Rachid apresenta propostas na CPI da Previdência Social

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O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentou na CPI da Previdência Social propostas e reflexões sobre o modelo atual de tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias.

Por meio de nota, a Receita Federal informou que Rachid mostrou, por meio de tabelas e gráficos, que diversos setores da economia contam com benefícios em relação às contribuições previdenciárias. Ele citou exemplos dos setores de exportação, MEI e Simples Nacional. E disse que mais de 30% da massa salarial está em setores beneficiados por essas desonerações. A íntegra da apresentação projetada na comissão pode ser vista em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/765912b1-fd1e-463b-91e9-e287f87c2331

De acordo com a nota, ele disse aos senadores que a Receita Federal tem priorizado a fiscalização nesses setores para combater a sonegação. E afirmou que “quem acha que sonegar é bom negócio está equivocado. Estamos trabalhando de forma efetiva e utilizando cada vez mais ferramentas para para identificar contribuintes que praticam ilícitos”.

Rachid afirmou que “previdência social é financiamento direto, e não deve ser usada como modelo de incentivo”. E concluiu dizendo ser necessário que se reflita sobre este modelo de renúncias. Ele fez algumas propostas, incluindo a diminuição das renúncias. As propostas também estão na apresentação.

Os debates foram realizados na audiência pública da CPI da Previdência Social, onde também foram ouvidos o presidente do INSS, o diretor-superintendente da Previc, o secretário da Previdência e um representante da Fenadepol.

Anasps pede ao MPOG que seja mantido o desconto em folha para entidades de representação

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O vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, solicitou hoje ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, que seja revertida com urgência a decisão que estabeleceu prioridade para desconto dos empréstimos consignados dos bancos na margem de 30% dos rendimentos dos servidores em detrimento dos pagamentos das contribuições para saúde e para as entidades de representação. Pediu também, a redução da burocracia do Siape, para que os servidores autorizem os descontos.

Em 25 anos de atuação, e representando 50 mil servidores associados, jamais a Anasps, segundo Paulo César, enfrentou restrição do Ministério do Planejamento no desconto nos contracheques das contribuições associativas, operação que não é gratuita, mas que sempre teve o custo operacional arbitrado.

A situação vem mudando a partir da instituição do crédito consignado em 2003, que tem levado milhares de servidores a fazer empréstimos sobre empréstimos, muitas vezes completando a margem de 30% permitida pelo governo.  Com isso os demais pagamentos que seriam descontados em folha, especialmente as contribuições para os planos de saúde e para as entidades associativas acabam saindo de folha, criando um grave problema de financiamento dessas instituições.

Paulo Cesar revelou que os planos de saúde estão informando aos servidores que deverão efetuar seus pagamentos por boletos bancários.

As entidades associativas ainda estão buscando alternativas.

Paulo César descartou a manifestação de lideranças que creditam a decisão a uma represália governamental contra as entidades representativas, que não rezam pela cartilha do governo e fazem oposição ao Presidente Temer e são contra as reformas da previdência e trabalhista. “Nem o governo do PT tomou esta atitude revanchista, disse, assinalando as que entidades tinham atividades de oposição aos sindicatos que formam historicamente a base do PT mas não sofriam represálias econômicas”.

“O que lamentamos é que a decisão de priorizar e privilegiar os bancos e suas redes de tamboretes que fazem empréstimos consignados, como se vende farinha em feira, implica em prejuízos jamais imaginados pelas entidades associativas. Trata-se, disse, de se encontrar um meio termo e uma solução que não prejudique terceiros que prestam relevantes serviços aos seus associados”, frisou.

Conselho consulta sociedade sobre regulamentação da nova lei de migração

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Atividade do Fórum de Participação Social será no dia 4 de agosto, em São Paulo. As inscrições, pela internet, até dia 1º.

