MPF/RJ: Justiça determina indisponibilidade de US$ 892,7 milhões da SBM Valores – devem ser retidos de contratos vigentes com a Petrobras

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A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a indisponibilidade de US$ 892,7 milhões do Grupo SBM correspondente à multa civil e ao valor do dano por desvios em contratos com a Petrobras

A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2018. O montante deve ser retido pela Petrobras dos valores mensais devidos às empresas do grupo SBM em decorrência dos contratos de afretamento vigentes para operação dos navios-plataforma Espadarte/Anchieta, Capixaba, Paraty, Ilhabela, Maricá e Saquarema.

Também foi decretada a indisponibilidade do montante correspondente à receita obtida pela SBM com os contratos em que houve o pagamento de propina a empregados da Petrobras. A Justiça determinou que a SBM demonstre qual a da taxa de retorno estimada (taxa de lucro, retorno e return on investiment – ROI) de tais contratos, a fim de definir a quantia referente a esta parcela, sob pena de fixar o valor com base no percentual de 8% indicado pelo MPF, o que resulta no valor mínimo estimado de US$ 596,4 milhões.

O juízo da 12ª Vara Federal ainda considerou legítimo o pedido do MPF para incluir a SBM Offshore holandesa no polo passivo da ação, em conjunto com a SBM Holding e a SBM Offshore do Brasil. A decisão reforça que as três empresas “formam um mesmo conglomerado econômico no âmbito mundial e nacional (Brasil), respectivamente, com amplo poder de gestão nos contratos firmados com a Petrobrás”.

A ação ajuizada pelo MPF calcula que o prejuízo estimado aos cofres da Petrobrás é de US$ 303,3 milhões. São réus Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil.

Sobre o caso

As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobras por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. O valor total depositado neste fundo foi de US$ 274,4 milhões. Para viabilizar os pagamentos, a Faercom, empresa de Faerman, firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobras, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.

A ação aponta que Jorge Zelada, Pedro Barusco, Paulo Carneiro e Renato Duque, ex-empregados da Petrobras, receberam R$ 43,6 milhões em propinas. Deste total, US$ 300 mil foram repassados à campanha presidencial do PT em 2010 por Renato Duque e US$ 631 mil foram pagos a Jorge Zelada em troca de informações sigilosas sobre a exploração do pré-sal. Todas as transações foram intermediadas por Faerman, com o conhecimento e anuência de Zubiate, Keller e Mace, ocupantes de cargos de direção na SBM.

Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Veja a íntegra da decisão. (Processo nº 0221759-71.2017.4.02.5101)

Operação Ressonância: MPF/RJ aprofunda investigação sobre fraudes no Into

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WhatsApp Image 2018-07-04 at 11.34.25(1)Além de prisões, buscas e apreensões, foi decretado o bloqueio de bens no valor de R$ 1,2 bilhão de um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) em conjunto com o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal realizaram na manhã desta quarta-feira, 4 de julho, a operação Ressonância. O objetivo é aprofundar as investigações sobre contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). A 7ª Vara Federal Criminal autorizou a prisão preventiva de 13 pessoas e a temporária de 9, além da busca e apreensão em 44 endereços. Também foi decretado o bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 1,2 bilhão.

A partir das investigações da operação Fatura Exposta, órgãos de controle como o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) uniram esforços e identificaram um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Into. A empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, era a líder do cartel formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no chamado “clube do pregão internacional”.

O núcleo operacional da organização criminosa era formado por funcionários de confiança da empresa Oscar Iskin. Eles eram responsáveis por fazer a ligação entre o setor público (núcleo administrativo-político) e os empresários cartelizados (núcleo econômico) para direcionar as demandas públicas (insumos médicos a serem adquiridos e cotação de preços fraudadas) e as contratações, mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.

