1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal

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A Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO apresenta, nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, o 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal, com o objetivo de robustecer os valores éticos e as instâncias de integridade, além de impulsionar, ainda mais, as ações dos entes públicos e privados no Brasil e em Portugal

O Brasil e as demais nações mundiais, incluindo Portugal, estão em forte combate contra os desvios de conduta. O Fórum é um esforço conjunto, não só pelos regramentos e pelas leis, mas pela busca de uma mudança de cultura, de acordo com a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO. O debate, informa a entidade, não tem “qualquer vinculação política, partidária, financeira, econômica ou ideológica”.

A Câmara ressalta que, no Brasil, dentre as leis, há a Constituição Federal, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código nacional de Trânsito, Códigos de Ética de Atividades Profissionais (medicina, advocacia, contabilidade, psicologia, entre outros), Códigos de Conduta e Integridade de entes públicos e privados, e muito mais.

Além de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e infinitas outras.

“Observando as transformações legislativas mundiais, principalmente, os acordos e os tratados internacionais, realizaremos esse evento internacional com a finalidade de oferecer conteúdo gratuito e acessível para fortalecer as sociedades brasileira e portuguesa, quanto à implementação de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, governança, gestão de riscos, auditoria e controles”, destaca a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO.

Agenda

Evento = 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal
Proposta = Fortalecimento dos Valores Éticos e das Instâncias de Integridade na Governança, em Compliance e no Gerenciamento de Riscos
Objetivo = O fortalecimento dos valores éticos, boas práticas para as instâncias de integridade, com vistas à ampliação de um ambiente de gestão mais aderente aos normativos internos e externos do eixo Brasil-Portugal
Público Alvo = Profissionais de Governança, Gestão de Riscos, Compliance e Integridade no Eixo Brasil-Portugal. Membros da Gestão Pública e Privada, Empresários, Empreendedores e Comerciantes, Profissionais do Direito e toda a sociedade brasileira e portuguesa.
Modalidade = Totalmente gratuito, sem qualquer custo

Data = 16 e 17 de outubro de 2020

Dias Horários
16/10/2020 (sexta-feira) das 17h30 até 21h
17/10/2020 (sábado) das 9h até 19h
Importante: Haverá emissão de certificados

Inscrições Sympla: https://www.sympla.com.br/1-forum-internacional-de-etica-e-integridade-brasil-portugal__999182
Link da transmissão: https://www.youtube.com/channel/UC3fX9oDZlkPFNZ8PQfGt3tw

Programação

DIA 16/10/2020 (sexta-feira)
17h30 – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
17h35 – Composição da Mesa
17h40 – Hino Nacional (Portugal e Brasil)
17h50 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal (Abertura Oficial)

18h15 até 21h – Painel de Abertura:
Perspectivas da Ética e da Integridade no Eixo Brasil-Portugal
– Ministro Wagner Rosário – Corregedoria Geral da União – CGU
– Ministro Augusto Nardes – Tribunal de Contas da União – TCU
– Gonçalo Saraiva Matias – Membro do Quadro da Fundação Francisco Manuel dos Santos em Portugal
– Rodrigo Fontenelle – Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)
MODERADORA: Elise Brites – Auditora Líder em ISO 19.600 e 37001

DIA 17/10/2020 (sábado)
8h50 – Início do período matutino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

9h até 11h10 – Painel I:
Integridade e Proteção de Dados Pessoais sob a ótica Luso-Brasileira
– Filipa Matias Magalhães – Sócia-gerente da Sociedade FMTA Consulting, Lda, consultores em Proteção de Dados e Direito do Trabalho
–  Viviane Nóbrega Maldonado – Data Protection Data Protection Expert (CIPP/E e Maastricht University), Former Judge, Speaker, Professor and Writer
– António Barreto Menezes Cordeiro – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador do Centro de Investigação de Direito Privado
-Patrícia Peck Pinheiro – Head of Digital/Cyber Law, IP, Cyber Security and Data Privacy Certified
MODERADORA: Marcia Guanabara – Publicitária e Ouvidora

11h15 até 13h15 – Painel II:
Desafios da Conduta Ética e Íntegra no Mercado de Trabalho Global
– Ministra Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF
-Lúcia Helena Galvão Maya – Palestrante, professora de filosofia, escritora, roteirista, poetisa
– João Bilhim – Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa – Portugal
-Elise Brites – Auditora líder em ISO 19.600 e 37001
MODERADORA: Marcella Blok – CEO Global Compliance

13h20 até 14h25 – Intervalo
14h25 até 14h30 – Início do período vespertino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

14h30 até 16h30 – Painel III:
A Cultura Ética e Integridade para os Canais de Denúncia
– Dad Squarisi – Editora de Opinião do Correio Braziliense. Jornalista, escritora e colunista.
– Wagner Giovanini – Diretor da Compliance Total
– Marco Aurélio Borges de Paula – Advogado de Compliance e membro do Observatório Português de Compliance e Regulatório (OPCR)

– Marcelo Zenkner – Diretor Executivo de Governança e Compliance da Petrobrás
MODERADOR: Marcelo Almeida – Advogado e ex-presidente do Conselho de ética da Anaco

16h30 até 18h30 – Painel IV:
Argumentações Práticas sobre Ética e Integridade em Governança no eixo Brasil-Portugal
– Ministra Rosimar da Silva Suzano – Ministério das Relações Exteriores – MRE
– Helena Gonçalves – Professora de Ética Empresarial na Universidade Católica Portuguesa – Porto – Portugal
– Izabela Frota Melo – Procuradora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF
– Olga Pontes – Diretora de Compliance da Odebrecht S.A
MODERADOR: Dr. Thiago Bueno – Advogado e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

18h30 – Encerramento – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
18h30 até 18h45 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal – Centro-Oeste

 

Observatório do Clima – Nota sobre declarações de Ricardo Salles

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Com o título “Improbo Ricardo Salles monta teatro para criminalizar ONGs e aparelhar Fundo Amazônia”, a coordenação do Observatório do Clima divulgou uma dura nota repudiando a tentativa do ministro do Meio Ambiente de “criminalizar as organizações da sociedade civil, apontando ONGs com ‘indícios de irregularidades’ no gasto de verbas do fundo e, por tabela, sugere que o BNDES, gestor do fundo, é incapaz de cumprir as tarefas básicas de controle sobre o dinheiro”

“A ironia maior é que essa ação parta de um homem que foi condenado pela Justiça paulista por fraude ambiental e que é, no fim das contas, o único personagem com histórico de irregularidades nesta história. De um representante do governo brasileiro que precisou cancelar uma viagem à Europa por medo de ser mal recebido por suas contrapartes, que conhecem seu histórico. De um ministro que foi acusado por oito de seus nove antecessores vivos de promover o desmanche das políticas públicas que ele deveria promover. De um gestor incompetente que cria factoides semanais para encobrir a paralisia criada por ele mesmo em sua pasta, que põe em risco, além dos ativos ambientais do Brasil e a qualidade de vida de sua população, o próprio setor agrícola, que ele tanto diz defender”, assinala o documento.

Veja a nota:

“Depois de investir contra o Ibama e o ICMBio, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Novo-SP), direciona sua panfletagem política a tentar criminalizar as organizações da sociedade civil. Nesta sexta-feira (16), Salles montou um teatrinho para acusar ONGs de “indícios de irregularidades” no gasto de verbas do fundo. Por tabela, sugere que o BNDES, gestor do fundo, é incapaz de cumprir as tarefas básicas de controle sobre o dinheiro que gere.

O ministro já havia sido desmentido mais cedo pela própria Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a suposta “investigação” dos contratos do Fundo Amazônia: a CGU disse que não avaliou a “auditoria” do MMA e que seus resultados são de responsabilidade única do ministério. Salles mente quando insinua que não há controles sobre o mérito das propostas – cada contrato tem uma análise de efetividade do BNDES após dois anos, com auditores em campo. Além disso, auditorias externas e do Tribunal de Contas da União (TCU) já concluíram que não há nada de errado com o fundo.

