V Encontro de Direito Sindical reúne juristas, ministros e ex-presidente da OAB Nacional

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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em homenagem aos 100 da OIT, V Encontro de Direito Sindical, nos dias 30 e 31, na capital baiana, com juristas, advogados, juízes, representantes do Ministério Público, dirigentes sindicais e líderes sociais

Nas palestras, especialistas na área sindical e do trabalho pretendem mostrar o cenário atual brasileiro que norteia o Direito Coletivo do Trabalho, principalmente pós edição da Reforma Trabalhista, e as novas formas de contribuição sindical estabelecidas pelo atual governo.

“Este ano comemoramos o centenário da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e durante o encontro, em homenagem, estaremos debatendo temas vinculados também com as Normas Internacionais do Trabalho das quais o Brasil é signatário. Leis que dialogam com o conjunto de normas abarcadas pela Constituição de 88, como fontes de garantia do não retrocesso social”, explica a presidente da Abrat Alessandra Camarano.

Confira a programação:

ENCONTRO DE DIREITO SINDICAL DA ABRAT
HOMENAGEM AOS 100 ANOS DA OIT – “SINDICALISMO. (R)EXISTIR É PRECISO”
Local: Hotel Wish da Bahia – Av. Sete de Setembro, 1537 – Salvador/BA

30/05/2019
18:00 – CREDENCIAMENTO
19:00 – ABERTURA e CREDENCIAMENTO
20:00 – CONFERÊNCIA: REDES ANTISSOCIAIS E A “GLOBULIZAÇÃO” NO SÉCULO XXI. O TRABALHO EM MEIO À GUERRA DOS GLÓBULOS DO GLOBO
Conferencista: Luis Carlos Moro (SP)

31/05/2019
09:00 – PRIMEIRA MESA – CTPS: QUAIS SERÃO SUAS CORES?
PRESIDENTE DE MESA: ELISE RAMOS CORREIA – Presidente da AAT (DF)
Tema 01: A origem da legislação sindical no Brasil. Mitos e verdades
Palestrante: Petilda Vazquez (BA)

Tema 02: O sindicato ante as novas modalidades de trabalho
Palestrante: Augusto César Leite de Carvalho – Ministro do TST

Tema 03: O sindicalismo em um país de excessiva transgressão a direitos trabalhistas
Palestrante: Augusto Vasconcelos (BA)

Tema 04: O ataque às Instituições que compõem o sistema de proteção social e o rompimento democrático
Palestrante: Jefferson Calaça (PE)

10:30 – SEGUNDA MESA – MINISTÉRIO DO TRABALHO. PROSPERIDADE E TRABALHO DECENTE
PRESIDENTE DE MESA: THAÍS PROENÇA CREMASCO – Presidente da AATC (Campinas) e Vice Presidente da ABRAT, Região Sudeste
Tema 01: Fiscalização do Trabalho e o lodo da economia
Palestrante: Carlos Fernando da Silva Filho (PE) – Presidente do SINAIT

Tema 02: Registro Sindical: a atual Morada no Ministério da Justiça
Palestrante: Renata Queiroz Dutra (BA)

Tema 03: MP 870/2019 e a violação à Convenção 81 da OIT
Palestrante: Carla Rita Bracchi Silveira (BA)

INTERVALO – 11:30 – 11:40

11:50 – TERCEIRA MESA – DIREITO DE GREVE – “NINGUÉM VAI ME ACORRENTAR ENQUANTO EU PUDER CANTAR” (Chico Buarque)
PRESIDENTE DE MESA: FLORANY MOTA – Presidente da ARAT e Diretora para assuntos legislativos da ABRAT
Tema 01: Limitações para o exercício de greve. Abusividade social ou abusividade legal?
Palestrante: Cínzia Barreto de Carvalho (BA)

Tema 02: Direito de reunião e condicionantes para o seu exercício são compatíveis com a democracia?
Palestrante: Cezar Britto (DF) – Ex-presidente da OAB Nacional