“Esses atos de ofício eram comprados com o pagamento de vantagens indevidas milionárias, as quais eram custeadas com base na arrecadação de valores com as empresas beneficiárias das licitações, seja por meio de pagamento de ‘comissões’ no exterior (correspondentes a cerca de 40% dos contratos), seja por meio do recolhimento no Brasil de valores entre 10% e 13% dos contratos firmados pelas empresas do cartel, estratégia que gerava um ‘grande caixa de propina’ administrado por Miguel Iskin de forma a retroalimentar o sistema e permitir a sua hegemonia no mercado da saúde pública durante décadas”, afirmam em petição os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Rafael Barretto, Rodrigo Timóteo, Stanley Valeriano, Sérgio Pinel, Felipe Bogado e Almir Teubl Sanches, integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

No núcleo administrativo da organização criminosa, destaca-se a atuação de Jair Vinnicius Ramos da Veiga, conhecido como Coronel Veiga, responsável por controlar de fato as licitações no Into e na Secretaria Estadual de Saúde. O esquema de corrupção no Into permaneceu mesmo após as mudanças nos cargos de direção, envolvendo o atual diretor-geral do Into, André Loyelo, e o coordenador de administração geral, Luís Carlos Moreno, os quais continuaram os ajustes com empresas contratantes, incluindo algumas integrantes do cartel.

No núcleo econômico atuavam os principais executivos de fabricantes multinacionais de equipamentos médicos, que ajustavam as vitórias nas licitações mediante o pagamento de comissão a Miguel Iskin no valor de 13% dos contratos. Empresas intermediárias controladas por Iskin também atuavam no cartel para vender produtos fabricados por terceiros, bem como as empresas laranjas, que participavam das licitações apenas para dar aparência de legalidade às contratações e, quando ganhavam o contrato, retinham uma pequena parte do valor a título de comissão e repassavam a quase totalidade das vendas para os grandes fabricantes.

Para o recebimento dos valores, Miguel Iskin montou uma rede complexa de lavagem de dinheiro, utilizando-se de offshores em diversos países e empresas no Brasil. O esquema funcionava de maneira similar na Secretaria de Saúde, onde se identificou fraude em licitações realizadas diretamente, como a que gerou os contratos de reforma e aquisição de equipamentos para a sede do Instituto Estadual do Cérebro (IEC), além da adesão a atas de registro de preço do Into nas quais também foram encontradas irregularidades.

Foram determinadas as prisões temporárias de:
1. Luiz Sérgio Braga Rodrigues
2. Márcia de Andrade Oliveira Cunha Travassos
3. Albert Holzhacker
4. Frederik Knudsen
5. Daurio Speranzini Júnior
6. Ermano Marchetti Moraes
7. Julio Cezar Alvarez
8. Daniele Cristine Fazza da Veiga
9. André Luiz Loyelo Barcellos
Também foram decretadas as prisões preventivas de:
1. Miguel Iskin
2. Gustavo Estellita
3. Marco Antônio Guimarães Duarte de Almeida
4. Marcos Vinicius Guimarães Duarte de Almeida
5. Gaetano Signorini
6. Wlademir Rizzi
7. Adalberto Rizzi
8. Antônio Aparecido Georgete
9. Ivan Console Ireno
10. Jair Vinnicius Ramos da Veiga
11. Luis Carlos Moreno de Andrade
12. João Batista da Luz Júnior
13. Rafael dos Santos Magalhães

Caixa aumenta cota de financiamento de imóvel usado para servidor público

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A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (11), o aumento da cota de financiamento de imóveis usados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) de 70% para 80%. Medida busca estimular o mercado e oferecer melhores condições para seus clientes, que representam cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos

Para o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, o aumento da cota de financiamento do imóvel facilita o acesso do servidor público à casa própria e contribui para estimular o mercado imobiliário. “Antes reduzimos a taxa de juros dos imóveis, agora estamos oferecendo para os clientes que possuem a menor inadimplência da nossa carteira, o servidor público, condições ainda melhores para a compra do imóvel usado”, explica.

A alteração faz parte de uma estratégia para beneficiar um segmento de clientes com baixa inadimplência e relacionamento de longo prazo com o banco. A Caixa tem cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos com servidores públicos em todo país.

A mudança começa valer a partir de hoje(11) e para contratos novos.

Medidas Crédito Habitacional em 2018:
Em abril, a Caixa reduziu em até 1,25 ponto percentual as taxas de juros do crédito imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% para 10% no mesmo período, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

“O banco também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento do imóvel usado sobe de 50% para 70%. A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%”, destacou.

Caso Brasil na OIT: Anamatra insiste que país continua na “lista suja” e terá de dar explicações a peritos sobre reforma trabalhista

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Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho.  A Anamatra participa da Conferência em Genebra

Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.


Sobre o Caso Brasil

Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.

O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.

Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia

“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

Veja a nota:

Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.

1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.

3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.

Brasília, 15 de maio de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Ministério do Trabalho – Modernização trabalhista

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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei, e deverão ser obedecidas em todo o país. O entendimento é da consultoria jurídica do ministério, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o comunicado

Veja a nota na íntegra:

  1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

 

  1. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

 

  1. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

 

  1. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.2

DESPACHO de 14 de maio de 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Correios prorroga prazo para o refinanciamento de dívidas

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O novo prazo de adesão é até 25 de junho. O Praect é para clientes que respondem processos judiciais abertos pelos Correios, sejam de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017. Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa

Os Correios informam, por meio de nota, que prorrogaram até 25 de junho o prazo para adesão ao Programa de Realização de Acordos (Praect). Inspirado no Refis do governo federal e com base na Lei nº 9.469/97, o programa, segundo a empresa, tem o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

Entre as vantagens do acordo, destaca a companhia, estão a possibilidade de refazer contratos comerciais com os Correios, a reutilização de serviços a crédito e a reabilitação para participar de licitações. “O maior benefício é o desconto de até 90%, relativo aos juros de mora de 1% por mês, que será oferecido aos clientes que optarem pelo pagamento à vista”, destaca a nota.

O saldo devedor também poderá ser pago em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros; ou em até 120 vezes, com 25% de desconto nos juros. No entanto, continua a incidir a correção monetária sobre o valor principal, acrescido dos honorários advocatícios.

“O Praect destina-se a clientes que respondem a processos judiciais abertos pelos Correios, sejam decorrentes de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017”, esclarece.

Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa.

“É a primeira vez que os Correios propõem esse tipo de acordo e a expectativa é de que haja muitas adesões devido às condições oferecidas. A empresa está encaminhando telegramas aos clientes que se enquadram nessa situação. O cliente que ainda não foi contatado e tem interesse em participar do Praect pode obter informações no site dos Correios em www.correios.com.br.”

Greve dos fiscais agropecuários em MG

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O Sindafa MG comunicou à sociedade e às instituições públicas que, a partir deste dia 9 de março,  todo o corpo de profissionais de suas categorias, fiscais agropecuários e fiscais assistentes, entraram em greve após não cumprimento de acordo negociado em 2015 por parte do governo estadual

Por meio de nota, o Sindafa MG explica que atual momento é de extrema relevância para a categoria, especialmente depois do impacto no passado recente da Operação Carne Fraca, e nesta semana passada, da Operação Trapaça desfechada pela Polícia Federal. As investigações e prisões revelam envolvimento de pequenos, médios e grandes grupos produtores de alimentos com ritos diários que justamente burlam a fiscalização, a concorrência e a segurança alimentar do brasileiro.

O contingente de fiscais agropecuários, e assistentes, já é diminuto em relação à demanda, ainda mais depois de não preenchimento e eliminação de vagas por parte do governo estadual, reduzindo a capacidade e espectro dessa fiscalização de forma efetiva.  E o não cumprimento de negociações básicas realizadas para a categoria quase três anos, sinaliza o descaso do poder executivo com a valorização de seus quadros e com a responsabilidade perante a população.

Segundo a presidente do Sindafa, Moisa Medeiros Lasmar, “estamos deflagrando essa greve hoje porque o acordo firmado para o término da greve de 2015 ainda não foi cumprido em sua totalidade. E, decorridos mais de dois anos de negociações, chegamos à conclusão de que esse governo não honra sua palavra, enrola os servidores e só reage na base da pressão. Visto que diversas outras categorias entraram de greve a partir da semana passada já tiveram suas demandas atendidas”.

