Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Brasil não está livre da lista “suja” da OIT de países que desrespeitam normas trabalhistas

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Para procuradores e procuradoras do Trabalho, ausência do Brasil na denominada “lista curta” (que aponta número maior de irregularidades entre 24 países violadores de normas, dos 109 do ranking) não significa que a legislação trabalhista está em absoluta consonância com as Convenções da OIT. Constar na “long list” é também motivo de investigação e pode acarretar, dependendo dos resultados, inclusão na “short list”

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a ausência do Brasil na “lista curta” não é motivo de comemoração e não quer dizer que as modificações legislativas da reforma trabalhista ou da legislação editada em caráter emergencial para mitigar os impactos econômicos da pandemia da covid-19 estão adequadas aos parâmetros e diretrizes das normas internacionais do trabalho. “Os diversos comentários da Comissão de Peritos revelam, na verdade, o oposto e evidenciam inércia quanto às providências cuja adoção, a respeito, foram solicitadas”, aponta a ANPT.

A Comissão de Aplicação de Normas (CAS) deixou o Brasil de fora da lista curta durante a 109ª Conferência Internacional do Trabalho. Essa circunstância, todavia, não pode ser interpretada como se a legislação trabalhista brasileira estivesse em absoluta consonância com as Convenções e Recomendações da OIT. Ao contrário, desde 2017, o país vem dando explicações ao organismo internacional, em virtude das alterações da Lei 13.467/2017 reforma trabalhista), mais especificamente sobre a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, normas coletivas de condições de trabalho menos favoráveis do que as previstas no ordenamento pátrio.

Os artigos 611-A e 611-B, vem, desde então, sendo objeto de vários comentários da Comissão de Peritos, cuja análise precede a da CAS, informa a ANPT. Em 2021, a Comissão de Peritos da OIT reiterou os comentários sobre a reforma trabalhista e fez observações sobre as MPs nºs 927 e 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020), destacando a necessidade de se reforçar o diálogo com representantes de trabalhadores e empregadores para a avaliação dos impactos. “Somente em virtude das tratativas entre governo, empregadores e trabalhadores, é que o Brasil não entrou na lista para debate no Comitê de Aplicação das Normas”, ressalta a ANPT.

Não é a primeira vez

Vale recordar que esta não é a primeira vez que o Brasil fica de fora da pauta do evento, mesmo sendo alvo de críticas e recebendo pedidos de esclarecimentos sobre sua legislação trabalhista. A última vez foi em 2017, e como o governo brasileiro comemorou o fato como se tivesse recebido aprovação da OIT, a entidade se viu obrigada a emitir nota pública desmentindo qualquer suposta anuência.

Na nota, a OIT explicou que os temas controversos seguiriam, e seguem de fato, os ritos ordinários de apuração independentemente de estarem ou não incluídos na lista curta. Tal como em 2017, infelizmente, o Brasil seguirá tendo que responder ao organismo internacional por inadequações em sua legislação trabalhistas.

Neste sentido, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulga nota de esclarecimento.

Veja a nota: https://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3925-nota-de-esclarecimento-lista-curta-da-organizacao-internacional-do-trabalho

 

Manutenção do emprego na pandemia

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Do total de acordos para manutenção do emprego, 61% negociaram redução de 50% do salário; e 50,9% previam diminuição de 70% dos rendimentos mensais

O Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP), indica que, em julho, mais de um terço das negociações salariais (34,5%) entre patrões e empregados tiveram como objetivo a manutenção de empregos, em consequência da pandemia pela Covid-19. No ano, essa proporção foi de 27,6% do total. Incluindo os 18 primeiros dias de agosto, 3.604 instrumentos coletivos com cláusulas de preservação do emprego tinham sido coletados pelo Salariômetro: 3.238, por meio de acordos coletivos (89,8% dos casos), e 366, em convenções coletivas (10,2% dos casos).

