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O poeta tinha razão quando perguntou e ninguém respondeu
Paulo César Régis de Souza*
Temos vinte seis Estados, mais o Distrito Federal, mais de 5.600 municípios.
Temos um presidente da República, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores, 5.600 prefeitos, mais de mil deputados estaduais e certamente mais de 60 mil vereadores.
Certa vez Lula falou que o Congresso tinha 300 picaretas, não contei, mas acho que ele errou para menos.
O que vemos hoje diariamente pela imprensa livre, pelo rádio, pela televisão, pelos blogues – graças a Deus ainda livres – são denúncias sobre parlamentares (especialmente de deputados federais e senadores) envolvidos em mensalão, mensalinho, Lava Jato, caixa dois, propina. Todos vivendo numa torre de marfim, roubando, enriquecendo, enquanto 14 milhões vivem desempregados, à beira da miséria, e outros 20 milhões entre o subemprego, os salários aviltados, a incerteza e o desespero.
O governo não trabalha, só se defende o tempo todo de pesadas acusações nas delações, em cascata. Seus defensores, a maioria sob suspeitas e listados nos índices de corrupção, primam pelo desrespeito aos contribuintes. O deputado Perondi, do RS, que aparece abraçado ao presidente Temer, pelas costas (sinistro) fala de reforma da Previdência, como profundo conhecedor do assunto, com desenvoltura. Aposto que não sabe quantos benefícios o INSS mensalmente paga. O outro do MS, deputado Marum, defendeu Cunha, agora Temer, para ter seus cinco segundos de fama na TV, e com um raciocínio capenga, emite um monte de asneiras.
Dos ministros escolhidos por Temer, uma penca na Lava jato, muitos estão na sua antessala, com cara de Madame Tussauds, aquela do Museu de Cera, enquanto a violência, o sucateamento da educação, o abandono da saúde, os desacertos no agronegócio, a pequenez no Itamaraty e desastrosa reforma da Previdência falam por si só.
No Judiciário temos o “Supremo” com onze atores diferentes, os guardiões da Constituição que se exibem num anfiteatro, com papeis surpreendentes, um manda prender o outro manda soltar, e cada qual com seu cada qual, interpretando a Constituição a seu bel-prazer. Só ainda não soltaram os chefes do narcotráfico.
No STJ, no TSE, no TCU, ministros investigados por suposto envolvimento em quadrilhas diversas. Um deles, empossado por último para salvar o presidente Temer, deu uma surra na mulher, lamentavelmente do meu estado: SC.
Nossa salvação estava no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. No entanto, me parece que está havendo um desmonte.
O novo ministro da Justiça, que passou em branco no Ministério da Transparência, avisa que quem manda na Polícia Federal é ele, então mandou acabar com a Força Tarefa da Lava Jato, cortou até a verba para a emissão de passaportes de milhares de brasileiros e ainda reduziu o policiamento para mostrar que é o mandão da Polícia Rodoviária Federal. Sinistro.
Nosso brilhante e sério Janot, procurador-geral da República, vai deixar o cargo e entra uma mulher, que todos esperamos que brilhe assim como a ministra presidente do STF.
Enquanto nossos economistas pregam a desgraça total, sem as reformas que o mercado quer nos enfiar goela abaixo, para aumentar desmedidamente seus ganhos e levar multidões à linha da pobreza, nossas empresas melhoram o desempenho da economia, descolando-se de um governo corrupto e incompetente, nosso ministro da Fazenda fala grosso e clama pelo apoio dos bancos para se manter no cargo, em um futuro governo.
A falácia de que a previdência quebraria o país caiu por terra, com a deflação de junho, sem a tão necessária reforma como diz o ministro da Fazenda, que no Conselho de Administração da JBS sabia que o grupo devia R$ 7,5 bilhões ao INSS e nunca mandou pagar e, na Fazenda, nunca mandou cobrar.
Está mal explicado porque a Lei de Controle de Gastos não controlou os gastos e quer aumentar os impostos. O que houve? Mais impostos para que? Para cobrir os rombos dos estados, das estatais dos empresários caloteiros? Ou financiar o mercado?
