pelo uso do “colar da morte”, um sabre escaldante que os torturadores passavam em volta de seu pescoço, causando profundas queimaduras.

Manoel e Emmanuel foram alvejados com tiros para que as perfurações tornassem verossímil a versão forjada para as mortes. Os relatos oficiais, porém, contêm divergências que revelam sua falsidade. Segundo o Exército, Manoel já estava sob custódia e seria usado como isca para a detenção de Emmanuel, que teria reagido e dado início ao tiroteio no momento da abordagem no Largo de Moema, zona sul de São Paulo.

Já o inquérito policial concluiu que ambos reagiram juntos a uma ordem de prisão no local, disparando contra os policiais. Recentemente, uma tenente que trabalhava no DOI-Codi confidenciou, em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, que tudo não havia passado de uma encenação: agentes do próprio órgão haviam simulado o episódio, com uso de balas de festim e sem a presença das vítimas.

Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) com pedidos de necrópsia marcados com a letra “T”. O símbolo era um código usual entre os agentes da ditadura para identificar os considerados “terroristas”, opositores cujos restos mortais deveriam passar por uma análise diferenciada que corroborasse as versões dadas pelas autoridades para os óbitos.

No caso de Manoel e Emmanuel, Harry Shibata foi um dos responsáveis pelos relatórios que indicaram como causas das mortes apenas choque hemorrágico e hemorragia interna em virtude de ferimento por arma de fogo. Nada foi dito nos documentos sobre os hematomas, as amputações e as queimaduras. Apesar de os pedidos de necrópsia conterem todos os dados pessoais das vítimas, Manoel e Emmanuel foram enterrados como indigentes no cemitério Campo Grande, na capital paulista, em caixões lacrados. Os corpos só foram encontrados e identificados em 1992.

Processo nº 5001756-20.2020.4.03.6181
Íntegra do Acórdão.

MPF denuncia ex-delegado do DOPS por incineração de 12 cadáveres durante a ditadura

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Entre os anos de 1973 e 1975, os cadáveres foram destruídos na Usina Cambahyba, em Campos (RJ), pelo delegado Cláudio Antônio Guerra. Entre eles, o corpo de Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, do pai do presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz Oliveira. Em depoimento, Guerra relatou que as preocupações dos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, de os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos era arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse

O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Cláudio Antônio Guerra, 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal, por ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense.

Sob a forma de confissão espontânea, depoimentos reunidos no livro Uma Guerra Suja, Cláudio Antônio Guerra relata que, de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba.

Para o MPF, Cláudio Antônio Guerra agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), para assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder pelo cargo público que ocupava. “Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.

Além da condenação pelos crimes praticados, pede-se o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento do denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública.

Provas

A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à PR/ES. Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Cláudio Guerra.

As doze pessoas citadas por Cláudio constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que “reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”.

O MPF argumenta que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a lei trata de crimes com motivação política. “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.

Destaca-se ainda que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010, estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, para a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas. Não se aplica a esses casos a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição.

Incineração dos corpos

Em seu depoimento, Cláudio Antônio relatou que havia preocupações nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, na medida em que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando-se com isso a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse, assim como os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, pois no mar “a onda traz de volta”.

Nesse contexto, Cláudio informou que sugeriu o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina.

Para retirar os corpos na Casa da Morte, Cláudio relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos ensacados em sacos plásticos. Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto.

Foi realizada em 19/08/2014, reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos.

Confira a íntegra da denúncia

Auditores protestam nesta quinta – três anos de acordo salarial descumprido

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Os auditores-fiscais voltam a se mobilizar de amanhã (5) nas principais unidades da Receita Federal. Os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal

Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB.

Nos principais portos do país (Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA) haverá manifestações fora da repartição. Em outras unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos serão paralisados.

A liberação de medicamentos, insumos laboratoriais, equipamentos hospitalares e translado de corpos seguirá normalmente.  Desembarques de voos internacionais não serão afetados.
Na próxima segunda-feira (9), os auditores voltam a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem aprofundar o movimento de protesto contra o governo.

SERVIÇO:
O quê? Manifestação nacional dos Auditores-Fiscais da RFB.
Quando? Quinta-feira (5), a partir da meia-noite.
Onde? Aduanas de portos e zonas de fronteiras, como relacionado no texto acima.