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A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Procuradoria da República de Pernambuco, deflagrou nesta manhã a “Operação Torrentes”, para desarticular um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos vinculados à Secretaria da Casa Militar do Estado de Pernambuco
A investigação teve início em 2016, a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União com relação aos gastos da pela Casa Militar, na cifra de R$ 450 milhões, repassados pela União na denominada “Operação Reconstrução” para assistência às vítimas das enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul pernambucana em junho de 2010. Naquela ocasião verificou-se que a depender do objeto licitado, funcionários da Secretaria da Casa Militar direcionavam os contratos a diversos grupos empresariais em troca de contrapartidas financeiras. