Terceirização deverá entrar na pauta do STF na próxima quarta

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O Supremo Tribunal Federal (STF), com o plenário lotado, encerrou a sessão de ontem, às 18 horas, sem julgar o processo sobre a terceirização na chamada atividade-fim de uma empresa e sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviços. De acordo com o ministro Luz Fux, relator da ação, esse deverá ser o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (16), logo após o feriado da Proclamação da República. “Um tema muito importante para a economia do país. Tem muita gente desempregada. Na verdade, esse é um dos processos mais importantes para a economia do país nos últimos anos. Vai ter muita sustentação oral”, ressaltou Fux. Sem adiantar o seu voto, ele deixou claro a terceirização pode dar mais “liberdade” para contratação e que discorda dos argumentos de que o procedimento vai piorar o desemprego.

“As estatísticas apontam o contrário (do aumento da dispensa de mão de obra). Os empresários vão até aproveitar essa gente que foi mandada embora. Hoje, não contratam porque a folha de pagamento é cara, tem muitos impostos. Eu tenho essa percepção”, reforçou Fux. Ele chegou a citar o caso dos que trabalham em callcenters. “Como uma empresa vai manter uma folha de pagamento com mais de mais 70 mil pessoas, sem terceirizar?”, questionou. Para o ministro, a expectativa é de debate acirrado, na semana que vem, pois os seus colegas, a exemplo dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, deverão seguir caminhos opostos. “Quem vem da Justiça do Tabalho, vai manter o vínculo laboral do contrato do trabalho. Mas quem está acompanhando a evolução do mundo, vai entender que é uma liberdade, uma autonomia, estabelecer ou não o vínculo. Se (a terceirização) for uma técnica boa para evitar o desemprego, acho bom”, destacou.

Ele disse ainda que, depois que o STF julgar o texto, será a vez de o Congresso Nacional avançar nas discussões.A decisão da Casa certamente influenciará na tramitação de projeto de lei que prevê terceirização irrestrita, que passou pela Câmara e está no Senado (PLC 30). “Quando a gente pauta um assunto polêmico assim, o Congresso se mexe. Ele está para se mexer. Se eles (os parlamentares) não regularem, nós vamos trabalhar. Se não fizerem nada, nós vamos fazer”, salientou Fux. Ao longo do dia, a sessão do STF foi acompanhada de manifestação na Praça dos Três Poderes. Diversas entidades de trabalhadores organizaram uma vigília, durante a noite anterior, no entorno do prédio do Supremo.

ICMC seleciona professor temporário na área de Matemática Aplicada e Estatística

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Estão abertas, até o dia 21 de outubro, as inscrições do processo seletivo para contratação de um docente temporário para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O selecionado atuará no Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME) do Instituto, será nomeado como Professor Contratado Nível III (Doutor), terá jornada de 12 horas semanais e salário de R$ 1.849,66.

As inscrições podem ser realizadas presencialmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na avenida Trabalhador São-carlense, 400, no campus da USP em São Carlos, no Estado de São Paulo. A seleção será realizada por meio de uma prova didática e outra escrita. O contrato terá duração até 31 de julho de 2017, mas poderá ser prorrogado. Para mais detalhes sobre prazos, documentação, critérios de seleção e demais informações, acesse o edital completo: icmc.usp.br/e/b4958.

Mais informações

Edital: icmc.usp.br/e/b4958
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373-8163
E-mail: sacadem@icmc.usp.br

Ferro Frente – Carta aberta em apoio ao MPF/SP

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A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) divulgou Carta Aberta em apoio ao Ministério Público Federal que entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos.

A concessão foi feita em 2000, sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer.  As quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.

Segundo o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, “ precisamos de um novo Marco Regulatório que defina aspectos importantes como o direito de passagem. Não é possível que mantenhamos ferrovias de uso exclusivo por poucos enquanto a esmagadora maioria das empresas, cooperativas e cidadãos ficam na prática impedidos de circularem de forma economicamente viável”.

E acrescenta, que “ seria justo que o concessionário cobre pelo uso dos trilhos que mantém e opera de forma regular, mas que, também de forma equilibrada, seja garantido o uso da via para outras cargas, mesmo que esse uso signifique uma efetiva concorrência direta com os interesses do concessionário. E que se evite o fechamento, como atualmente se verifica, de inúmeros ramais ferroviários que os detentores das concessões considerem não lucrativos para os seus padrões em evidente detrimento do país”.

No texto da Carta Aberta, a Ferrofrente considera que as agências reguladoras também precisam de fato defender esse interesse geral. Surgiram para exatamente cuidar do interesse público nos investimentos privados de infraestrutura. “Mas o que se observou foi cada vez mais essas agências cuidarem do interesse das empresas, em franca inversão de função, e bancadas, claro, pelo dinheiro público. A composição técnica dos quadros dessas agências mostrou-se falaciosa, vez que as indicações para os cargos têm sido flagrantemente políticas”, diz a nota.

“O que pedimos na carta aberta é o apoio de todos os cidadãos, sindicatos, entidades, e profissionais do setor para que se exija a definição clara, à luz do dia, desse detalhamento a respeito do marco regulatório, porque trata-se de uma questão vital para o desenvolvimento de toda a nação”,, conclui José Manoel.

 

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS

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A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador fez os depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o argumento de que a empresa deixou de fazer os depósitos do Fundo. Para comprovar, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.
De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram em atraso, em setembro de 2015, após a reclamação trabalhista e até mesmo depois da notificação judicial. Para a juíza, não é válida a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.
A juíza ainda lembrou que os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado são obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.
Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea ‘a’”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.
Responsabilidade subsidiária
A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.
Processo nº 0001481-66.2015.5.10.002

NOVE BANCOS ASSINAM CONTRATO PARA OPERAR CONTAS-SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

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Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o órgão para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.  Os bancos foram selecionados por edital de credenciamento, no mês passado  (saiba mais). De acordo com o Planejamento, o objetivo do governo é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.
 
Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
 
O recolhimento começa em março e o valor será incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses.
 
A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.  
 
É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem procurar as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.​