Salles também ignora deliberadamente o fato de que os doadores do fundo, Noruega e Alemanha – que estão entre os países menos corruptos do planeta e com maiores controles sobre o próprio dinheiro – estão satisfeitos não apenas com as regras do fundo, mas sobretudo com o resultado obtido pelos projetos.

As regras rígidas do Fundo Amazônia foram criadas pelo BNDES para dar segurança aos doadores de que não haveria ingerência política no fundo, que é justamente o que o ministro planeja fazer ao propor mudar suas regras para controlá-lo e abrir os projetos à iniciativa privada. O conjunto de ilações feitas por Salles e seu ataque a mais uma instituição ambiental alimenta a desconfiança nos doadores e o resultado pode ser o fim dos repasses ao Brasil.

A ironia maior é que essa ação parta de um homem que foi condenado pela Justiça paulista por fraude ambiental e que é, no fim das contas, o único personagem com histórico de irregularidades nesta história. De um representante do governo brasileiro que precisou cancelar uma viagem à Europa por medo de ser mal recebido por suas contrapartes, que conhecem seu histórico. De um ministro que foi acusado por oito de seus nove antecessores vivos de promover o desmanche das políticas públicas que ele deveria promover. De um gestor incompetente que cria factoides semanais para encobrir a paralisia criada por ele mesmo em sua pasta, que põe em risco, além dos ativos ambientais do Brasil e a qualidade de vida de sua população, o próprio setor agrícola, que ele tanto diz defender.”

IBGC mostra que em apenas 29% das estatais listadas na bolsa indicação do CEO é feita pelo conselho de administração

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Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política

As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.

A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.

Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.

A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.

Sobre o IBGC:

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

TCU – Mapa de risco mostra os órgãos públicos mais vulneráveis à fraude e corrupção

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Auditoria do TCU avaliou quais órgãos públicos estão mais suscetíveis à fraude e corrupção. O trabalho analisou se os sistemas de controles dos órgãos do Executivo são compatíveis com os seus poderes econômico e regulatório. As informações colhidas em 287 instituições resultaram em um mapa de risco, que revelam importantes vulnerabilidades. Nas 38 unidades com maior poder econômico, por exemplo, os sistemas de controle são frágeis. Juntas, elas gerenciam R$ 216 bilhões

Também ficou constatado a inexistência de critérios objetivos ou de exigências específicas de padrões éticos para a ocupação de funções ou cargos comissionados. O cruzamento de dados revelou que entre agosto de 2017 e julho de 2018, 554 pessoas punidas com algum tipo de restrição ocupavam cargos comissionados. Dessas, 226 tiveram contas julgadas irregulares; 31 estavam no Cadastro de Expulsões da Administração Federal; e 49 foram condenadas por improbidade administrativa.

A corrupção no País atinge 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a Fiesp. Dois em cada cinco executivos pagam propina ao prestar serviços ou negociar com poder público, segundo a Transparência Internacional. Para a ONU, esquemas de corrupção causam perdas de R$ 200 bilhões por ano no Brasil.

Para mitigar os problemas, o TCU propôs uma série de comunicações, recomendações e determinações aos órgãos auditados.

Critérios

A auditoria levou três critérios em consideração: o poder econômico (total de recursos disponível para contratação de bens e serviços); o poder de regulação (poder de autorizar e fiscalizar os recursos e seus impactos): e a robustez dos sistemas de controle contra fraude e corrupção.

O levantamento revela que 80% das instituições de maior poder econômico que integram o Orçamento Geral da União ainda estão em “níveis iniciais de estabelecimento de controle contra corrupção”. Situação semelhante foi observada nos órgãos de alto poder de regulação, que apresentaram 51% das instituições nesse estágio.

“A maioria das instituições do Poder Executivo com maiores poderes econômico e de regulação declararam que não adotam sistematicamente gestão de riscos de modo a prevenir casos de fraude e corrupção”, alerta o Tribunal de Contas da União.

