Tag: Convenção nº 98
A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão do país no rol dos 24 mais graves de violações trabalhistas apresente o relatório final na quinta-feira (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema
Após 17 anos, o Brasil voltou à “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde 2001, quando Fernando Henrique Cardoso apresentou um projeto que instalava o predomínio do negociado sobre o legislado, o país não constava no rol dos 24 casos (short list) mais graves de violação às normas internacionais. O motivo, nessa 107ª Conferência, que começou em 29 de maio e vai até 8 de junho, foram determinações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – mudou 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afrontou a Convenção nº 98, que trata da liberdade sindical. A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão apresente o relatório final amanhã (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema.
O assunto abriu uma polêmica na qual empresários e governo, de um lado, defendem a reforma e representantes dos trabalhadores, magistrados, procuradores, auditores-fiscais e advogados trabalhistas, de outro, a condenam. O “Caso Brasil”, pela sua relevância, teve 38 oradores, entre eles o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Além de reprovar a iniciativa dos peritos, ele atacou abertamente a OIT e apontou motivação política na análise. Em carta ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, Yomura destacou que “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos do Comitê, impactando também na própria avaliação geral da OIT”.
De acordo com Yomura, o Brasil nunca deixou de cumprir as normas “e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que é “inaceitável” apontar o país como descumpridor de obrigações trabalhistas. “A lei representou a mais ampla atualização em sete décadas da CLT”, disse Andrade. Alexandre Furlan, vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE) e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou a recomendação dos peritos. Reiterou que critérios políticos se sobrepuseram a argumentos técnicos e destacou que o Brasil já prestou contas do cumprimento da Convenção 98 em 2016
O ciclo de revisão da OIT previa outra análise somente em 2019, apontaram governo e empresários. “Está se fazendo uma análise abstrata da lei, não uma análise real sobre seus resultados. Os casos já analisados acerca da Convenção 98 nessa Comissão tiveram relação com fatos decorrentes de casos concretos, e não com deduções teóricas feitas a partir apenas do texto de uma recém-vigente legislação”, destacou Furlan. Em sentido contrário, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) apontou que a tentativa oficial para barrar as críticas à reforma e seus reflexos começaram desde o ano passado, quando o Brasil foi incluído na lista longa (long list – as 40 principais violações), com os aplausos dos juízes, e o governo, em forma de represália, não a convidou para participar das discussões.
“Supõe-se que a Anamatra tenha sido excluída da delegação do governo brasileiro, nesta 107ª Conferência – após integrá-la por 8 anos -, em aparente retaliação política”, assinalou, em nota, a entidade. A partir da aprovação da reforma pelo Congresso, os magistrados sofreram tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, com ameaças até de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a reforma, de maneira literal. “Esclarece a Anamatra que não há ‘boicote’ dos juízes e juízas do Trabalho brasileiros na aplicação da nova lei, como sequer poderia haver. Os juízes reiteram, porém, a sua independência funcional no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”.
Na segunda-feira, além da Anamatra, cinco entidades divulgaram nota pública em defesa das normas internacionais e do acesso à Justiça: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT). “Estamos em Genebra trabalhando para que seja reconhecido pela OIT que as suas Convenções foram descumpridas”, informouCarlos Silva, presidente do Sinait.
Na nota, as seis entidades destacam que, sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro desejava. “O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho. As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho”, reforça a nota.
Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)
A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho iniciou, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).
O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.
Trabalhadores
A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo governo no sentido de constranger e perseguir magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.
Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.
Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.
Empregadores
O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.
Opinião da Anamatra
Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, “impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.
Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical
Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil
A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.
O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.
Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.
Fonte: TRT 18