De acordo com o estudo, a quantidade de negociações para manutenção do emprego diante da crise sanitária está diminuindo: em julho, caiu para 27,7% do total, em relação ao mês anterior (-33,1% acordos e -47,6% convenções). A queda vem sendo verificada desde abril. Antes de março, a tentativa de manter a ocupação estava presente em 36 negociações. No mês de março, foram 362. Explodiu em abril (1.840). Recuou em maio (728) e continuou descendo em junho e julho (323 e 213, respectivamente). Nos 18 dias de agosto, foram 43.

No entanto, a previsão é de que “a anunciada possibilidade de estender as cláusulas de manutenção do emprego mais dois meses deverá inverter esta tendência daqui para frente”, destaca o boletim. Ao longo do ano, por outro lado, a maioria das negociações (no total de 12.714) não contemplou a necessidade de continuidade na vaga de trabalho tendo como motivo a contaminação pelo coronavírus. Somente 3.604 delas tinham cláusulas de manutenção do emprego, contra 9.210 sem essas cláusulas presentes.

Perdas

Na pandemia, a perda do poder de compra dos trabalhadores foi dramática. De acordo com os dados coletados pelo Salariômetro, com base em estatísticas do Ministério da Economia que levam em consideração apenas reajustes salariais temporários por causa da Covid-19, a partir de março de 2020. Naquele primeiro mês, nos acordos e convenções coletivas não houve ganho real. Pelo contrário, as correções foram fechadas com 28,9% dos salários abaixo da inflação oficial medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em abril, a contração nos ganhos foi constata em 28,3% das negociações. Em maio, houve pequena queda (-27,5% de perda). Em junho, voltou a subir (-52,1% de retração). Em julho, as negociações permitiram remunerações com 27,7% de perda e nos 18 dias de agosto, esse percentual permanece, de acordo com o Salariômetro.

Datas-base em julho

Nas negociações em que não houve redução de jornada e salário, a média de reajustes ficou em 2,9% e a mediana, em 3%, ambas acima do INPC acumulado de 2,7%, aponta o estudo da Fipe. Nos acordos coletivos, o reajuste mediano ficou em 3%; nas convenções coletivas ficou em 2,4%. O reajuste mediano real em julho foi 0,3%; 40% das negociações resultaram em reajustes abaixo do INPC e 60% acima. O piso salarial mediano ficou em R$ 1.200, 14,8% acima do salário mínimo (R$ 1.045).

“O INPC acumulado previsto para as próximas datas-base continuará baixo, mantendo espaço para reajustes reais positivos, para a maioria dos trabalhadores”, prevê o estudo. Isso porque a previsão de inflação para os próximos meses é de alta, com base no Boletim Focus, do Banco Central, aponta o Salariômetro. Ficará em 3% ao ano, em outubro; subirá para3,3%, em novembro; e recuará para fechar o ano, em 3%, em dezembro.

MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação

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Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.

No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

Principais pontos

Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Pela primeira vez, em mais de três anos, reajustes salariais perdem da inflação

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Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, pela primeira vez em trê3 anos e dois meses, reajustes salariais perderam da inflação, em maio de 2019

De acordo com a Fipe, a inflação acumulada de maio foi 5,1% e o aumento mediano foi 5,0%. Apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais. E a projeção da inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para junho, de4,8%, não deixa muito espaço para novos aumentos reais.

O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo). A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, quatro anos antes da reforma trabalhista, informa a Fipe.  Por outro lado, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos, em uma estratégia contracíclica.

Campanha do MPT divulga conquistas dos trabalhadores pela atuação de sindicatos

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“Conheça quem te representa” é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás. O MPT escolheu o lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho*, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.

Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.

“Esse ano, o foco será nas boas práticas sindicais e nas conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não”, explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (Dieese) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. “Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores”, esclarece o titular da Conalis.

Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1.277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no ano.

Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marcam os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mptrabalho (instagram); @mpt.br (facebook); @mpt_pgt (twitter).

Conduta antissindical

Entre as violações que o MPT tem atuado para incentivar a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais praticadas pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.

Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.

* Informação extraída de pesquisa do Dieese

Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017

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Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.

A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.

As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.

O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).

Força Sindical – orientação aos 1.790 sindicatos filiados sobre a tragédia de Brumadinho

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Por meio de nota, a entidade pede que sindicatos, federações e confederações associadas façam, no próximo dia 1º de fevereiro, atos, usando fitas pretas, nos locais de trabalho como forma de protesto à tragédia de Brumadinho. Destaca, ainda, que coloquem nas convenções coletivas cláusulas de melhorias para a saúde e a prevenção de acidentes, entre outras iniciativas

Veja a nota:

“Diante da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no último dia 25 de janeiro, que provocou as mortes de dezenas de trabalhadores e desabrigou milhares de famílias, a Força Sindical, preocupada com o afrouxamento das fiscalizações e, consequentemente, com o aumento dos acidentes de trabalho, está orientando e propondo, como formas de alertar a sociedade o, seguinte:

Que as entidades filiadas (sindicatos, federações e confederações) realizem, na próxima sexta-feira (1º de fevereiro), atos e distribuam fitas pretas nos locais de trabalho como forma de protesto contra a tragédia em Minas Gerais e como um alerta sobre o aumento de acidentes de trabalho.

Que as convenções coletivas tenham cláusulas visando melhorias voltadas para a saúde e a prevenção de acidentes.

O fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (Cipa), e exigir dos órgãos públicos o aumento das fiscalizações.

Uma ampla campanha pela prevenção e esclarecimento sobre acidentes nos locais de trabalho.

Os meios comunicação das entidades sindicais façam um alerta em tarja preta como forma de protesto nesta sexta-feira.

Vale alertar que em 2017, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho, 2.096 trabalhadores morreram em serviço.

Atenciosamente,

Miguel Eduardo Torres
Presidente
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral
Arnaldo Gonçalves
Secretário da Saúde e Segurança no Trabalho”

Negociação coletiva continua travada – reajustes são pequenos e continuam em queda

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Continua lento o crescimento do emprego formal

O número de negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho caiu 74% nos cinco primeiros meses de 2018, em relação a 2017. De janeiro a maio de 2017, foram 13.665 acordos e 1.985 convenções. Esse ano, no mesmo período, foram 3.782 (-72%) acordos e 327 convenções no país (-84%), segundo dados do Boletim Salariômetro, da da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Atualmente, está mais difícil fechar convenções do que acordos, na análise do economista Hélio Zylberstajn, responsável pelo estudo. Por três motivos, que envolvem as relações entre trabalhadores, empresas e representações sindicais, diante das alterações na legislação feitas pela reforma trabalhista.

“Em princípio, pelo lado das empresas, elas olham o lado econômico, porque ainda não podem elevar seus custos. As entidades sindicais lutam pela sobrevivência, em consequência da mudança nas regras de cobrança do imposto sindical, cujo pagamento depende da autorização expressa do filiado. E, por último, a norma da ultratividade (permanência da validade de acordos fechados antes da vigência da lei), que a reforma aboliu e os empresários não querem manter. São fatores que têm impacto nas negociações”, destacou Zylperstajn. Apesar desses entraves, ressaltou o economista, há pontos positivos. Em maio de 2018, 79,8% das negociações salariais deram aumentos maiores que a inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No ano, a proporção ficou em 84,6%

No mês passado, o reajuste mediano foi 2,5%, ou seja, 0,8% acima do INPC (1,7%). Nos acordos, os reajustes (2,7%) foram mais generosos que nas convenções (2,2%). A mediana dos pisos negociados em maio de 2018 , no geral, foi R$ 1.140 (19,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.103, e nos acordos coletivos foi R$ 1.150. O número de acordos com redução de jornada e salário também caiu sensivelmente: apenas 1 em maio e 16 no ano. Em 2017, foram 24 no mesmo mês e 83 nos cinco primeiros meses.Tudo isso, no entanto, não vai conseguir acelerar os índices de emprego no país, de acordo com Zylberstajn.

“O crescimento do emprego vai continuar lento. Até quase a metade do ano, já perdemos cerca de 400 mil emprego, de acordo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Vale lembrar que, tradicionalmente, em dezembro, após as festas natalinas, são perdidos de 300 mil a 500 mil empregos. Em dezembro de 2017, foram perdidos mais de 600 mil. Ou seja, qualquer coisa que se faça esse ano, diante da conjuntura, não vai dar sequer para compensar o que já aconteceu. Esse 2018 será um ano pobre de emprego formal”, enfatizou Zylberstajn. Por Estado, o que deu o maior reajuste real foi o Acre (1,68%), seguido de Mato Grosso do Sul (1,67%) e São Paulo (1,55%). Com menores ganhos reais ficaram Tocantins (0,37%), Rio Grande do Sul (0,50%) e Bahia (0,64%).

Os ganhos reais dos trabalhadores, no ano de 2018, vieram caindo, aponta o Boletim Salariômetro. Em fevereiro de 2018, o aumento no poder de compra foi de 1,1%, baixou para 0,7%, em março e para 0,5%, em abril. Subiu levemente em maio, para 0,8%. Com o emprego em baixa, de acordo com o economista da Fipe, é possível que os salários não acompanhem a inflação que, pelo Boletim Focus, do Banco Central, deve subir para 1,8%, em junho e fechar o ano em 3,3%. Em março de 2018 – último mês com informação disponível – a folha salarial no país chegou a R$ 99,3 bilhões, 0,3% menor que a observada em fevereiro de 2018 (R$ 99,7 bilhões) e 5,3% menor que a de maio de 2017 (R$ 106,6 bilhões).

Brasil cumpre convenções da OIT, diz ministro em Genebra

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País está comprometido com a promoção da igualdade de gênero, afirmou Yomura

“O Brasil cumpre as convenções da Organização InternacionaI do Trabalho (OIT) e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, afirmou o ministro do Trabalho, Helton Yomura,  nesta segunda-feira (4), na abertura da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça.

Em seu pronunciamento Yomura mencionou algumas ações adotadas pelo governo federal que visam promover a igualdade no mercado de trabalho e o combate a violência e o assédio contra as mulheres. Entre elas, a lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, a que expande a licença maternidade e paternidade e a ampliação da oferta de vagas em creches, medidas que reforçam a autonomia econômica das mulheres, o Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos e a Plataforma Mais Mulheres no Poder, e a Lei Maria da Penha, reconhecida pela ONU como uma das melhores e mais avançadas no mundo para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Segundo Yomura, para se alcançar igualdade no mundo do trabalho é necessário repensar as relações de trabalho como um todo, levar em conta os desafios do futuro e reavaliar os papeis tradicionais de gênero. Para isso o Brasil promoveu a modernização da legislação trabalhista, que permitiu, entre outros avanços, maior flexibilidade na gestão do tempo do trabalhador e maior equilíbrio na relação entre vida pessoal e trabalho.

“Hoje é possível, por exemplo, que o homem tenha jornada de trabalho mais adequada a acomodar os compromissos familiares, eliminando o ônus desproporcional que tradicionalmente tem recaído sobre a mulher”, observou.

O ministro também destacou o compromisso do Brasil com a liberdade sindical,  o papel da modernização da legislação trabalhista para evitar a judicialização e conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

A 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT vai até 8 de junho. Cada país-membro da OIT é representado por uma comitiva integrada por delegados do governo, incluindo técnicos, e delegados das centrais sindicais e confederações de empregadores.

Técnicos do Ministério do Trabalho integrarão as comissões temáticas. A questão da violência e do assédio contra homens e mulheres no local de trabalho ainda será discutida até a Conferência da OIT de 2019, para que sejam adotadas as medidas necessárias para sua erradicação.