Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

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O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da  demanda, “pois foi feita por meio de suposição”

Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.

“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.

No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.

O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.

Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.

Revisão da Vida Toda dos aposentados do INSS será julgada pelo STF no início de junho

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“Há casos de aposentados que recebem hoje o salário mínimo. Isso porque, após julho de 1994 passaram a contribuir com o mínimo da Previdência. Porém, antes de julho de 1994 contribuíram com valores altos. E se essas contribuições entrassem no cálculo, suas aposentadorias seriam maiores hoje. Há casos extremos em que o benefício aumenta de 1 salário mínimo para o teto da Previdência, o que hoje corresponde a R$ 6.433,00”

Murilo Aith*

Após parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), no início de maio, o Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o processo da Revisão da Vida Toda do INSS, que deverá ser julgada entre os dias 04 a 11 de junho.

Está chegando o dia tão esperado por milhares de aposentados, que estão com seus processos aguardando o julgamento do STF.

Importante ressaltar as expectativas que cercam esse julgamento e qual é o objetivo dessa revisão. O pedido principal é a possibilidade de ter a inclusão das contribuições realizadas para o INSS antes de julho de 1994, no cálculo da aposentadoria.

Isso porque a Lei 9.876/99, que entrou em vigor em 29.11.1999, alterou a fórmula de cálculo das aposentadorias e não observou a regra definitiva do artigo 29, I, da Lei 8.213/91.Nela ficou determinada uma regra de transição de acordo com a qual, o período que seria utilizado para calcular as aposentadorias seria de julho de 1994 até a data do pedido do benefício. Ou seja, as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser, simplesmente, descartadas. Isso prejudicou milhares de segurados, que contribuíram com valores maiores antes de julho de 1994.

Há casos de aposentados que recebem hoje o salário mínimo. Isso porque, após julho de 1994 passaram a contribuir com o mínimo da Previdência. Porém, antes de julho de 1994 contribuíram com valores altos. E se essas contribuições entrassem no cálculo, suas aposentadorias seriam maiores hoje.

Há casos extremos em que o benefício aumenta de 1 salário mínimo para o teto da Previdência, o que hoje corresponde a R$ 6.433,00.

É justo mudar a regra de cálculo e torna-la mais severa no meio do caminho?!

Qual a segurança jurídica que o segurado tem, com a possibilidade de mudanças nas regras de cálculos a qualquer momento? Nenhuma!

E cabe frisar que segurança jurídica é resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5° inciso XXXVI e que os ministros do STF têm o dever de zelar por ela.

Esse argumento é muito forte e não consigo enxergar os ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, fechando os olhos para esse princípio constitucional. Isso é o básico do Direito.

Todos os Tribunais Federais, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm posicionamentos favoráveis aos aposentados.

Ou seja, até aqui a jurisprudência é no sentido de que as contribuições, anteriores a julho de 1994, devem estar presentes no cálculo da aposentadoria se isso representar um benefício mais vantajoso para o aposentado

Da decisão do STJ, que ocorreu em dezembro de 2019, reconhecendo por unanimidade o direito à Revisão da Vida Toda, o INSS apresentou Recurso Extraordinário ao STF.

No início de maio de 2021, há poucos dias, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu Parecer totalmente favorável à Revisão da Vida Toda. Em seu parecer, a PGR destacou: o princípio da segurança jurídica que expliquei acima. Fez questão, também, de dizer que o próprio STF já tem entendimento favorável ao benefício mais vantajoso, caso se estabeleçam requisitos mais rigorosos para concessão de aposentadoria.

Isso ocorreu em 2013 quando o Supremo julgou a Revisão do Melhor Benefício, que tem pano de fundo parecido com a Revisão da Vida Toda. E finalizou seu parecer, sugerindo a manutenção do posicionamento do STJ. Agora, o processo foi pautado para ser julgado entre os dias 04 a 11 de junho.

E a orientação para quem ainda não entrou com sua Revisão da Vida Toda é a seguinte: pegar os documentos no site do INSS (carta de concessão e CNIS) e sua Carteira de Trabalho. Com a documentação em mãos, faça contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para realizar os cálculos e identificar se você realmente poderá melhorar o valor da sua aposentadoria através da Revisão da Vida Toda.

Identificado seu direito entre com a ação, antes do julgamento do STF, porque ele poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com seu processo em andamento.

Fique atento ao prazo de 10 anos, para entrar com a ação. Se perder o prazo, perderá o direito de entrar com sua revisão para o resto da vida.

A esperança é que o STF reconhecerá o direito e corrigirá essa injustiça cometida com milhares de aposentados que trabalharam e contribuíram muito com a Previdência, mas não recebem até hoje a aposentadoria que lhe é devida.

*Murilo Aith – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Brasileiro terá que trabalhar 149 dias apenas para pagar tributos em 2021

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Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que este ano 40,82% do salário do trabalhador vai para o pagamento de impostos estaduais, federais e municipais. A quantidade de dias trabalhados necessários para bancar a fatura vem aumentando desde 1986. Houve uma queda, no ano passado, mas se mantém alto, mesmo diante da pandemia

O “Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), constata que, para fazer frente às cobranças de diversos impostos, a população brasileira terá que trabalhar até o dia 29 de maio, ou seja, 149 dias no ano de 2021. O impacto é grande no bolso do contribuinte e representa 40,82% do rendimento médio brasileiro.

“Os dados representam o quanto a carga tributária brasileira é alta e impacta no dia a dia dos brasileiros. Vale destacar também que nesta terça-feira (25) é celebrado o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data que foi sancionada em 2010 e teve sua criação com base na edição de 2006 deste estudo, quando trabalhávamos 145 dias do ano só para pagar tributos”, destaca o IBPT.

Na pesquisa, foram levados em consideração impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. O levantamento também considerou a diminuição das atividades econômicas do país, por conta do momento de pandemia, já que devido ao isolamento social, que se fez necessário, houve uma retração na produção e circulação de riquezas do país.

Desde o ano de 1986 é possível notar uma evolução, quase que constante, na quantidade de dias trabalhados para o pagamento de impostos. Mesmo com a pandemia, a média se mantém em alta neste ano, como explica o presidente executivo do IBPT,  João Eloi Olenike.

“Apesar de termos diminuído em dois dias, em virtude da pandemia e a retração econômica causada em razão dessa, o brasileiro ainda trabalha muitos dias do ano só para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e consumo. Além disso, tem que pagar por serviços particulares para suprir a ineficiência governamental, no que diz respeito ao péssimo retorno da arrecadação em termos de qualidade e quantidade, na oferta dos serviços públicos para a população”, ressaltou.

Veja os números dos últimos anos.

Ano | Número de dias trabalhados para pagar tributos | Meses
1986 82 2 meses e 22 dias
1987 74 2 meses e 14 dias
1988 73 2 meses e 13 dias
1989 81 2 meses e 21 dias
1990 109 3 meses e 19 dias
1991 90 3 meses
1992 93 3 meses e 3 dias
1993 92 3 meses e 2 dias
1994 104 3 meses e 14 dias
1995 106 3 meses e 16 dias
1996 100 3 meses e 10 dias
1997 100 3 meses e 10 dias
1998 107 3 meses e 17 dias
1999 115 3 meses e 25 dias
2000 121 4 meses e 1 dia
2001 130 4 meses e 10 dias
2002 133 4 meses e 13 dias
2003 135 4 meses e 15 dias
2004 138 4 meses e 18 dias
2005 140 4 meses e 20 dias
2006 145 4 meses e 25 dias
2007 146 4 meses e 26 dias
2008 148 4 meses e 28 dias
2009 147 4 meses e 27 dias
2010 148 4 meses e 28 dias
2011 149 4 meses e 29 dias
2012 150 4 meses e 30 dias
2013 150 4 meses e 30 dias
2014 151 5 meses
2015 151 5 meses
2016 153 5 meses e um dia
2017 153 5 meses e dois dias
2018 153 5 meses e dois dias
2019 153 5 meses e dois dias
2020 151 4 meses e 30 dias
2021 149 4 meses e 29 dias

