MPF/DF propõe ações judiciais contra ex-funcionários da Rede Sarah

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Os três vão responder por peculato e improbidade administrativa por terem desviado medicamentos do hospital. O pedido é para que os três sejam condenados a penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília.  Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) da Rede Sarah e por improbidade administrativa. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três falsificaram a movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.

As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede, que indicou o desaparecimento dos fármacos. A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. O processo de sindicância instaurado pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado de controle.

Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.

De acordo com o MPF, as referidas movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam. “Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorridos”, conclui o procurador da República Ivan Cláudio Marx.

Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

Clique para ter acesso à integra da ação penal e da ação de improbidade

PENDÊNCIAS COM O FISCO PODEM ANULAR CONTRATOS DE CONCESSÃO

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Pendências com o Fisco podem levar a extinção de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.  Devedores podem ter problemas em manter contratos com a União

A Receita Federal informou que deu início a uma série de encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da  lei das concessões e permissões, no que diz respeito à regularidade      fiscal. De acordo com essa lei, a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a  regularidade fiscal terá o contrato extinto.

Foi mantido encontro também com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES), cujo objetivo também foi a exigência da regularidade fiscal para a liberação ou renovação de contratos com crédito público.

A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade.

Nesse primeiro momento, a Receita conversou, além do BNDES, com representantes da ANTT, da ANEEL e da ANATEL. Todos afirmaram já ter  esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser  adotadas para aprimorá-lo. Estão sendo programados encontros com várias outras agências reguladoras.

Um dos pontos enfatizados pela Receita foi que a exigência de  regularidade fiscal deve ser mantida durante todo o decurso do  vínculo contratual.

Foi também ressaltado que a cobrança da regularidade fiscal é  importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira  direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública.

A empresa sem débitos ou pendências junto à Fazenda Pública está claramente prejudicada ao concorrer com a empresa que lança mão de  práticas de sonegação e evasão fiscal, ou simplesmente não cumpre  suas obrigações tributárias, e em razão desta vantagem pode oferecer  preços mais baixos e ampliar sua participação no mercado de forma  ilícita.