O Ministério do Trabalho informou que, em continuidade às ações do Fórum de Participação Social (FPS), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) realizará no dia 4 de agosto, em São Paulo, atividade que retoma o diálogo com a sociedade civil a respeito das políticas migratórias para o país. O objetivo é receber contribuições da sociedade para a regulamentação da nova lei da migração, além da posição do Brasil nas negociações do Pacto Global para Migrações promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo o coordenador-geral substituto de imigração Luiz Alberto Matos dos Santos, a sociedade civil teve uma forte atuação durante o trâmite do projeto de lei e fez um trabalho intenso de acompanhamento até sua sanção. “Em momento como esse de discussão da regulamentação, a contribuição daqueles que ajudaram a criar a lei faz todo sentido”, disse. Ele acrescenta que “a atividade é uma oportunidade para debater o assunto e atende a uma demanda de representantes da sociedade civil que solicitaram maior participação nesse processo”, lembra.

A atividade é gratuita e limitada a 100 pessoas. As inscrições devem ser feitas pela internet, até o dia 1º de agosto, em formulário disponível no portal do Ministério do Trabalho. Podem se inscrever migrantes, entidades, cidadãos e cidadãs interessados nas políticas relativas às migrações internacionais no âmbito das atribuições do CNIg.

A programação começará às 8h, na sede da Fundacentro, e prevê uma mesa de abertura na qual será apresentada a metodologia do evento. Os participantes serão divididos em grupos de trabalho – serão quatro no total, com mediação e sistematização. Ao final, haverá uma plenária com apresentação de propostas que serão encaminhadas ao Grupo de Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho, no último dia 5 de junho, para discutir o projeto da nova lei de migração no Brasil.

Os quatro Grupos de Trabalho são:

  • Grupo 1 – Vistos e Autorização de Residência;
  • Grupo 2 – Segurança Jurídica, Cidadã e Técnica;
  • Grupo 3 – A Sociedade Civil na Formulação das Políticas Migratórias;
  • Grupo 4 – O Brasil e o Pacto Global de Migrações.

Sobre a Lei – A nova Lei  de migração 13.445/2017, que está no período de Vocatio Legis, prazo legal para entrar em vigor após sua publicação, estabelece direitos e deveres de migrantes e visitantes no Brasil. Entre outros itens, ela regula entrada e estada no país; estabelece regras para concessão de documentos e para inserção no mercado de trabalho; e estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas.

Serviço:
Atividade do Fórum de Participação Social com a Sociedade Civil
4 de agosto, às 8h
Local: Fundacentro – Rua Capote Valente, 710 – Jardim Paulista, São Paulo – SP. 

A ameaça à sustentabilidade dos Fundos de Pensão

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Marcos Charcon Daines*

A sustentabilidade da indústria de fundos de pensão brasileira está ameaçada. Segundo o levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), os fundos de pensão fecharam 2016 com perdas de R$ 70,6 bilhões. Apesar do déficit ser menor do que em 2015, quando somou R$ 77,8 bilhões, a sua continuidade é preocupante diante do tamanho do setor, composto por 307 entidades, que administram 1.137 planos com cerca de R$ 800 bilhões em investimentos (12,6% do PIB).

É evidente a necessidade de reposição sistêmica, condição essencial para a sobrevivência da previdência complementar. Se nada for feito para estimular a abertura de novos planos e o aumento das adesões, a situação se agravará com o fluxo de benefícios pagos superior às novas contribuições, impactando inclusive o ambiente econômico, uma vez que os fundos de pensão são hoje os principais formadores de poupança de longo prazo no país.

Reduzir os desequilíbrios exige que seja traçada uma estratégia de longo prazo. A continuidade da queda da taxa de juros, hoje em 10,25% aumenta ainda mais os desafios dos fundos de pensão que precisam ampliar a diversificação dos seus investimentos. A maior complexidade dos portfólios demanda novos mecanismos de gestão e de integração entre gestores, custodiantes, controladores e administradores de recursos de terceiros. Hoje, a grande maioria das fundações não conta com instrumentos adequados de monitoramento e acompanhamento, contentando-se somente com as informações prestadas pelos bancos custodiantes, muitas vezes insuficientes para as análises de risco, de performance e de enquadramento às políticas de investimento.

Cada vez mais se torna essencial a contratação de serviços e sistemas especializados de análise e controle de investimentos para ampliar a capacidade de gestão dos planos. A leitura vem principalmente do aumento na complexidade das estratégias de gestão associado à necessidade de maior controle e transparência exigidos pela regulação e a autorregulação. Quanto maior a necessidade de transparência, maior a necessidade de sistemas para isso.

Diante desse quadro, a decisão pelo parceiro de tecnologia é extremamente estratégica. Apesar de o mercado apresentar diversos sistemas que atendem partes do processo, o ideal é que o fundo tenha um software único, que proporcione mais qualidade da informação, pois os dados percorrem um “caminho” menor, o que também leva à otimização do tempo. Além disso, uma solução única pode trazer economia de escala e redução do custo sistêmico global e evita que a fundação precise pensar na integração dos sistemas.

Especialistas apontam a diversificação e a visão de longo prazo como o caminho, mesmo que isso signifique sair, pelo menos em parte, da zona de conforto da ampla oferta de produtos que oferecem rendimento e liquidez elevados no curto prazo. Mas, decisões como estas devem ser acompanhadas de sistemas que garantam performance e transparência para que os riscos estejam sob controle.

Marcos Charcon Dainesi* – diretor de Novos Negócios na Senior Solution. Graduado em Tecnologia e Gestão Financeira, possui mais de 20 anos de experiência no setor financeiro, atuando como Head de organizações como Chase Manhattan, Lloyds Bank e Santander.

 

Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.

Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.

Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.

“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.

Serviço:

CPI da Previdência

Hoje (14), Senado Federal

Plenário 19, a partir das 14h30

Fenafisco

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.

Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria

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Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.

“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Responsabilidade e provas

Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.

Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.

“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”

A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.

A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”

O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Extrato

Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.

“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.

A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.

Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:

Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.

  1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
  1. Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
  1. O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
  1. O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
  1. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
  1. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
  1. Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.

OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.

Nota pública sobre a Reforma da Previdência Social

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“O Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil de  caráter nacional e  não corporativista, por sua diretoria, vem a público manifestar seu incondicional e irrestrito apoio a todas as pessoas que, esta semana, disseram Não à Reforma da Previdência.

Ninguém desconhece que o custeio da Previdência Social é difícil e exige muitos recursos, todavia, também é certo que para isso foram previstas muitas contribuições e tributos que sustentam o sistema de seguridade social: saúde, assistência social e previdência. Todos os trabalhadores contribuem para a manutenção do sistema.

Esse dinheiro é do povo e para a população deve ser destinado. Não há transparência  por parte do Governo , os números não são apresentados e nem são  debatidos com profundidade com a sociedade. Há quase 430 bilhões de devedores  para a previdência que não foram cobrados, entre eles muitos doadores de campanha do governo.

Além disto, a previdência  sofreu duas reformas recentes para adequá-la financeiramente. Os argumentos apresentados pelo Governo têm sido contrariados por todos os estudos independentes, sejam das entidades do setor público ou do setor privado. A desvinculação de receitas (DRU) que deveriam ser destinadas à previdência, e não são, constitui o grande problema do país.

Aliás, não é somente no campo econômico que a reforma encontra óbice. Afinal, nenhuma reforma da previdência foi discutida nas últimas eleições. O atual programa de governo não foi debatido nas últimas eleições. Falta legitimidade para esta reforma. Numa democracia, o Governo representa o povo, mas para representá-lo tem que apresentar suas propostas e sujeitá-las às urnas, antes de pretender sua implantação.

Sem contar as inúmeras denúncias de malversação do dinheiro público, tudo a criar um clima de absoluta desconfiança nas medidas propostas. O Brasil está sendo passado a limpo pelas investigações, originadas em Curitiba, e que agora se deslocam para Brasília.

Essas propostas legislativas inusitadas, dentre as quais se enquadra a questão da previdência, mais parece uma tentativa de tirar o foco dos grandes escândalos envolvendo o sistema de corrupção existente no país.

A população não será enganada. E, seguramente, saberá lutar por seus direitos. O país exige transparência e respeito absoluto pelo dinheiro público e por seus direitos. O gigante adormecido em berço esplêndido acordou. ”

 

Via Crúcis da Previdência Social ao longo de seus 94 anos

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Paulo César Régis de Souza (*)

Nos meus inúmeros artigos sobre a famigerada Reforma da Previdência do presidente Temer, tenho manifestado meu desapontamento e, agora, quero deixar claro que seu sucessor, em 2019, deverá propor outra reforma.

Isto porque o foco desta reforma, como das três anteriores: uma de FHC e duas de Lula, sem se falar nas várias reformas infraconstitucionais, de FHC, Lula e Dilma, o foco igualmente esteve errado.

Por que? Porque não vai ao ponto necessário e central para acabar com a crise estrutural da Previdência Social – seu financiamento, com as contribuições de empregadores e trabalhadores – mas se limitam a divagar sobre objetivos conjunturais.

Tem prevalecido o foco errado de que os problemas da Previdência estão exclusivamente nos benefícios, quando estão mais no financiamento. Em todas elas, não houve uma linha sobre financiamento.

A bomba do financiamento já explodiu.

A bomba da idade mínima já explodiu.

A bomba do funrural já explodiu.

A bomba dos regimes próprios já explodiu.

A bomba demográfica está explodindo. Há quase 500 mil beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com mais de 90 anos, sendo 60% mulheres, e dessas 40% recebendo há mais de 40 anos e com certeza suas contribuições não chegaram a 10% do que recebem.

É certo que o maior interessado pela reforma atual é o governo porque se apropriou, na calada da noite, de quase R$ 3 trilhões de ativos previdenciários (R$ 700 bilhões dos fundos de pensão, R$ 700 bilhões dos planos de previdência; R$ 600 bilhões da Desvinculação de Recursos da União (DRU); R$ 450 bilhões de arrecadação, R$ 400 bilhões de dívida ativa, R$150 bilhões de sonegação; R$ 100 bilhões de renúncias e desonerações. Tudo para financiar o déficit público e fazer políticas fiscais sem atentar para suas consequências. Foi uma carta de gato mestre do ministro Meirelles.

Vejam bem, nada contra ajustes pontuais nos benefícios, como inúmeras vezes ocorreu, mas o que não se vê é um passo em direção a uma reforma estrutural no financiamento, já que os mecanismos atuais estão também explodindo e se esgotando, como a arrecadação sobre a folha e os recursos da Seguridade Social.

Ninguém está enxergando é que, no contexto do financiamento está uma acelerada mudança nas relações do trabalho em que a automação, robotização, terceirização, precarização e o trabalho part time, tem-se menos pessoas contribuindo, sem que haja um ajuste atuarial entre contribuição e beneficio, pessoas vivendo mais e impactando a previdência em todo o mundo.

Este é o outro lado da moeda, que precisa ser considerado para que se tenha uma previdência sustentável. Reitero a velha máxima de Bismark: não há beneficio sem contribuição!

O Presidente Temer, rezando pela cartilha de Meirelles, acabou com o Ministério da Previdência, enfiou toda a Previdência na Fazenda, deixando as sobras no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário enquanto faz festa com um projeto de reforma que é um “Frankenstein”, elaborado para enganar os trouxas, tentado desviar a atenção do envolvimento da classe política com a corrupção endêmica e sistêmica que resiste a uma vassourada de Moro e a uma limpeza ética clamada pelas ruas.

O que vemos pela tevê é que o Brasil dos brasileiros longe de Brasília é bem diferente do Brasil de Brasília: 24 milhões de trabalhadores desempregados e subutilizados; mais de 10 milhões de jovens de 20 a 30 anos; 2 milhões procurando emprego há mais de dois anos. O número é de 4 por 1, ou seja, para quatro trabalhadores um está desempregado, e entre os três trabalhadores empregados há um grande número que recebe em carteira bem abaixo do que é contratado. Na prática, paga-se em média R$ 3 mil, mas é registrado um salário mínimo. Assim os dois só recolhem para a previdência sobre um salário mínimo.

O PIB em queda livre denuncia a contração econômica, milhares de empresas fechando, os juros baixam no Banco Central, mas não baixam na ponta, onde os bancos seguem com lucros fantásticos. Os aposentados devem bilhões no consignado, comprometendo quase três meses de benefícios.

A Previdência Social, desde 1923, segue sendo o maior sistema de distribuição de renda da América Latina, apesar de todos os saques perpetrados nas caixas, nos institutos, no INPS, no INSS, hoje sucateado, mas presente na vida de 70 milhões de contribuintes e 30 milhões de beneficiários, quase a metade do país. É o sonho e a esperança, que querem transformar em pesadelo e desgraça.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps)

Carteira de empréstimos aos participantes da Funpresp começa a operar em julho

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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp) já tem data para executar a carteira de empréstimos aos participantes. A partir de julho, os servidores com plano de previdência complementar terão direito ao crédito consignado pela Fundação. A novidade foi aprovada na última sexta-feira (17/02) pelo Conselho Deliberativo. Mais de 10,7 mil participantes terão acesso a essa possibilidade, informou o Funpresp.

Com a aprovação, a Funpresp segue tomando as medidas administrativas (licitação) e operacionais. Já estão definidos os critérios de elegibilidade. Inicialmente, serão atendidos participantes do plano ExecPrev (do Poder Executivo) com, no mínimo, 12 meses de contribuições consecutivas e que tenham, pelo menos, R$ 10 mil na reserva acumulada. O crédito poderá variar de R$ 10 mil a R$ 40 mil, a depender de cada caso. A contratação poderá ser feita online pela Sala do Participante.

A taxa de juros será de IPCA mais 6% ao ano, além da taxa de administração. O custo estimado por mês será de 1,4%, abaixo de outras taxas de mercado, praticados pelos bancos.

O estudo para a oferta de crédito iniciou-se em 2016, quando foi criado o Subcomitê de Operações com Participantes. Desde julho daquele ano, o grupo tem se reunido semanalmente para traçar as diretrizes do programa e colocar em prática a diversificação de produtos e serviços prevista no Planejamento Estratégico 2016/2019.

O regulamento e o modelo de contrato foram criados com base num aprofundado estudo interno. Os membros do subcomitê realizaram visita a campo para analisar a oferta por outros fundos de pensão e seguiram o manual de boas práticas na gestão de empréstimos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

De acordo com o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, a expectativa é começar com um volume de R$ 56 milhões, dentro do limite de 15% estipulado pela resolução CMN 3792, de 2009. “A oferta do empréstimo já era uma demanda dos participantes e, agora, se concretiza ampliando a solução de previdência e também de finanças pessoais. Dessa forma, reforçamos a confiança junto aos servidores públicos”, avalia.

Faça as Contas: quem está deixando de pagar ?

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Amauri Pinheiro*

A Previdência contribuiu com 43% da Receita da União em 2014 (consumiu 28%).
Ou seja, da arrecadação total de R$ 1,3 trilhão, a previdência contribuiu com R$ 577 bilhões, sendo R$ 363 bilhões de contribuições diretas e R$ 213 bilhões do Confins. Enquanto isto, a receita de IPI (produção industrial) foi de R$ 57 bilhões e o IR sobre rendimentos de capital rendeu à União R$ 44 bilhões.

COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS – CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Conheça também o Manual do PIS e COFINS.

 

FONTE
Para encontrar os dados da matéria acesse o site e siga os passos:

NO ARTIGO TODO PODER EMANA DO …

HÁ UM LINK QUANDO SE CLICA EM Despesas – Secretaria do Tesouro Nacional

É através dele que abro a fonte de informações tanto do artigo abaixo, quanto do artigo sobre a Previdência, que fiquei de enviar o link da fonte de dados.

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4276-todo-o-poder-emana-do

 

Agora a proceda à seleção ao lado

Clique em confirmar seleção de séries

Digite um período (aqui tem de tentar várias vezes até acetar o período de um ano)

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Poderá também fazer um gráfico com as informações solicitadas

*Amauri Pinheiro, Técnico Judiciário do TRT RJ