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Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP
Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação
Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.
De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.
Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.
Edital
A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.
“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.
A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.