Segundo o TCU, “as estatais possuem os melhores níveis de controle devido, em tese, à sua aproximação com o mercado privado, que leva à criação de políticas de accountability (prestação de contas)”.

“Os maiores níveis de controle foram verificados nas estatais, que, por sua própria natureza e pelo mercado ao qual estão inseridas, são mais demandadas a desenvolver esses controles”, avalia o tribunal.

O levantamento constatou a “inexistência de critérios objetivos ou exigências específicas de padrões éticos para ocupantes de cargos comissionados”.

Dados obtidos pelo TCU revelam que 554 funcionários em funções comissionadas foram punidos com algum tipo de restrição entre agosto do ano passado e julho deste ano.

Previc – Política de Governança unifica ações de controles internos e gestão de riscos

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 376/2018 que define a Política de Governança da Autarquia, com a criação do Comitê de Governança e do Programa de Integridade

O Comitê de Governança, de acordo com a autarquia, busca a harmonização da atuação da Ouvidoria, Corregedoria, Auditoria e Comitê de Ética da Previc, no sentido de unificar as ações de controles internos, gestão de riscos e governança. Será responsável pela implementação de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança, previstos no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, e pela adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, do programa de integridade, da política de gestão de riscos, da transparência e do controle interno, dentre outras competências.

O Programa de Integridade contempla as medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio a boa governança.

A solução da pobreza

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O mundo não será salvo pelos caridosos, mas pelos eficientes. Mesmo porque, se os eficientes não produzirem, os caridosos não terão o que distribuir. Os socialistas irão propor mais Estado, mais impostos, maior interferência na vida das pessoas e prometerão tomar o que puderem do patrimônio dos outros, especialmente dos ricos. Os sociais-democratas, a ampliação dos programas de transferência de renda para os pobres. A diferença é que os socialistas pregam mais controles, enquanto os liberais querem mais liberdade e mais mercado

José Pio Martins*

Este ano teremos eleições para presidente e governadores. Todos, sem nenhuma exceção, farão duas promessas: reduzir a pobreza e reduzir o desemprego. Esses são os dois maiores flagelos sociais brasileiros. Ainda que todos digam as mesmas coisas e façam as mesmas promessas, não importam seus partidos e sua ideologia, as divergências estão no caminho escolhido para atingir os objetivos.

Os socialistas irão propor mais Estado, mais impostos, maior interferência na vida das pessoas e prometerão tomar o que puderem do patrimônio dos outros, especialmente dos ricos. Falarão em aumentar impostos sobre lucros e dividendos, tributar as grandes fortunas e aumentar o imposto sobre heranças. E darão como justificativa que assim agirão para oferecer mais serviços públicos aos pobres. Aliás, é isso que propõe o badalado economista francês de esquerda Thomas Piketty, em seu livro O Capital no Século XXI.

Em nome de combater as desigualdades, Piketty sugere aumentar impostos. A falácia desse raciocínio é simples: é grande ilusão acreditar que aumento de impostos vai beneficiar os pobres. A prática mostra que aumentar a tributação não resolve a pobreza, e a maior parte do dinheiro vai para o bolso dos políticos, dos funcionários públicos e para a burocracia inchada e ineficiente. Quem diz isso é o Ipea, órgão do governo federal, em estudo feito no fim do governo Lula, cujo presidente era um petista.

Os sociais-democratas irão propor ampliação dos programas de transferência de renda para os pobres (como o Bolsa Família e outros do tipo), pois eles querem se parecer com o discurso da esquerda. O traço comum entre todos será xingar os banqueiros e defender intervenção no mercado via protecionismo e xenofobia. Talvez apareça candidato propondo o controle de preços de bens e serviços. Não haverá disputa de objetivos. Haverá disputa de caminhos, até porque, qualquer pessoa minimamente sã é favorável a reduzir a pobreza e diminuir o desemprego.

A propósito, vale lembrar dois provérbios. O primeiro vem da filosofia chinesa. “Dê um peixe a um homem e o alimentará por um dia. Ensine-o a pescar e o alimentará por toda a vida”. Esse é o problema do Bolsa Família. É um programa sem porta de saída. Há décadas se sabe que qualquer política de ajuda aos pobres que não inclua a educação obrigatória e qualificação profissional está fadada ao fracasso e eterniza o pobre na pobreza.

O segundo é a resposta de Roberto Campos a uma pergunta no programa Roda Viva da TV Cultura. Acusado de não se preocupar com os pobres, ele respondeu que passou a vida dedicado a erradicar as duas maiores causas da pobreza: a inflação e a baixa educação. E afirmou que a diferença entre os socialistas e os liberais é que os primeiros querem resolver a pobreza dando comida e vales aos pobres (dar o peixe), enquanto ele, liberal, queria exterminar a inflação e elevar a educação (ensinar a pescar). A curto prazo, os programas de combate à fome são necessários, mas não são receita para pôr fim à pobreza.

Outra diferença é que os socialistas pregam mais controles, enquanto os liberais querem mais liberdade e mais mercado. Um bom exemplo é Singapura que, de país pobre e sem perspectiva, passou à riqueza, com renda por habitante de US$ 81 mil/ano, contra US$ 10 mil/ano no Brasil. E qual foi a solução? Mercado! Mercado e liberdade econômica. “O respeito ao produtor de riqueza é o começo da solução da pobreza” era uma frase repetida por Roberto Campos, para quem o mundo não será salvo pelos caridosos, mas pelos eficientes. Mesmo porque, se os eficientes não produzirem, os caridosos não terão o que distribuir.

*José Pio Martins – economista, reitor da Universidade Positivo.

Petrobras – Diretoria de Governança e Conformidade completa dois anos

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Diretor executivo João Elek apresenta avanços da companhia nesse período

Os últimos dois anos foram intensos para João Elek na Diretoria Executiva de Governança e Conformidade da Petrobras. Nesse período, o executivo liderou a criação da área que respondeu por uma série de medidas para aperfeiçoar governança e controles internos, como a revogação da alçada individual de diretores.

“Nós fizemos uma alteração profunda nas políticas de alçada da empresa, nos limites de competência. Hoje nenhum diretor toma uma decisão isoladamente, elas precisam ser aprovadas por dois diretores em conjunto, ou um diretor e um comitê técnico estatutário”, destaca Elek.

Os membros dos comitês técnicos estão submetidos aos mesmos deveres e responsabilidades impostos aos administradores da companhia. Por seu caráter estatutário, os atos desses comitês estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O executivo afirma que a Petrobras busca inserir essas novas práticas em seu estatuto social, transformando-as em um compromisso público. O diretor explica que embora o estatuto possa ser alterado, é necessário convocar uma assembleia para que os acionistas votem por uma mudança. “Tentar revogar uma medida que melhora o ambiente interno da empresa, que protege os nossos interesses, causa um constrangimento. Essa tem sido uma maneira de tentar perpetuar as medidas de melhoria que nós estamos adotando”, conta.

Também faz parte dessa estratégia participar do programa Destaque em Governança de Estatais da BM&FBovespa, desenvolvido para aprimorar as práticas e estruturas de governança corporativa dessas empresas listadas na bolsa. Várias adequações nos processos e regimentos internos foram de acordo com as regras do programa, entre elas a criação do comitê de indicação dos membros do Conselho de Administração e na política de divulgação de informações.

“Iniciamos esse trabalho ano passado e tenho uma forte expectativa que ao longo do ano possamos nos inscrever para esse programa em seu nível mais sofisticado, atendendo a totalidade dos requerimentos da Bovespa”, avalia Elek. A Petrobras quer a certificação na Categoria 1 (mais rigorosa) do Programa Destaque em Governança de Estatais, com o intuito de contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais, diz Elek.

Outros destaques da diretoria

Integridade de fornecedores e gestores

Cerca de 90% do cadastro de fornecedores já foi avaliado e a meta da diretoria é alcançar 100%. “A empresa adquiriu, ao longo desse período, muito mais disciplina para se relacionar com seus fornecedores”, conta o executivo ao citar a análise de integridade de fornecedores (due diligence). Mais de 12 mil fornecedores já foram avaliados em relação à sua integridade, atestando que são empresas idôneas e alinhadas com a lei.

Esta medida vem sendo replicada pelos fornecedores, que estão aplicando a avaliação em quem fornece para eles, “gerando um movimento, que ao nosso ver, melhora o ambiente de negócio do país”, avalia o executivo.

Processo semelhante é adotado em relação aos gestores da companhia, avaliados antes de assumirem uma função. Membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e gerentes já passaram por essa análise.

Treinamento

João Elek conta que a companhia vem desenvolvendo um novo programa de treinamento, com foco em atividades expostas a riscos como contratação, fiscalização de contratos e comercialização (trading), por exemplo. De acordo com o executivo, também há a expectativa de planejar um conjunto de treinamentos específicos aos candidatos a gestor, para garantir que o exercício da função seja alinhado com as regras de conformidade.

Ao longo dos últimos dois anos, membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e da força de trabalho já passaram por algum treinamento em conformidade. Na holding, a medida alcançou 90% dos empregados e no Sistema Petrobras foram aproximadamente 68 mil profissionais treinados.

Canal Denúncia

A reformulação do Canal Denúncia unificou os canais existentes, já que algumas subsidiárias tinham o seu próprio, trazendo melhorias no acolhimento das demandas, seja de integrantes da força de trabalho, de fornecedores e da comunidade. Funcionando 24 horas por dia, todos os dias, o Canal Denúncia garante o sigilo do denunciante. “Através de um protocolo, ele pode fazer o acompanhamento em caráter totalmente anônimo para que saiba que a contribuição dele está sendo tratada da maneira mais profissional e diligente possível”, explica o executivo.

“Uma coisa interessante é que nós temos recebido uma quantidade muito grande de denúncias através do canal e até hoje nós jamais recebemos uma única ação de que alguém tenha sofrido qualquer tipo de retaliação. Então, o canal funciona, e foi feito exatamente para isso, para dar independência, dar liberdade para as pessoas trazerem suas questões, sem medo de qualquer tipo de retaliação”, diz Elek.

Impactos da Lei 13.303/2016

Em agosto de 2016 foi promulgada a Lei 13.303, conhecida por Lei das Estatais, reforçando questões de governança e combate à corrupção. “Essa é uma lei muito interessante e mostra a intenção do país de endereçar assuntos de reforço de governança e de combate à corrupção nas empresas estatais e sociedades de economia mista. Então, ela está bastante em linha com o que nós já vínhamos praticando”, conta João Elek.

“O decreto 8945 [que regulamenta a Lei], inclusive, tem padrões menos rigorosos que os que nós vínhamos adotando dentro da empresa. Então, naturalmente, já estamos reenquadrados no que a lei pede, porém, estamos lidando diretamente com as autoridades para tentar trazer de volta, juridicamente, através do nosso estatuto, aquilo que nós entendemos que seja um padrão bom” explica. “A intenção é que possamos seguir um critério rigoroso para indicação ao Conselho Fiscal e ao CA que garanta que nós coloquemos pessoas de boa reputação, pessoas sem nenhuma mácula de integridade na sua carreira e que tenham independência em relação ao acionista controlador”, afirma o diretor.

“Precisamos tentar perpetuar as nossas ações. Uma maneira de fazer isso é, na medida do possível, buscar que as novas práticas, os novos procedimentos e as novas regras implantadas não fiquem apenas em documentos internos da empresa, mas que elas sejam traduzidas para o nosso estatuto. Quanto mais rico ficar esse documento, melhor, porque ele é público e se torna um compromisso”, ressalta.

Perfil do fraudador: 36 a 55 anos de idade, diretor com autoridade ilimitada, aponta pesquisa da KPMG

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A edição mais recente da pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster), da KPMG, com base em dados apurados em 750 investigações de fraudes em 78 países, apontou que o típico fraudador empresarial tem entre 36 e 55 anos (69%), é uma ameaça interna (65% são funcionários), com um cargo de nível de diretoria (35%) e que trabalha na empresa há no mínimo seis anos (38%). Além disso, ele tem autoridade ilimitada dentro da organização, podendo transgredir os controles internos (44%).

“Ainda no perfil, percebemos que o típico fraudador geralmente é descrito como autoritário (18%), entretanto, a probabilidade de enxergá-lo como amigável é três vezes maior do que de vê-lo de outra maneira. Além disso, ele tende a ser respeitado, com 38% dos fraudadores descrevendo a si mesmos como bem respeitados na organização”, analisa o sócio da área de tecnologia forense da KPMG no Brasil, Antonio Gesteira.

Outra conclusão do estudo é que a fraude tem mais chances de ser realizada em conluio (62% em contraste com 38% do que a cometida por um indivíduo sozinho). Embora a maior parte aconteça em empresas mistas (46%), os homens ainda tendem a unir-se em conluio em maior proporção do que as mulheres (39% são grupos masculinos, em contraste com 7% de grupos de femininos).

“Mesmo que os controles sejam robustos, os fraudadores podem e irão esquivar-se deles ou infringi-los. Os fraudadores em conluio são capazes de driblar controles em 16% dos casos. Importante frisar que partes externas estão envolvidas em 61% das fraudes deste tipo”, afirma Gesteira.

Tecnologia no combate à fraude

Segundo o levantamento, as empresas não estão conseguindo utilizar ao máximo a tecnologia para combater a fraude, mesmo ela sendo uma viabilizadora significativa de atividades fraudulentas. A tecnologia é considerada uma viabilizadora significativa para cerca de 25% dos 750 fraudadores investigados. Por outro lado, o relatório mostra que as ferramentas de análise de dados proativas desempenham um papel menor no combate à fraude, com somente 3% dos fraudadores sendo detectados dessa maneira.

“O caráter ambíguo da tecnologia em termos de fraudes só tende a ficar mais acentuado. À medida que a tecnologia se torna mais avançada, também avançam os esquemas para utilizá-la maliciosamente. Porém, estamos vendo poucas evidências de que as empresas estão fazendo o mesmo para evitá-la. Sistemas de monitoramento de ameaças e ferramentas de análise de dados são imperativos para as organizações que estão na vigilância contra comportamentos estranhos ou suspeitos”, analisa o sócio da KPMG.

A pesquisa apontou ainda que os fraudadores especialistas em tecnologia estão utilizando-a de diversas formas: cerca de 24% estavam vinculados à criação de informações falsas ou enganosas em registros contábeis; 20% envolviam fraudadores disseminando informações falsas ou enganosas por e-mail ou outra plataforma de envio de mensagens; e 13% envolviam criminosos abusando do acesso autorizado a sistemas de computador.

“É importante que as empresas invistam em controle interno. O número de fraudadores capazes de praticar ações que visam tirar vantagem de controles deficientes aumentou para 27%, em comparação com os 18% do relatório de 2013. Além disso, 44% foram detectados como resultado de uma pista ou reclamação e apenas a metade disso como resultado de uma revisão da administração. A globalização e a regulamentação são apenas algumas das megatendências que reforçam os motivos pelos quais os controles nas empresas são mais importantes do que nunca”, finaliza Gesteira.

Sobre a pesquisa

A pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster) conta com dados de investigações sobre fraude realizadas, entre março de 2013 e agosto do ano passado, por especialistas da área de Forensic da KPMG na Europa, Oriente Médio e África, nas Américas e na Ásia-Pacífico,. A KPMG analisou um total de 750 fraudadores que estiveram envolvidos em atos cometidos em 78 países.

Para ter acesso à pesquisa completa, basta clicar no link https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/pdf/2016/05/profiles-of-the-fraudster.pdf

Sobre a KPMG

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Está presente em 155 países, com mais de 174.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo. As firmas-membro da rede KPMG são independentes entre si e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Cada firma-membro é uma entidade legal independente e separada e descreve-se como tal.

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