Tema 03: Criminalizar os movimentos sociais é garantia de paz social?
Palestrante: Maria Olívia Santana (BA)

Tema 04: Mobilizações de Mulheres: o extermínio do individualismo e o exercício público de gênero como movimento social de coalizão
Palestrante: Mariana Laura Amartino (Argentina)

14:40 – QUARTA MESA – ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES
PRESIDENTE DE MESA: ALINE CORREA – Presidente da ARONATRA, Secretária Adjunta da OAB/RO e Presidente do Colégio de Presidente da ABRAT
Tema 01: Taxas de custeio sindical aprovadas em assembleia. Há limites para a inconstitucional regra do negociado sobre o legislado? (Uma abordagem sobre a MP 873/2019)
Palestrante: Ângelo Fabiano Farias da Costa (DF)

Tema 02: Fim do imposto sindical e a extensão dos benefícios previstos em normas coletivas de trabalho para os não sindicalizados
Palestrante: Roberto Parahyba de Arruda Pinto (SP)

Tema 03: “A emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores” (Karl Marx)
Palestrante: Elisângela dos Santos Araújo – FETRAF (BA)

15:50 – QUINTA MESA – DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
PRESIDENTE DE MESA: LUCIANE TOSS – Vice – Presidente da AGETRA
Tema 01: Violação à Convenção 98 da OIT – Brasil deverá permanecer na lista curta?
Palestrante: Noêmia Aparecida Garcia Porto (DF)

Tema 02: Garantias internacionais sindicais: diálogo entre as fontes internacionais e nacional
Palestrante: Daniela Muradas Antunes (MG)

Tema 03: MP 873/2019 – A asfixia do movimento sindical – violação às Convenções 87, 98 e 144 da OIT
Palestrante: Fernanda Caldas Giorgi (DF)

Tema 04: O Caminho da Prosperidade impulsiona a Justiça Social e o Trabalho decente?
Palestrante: Ana Georgina da Silva Dias (BA)

17:00 – 18:00 – DIÁLOGOS SINDICAIS DE (R) EXISTÊNCIA
CTB – Pascoal Carneiro
CUT – Cedro Silva
UGT – Magno Rogério Carvalho Lavigne
CSB – Marcos Rogério Barbosa dos Santos
(ATE – Argentina) – Gladys Noemi Del Valle Sosa
CONLUTAS – Atnágoras Teixeira Lopes

19:00 – CARTA DE SALVADOR

STF deverá julgar data-base de servidor em 13 de junho

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Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário se reuniram com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para cobrar aprovação da data-base (reajuste salarial anual) dos funcionalismo federal (RE 565089). A retomada do julgamento, suspenso em 2014 por pedido de vistas de Toffoli, está agendada para 13 de junho. A contribuição sindical também esteve na pauta

Três ministros foram favoráveis à demanda  e quatro (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki)) foram contrários à garantia da data-base. A decisão, agora, está nas mãos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. A retomada da votação acontece 20 anos após o reconhecimento do direito à data-base aos servidores públicos, com a Emenda Constitucional (EC) 19, em 4 de junho de 1998.

O Recurso Extraordinário (RE) 565089, referente ao reajuste anual da remuneração dos servidores federais, foi protocolado em 2007 e acumula 12 anos de pendência. “A Constituição Federal diz que o governo tem que corrigir anualmente a remuneração, de acordo com o índice inflacionário. Isso quer dizer que, no mínimo, deveriam reajustar os salários de forma linear e anual. Hoje, 90% dos servidores federais estão com os salários congelados desde 2017, são dois anos de perda do poder aquisitivo. Isso não pode acontecer”, afirma Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Contribuição sindical
A Medida Provisória 873/2019 também entrou na pauta da reunião. Em discussão na Comissão Mista do Congresso Nacional, o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a forma de contribuição sindical de servidores filiados, também é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6098) protocolada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Sobre a matéria, Toffoli afirmou que vai aguardar decisão do Congresso sobre a MP.

A avaliação do ministro agrada as entidades sindicais, que esperam que a Medida Provisória caduque em breve, no início de julho. Na Comissão Mista que avalia o texto, instalada neste mês, parlamentares de oposição são maioria e se empenham, em diálogo com os sindicatos, para atrasar os trabalhos até que a MP perca a validade. Ainda não foi definido presidente da Comissão e não há convocação para realização de reunião próxima.

Fonte: Condsef

Trabalhadores da Caesb suspendem início de greve após TRT-10 acatar pedido de mediação prévia

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A paralisação estava marcada para começar nesta quinta-feira (16/05). Nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sediou nesta quarta-feira (15) uma mediação pré-processual entre representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e do Sindicato dos Trabalhadores (Sindágua-DF)
A presidente da Corte, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, deferiu o pedido de mediação prévia formulado pela entidade sindical, que imediatamente suspendeu a greve anunciada para começar nesta quinta-feira (16), no intuito de seguir com as negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no regional.
Na audiência, o Sindágua e a Caesb informaram à presidente do Tribunal as mais de 20 cláusulas, parte delas já negociadas e pacificadas e outras ainda pendentes de acordo. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros temas.
Para aprofundar a negociação de cada uma dessas cláusulas, uma nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10.
Processo nº 0000249-83.2019.5.10.0000

MP 873 retira R$ 100 milhões por ano dos sindicatos

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O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União

A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.

Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.

Impacto

O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.

Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.

Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical

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Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral.  E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha

Veja a nota da Força Sindical:

“Não ao AI-5 Sindical

A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.

Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Sindicalismo em nova fase

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O movimento sindical aposta no olho no olho, além do contato pelas redes sociais, para encantar filiados e conquistar novos associados

O esforço vem sendo redobrado desde a o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, mais conhecida como imposto, que correspondia a desconto de um dia de trabalho de todos os empregados, no mês de março de cada ano. O assunto ainda está em discussão. Legislativo e Judiciário determinaram que a dedução só pode ser feita com prévia e expressa autorização dos trabalhadores. As entidades sindicais entendem que os empregadores podem aceitar a autorização global, por meio de assembleias. O grande problema, no entanto, é o baque que sindicatos, federações, confederações e centrais tiveram que absorver com o fim repentino dessa importante fonte de receita.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em nota técnica, informou que a perda média na arrecadação, para os sindicatos, chegou a 35%. No caso de várias federações e confederações, a perda se aproxima dos 100%. “Esse corte abrupto no financiamento coloca em risco a própria existência da representação sindical e cria uma situação inexistente no mundo: um sistema em que os trabalhadores têm acesso aos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos, mas sua contribuição para a entidade é optativa”, apontou a nota. De acordo com o documento, quando se compara a arrecadação da contribuição do mês de abril de 2018 à de 2017, a queda é da ordem de 90%. Em números absolutos, o montante caiu de R$ 151,3 milhões para R$ 15 milhões, no período.

Entre as centrais, destaca o Dieese, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) foi a mais prejudicada, com redução de 94% das receita. A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) teve a menor, com queda de 85%. O aperto provocou uma modificação radical na CUT. A entidade prevê a venda de sua sede de sete andares, no Bairro da Liberdade, em São Paulo, e mudança para um local menor. Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, confirmou a previsão de venda do prédio – já foi visitada por um cliente que manifestou interesse -, por decisão da diretoria executiva nacional. Mas a negociação ainda está sob estudo e não houve avaliação de preço.

“A situação é difícil. Muitos sindicatos, além da mensalidade, e do imposto sindical, contavam também com outra contribuição, a assistencial – taxa negociada em acordos e convenções coletivas -, equivalente a 20% das receitas. Esta última está vedada para os não sindicalizados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em muitos casos, o declínio foi dramático”, contou. O pior cenário se estabeleceu nas entidades de segundo e terceiro graus (federações, confederações e centrais), que recebiam um percentual de tudo. “Para resolver isso, a CUT está fazendo campanha de filiação e discutindo com todas as entidades o motivo do distanciamento com a base. Vamos retomar o corpo a corpo em 2019 e rever pautas de interesse dos associados, as formas de atrair os não filiados e novos produtos, como cursos de formação”, salientou a secretária.

