Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresas e trabalhadores

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Modernização trabalhista prevê acordo verbal para compensação de horas dentro do próprio mês. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso

Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. A boa notícia é que a modernização trabalhista, que flexibilizou várias regras, também facilitou a negociação entre empregadores e empregados para folgas e compensação de horas, de acordo com o Ministério do Trabalho.

A auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Erika Medina Stancioli, explica que, como os dias de jogos não serão considerados feriado no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a acordo sobre a questão.

“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica.

Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.

Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.

“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclarece Erika. 

O QUE DIZ A LEI

Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1)

Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
  • 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (NR)

Art. 59-A – Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único –  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Art. 59-B –  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Reforma da Previdência – se não acontecer até o dia 20, só em 2019, dizem servidores

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A expectativa do funcionalismo é que, se não houver quórum, com se espera, até 19 de dezembro, as discussões serão adiadas para 2019, pois nenhum político deseja tocar em assunto tão polêmico em ano eleitoral

Em mais um esforço concentrado para impedir a votação da proposta (PEC 287/2016) de reforma da Previdência, servidores fizeram ontem manifestações em vários pontos estratégicos do país e no Congresso Nacional. Na reta final dos trabalhos legislativos, antes do recesso parlamentar que começa dia 21, tentam todo jeito impedir que o texto seja apreciado pela Câmara e pelo Senado. E já começam a notar os efeitos da forte pressão. “A constatação de todas as entidades (29) que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) é de que o governo perdeu votos. No início da semana, contabilizava 260, baixou agora para 230, ainda mais longe dos 308 necessários para a aprovação da PEC”, contou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Não foi à toa que o presidente Michel Temer já começou a admitir que a reforma ficará para fevereiro, assinalou. A expectativa do funcionalismo é que, se não houver quórum, com se espera, até 19 de dezembro, as discussões serão adiadas para 2019, pois nenhum político deseja tocar em assunto tão polêmico em ano eleitoral. “Temer vai enrolar. Adiou para fevereiro, depois dirá que será depois do carnaval, em seguida, após a Copa do Mundo, aí vai preferir esperar as eleições. Chegará novamente o Natal, outro recesso e, enfim, 2019”, resumiu Marques. Mesmo assim, o Fonacate ainda não relaxar.

Amanhã, fará novo corpo a corpo com os parlamentares. E ainda planeja visitar a Quadra 302 de Brasília, local onde mora a maioria dos parlamentares quando estão na Capital, em ato semelhante ao que aconteceu na semana passado, articulado pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap). Cedo, ao de saírem de suas casas, os políticos serão surpreendidos pelos servidores na entrada da quadra.

Auditores da Receita Federal

Pela manhã, as auditores-fiscais da Receita Federal , em greve desde 1º de novembro, protestaram em frente à sede do Ministério do Planejamento. Aproveitaram o dia, não apenas para contestar a PEC 287, mas também para iniciar uma maratona de 72 horas de protestos contra a atitude do governo, que ainda não regulamentou o bônus de eficiência e produtividade das carreiras do Fisco – um extra de R$ 3 mil que entra nos contracheques todos os meses. Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), declarou que a categoria exige a conclusão do acordo salarial fechado desde 2015, ainda na gestão de Dilma Rousseff.

“Depois de três anos, estamos na porta do Planejamento para exigir o que foi combinado. O culpado de tudo isso chama-se Dyogo Oliveira (ministro do Planejamento)”, salientou Damasceno. À tarde, os manifestantes se uniram ao ato público do Fonacate. O Sindifisco contesta a falta de uma regra de transição para quem entrou no serviço público até 2003, que tem direito à paridade e à integralidade. Trabalha para incluir um destaque que retire da PEC a exigência de completar 65 e 62 anos de idade para a aposentadoria desses servidores. “O governo quer fazer um reforma dizendo que não há outra solução. Mas não tinha isso em sua plataforma nas eleições de 2014. A proposta mexe com os direitos dos cidadãos, por isso deve ser discutida. Não podemos aceitar que um governo imerso em corrupção venha tratar de algo tão sério”, reforçou.

Transparência avalia financiamento de projetos de turismo na região Centro-Oeste

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Ministério analisou operações de crédito a empreendimentos da Copa do Mundo

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação do programa de financiamento aos setores produtivos da região Centro-Oeste. O trabalho consolida fiscalizações em 30 empreendimentos turísticos voltados à Copa do Mundo FIFA 2014, financiados pelo Banco do Brasil, entre 2011 e 2013. Os auditores analisaram um montante de R$ R$ 176,7 milhões em valores nominais.

A avaliação teve por objeto a atuação do Banco do Brasil na concessão de crédito, por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), para implantação, expansão e modernização de projetos da atividade de turismo nas cidades-sede da Copa e áreas de influência; bem como verificar a gestão financeira dos recursos do FCO e a transparência da aplicação desses recursos à sociedade

Acesse o relatório na íntegra

Os resultados indicam que a utilização do FCO contribuiu satisfatoriamente para o fomento do desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste. No entanto, foram verificadas necessidades de aprimoramento, por parte do Banco, no tempo de aprovação de concessões, nos estudos de viabilidade econômico-financeira, no acompanhamento e fiscalizações, bem como na divulgação à sociedade dos projetos financiados.