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Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado
Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central, destacou o órgão.
Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.
Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.
Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.
“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.
Perspectivas para 2019
Com as mudanças feitas neste ano e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.
“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.
Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.
Balanço
Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.
De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.
O setor de saúde suplementar (operadoras, seguradoras, autogestões, medicina em grupo e cooperativas) está apostando todas a fichas no que irá acontecer neste 8 de novembro, dia em que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentará seu relatório ao Projeto de Lei 7419/2006, com alterações à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Em busca da sustentabilidade financeira, pois com a crise econômica muitas empresas viram a arrecadação e o número de contribuintes minguarem, elas querem, entre outros itens, reduzir as reservas obrigatórias e o percentual de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e elevar o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos. Assuntos que receberam forte resistência dos órgãos de defesa do consumidor e poderão atravancar a tramitação do documento.
As mais interessadas nesses três temas são as autogestões (assistência a um grupo específico de associados, sem objetivo de lucro). Questões que foram o foco do 20º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas), de 26 a 28 de outubro. De acordo com o presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, é fundamental que o governo e a Agência Nacional de Saúde (ANS) deem especial atenção ao segmento, com 23,6% dos beneficiários com mais de 60 anos e custo aproximado com despesas assistenciais, em 2015, de R$ 20 bilhões – enquanto a média de idosos do setor de saúde suplementar como um todo é de 11,7%, com despesas de mais de R$ 130 bilhões, no mesmo período.
Aderval Filho lembrou, ainda, que o custo médico hospitalar variou 61% nos últimos cinco anos (de R$ 2.579 para R$ 4.156). A inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 40,6%. E o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 40,5%. Ele afirmou que as contestações ao PL partem da premissa equivocada de que, após 60 anos, haverá aumento do desembolso a cada 5 anos. “Na verdade é um financiamento. Na última faixa, aos 59 anos, o acréscimo nas mensalidades é de 40% a 50%. Propomos que o valor seja diluído aos 60, 64 ou 69 anos, de acordo com o cálculo atuarial”, simplificou. “A nossa preocupação é que dê um colapso no sistema, em função dos custos que vão se elevando”, reforçou.
Uma outra forma de reduzir os desembolsos, disse o presidente da Unidas, seria baixar o valor que as operadoras repassam ao SUS quando um cliente seu é atendido na rede pública. Atualmente, elas pagam o preço do tratamento e mais 75% (175%), em média. A proposta é ficar em torno de 50%. “No geral, é difícil avaliar o impacto financeiro. Depende da operadora. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), por exemplo, do gasto mensal de R$ 6 milhões, a mudança na lei vai permitir uma queda de 10% (R$ 600 mil). No ano, dá um valor significativo”, disse. Se o custo cair para a operadora, o valor das mensalidades também cai, garantiu. “Vai ajudar muito no nosso equilíbrio financeiro, se na lei estiver escrito de forma clara que a autogestão não tem finalidade lucrativa e precisa de tratamento diferenciado”.
Para Luciana Rodiguez, diretora de controle da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público federal e com 48% da carteira com servidores acima de 60 anos, também é primordial que se amplie o prazo para a constituição da margem de solvência (ativos garantidores em caso de falência), de 120 meses para 240 meses. “Entendemos que esse é um dos mais importantes pleitos, inclusive porque nos dará folga de caixa para investir na prevenção à saúde, com isso baixar o índice de adoecimento e economizar lá na frente. Com os ativos retidos na ANS, tem muita operadora passando necessidade financeira e com o dinheiro preso sem poder mexer”, definiu.
De acordo com a Geap, a dificuldade da margem de solvência é porque ela é variável. Pode ser calculada na base de 20% do valor arrecadado com as mensalidades, dos últimos 12 meses. Ou em 33% da média anual dos gastos com todos os serviços prestados (consulta, exames, tratamentos de saúde), nos últimos 3 anos. “O valor maior é reservado. E sempre acaba sendo pelo gasto. Dificilmente é pela contribuição. Como resultado, quando se retira recursos do caixa, se eleva o valor das mensalidades”, detalhou.
Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), concorda que os planos de autogestão não podem ter os mesmos encargos dos planos de mercado que visam lucro, principalmente quando o assunto são as garantias financeiras. Os planos para o Fisco estadual estão em 13 unidades da federação. Reunidos, são responsáveis por aproximadamente 75 mil vidas, disse Kupski. “Nossa preocupação é porque a lei 9.656/98 regula os planos, mas não regula o prestador de serviço. Se a ANS passar a ter inserção nos hospitais, por exemplo, já seria um avanço na legislação, que está prestes a completar 20 anos”.
Queda de braço
O presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, teme que críticos ao PL 7419/2006 consigam tirar o regime de urgência na comissão especial que aprecia o texto. “Se isso acontecer, serão mais 10 ou 20 anos para retornarmos ao debate”, destacou. De acordo com especialistas o texto não pode avançar até que a sociedade tome conhecimento do que ocorrerá no setor de saúde suplementar. “Não existem inocentes no jogo de mercado. Está por trás da intenção de aumentos sucessivos após os 60 anos um forma de burlar o estatuto do idoso e abrir precedente para acabar de vez com o tratamento diferenciado a esse público”, denunciou o economista Ricardo José Stafani, professor do curso de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).
Stafani contou que nenhuma operadora pode alegar que não tenha sido beneficiada. “Entre 1994 e 2004, receberam autorização do governo para reajustes nas mensalidades de 10% a 20% superiores à inflação médica. Daí em diante, todos os aumentos tiveram a inflação incorporada”. O que aumentou o custo foi a inclusão de vários procedimentos, sem a alteração do cálculo atuarial, disse. Ele também discorda da redução nas reservas. “Caso uma empresa quebre, a fatura vai acabar caindo no colo do governo”. E também não há justificativa para mudar as regras de ressarcimento ao SUS, nem mesmo nas autogestões.
“As autogestões são inclusive as que têm maior risco de quebrar por conta da má gestão e da ingerência política. E é bom lembrar que, quando a crise obriga os beneficiários sair do plano, as empresas deixam de bancar o tratamento deles. Então, ambos os bolsos são afetados”, assinalou Stafani. O especialista lembrou que levantamento da ANS, no ano passado, mostrou que, na última década, sete operadoras que atendem servidores públicos tiveram o registro cancelado ou estão em liquidação extrajudicial. Outras quatro estão em processo de cancelamento de registro.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes) se uniram contra o projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde. No final de setembro, enviaram uma carta ao deputado Rogério Marinho com um alerta sobre o “grande retrocesso para o setor da saúde”. “A Comissão Especial da Câmara aproveita o caos político em que se encontra o país para “desregulamentar” a saúde suplementar, retroceder nos abusos praticados na década de 1990, antes da Lei nº 9.656/98, atendendo aos interesses particulares e demandas exclusivas das empresas de planos de saúde”.
“O teor das mudanças divulgadas pelo relator atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde, assíduos financiadores de campanhas eleitorais e, como recentemente se verificou da denúncia da Procuradoria-Geral da República, acusados de pagamento de propinas para compra de medida provisória de interesse do setor”, reforçaram as entidades de defesa do consumidor.
A ANS está se preparando para permitir que o SUS devolva imediatamente o paciente ao seu plano de saúde. A notícia foi divulgada por Simone Sanches, diretora da ANS, durante abertura do 20º Congresso Unidas. “Na rede pública, o paciente normalmente é atendimento em urgência e emergência. Quando isso acontecer, que a operadora seja avisada na hora e retire o paciente que é dela. Ela tem que ter atendimento de emergência”, destacou. Ela revelou que em 17 anos, foram arrecadados R$ 1,6 bilhão, nesse fluxo de recursos.
“Apenas em 2016, foram R$ 480 milhões. Esse ano, até outubro, já atingimos o mesmo valor”, destacou Simone Sanches. De acordo com a ANS, quase 25% da população brasileira tem plano de saúde. Por outro lado, ANS vai aprovar uma série de procedimentos de ajuste da escala adequada. São normas que permitem que operadoras de grande porte incorporem outras menores ou que as de médio e pequeno portes se unam para prestar melhor atendimento aos usuários. Elas receberão alguns benefícios, como, por exemplo, facilidade no acesso do dinheiro do fundo garantidor – que fica retido com a agência. “É uma instrução normativa que deve entrar em vigor em novembro ou dezembro. Esse é um mercado que, quanto maior escala for uma empresa, melhor é o atendimento. O impacto que a gente espera é a ampliação da proteção ao consumidor, beneficiário de uma empresa que eventualmente venha sair do mercado”, explicou Simone.