CNTM entra com ação no STF contra a Copa América no Brasil

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) enviou ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Preventiva (ADPF), com pedido de medida cautelar, pela suspensão da Copa América 2021 no Brasil, autorizada pelo governo brasileiro e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na ação, a CNTM destaca que “sem equívoco, o presidente da República tem se tornado um agente agravador da crise, que agudiza seus efeitos, ao invés de minorá-los”. “Zombando das vidas perdidas e das que ainda poderão ser
perdidas, negando a ciência e recomendações unânimes de médicos nacionais e da OMS, o Brasil, quando outros países recusaram, se propõe, sem titubeio, a aceitar a realização da Copa América 2021”, ressalta.
Para Miguel Torres, presidente da CNTM e da Força Sindical, é um escárnio o país ter um evento esportivo deste porte, internacional, em meio a uma pandemia que já ceifou a vida de quase meio milhão de pessoas no Brasil. “A presidência da República e da União Federal agem novamente com total desrespeito à vida e à dignidade humana, sem responsabilidade alguma com o sério combate à covid”.

Estados podem ser obrigados a receber jogos da Copa América 2021?

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“Os Estados têm autonomia na aceitação ou não do torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação. Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo”

Marcelo Válio*

Mesmo após a negativa dos países que sediariam a Copa América, mais especificamente a Argentina, por crise sanitária igual a nossa, e a Colômbia, em face da crise sanitária e da grave tensão social, a Conmbol entrou em contato com a CBF e assessores da Presidência, e obtiveram o “sim” para a realização do torneio em terras nacionais.

Alguns devem estar se perguntando: por que são possíveis campeonatos regionais/estaduais, campeonato brasileiro, copa do Brasil e Libertadores, e não é possível a Copa América?

A resposta é simples, pois com as fronteiras abertas e sem qualquer controle na entrada de turistas no Brasil, os torcedores terão acesso livre ao país e, mesmo não assistindo aos jogos nos estádios, poderão gerar aglomerações, propagação e agravamento da crise sanitária brasileira decorrente da Covid.

Poderão os visitantes também trazer ao Brasil novas variantes do vírus e conforme a médica Lucia Pellanda, professora de epidemiologia e reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, “não é o momento, quando o país enfrenta o risco de terceira onda…”

Com a determinação do excelentíssimo presidente Jair Bolsonaro à Casa Civil para priorizar os preparativos para a Copa América, confirma-se o “tweet” da Conmebol que agradeceu “Bolsonaro e sua equipe, bem como a Confederação Brasileira de Futebol”.

Outrossim, nociva e irresponsável a alegação do presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez no sentido de que “o governo do Brasil demonstrou agilidade e capacidade de decisão em um momento fundamental para o futebol sul-americano. O Brasil vive um momento de estabilidade, tem infraestrutura comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma competição dessa magnitude”.

Não estamos estáveis na pandemia e nem a União e nem o presidente são órgãos absolutistas, e não podem obrigar os Estados Federados a aceitar partidas em seus territórios.

Ademais, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse é o entendimento do STF.

Ou seja, conforme o STF, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.

“O STF julgou, didaticamente, que a União tem coordenação geral, mas há determinados locais em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia esteve de passagem. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo regulou essa questão de que estados e municípios também podem legislar”, disse o grande jurista e Ministro do STF, Luiz Fux, durante em uma live promovida no dia 27/5/2021.

Enfim, os Estados tem autonomia na aceitação ou não do torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação.

Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo.
O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, define a forma de Estado adotada pela Nação.

A Federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação Brasileira são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não são soberanos, mas gozam de autonomia conforme a Constituição Federal.

Assim, tem o poder de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração.

Nesse sentido, os Estados não podem ser obrigados a flexibilizar ou mudar as regras internas relativas ao isolamento social e tutela sanitária em face da Copa América.

Enfim, diante da decisão do STF, bem como do Princípio do Pacto Federativo e do risco da terceira onda de Covid, temerária a ideia de sediar um Torneio dessa magnitude.

Imagine-se se o Japão cancela as Olimpíadas, onde será que tentarão sediá-la ???

*Marcelo Válio – Especialista em direito constitucional  e em direito público.