A média dos dias trabalhados para pagar tributos por década também apresentou um aumento substancial. “Hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação. É uma evolução constante, em 1970 eram 76 dias, já em 2000 alcançamos uma média de 138 dias e agora, na década de 2020, estamos com 151 dias trabalhados para pagar tributos”, destacou o presidente executivo do IBPT.

Percentual para o pagamento de tributos

Os dados do IBPT trazem também uma análise sobre o percentual do valor do salário que o contribuinte precisa destinar ao pagamento de tributos. Em 2021 este percentual passou dos 40%, como pode ser visto na tabela:

Ano | Percentual do valor para pagar tributos
2003 36,98%
2004 37,81%
2005 38,35%
2006 39,72%
2007 40,01%
2008 40,51%
2009 40,15
2010 40,54%
2011 40,82%
2012 40,98%
2013 41,10%
2014 41,37%
2015 41,37%
2016 41,80%
2017 41,80%
2018 41,80%
2019 41,80%
2020 41,25%
2021 40,82%

Comparativo com outros países
O estudo também apresenta um comparativo entre o Brasil e outros países, em relação aos dias trabalhados para pagar tributos. Para avaliar os demais países foi considerada a base de dados mais recente, ou seja, de 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre os países analisados, o Brasil ocupa a 9ª posição, como pode ser visto na tabela a seguir:

Países | Número de dias trabalhados para pagar tributos
Dinamarca 179 Dias
Bélgica 171 Dias
França 163 Dias
Finlândia 159 Dias
Noruega 159 Dias
Áustria 158 Dias
Suécia 156 Dias
Itália 156 Dias
Brasil (2021) 149 Dias
Alemanha 148 Dias
Islândia 147 Dias
Eslovênia 143 Dias
Hungria 143 Dias
Reino Unido 142 dias
Espanha 136 Dias
Argentina 136 Dias
Israel 134 Dias
Nova Zelândia 126 dias
Canadá 117 Dias
Irlanda 112 Dias
México 108 Dias
Japão 103 Dias
Suiça 99 Dias
Coréia 98 Dias
Uruguai 84 Dias
Estados Unidos 74 dias
Chile 68 Dias

Revisão da vida toda no INSS entra na pauta do STF

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A previsão, segundo o especialista João Badari, é de que o julgamento da matéria ocorra entre os dias 4 e 11 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as contribuições mais relevantes ao INSS, no período anterior a julho de 1994, não consideradas no cálculo da aposentadoria. Com isso, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada. 

Estudo dos advogados e especialistas em direito previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Noa Piatã Bassfeld Gnata,  –doutor pela USP, consultor e professor, aponta que, desde 6 de maio, parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, admitiu a constitucionalidade da revisão da Vida Toda. O processo, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido concluído no Superior Tribunal de Justiça (STJ, onde os aposentados, por unanimidade, tiveram o seu direito declarado.

Eles explicam que os segurados que tiveram consideráveis salários de contribuição antes de julho de 1994 sofreram uma enorme perda financeira em razão da desconsideração dessas contribuições pelo INSS. “Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda, é a possibilidade do Segurado, que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, de ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999”, destacam.

Na prática, significa que, ao ser considerada a regra de transição para o segurado, não se observou a regra definitiva, que é, precisamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para garantir a saúde financeira do sistema quanto para garantir a consideração de mais contribuições do segurado. Como consequência prática, o segurado sofreu um prejuízo na apuração de sua Renda Mensal Inicial, que foi calculada em patamar menor do que a que seria se considerasse o próprio critério definitivo eleito pelo legislador.

“Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente. É um princípio legislativo que em reformas previdenciárias as regras de transição/provisórias são criadas para beneficiarem os segurados que já estão no sistema, tornando mais brandos os efeitos das novas sistemáticas previdenciárias para àqueles que já estão próximos de atingirem a tão almejada aposentadoria. Aqui ocorreu o inverso, ela prejudicou quem já contribuía para o sistema”, explicam.

Sobre a ação do melhor benefício, foi destacado no parecer que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado sobre a “aplicação do melhor benefício”, trazendo a possibilidade de se aposentar pela melhor regra que faz jus, e neste caso, para muitos segurados será a regra permanente, quando lhe for menos gravosa, como uma garantia de obter o melhor benefício por existirem duas regras de cálculo a serem aplicadas e a permanente em alguns casos ser melhor que a provisória.

O INSS sempre contesta teses previdenciárias com argumentos financeiros, porém alguns não refletem de forma objetiva o custo aos cofres públicos. Principalmente na questão da revisão da Vida Toda. Mas os especialistas afirmam que o equilíbrio financeiro e atuarial deve ser para os dois lados, não pode haver uma desproporção para o Estado, e nem mesmo para o cidadão.

No estudo de 2020 “O paradoxo social-econômico do ataque ao welfare state e o trabalhador rural: a próxima bola da vez”, dos autores Dariel Santana Filho (Doutorando em Direito pela UniCEUB-DF), Marcelo Borsio (Pós Doutor em direito da seguridade social e Presidente do CRPS) e Jefferson Guedes (Doutor em Direito das Relações Sociais) entendemos como o dinheiro gasto com Previdência Social mais se ganha social, financeira e economicamente, alavancando o crescimento do PIB do país.

É um paradoxo pouco conhecido por boa parte da população. Para se ter uma ideia, apenas os investimentos em construção civil (1,54%), superam os retornos em gastos públicos sociais (1,37%), para o crescimento do PIB.

Isso significa que considerando 1% de investimento na matriz, ao final de um ciclo provocaram aumento de 1,37% no PIB. O multiplicador do “gasto” social no Produto Interno Bruto é significativamente superior ao multiplicador dos gastos com a dívida pública (0,71%).

Exemplificando: A cada R$ 1,00 que o governo investe em políticas públicas sociais, terá de volta R$ 1,37 em seu PIB. Retorno este igual ao das commodities, sejam elas agrícolas, financeiras e ambientais.

O estudo se aprofundou no benefício de aposentadoria por idade rural para o segurado especial, e para cada R$ 100 bilhões em pagamentos de benefícios, o acréscimo no PIB foi de R$ 123 bilhões.

E como se não bastasse positivo o aumento no PIB, o investimento governamental na questão previdenciária pública repercute diretamente na arrecadação governamental, por meio das contribuições sociais, impostos e taxas. Segundo estudos do IPEA, cerca de 56% dos “gastos” com previdência retornam ao caixa do tesouro.

“Para não nos alongarmos neste exemplar estudo passamos a trazer de forma objetiva mais dois pontos que colaboram com a necessidade de um julgamento célere: é um direito que decai em 10 anos e muitos aposentados que aguardam a decisão estão vendo sua chance de obter justiça e uma renda mais digna terão seu direito sepultado pelo tempo”, assinalam.

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido

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O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades, informa o Fisco. Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, por meio do eSocial e do EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ou seja, confissão de débitos de contribuições previdenciárias a terceiros

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem pagar as contribuições previdenciárias.

A Receita Federal lembra ao cidadão a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb. Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS

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Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte

O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.

“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Carência

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.

A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.

98 anos de previdência no Brasil

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“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”

Vilson Antonio Romero*

No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.

Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).

As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.

Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.

Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.

Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).

Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).

Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.

*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

Impostômetro da ACSP chegará à marca de R$ 500 bilhões nessa sexta-feira (06/02)

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A arrecadação do governo com taxas, impostos, contribuições e multas vai chegar aos R$ 500 bilhões nesta sexta-feira (6), às 8h20, três dias antes na comparação com 2019. Os dados são do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Aliado à queda no déficit público, dado mostra que economia está crescendo, mas ainda em ritmo lento

De acordo com a ACSP, é possível verificar que a arrecadação em 2020 está acelerando na comparação com 2019.

Marcas (bilhões)

Data 2019

Data 2020

R$ 100

13/01

12/01

R$ 200

25/01

24/01

R$ 300

07/02

05/02

R$ 400

22/02

20/02

R$ 500

09/03

06/03

 

Segundo Emilio Alfieri, economista da ACSP, o aumento na arrecadação pode ser visto de forma positiva, uma vez que não houve elevação das alíquotas. Outro aspecto positivo é que o déficit público vem caindo: está em 0,7%, em janeiro, enquanto no ano passado estava em 1,2%.

“O que acontecia anteriormente é que aumentava a arrecadação, mas o gasto do governo, e o déficit, também crescia”, analisa Alfieri. “Mas agora não está assim, a arrecadação está aumentando e o gasto, caindo. Isso mostra que a política econômica está no rumo certo”, continua.

No entanto, ainda segundo o economista, o cenário político atual está atrapalhando a retomada do crescimento, que poderia ser ainda mais acentuada se as reformas administrativas, e outras necessidades em discussão no Congresso já tivessem sido implantadas.

“Neste aspecto, preocupa. A desarmonia entre os poderes está atrapalhando este processo de aprovação das medidas que são necessárias para que a economia cresça de forma mais consistente”, conclui o economista.

Série Histórica Impostômetro:

2014 R$ 1.913.945.777.706.00
2015 R$ 1.992.868.462.040,52
2016 R$ 2.004.536.531.089,32
2017 R$ 2.172.053.819.242,78
2018 R$ 2.388.541.448.792,42
2019 R$ 2.504.853.948.529,48

 

Sobre o Impostômetro

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.

Centrus lança novo plano para família de servidores ativos e aposentados do BC

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A Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) informa que prepara as últimas providências para um novo plano, a ser lançado no segundo trimestre de 2020. O CentrusPrev+ permitirá estender a cobertura previdenciária da Fundação aos familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central. A fundação administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits

O CentrusPrev+ foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no início do ano, tendo como instituidores as associações de aposentados do Banco Central e a própria Centrus, com a cobertura previdenciária às famílias dos aposentados e pensionistas que participem das associações de aposentados do BC, e também dos atuais participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação.

O diretor-presidente da Centrus, Altamir Lopes, destacou a importância da aprovação da do CentrusPrev+ para os servidores do BC e para a Fundação. “Entendemos como fundamental estender aos familiares da comunidade Banco Central a possibilidade de formar poupança de longo prazo com a solidez e a credibilidade que a Centrus alcançou no segmento de previdência ao longo de 40 anos. Essa ação, também, contribui para a perenidade da Fundação. ”

Participação

Para assegurar a participação do familiar no plano, é preciso que o titular tenha vínculo com a Centrus ou com uma das associações de aposentados, de acordo com as regras vigentes. Os participantes e assistidos dos planos administrados pela Centrus poderão inscrever cônjuge, companheiro (a) e dependentes econômicos. Já os servidores inativos da autarquia poderão se filiar a uma das associações de aposentados e fazer a adesão de seus familiares.

“Além de oferecer condições comuns a outros planos de benefícios, de que são exemplos a cobertura de riscos, nos casos de invalidez e morte, a portabilidade de recursos de PGBL e a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o CentrusPrev+ oferece outras vantagens, próprias dos planos instituídos, tais como a faculdade de o participante definir o valor, a periodicidade de suas contribuições e a data da aposentadoria. Além do mais, a taxa de administração é mais competitiva que as cobradas pela previdência aberta, já que a Centrus é uma entidade sem fins lucrativos”, explica a entidade.

A Centrus, segundo os administradores, é uma das mais sólidas instituições de previdência complementar do país. Atualmente, administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits em seus planos de benefício definido.