A previdência continua mesmo sem ministério e com um ministro “virtual”, sendo a maior distribuidora de renda do país, com seus 60 milhões de segurados e 33 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais. E apesar dos saques do Tesouro, com a DRU, renúncias e desoneração, ainda é a segunda maior receita da República.
O que temos de reformar não é só a previdência, mas todas as instituições de um Estado e de um Governo corrompido, carcomido, em escombros e mostrando suas entranhas apodrecidas por uma infecção generalizada. Estão acabando com nossa civilização. De cada R$ 10 destinados a uma prefeitura, apenas R$ 3 chegam lá. Os outros R$ 7 ficam nos escalões superiores. Isto está nos arruinando.
Temos que ter vergonha e não votar mais em Lulas, Dilmas, Dirceus, Paloccis, Mantegas, Temers, Aécios, Padilhas, Moreira Franco, Delcídios, Jucás, Cunhas, Perondis, Marums, Eunícios, entre outros, para que o povo brasileiro, um dia, possa se orgulhar novamente de seus governantes e para que os novos governantes escolham melhor seus ministros nas diversas esferas. O vexame de Temer no G20 nos cobriu de vergonha.
“O futuro não existe, realmente. Ele é criado por nós, no presente”, disse Tolstoi.
Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Governo libera emendas parlamentares e bloqueia PF, PRF e agências do INSS
O presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa, disse hoje que é difícil e insustentável a situação da Previdência Social em todo o país, em face dos cortes nas verbas do Ministério de R$ 5,1 bilhões para R$ 2,8 bilhões.
Há muitas agências já fechadas, por falta de pessoal, e muitas outras poderão fechar, por falta de outros recursos essenciais. “A situação dramática foi motivada pela redução das receitas públicas e pelos elevados cortes em determinadas despesas, como as do INSS, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama. Mas não há falta de verba para pagamentos das emendas parlamentares de senadores e deputados”.
O governo confirmou o contingenciamento das seguintes despesas públicas, nos cálculos da Anasps:
Ministério da Justiça: R$ 2,4 bilhões;
Ministério da Educação: R$ 3,6 bilhões;
Ministério das Cidades: R$ 7,7 bilhões;
Ministério do Desenvolvimento Social: R$ 2,8 bilhões.
O INSS, que é a maior seguradora da América Latina e segue sendo a segunda maior receita da União – com receita líquida em abril de R$ 32 bilhões, perdendo apenas para a Receita Federal – tem uma despesa de R$ 41 bilhões mensais. A autarquia conta com 60 milhões de segurados contribuintes; 34 milhões de beneficiários incluindo aposentados, pensionistas e benefícios assistenciais; tem 33 mil servidores e 1.700 pontos de atendimento presenciais, realizando 49 milhões de atendimentos anuais e; 48,4 milhões de atendimentos através das Centrais 135; acolhendo cerca de 700 mil pedidos mensais de aposentadorias, pensões, auxílios e salário maternidade, concedendo cerca de 500 mil, informou Alexandre Lisboa.
“A grande verdade é que a Previdência está sem pai nem mãe”, disse o vice-presidente Executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza. “Temos um ministro que, além de virtual, não tem aptidão nem força política e que está deixando acontecer o desmonte. Não fala com o INSS – entregue a um partido que também não sabe o que está administrando. Estamos indignados. Onde estão nesse momento os membros da CPI da Previdência? Onde estão os parlamentares que dizem defender os aposentados? Onde está o TCU, STJ, STF, o MPF, que deixam uma bandalheira dessa acontecer com nossos aposentados? Para que reforma se não há nem ministério e o INSS tem seu atendimento ameaçado em 1.700 agências? Se há dinheiro para pagamento de emendas parlamentares tem que ter para o atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência”, ressaltou Paulo César.
“Não temos notícias, mesmo nos momentos mais críticos da gestão pública no nosso país, de uma situação tão dramática”, ponderou o vice-presidente Executivo. “O INSS há tempos vem sendo humilhado”, completou o dirigente. O Plano de Expansão da Rede de Atendimento do INSS para as cidades com 20 mil habitantes, obrigados a realizar deslocamentos de centenas de quilômetros, foi interrompido há três anos. Cerca de 50% das agências foram construídas e implantadas, mas 10% delas estão sem servidores ou com servidores remotos, o que é um agravo para os segurados e beneficiários da Previdência. O mais grave: no final de abril havia mais de 700 mil benefícios represados, muitos deles por falta de servidores”, reforçou.
Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista
As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.
Segundo a advogada, a portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.
Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.
Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.
O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.
Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.
Receita abre na segunda-feira consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será no dia 17 de julho, totalizando o valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 1.489.205.543,57 se referem a 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, bas acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível ver o extrato da declaração e se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Até o fim da tarde de ontem, 17% dos 28,3 milhões de documentos esperados pela Receita ainda não haviam sido entregues. Quem não enviar está sujeito a multa. Receita Federal informou que não vai adiar o prazo
AZELMA RODRIGUES
Especial para o Correio
Termina hoje o prazo para os contribuintes encaminharem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A Receita Federal alerta que o serviço de recepção será interrompido às 23h59m59s, horário de Brasília. Um segundo depois e o documento não sairá do lugar. Só poderá ser enviado na manhã da próxima terça-feira, 2 de maio.
Caiu ligeiramente o percentual de contribuintes que deixaram a prestação de contas para esses últimos instantes. Dados da Receita Federal apontam que 17% dos documentos esperados ainda não estavam computados no penúltimo dia, enquanto em 2016 eram 20%. Dos 28,3 milhões de informes aguardados pelo Fisco, 23,46 milhões tinham sido enviados até o fim da tarde de ontem. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixou para depois pagará, também, multa corrigida pela Taxa Básica de Juros (Selic) sobre a parcela tributária devida.
A funcionária pública Frances Helena Pereira, 54 anos, moradora do Sudoeste está entre os que encaminharam a declaração ainda nos primeiros dias do prazo, em março. Advogada, ela diz que não acha difícil preencher o documento, mas tem uma contadora que, há anos, faz essa tarefa para ela, assim que é aberta a temporada do ajuste fiscal anual.
Já Jucineide Luzia Amarante, publicitária, 39 anos, confessa que tem o informe de IR prontinho desde os primeiros dias de abril, mas só deve enviar hoje, durante o dia, com o objetivo de ficar entre os últimos na fila da restituição do IR. Anualmente, as devoluções são feitas em lotes mensais entre junho e dezembro. Há uma meia dúzia de anos ela adota essa prática, tratando a devolução do tributo como “investimento”, já que quem deixa para o final, recebe a atualização dos valores pela Selic. “Nenhuma aplicação rende tanto”, comenta.
O advogado tributarista Rodrigo Valverde, do escritório paulista Schroeder-Valverde, chama a atenção para o fato de que a legislação permite isenção de IR para pessoas acometidas por doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outras. “Mas, para ter direito a isenção por doença grave, é preciso seguir alguns procedimentos específicos para a comprovação”, comenta, porque o Fisco pode reter o informe na malha fina só para checar atestados e laudos médicos.
Outro destaque do especialista é sobre a possibilidade de compensação do IR devido no Brasil, com impostos pagos em outros países em que haja acordo de reciprocidade assinados pela Receita Federal, como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.
AZELMA RODRIGUES
Especial para o Correio
A uma semana do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, praticamente a metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Leão. Enquanto a Receita Federal aguarda 28,3 milhões de documentos, até as 17h de ontem 14,58 milhões haviam sido enviados ao Fisco.
O prazo termina meia noite da próxima sexta-feira, 28. Como hoje é feriado, o contribuinte pode aproveitar o tempo para se livrar da obrigação. Especialistas lembram que deixar para a última hora pode aumentar os riscos de o informe cair na malha fiscal, seja por falta de atenção, erros causados pela pressa ou até mesmo por ausência de informações, que o contribuinte não conseguiu juntar.
“Algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos pela falta de tempo hábil para conseguir notas fiscais e recibos”, lembrou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.
Quem vai aproveitar o feriado para o preencher a declaração precisa ficar atento a algumas questões que comumente levam a contribuinte para a malha fina. Ao relacionar os dependentes, não se pode esquecer de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos que tem 12 anos ou mais. “Não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, disse Berti.
Segundo o presidente da Fenacon, os responsáveis devem lembrar que menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet, os pais precisam ir, pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB para solicitar a inscrição no CPF da Receita Federal. “Não dá para fazer o documento rápido”, advertiu.
Ao deixar a declaração para última hora, segundo especialistas, o contribuinte se arrisca a digitar informações erradas. “Trocar números, usar ponto em vez de vírgula podem fazer o documento ficar retido na Receita”, afirmou Berti.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a prestar contas ao Leão quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que se tornou residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a deduções com dependentes (R$ 2.275,08 cada), com educação (R$ 3.561,50 cada), pensão alimentícia no valor da sentença judicial, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado.
É necessário guardar a documentação por até cinco anos. A Receita lembra que a partir deste ano o programa de enviar a declaração (Receitanet) foi incorporado ao programa gerador do informe do IR, sendo dispensada a instalação em separado. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.
Hoje (3/3), segundo dia de entrega, até as 11 horas, 492.441 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
A Receita Federal Já recebeu, até as 11 horas de hoje (2/3), primeiro dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 150.797 declarações. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração até o prazo final, em 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Os contribuintes poderão usarr quatro programas para a sua declaração: Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017; Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2017); Programa Carnê Leão 2017; e Rascunho da Declaração. Este último possibilita a ensaiar o inventário para o ano seguinte.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Decisão judicial que permite descontar do Imposto de Renda total gasto com educação divide opiniões
Gerou polêmica a decisão da Justiça Federal de São Paulo que reconheceu o direito dos contribuintes de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com educação, sem limite. Alguns tributaristas avaliam como justa a decisão, por desonerar o contribuinte que arca com um dever não cumprido pelo Estado. Outros ponderam que, se aplicado a todos os casos, o fundamento da decisão pode causar desequilíbrios nas contas públicas.
Decisão recente do juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal da capital paulista (link abaixo), liberou do teto de dedução os membros da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), que agora podem descontar, da base de cálculo do imposto a pagar a partir de abril, despesas com educação própria e de dependentes na Declaração de Ajuste Anual. Estão incluídos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico.
Igor Mauler Santiago, sócio do escritório especializado Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que a imposição de teto para dedução de despesas com educação viola a Constituição e prejudica o desenvolvimento do país. “O atraso educacional é a nossa maior trava. Remover o teto traria impacto de apenas R$ 1,2 bilhão ao ano nas receitas da União, um custo irrisório para a satisfação de um direito fundamental e para o resgate do nosso déficit tecnológico e cultural”, avalia. Ele diz ainda que a decisão da Justiça Federal de São Paulo abre precedente para outras decisões no mesmo sentido.
A advogada Verônica Sprangim, do DGCGT Advogados, concorda. Segundo ela, a educação é, ao mesmo tempo, um dever do Estado e um direito do contribuinte, previsto no artigo 5º da Constituição. “Se por incapacidade financeira ou operacional o Estado não consegue cumprir esse dever e o transfere para o cidadão, é direito do contribuinte pessoa física deduzir o gasto que, por determinação constitucional, deveria ser suportado pelo Estado”, diz.
Segundo ela, o fim do teto é vantajoso para o poder público, que deixa de desembolsar com educação ao mesmo tempo que tem certeza de que o dinheiro foi empregado efetivamente nesse propósito.
Já para o tributarista Alexandre de Castro Rocha, do escritório Adib Abdouni Advogados, a regra de dedução não pode ser simplesmente contornada. “A tese mostra-se sedutora, à primeira vista. Contudo, o sistema tributário brasileiro fixa limites para dedução de despesas dessa ordem, ainda que em patamar insuficiente. Isso tem origem no exercício legítimo da implementação de política fiscal por parte dos poderes Executivo e Legislativo. As regras para deduções, que são benesses fiscais, têm fundamento jurídico na conveniência do legislador”, explica.
André Menescal, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, vê consequências ruins da decisão para as finanças do país. “Isso pode causar desequilíbrio ao erário, já que o Imposto de Renda tem grande relevância para estados e para a União. Deduzir sem limite só porque o Estado não provê educação não se sustenta”, afirma.
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2017/170116apesp.pdf
Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016
Contribuintes em malha podem fazer a autorregularização
Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.O lote multiexercício de restituição contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O dinheiro dosa 1.717.596 contribuintes entrará na conta em 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências.
· Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.