Para vários críticos ligados ao governo e ao mercado financeiro, a reforma trabalhista, que mudou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veio em bom momento. Acordou os sindicatos, há muito tempo adormecidos e distantes da população. “Sacudiu finalmente esse povo. Era muito cômodo receber dinheiro e ficar de braços cruzados”, destacou a fonte que não quis se identificar. Segundo Graça, a situação é muito mais profunda do que parece. O Brasil vive uma crise de baixa filiação – sindical, partidária, religiosa. De acordo com o Dieese, no entanto, a taxa de sindicalizados no país (número de trabalhadores x população ocupada) é de 19,5%, considerada satisfatória.

“É claro. Temos de admitir que, em alguns casos, as lideranças deixaram de ir à base. Pensavam, talvez, que mandar mensagem por um grupo de WhasApp era o suficiente. O olho no olho é fundamental”, destacou. Mas há também, lembrou Graça, falta de consciência da população brasileira. “As pessoas vão para o mercado, sem a compreensão da importância do movimento sindical, de contribuir. É um certo egoísmo, individualismo mesmo. Acham que entraram naquela vaga apenas pela sua capacidade. Não se dão conta das negociações políticas, das defesas dos direitos, das pressões no Parlamento, nos ministérios. Esse também é um fenômeno que precisamos nos debruçar. Entramos em um novo tempo, no qual o dirigente maior do país quer mexer no Artigo 7º da Constituição, o coração da proteção social – trata de férias, 13º salário, direito ao salário mínimo, entre outros -, para beneficiar empresários”, assinalou.

O Brasil e a sindicalização

O levantamento do Dieese aponta que o Brasil tem 11.578 sindicatos, 424 federações, 36 confederações e 46 milhões de trabalhadores associados. A pesquisa revela que 50% dos sindicalizados procuraram a entidade de classe porque acreditam que elas defendem seus direitos; 20%, pelos serviços (plano se saúde, atividades culturais, etc). Entre os que se sindicalizaram, 21% utilizam esses serviços; 79% não utilizam. Dos que utilizam, 40% usufruíram de atendimento jurídico; 42%, de convênio médico ou odontológico; e 40%, de atendimento médico e odontológico. Em relação aos não sindicalizados, 26% alegaram que desconheciam qual entidade os representavam; 23% não se interessaram pelos serviços; 17% julgavam que os sindicatos não os representavam, ou não acreditavam neles; 12% não sabiam como se associar; e 7% consideravam a contribuição cara.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), admite que as entidades tiveram que se adaptar, reduzindo viagens, usando mais redes sociais e internet e fazendo projetos focados na sindicalização. Recentemente, o Sindicato dos Comerciários, do qual Patah também é presidente, fez o “Mutirão do Emprego”, para atrair a população. “As pessoas estão desesperançosas. Com o mutirão, conseguimos 6 mil vagas. E vamos voltar a fazer o mesmo em janeiro, para 10 mil vagas. O objetivo é geração de emprego com inclusão e qualificação, além de usar nossa estrutura como elemento de atração do cidadão”, destacou. De acordo com Patah, a queda na receita da UGT foi acachapante. Despencou de R$ 50 milhões em 2017, para R$ 5,5 milhões, em 2018. Com essas alternativas, o objetivo e chegar a pelo menso R$ 20 milhões, em 2019.

“É menos da metade de 2107, mas quase quatro vezes mais a receita de 2018. A realidade é essa, não adianta choramingar. Temos que buscar alternativas. Vamos agora tentar, com o novo Congresso, construir uma possibilidade, com razoabilidade, para o financiamento sindical. Estamos em um país continental. Acabar com o movimento sindical no Brasil é um crime de lesa pátria”, disse Patah. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, contou que as ações da central já começam a dar resultados. “Quando há acordo ou convenção coletiva, nós chamamos os não sindicalizados para conversar. Nesse corpo a corpo, dos que vão lá na sede, cerca de 40% acabam se filiando”, afirmou. Mas, para melhorar a relação, ele defende a instituição de representação sindical dentro das empresas, já autorizada por lei, mas pouco usada.

O ajuste para se enquadrar à reforma trabalhista também foi feito no emprego, de acordo como Dieese. O saldo de contratações e desligamentos ficou negativo, em 2017 e em 2018, com a eliminação de 8,3 mil postos de trabalho. Nas ruas, a população está dividida em relação à representatividade das entidades. Hebert Rafael de Andrade Coelho, 25 anos, atualmente está desempregado. “Já trabalhei em vários setores. Na maioria, vejo que os sindicalistas sequer aparecem nas empresas. Não só nas áreas que atuei. Observo, por exemplo, com os professores. São mal representados, ganham pouco e não têm ajuda quando precisam. Nesse quadro, por que eu iria contribuir para uma coisa que eu não acredito?”, questionou.

Valteron Pinheiro, 42, assistente social, por outro lado, defende com veemência a existência das representações sindicais no país. “São entidades fundamentais para o desenvolvimento do Brasil e do emprego de qualidade. São eles que lutam por nós no Congresso, no Judiciário, na relação com os patrões. Agora, principalmente, com as mudanças nas leis trabalhistas, nunca foi tão próprio o ditado ‘a união faz a força’. Os sindicatos são os únicos que podem fazer alguma coisa por nós, trabalhadores”, afirmou. De acordo com o assistente social, 2019 é uma interrogação, “com viés negativo”. “Vivemos um período de retrocessos. A conjuntura se torna cada vez mais difícil, principalmente para as pessoas mais vulneráveis. Esse Congresso não tem o menor interesse de defender pobre. Assim, sem sindicatos, estaremos perdidos”, concluiu.

Advogados comentam contribuição sindical facultativa mantida pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29), por maioria, que é constitucional a contribuição sindical facultativa – instituída pela reforma trabalhista. Veja o que pensam advogados especialistas em Direito do Trabalho sobre a decisão

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que  “o STF, ao considerar constitucional a alteração legal trazida pela reforma trabalhista, sem qualquer prazo de transição, acabou por esvaziar a principal fonte de custeio dos sindicatos, estimulando estas entidades a repensar sua atuação e, em consequência, a criar novas fontes de custeio de suas atividades.

“Ou os sindicatos se reinventam e passam a esclarecer — e por que não convencer — os empregados e empregadores da categoria representada da sua importância e, ato contínuo, da necessidade da percepção das contribuições sindicais para manutenção da atividade em defesa dos interesses de seus representados, ou perecerão”, apontou Mariana.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV , afirma que,  “a decisão deixa o Brasil alinhado ao entendimento da OIT e prestigia o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

Já Luis Fernando Riskalla, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, entende que o STF reforçou a “validade da reforma trabalhista, especialmente no que tange a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Não podemos encarar essa decisão como uma derrota para os sindicatos, na medida em que os trabalhadores que se sentirem de fato representados certamente autorizarão o desconto de contribuição para as respectivas entidades. É uma vitória do trabalhador.”

Maria Beatriz R. Dias Tilkian, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , salienta que o recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa do empregado. “A declaração da constitucionalidade deste aspecto da reforma trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e deve gerar impacto direto na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias importante fonte de receita (R$ 3 bi arrecadados ano passado). Um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos no Brasil, especialmente de trabalhadores”.

Atualmente, são quase 17 mil no Brasil, enquanto que em outros países como Estados Unidos ou Argentina, não passam de 200.Para Maria Beatriz, permanecerão ativos aqueles sindicatos que, de fato, exercem a representação dos trabalhadores. “Outro impacto importante, considerando que os sindicatos mais representativos devem prevalecer, será um possível ganho na qualidade das negociações coletivas”.