Além disso, nos últimos 10 anos não houve recomposição do quadro de fiscalização por meio de concurso público. Como mecanismo de “contenção de despesas”, o governo de Minas extinguiu em 2016 os cargos vagos de vários órgãos. E, no caso do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), está tratando a situação paliativamente através de contratos temporários, o que é inconstitucional, pois a fiscalização agropecuária é carreira típica de Estado, detentora de poder de polícia administrativo e com funções indelegáveis a terceiros. “Nossa principal reivindicação, portanto, é a valorização profissional o respeito que os servidores efetivos das carreiras de fiscal agropecuário e fiscal assistente agropecuário merecem”, reforça Moisa Lasmar.

“O movimento de greve contempla então o pedido de respeito do  governo estadual às tratativas ocorridas no passado, e sinaliza com preocupação para a sociedade como um todo a respeito da precarização das condições de trabalho de um setor fundamental para a nutrição, saúde e ética na alimentação de todo cidadão”, afirma.

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Planejamento – TáxiGov será estendido a autarquias e fundações públicas em 2018

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O serviço de transporte de servidores resultou em economia de 60% – R$ 2,9 milhões – em relação aos modelos anteriores. O tempo médio de atendimento das solicitações é de oito minutos. Ao todo, cerca de 75 mil viagens foram solicitadas desde fevereiro de 2017.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou hoje (16) a Portaria n° 6/2018, no Diário Oficial da União (DOU), que define que autarquias e fundações passarão a usar o sistema, em vigor desde 2017. Atualmente, 22 unidades, entre ministérios e órgãos públicos,  adotaram o modelo de transporte de servidores e colaboradores do Executivo Federal. A migração total das instituições da administração direta federal ocorrerá ainda no primeiro semestre de 2018. A economia com o serviço até o momento é de 60% comparada aos modelos anteriores, informa o Planejamento.

Algumas entidades (Enap, ICMBio, Susep, Ibram) já aderiram ao TáxiGov em 2017, firmando seus próprios contratos. A partir de agora, o Planejamento fará licitação também para suprir a demanda da administração Indireta, “potencializando o uso do poder de compra do Estado, mas a gestão operacional e formal dos contratos continuará a cargo de cada uma das unidades contratantes”, ressalta o ministério.

“Os órgãos e entidades deverão providenciar a transição dos contratos vigentes para os novos procedimentos adotados pelo MP, vedada a celebração de novos contratos ou a prorrogação dos existentes, bem como promover ações para reduzir a frota de veículos, conforme estipulado na Portaria”, alerta o Planejamento.

A medida, de acordo com a nota, é para  fortalecer o uso do transporte de servidores, empregados e colaboradores federais no DF e entorno. O objetivo é a gestão da frota de forma eficiente e redução do número de licitações, anteriormente realizadas individualmente pelos órgãos.

O Ministério do Planejamento expedirá em breve orientações aos órgãos e entidades sobre a forma de participação do novo modelo de contratação.

Centralização de contratações

A Portaria também atribui exclusividade ao MP dos procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da dministração pública federal direta no Distrito Federal (DF) e entorno.

“Saímos de uma realidade em que o Estado arcava com o custo de posse de bens e contratação de serviços para uma perspectiva de solução de mobilidade. Quase um ano desde a implantação do TáxiGov, estamos certos da qualidade e ganhos financeiros do modelo. Nada mais lógico, então, que expandi-lo para as entidades federais”, explica o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

TáxiGov

O modelo atende servidores e colaboradores do Executivo Federal, em exercício no Distrito Federal, que necessitam se deslocar em função de atividades administrativas.

Segundo o secretário, desde sua implantação, em fevereiro de 2017, o TáxiGov vem se mostrando como uma estratégia de solução de mobilidade que permite a modernização da gestão pública com uso de recursos tecnológicos de ponta, com significativa redução dos gastos e maior racionalidade e padronização do serviço.

Em menos de um ano, mais de 24 mil servidores e colaboradores foram cadastrados no sistema. O uso do TáxiGov gerou uma economia de R$ 2,9 milhões, valor que representa 60,5% de economia em relação aos modelos utilizados anteriormente. O tempo médio de atendimento das solicitações é de oito minutos. Ao todo, cerca de 75 mil viagens foram solicitadas desde fevereiro de 2017.

Confira o cronograma de implantação dos órgãos ao TáxiGov aqui.