Juízes e procuradores excluídos do debate da reforma administrativa

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A briga promete ser intensa. Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denuncia a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir, amanhã, terça-feira (6/7), a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024).

Representantes de magistrados e de promotores e procuradores não foram convidados para debater temas que dizem respeito diretamente à função pública exercida por eles. Por isso, os parlamentares receberam como resposta veemente nota de repúdio das maiores entidades brasileiras da magistratura e do Ministério Público, contra a iniciativa que as deixou de fora e pede nova convocação

Na nota, a classe destaca que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, aponta o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.

A nota também pede nova convocação de audiência pública, com convite, sob pena de se esvaziar a discussão da reforma e minar o debate democrático. “Desse modo, a Frentas se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada”.

Veja a nota:

“Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministéri Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS*

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Paulo Guedes na comissão especial da reforma administrativa no dia 30 de junho

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No novo calendário da comissão especial que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), divulgado dias após o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), ler o seu  plano de trabalho, ficou acertado que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deverá comparecer no próximo dia 30 de junho

paulo guedes
Crédito: AFP / Sergio Lima

O roteiro prevê 14 audiências públicas. A primeira será amanhã, com o tema “Inovação na Administração Pública”. Na quarta-feira passada (16), deputados de oposição queriam a convocação de Guedes, mas acabaram entrando em um acordo e a convocação, cuja presença é obrigatória, foi transformada em convite, em que a presença é opcional.

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), na ocasião, confirmou que Guedes iriai comparecer, “possivelmente na próxima semana”, que supostamente seria entre os dias 21 e 25. Mas acabou sendo adiada para o último dia do mês. “O ministro virá à comissão. Virá com prazer e ele fez já esse debate na CCJ”, disse. Ainda aguardamos confirmação da agenda de Guedes.

Veja o novo plano de trabalho:

Roteiro de audiências públicas para debater temas relacionados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20:

22.06.2021 – Inovação na administração pública
29.06.2021 – Intervenção do Estado no domínio econômico, parcerias celebradas pela administração
pública e celebração de contratos de desempenho (acréscimo de § 6º ao art. 173 da Constituição,
acréscimo de art. 37-A à Constituição e redação atribuída pela PEC ao § 8º do art. 37 da
Constituição).
30.06.2021 – Presença do ministro Paulo Guedes (data sugerida)
06.07.2021 – Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos
Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos
eletivos
07.07.2021 – Regime jurídico dos militares das Forças Armadas e dos militares dos Estados e do
Distrito Federal
13.07.2021 – Concurso público e vínculo de experiência
14.07.2021 – Condições para aquisição de estabilidade no serviço público
03.08.2021 – Carreiras típicas de Estado e servidores contratados por prazo indeterminado
04.08.2021 – Contratação temporária, cargos em comissão e funções de confiança
11.08.2021 – Avaliação de desempenho e qualificação de servidores públicos
12.08.2021 – Regime próprio de previdência social
17.08.2021 – Situação dos empregados públicos na reforma
18.08.2021 – Efeitos da reforma sobre os atuais servidores federais, estaduais e municipais
19.08.2021 – Regulamentação da reforma

Fenapef divulga nota sobre a troca no comando da Superintendência da PF no RJ

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De acordo com a Fenapef, como Carlos Henrique Oliveira, do RJ, “foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República”

Veja a nota:

“A respeito da substituição no comando da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) considera dentro na normalidade o convite do novo diretor-geral, Rolando de Souza, a Carlos Henrique Oliveira para ser seu diretor executivo.

Oliveira é um quadro técnico preparado para assumir a função. Apesar de a troca, neste momento, suscitar dúvidas e desconfianças sobre a possibilidade de interferência na PF do Rio de Janeiro, o atual superintendente foi alçado à posição de segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. Como ele foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República.

Os policiais federais aguardam a indicação do novo nome para chefiar a Superintendência do Rio de Janeiro com atenção e estão confiantes de que o governo federal vai cumprir a promessa de não tentar interferir nas investigações da Polícia Federal.

05 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policias Federais”

CIDH visita o Brasil

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fará uma visita in loco ao Brasil de 5 a 12 de novembro de 2018, em função de um convite do governo brasileiro, enviado no início de 2018. Por meio de nota, a Comissão agradece a cooperação do Governo do Brasil e das organizações da sociedade civil no planejamento e na preparação da visita

Durante a visita, haverá dois escritórios da CIDH para receber denúncias e petições relativas à sua atuação, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Um dos escritórios será instalado em Brasília e estará funcionando de 5 a 7 de novembro das 9h às 13h no Hotel B. O escritório no Rio de Janeiro funcionará no dia 8 de novembro das 14h às 18h e no dia 9 de novembro das 9h às 13h e das 14h às 18h no Hotel Hilton Copacabana.

A CIDH fará observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando os seguintes eixos transversais: discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. Em particular, a Comissão observará a situação das pessoas afrodescendentes e quilombolas; comunidades e povos indígenas; camponeses, camponesas e trabalhadores rurais; população urbana em situação de pobreza; defensoras e defensores de direitos humanos; pessoas privadas da liberdade; migrantes; entre outros. Dentro desses eixos, a CIDH dará especial atenção aos grupos que historicamente se encontram em situação de discriminação, vulnerabilidade e exclusão. Além disso, a CIDH coletará informação sobre a situação da segurança pública, tanto urbana como rural, bem como sobre conflitos no campo e por terras. A Comissão Interamericana observará também a situação do acesso à justiça e a eventual situação de impunidade em casos de graves violações aos direitos humanos.

A delegação visitará Brasília e os estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo. A delegação da Comissão Interamericana pretende reunir-se com autoridades governamentais nos níveis federal, estadual e local. Também se reunirá com organizações da sociedade civil, movimentos sociais e academia; bem como coletará depoimentos de vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares nos diferentes lugares que serão visitados. A CIDH também terá reuniões com agências do Sistema das Nações Unidas e membros do corpo diplomático.

A delegação que conduzirá a visita será chefiada pela presidenta da CIDH, Margarette May Macaulay; a primeira vice-presidenta, Esmeralda Arosemena de Troitiño; o segundo vice-presidente, Luis Ernesto Vargas Silva; os comissários Francisco José Eguiguren Praeli e Joel Hernández García e a comissária Antonia Urrejola Noguera, relatora para o Brasil. A delegação também inclui a chefe de gabinete, Marisol Blanchard; a secretária executiva adjunta, María Claudia Pulido; o relator especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza; a relatora especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Soledad García Muñoz; e os especialistas da Secretaria Executiva.

A CIDH apresentará suas observações preliminares no final da visita, em uma coletiva de imprensa, na segunda-feira, 12 de novembro, às 11 horas, no Hotel Hilton – Rio de Janeiro.

Sobre a CIDH

Órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”

Proteste faz alerta sobre esquema de pirâmide

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Associação dá dicas para ajudar o consumidor a não cair nessa armadilha. Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho.

Em época de crise, muitas pessoas buscam alternativas para garantir uma renda extra e, nesses momentos, propostas “tentadoras” prometendo dinheiro fácil, rápido e “sem sair de casa” podem surgir, as famosas pirâmides financeiras.

A Proteste, Associação de Consumidores, é contra essa prática e alerta que as pirâmides financeiras podem configurar estelionato, crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, mercado de capitais e a ardem econômica.

Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho. Em muitos casos, a apresentação desse grupo acontece em evento fechado onde são feitas propagandas pelo método de convencimento para captação de novos integrantes.

Como o que movimenta a pirâmide é a adesão de participantes, para que o líder possa arrecadar dinheiro, na medida em que você leva outras pessoas ao grupo os rendimentos desses líderes aumentam, sendo que dificilmente os seus rendimentos acompanham essa proporção. Além da comissão pelo valor de suas vendas, essas pirâmides costumam cobrar uma taxa de adesão e mensalidades, razão pela qual a pessoa que convida normalmente é bastante insistente para que você entre e permaneça.

Na web, é possível encontrar empresas que se apresentam como de “marketing multinível” e, garantem rendimentos rápidos, acima da média, para vendedores de produtos baratos ou serviços de pouca utilidade. Entretanto, o normal é que essas pirâmides desmoronem com o tempo, já que para isto basta que alguns integrantes abandonem a rede, deixem de pagar as mensalidades ou não consigam captar novos membros.

Quando a fraude é denunciada, os líderes tendem a desaparecer ficando quase que impossível recuperar o dinheiro que você pagou para o grupo e receber suas comissões de volta. Além desse risco, a pessoa que se envolve com essas pirâmides poderá ser considerada cúmplice no negócio pela Justiça.

Por isso, a fim de evitar essa armadilha, a Proteste separou dicas preciosas para que o consumidor não caia no golpe da pirâmide:

  1. Desconfie de convites para encontros de empresas que não têm uma atividade muito clara. Algumas vendem um produto ou serviço barato ou de pouca utilidade. Outras nem isso fazem. Portanto, fique bem atento.
  1. Aumente a cautela caso peçam uma contribuição imediata para entrar nesse grupo, duvide da insistência de pessoa que te convida. A situação fica ainda mais suspeita se prometerem remuneração alta e rápida.
  1. Verifique se o grupo ou empresa que lhe fez uma proposta para vender um produto ou serviço financeiro tem registro nos órgãos competentes do seu Município e Estado. Consulte ainda se consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se apresenta inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central. Se não tiver, mais um sinal de risco.
  1. Procure ajuda com  especialistas.