Paula Corina Santone Carajelescov, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , entende que, em  “decorrência lógica do princípio da liberdade sindical, estabelecido pela Constituição Federal, encontra-se a autonomia do trabalhador e a possibilidade dele ter a opção de não se filiar a qualquer entidade sindical e tampouco permanecer a ela associado. O trabalhador não mais poderá sofrer qualquer desconto, salvo se previamente autorizado de forma expressa.”

Luciana Freire, professora de direito trabalhista do IDP-São Paulo, avalia que “manter a contribuição sindical facultativa é um respeito ao Poder Legislativo, que fez seu trabalho de forma correta e legítima e principalmente é um respeito à vontade do trabalhador e das empresas que não serão obrigados a contribuir por uma imposição legal e sim de forma espontânea. A liberdade sindical foi garantida pelo STF.”

Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, enfatizou que a decisão do Supremo será muito favorável aos trabalhadores. “Contudo, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos terão que buscar atender aos associados e oferecer novos produtos. A arrecadação antes era automática e grande, mesmo sem a utilização por parte dos integrantes da categoria. Agora, as entidades sindicais terão que buscar novos associados para gerir o seu funcionamento.”

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, apontou que a alteração da CLT quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical de empregados – condicionada agora à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, confirmada pelo STF, “mostra-se acertada no sentido expresso na Constituição em relação à liberdade de os trabalhadores se filiareme ou não a essas entidades. Houve ampliação da segurança jurídica quanto à aplicação da reforma trabalhista.”

Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados , acredita que,  após inúmeras discussões protagonizadas pelo governo e pelas entidades sindicais, finalmente o STF se manifestou acerca de um dos pontos mais marcantes e polêmicos da reforma trabalhista.

“A preocupação não se resumia em evitar uma suposta aberração jurídica, mas – e principalmente – impedir que a principal fonte de financiamento das entidades fosse extinta sem qualquer contrapartida. A decisão vem para fortalecer a ideia de que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical. Logo, a ninguém pode haver a imposição de contribuir com sindicatos que, em não raros os casos, pouco representam as suas classes de trabalhadores”, disse Ana Paula.

No entender de Denis Sarak, sócio coordenador do departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor do Mackenzie “o STF conferiu legitimidade ao espírito da nova legislação trabalhista, fazendo referência à necessidade de modernizar o sistema regulatório das relações do trabalho”.

Dirigentes da Força recebem apoio de Temer sobre manter a contribuição sindical

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Por meio de nota, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, destaca que “acabar com a contribuição sindical, retirando os recursos de custeio das entidades sindicais, irá tornar a luta desigual”
Veja a nota:
Estamos diante de diversas formas de ameaças e tentativas de desmonte dos direitos dos trabalhadores e do movimento sindical como forma de nos enfraquecer.

Acabar com a contribuição sindical, retirando os recursos de custeio das entidades sindicais, irá tornar a luta desigual. A intenção é meramente desmobilizar os sindicatos e as federações de trabalhadores, que lutam por mais direitos e para impedir o retrocesso implícito nas propostas de reformas trabalhista e previdenciária.

Diante de tais ameaças, dirigentes da Força Sindical estiveram reunidos na tarde de ontem com o presidente da República Michel Temer, em São Paulo. Durante o encontro, o presidente reafirmou seu compromisso de manter a contribuição sindical, entendendo ser legítimo o atual custeio das entidades sindicais, sejam elas de trabalhadores ou empregadores, pois a proposta de reforma trabalhista quer fortalecer as negociações coletivas.

Vale ressaltar que sindicalistas da Força Sindical e das demais centrais, de diversas regiões, estarão no Congresso visando dialogar democraticamente e sensibilizar os parlamentares sobre as ameaças de as entidades sindicais se acabarem.

Garantir os direitos dos trabalhadores passa, obrigatoriamente, por garantir a sobrevivência financeira das entidades sindicais. É importante destacar o papel dos sindicatos na ampliação de conquistas.

As negociações coletivas, que resultam em aumento salarial, as determinações das condições de trabalhistas, as assistências jurídicas, os atendimentos médicos e dentários e colônias de férias, entre outros. Tudo isso em prol do trabalhador é financiado com a contribuição sindical.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical