Mudança de cultura no atendimento do INSS: recurso, revisão e cópia de processo agora são pelo Meu INSS

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O primeiro resultado do Projeto de Transformação Digital no INSS representa a virada de serviços que levam mais de 70 mil pessoas todos os meses às agências, informa o órgão. De acordo com o INSS, a partir de segunda-feira (13/05), serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos serão feitos somente pelo Meu INSS ou telefone 135

Ao pedir um desses serviços, o segurado será atendido totalmente a distância, sem precisar, como antes, ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido. Ele só vai ao INSS se necessário. Estes serviços representam uma média de mais de 70 mil atendimentos presenciais por mês, destaca a nota do INSS. “Agora poderão ser realizados sem sair de casa, o que proporcionará mais conforto e economia ao cidadão que não precisará se deslocar até uma agência –inclusive em outras cidades – para acessar os serviços”.

Meu INSS

No gov.br/meuinss é possível acessar vários serviços além de atualizar dados tais como endereço e telefone.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em ‘novo requerimento’, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

A senha inicial para acesso ao Meu INSS pode ser obtida no próprio site/app, ou por meio do Internet Banking da rede credenciada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). O telefone para tirar dúvidas é o 135.

Transformação Digital

A mudança nos serviços representa um dos primeiros resultados do projeto de Transformação Digital pelo qual o INSS está passando e que consiste na ampliação da oferta de serviços digitais para a melhoria do atendimento público. “Outras mudanças na forma de prestação dos serviços serão realizadas nos próximos dias e anunciadas amplamente”, destaca a nota do INSS.

“Essas entregas apenas foram possíveis em razão de uma inédita parceria institucional entre INSS, Dataprev, Secretaria de Governo Digital e Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência, em que juntos, a partir de uma sinergia que beneficiará especialmente o cidadão brasileiro, promoverão a transformação digital do INSS e de todo governo federal”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

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De acordo com o Fisco, a  uniformização  dos  procedimento, em todas as regiões fiscais,  vai  no  sentido  da  transparência  e  da  evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes. Até 10 cópias, a reprodução é gratuita. Pessoas física e jurídica podem usar diretamente o ambiente virtual

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.816,  de  2018,  e  a  Portaria  RFB  nº  1.087,  de 2018, ambas relacionadas  ao  fornecimento  de cópias de documentos em poder da Receita Federal.  O  objetivo  principal  dessas normas, segundo a Receita, é padronizar a cobrança pelo fornecimento  das  cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais em todas as regiões fiscais.

A  IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento  de  despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas
não  fixava  valores.  Isso  permitia  que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das  cópias  a  terceiros,  estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais,  na  linha  da  uniformização  dos  procedimentos  adotados  pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a)   até 10 cópias: sem pagamento;
b)   de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c)   acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

“Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre  elas,  as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em  formato  digital,  desde  que  a  mídia de gravação seja fornecida pelo interessado”, informou a nota.

Ainda,   com  a  evolução  tecnológica,  os  contribuintes  com  o  uso  do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos,  e  deles  obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual   de  atendimento  da  Receita  Federal  –  sem  a  necessidade  de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa  forma,  para  os  contribuintes  que têm a obrigatoriedade de uso do certificado  digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido  ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias  de  processos  digitais  somente  será  disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“Essa  padronização  vai  no  sentido  da  transparência  e  da evolução dos serviços  prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”, conclui.

Auditores contestam denúncias de que “mentiram”

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Sobre a nota “Auditores mentiram, diz técnico do governo”, publicada hoje, às 11h30, o Sindifisco Nacional rebate da seguinte forma:

“1) Quando diz que “Apenas três pontos surpreenderam a categoria, reforça o técnico do governo, que ficou irritado com a declaração de Damasceno de que desconhecia o teor do PL e de que tudo continuava ‘um mistério’. Ele contou que, na reunião que aconteceu na quarta-feira (20), o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, tinha a cópia do documento em seu computador pessoal” não é verdade. Na reunião do dia 20, com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, o Sindifisco Nacional não tinha cópia alguma. É inadimissível ler que o presidente tinha cópia do PL no computador pessoal. Quem afirma isso deveria provar o que diz abandonando a confortável posição de fonte. Afinal, se desse o nome, seria instado a comprovar judicialmente a acusação que faz.”

Cláudio Damasceno – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

Auditores mentiram, diz técnico do governo

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mandou, dias antes, a cópia do PL que seria enviado pelo governo ao Congresso para os administradores, denuncia um técnico. A reação dos colegas do secretário foi de indignação. Alegam que perderam o controle sobre o bônus de eficiência, que passará a ser do Comitê formado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Esses órgãos estabelecerão a forma de gestão do benefício. “Perdemos todo o controle do bônus”, ressalta o Sindifisco, segundo o funcionário.

Apenas três pontos surpreenderam a categoria, reforça o técnico do governo, que ficou irritado com a declaração de Damasceno de que desconhecia o teor do PL e de que tudo continuava “um mistério”. Ele contou que, na reunião que aconteceu na quarta-feira (20), o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, tinha a cópia do documento em seu computador pessoal. E já contestava, junto à categoria, que, no acordo assinado em março, haveria apenas um ato dos ministérios e não um Comitê gerindo o bônus.

Veja a nota de Rachid e em seguida o protesto enviado pelo Sindifisco:

Prezadas senhoras e senhores Administradores da RFB

Informo que, na data de hoje, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República em exercício assinou a Mensagem nº 415 submetendo à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências”.

Seguem as linhas gerais do texto:
1.      A Secretaria da Receita Federal do Brasil é reconhecida como órgão essencial ao funcionamento do Estado, cujas atividades de administração tributária e aduaneira são essenciais e indelegáveis.
2.      A Carreira de Auditoria passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
3.      Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal são reconhecidos como autoridades tributárias e aduaneiras da União.
4.      São estabelecidas prerrogativas para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e específicas para os Auditores-Fiscais.
5.      A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019.
6.      É instituído o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional.
8.      A base de cálculo do Bônus é a totalidade das seguintes fontes do FUNDAF: multas administradas pela RFB e alienação de bens apreendidos.
9.      O valor do bônus a ser distribuído aos beneficiários é igual à base de cálculo multiplicada pelo Índice de Eficiência Institucional, que será definido em até 60 dias por ato do Comitê Gestor, levando-se em conta indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da RFB.
10.     Serão observados, para distribuição do bônus, a proporção individual de 1 inteiro para Auditor-Fiscal e 0,6 para Analista-Tributário, bem assim as tabelas com níveis de participação individual dos ativos e dos aposentados/pensionistas.
11.     O bônus será processado trimestralmente, com pagamento mensal em três parcelas sucessivas de igual valor.
12.     O valor do Bônus não integrará o vencimento básico e não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, e não constituirá base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.
13.     Nos três meses subsequentes à entrada em vigor da Lei será pago o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira no valor mensal de R$ 5.000,00 para os ocupantes do Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e R$ 3.000,00, para os ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
14.     Sem prejuízo do disposto no item 8 acima, a partir de 1o de janeiro de 2017 até o mês de produção dos efeitos do ato de que trata o item 7, serão pagos, mensalmente, os valores de R$ 3.000,00 aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e de R$ 1.800,00 para os ocupantes do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas, sujeitos a ajustes no período subsequente.
15.     Os valores previstos nos itens 13 e 14 observarão as tabelas de níveis de participação individual.
16.     O Curso de Formação volta a ser etapa do Concurso Público.
17.     A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 
18.     Não haverá progressão antes do cumprimento do Estágio Probatório e para a promoção será necessária aprovação em curso de aperfeiçoamento ou especialização.

Tão logo estiver disponível a íntegra do texto do PL e seus anexos, haverá ampla divulgação. Reforça-se que esta Administração envidará todos os esforços para que haja uma tramitação célere da matéria junto ao Congresso Nacional.

Atenciosamente,

Jorge Rachid.


Análise dos auditores

GOVERNO DESCUMPRE ACORDO COM OS AUDITORES. 

Segue o que o Governo definiu conforme PL enviado ao Congresso e o que estava no acordo entre parênteses:

(...)

5. A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019.

(5,5% e a nova tabela seriam implementados em AGOSTO, mas agora só na vigência)

7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional.

(No acordo haveria um ato desses órgãos e não um comitê gerindo o bônus. Perdemos todo o controle do Bônus)

17. A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 

(No acordo era ato da Receita Federal, agora é do Governo. Perdemos o controle disso)

- E aí colegas???? Todos INDIGNADOS?
- Continuamos na OPERAÇÃO PADRÃO NACIONAL até o Governo mudar estes 3 itens do PL conforme acordo???

 

AULAS DE CORRUPÇÃO

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Luiz Gonzaga Bertelli*

Neste ano, pela primeira vez no País, estudantes do ensino fundamental e médio terão aulas sobre corrupção. A experiência, salvo engano inédita, pelo menos em termos oficiais, se dará no Acre, fruto de lei proposta pelo deputado Jairo Carvalho (PSD). A matéria leva o nome de “Política, politicagem e conscientização contra a corrupção”. Durante o regime militar nós tivemos algo parecido com a introdução das aulas de Educação Moral e Cívica, que não foram adiante apesar dos bons propósitos.

 

A novidade, em principio, sugere ser mais uma dessas improvisações mirabolantes que lembram coelhos tirados da cartola. No entanto, há respaldo institucional na iniciativa. O Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça do Acre deram apoio imediato através da presidente Cezarinete Angelim e do procurador Oswaldo de Albuquerque. Também existe consistência pedagógica e filosófica nela, pois uma das vozes mais vigorosas na defesa da escola nesse terreno é a do filósofo Michael Sandel, nascido em Minnesota, 62 anos, professor de Harvard, onde ministra um concorrido curso intitulado “Justiça”, que vai nessa direção. Sandel já escreveu dois livros inspirado nas suas reflexões: “O que o dinheiro não compra” e “Justiça: qual é a coisa certa a fazer?” (Civilização Brasileira).

 

Sua posição ficou exlicita numa resposta dada à revista Exame em entrevista publicada ano passado. Indagado sobre correções de rota quando a educação familiar não basta para cumprir a missão de transmitir valores aos filhos, ele disse que escolas e empresas têm papel essencial no cultivo daquilo que chamou de virtudes cívicas.

 

Virtudes cívicas vêm a ser atitudes de cidadãos que tenham como objetivo o bem comum, cuja solidez não lhes permite negociar o princípio da honestidade e do respeito mútuo. São atitudes diárias de procedimentos voltados ao respeito às leis e regras estabelecidas pelo pacto social. Sandel recorreu a um exemplo prosaico para esclarecer o conceito: obedecer ao sinal vermelho mesmo em circunstância de atraso danoso, cuja ausência de câmeras, ou radares poderiam safar o transgressor.

 

A julgar pela informação da assessoria jurídica do deputado Jairo Carvalho, o Brasil está de fato carente das virtudes cívicas. Recentemente foi constatado em escolas estaduais do Acre, que chapas concorrentes aos grêmios estudantis haviam comprado votos ao preço de um real ou em troca de lanches. Reproduziam práticas que remetiam às eleições a bico de pena da República Velha, ainda vigentes em grotões do País. Tão grave, ou pior, é o resultado de uma pesquisa feita pelo Curso de Pedagogia da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), de 2010, que, infelizmente, não teve a divulgação merecida. Realizado em salas de aula, o levantamento mostrou que os universitários – e estamos falando de um dos estados mais evoluídos do País – não tinham noção exata do que fossem práticas corruptoras. Atitudes francamente condenáveis na condução dos estudos, aliás, largamente adotadas, não eram entendidas como corrupção, a saber: o uso da mentira para fugir de responsabilidades escolares; a recorrência à “cola”; plágio ou cópia de textos da Internet na elaboração de trabalhos e até a compra deles. Tais desonestidades não eram vistas como corrupção. Para os acadêmicos, a falta de postura ética e moral associada à palavra corrupção era restrita aos políticos que se apropriam de dinheiro público. Se não sou político, não sou corrupto!!!

 

Pedagogos e psicólogos concordam que a infância, devido à disponibilidade e plasticidade da criança, é o período próprio para a aquisição das virtudes cívicas. Nessa idade o ser humano é eminentemente educável – e atenção – também corruptível, se sua formação for desvirtuada. Resta à sociedade brasileira – e o debate é extremamente promissor- decidir se a escola deve, de vez, ocupar esse espaço. A rigor, formar cidadãos também é atribuição dela.

 

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE/SP e presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional.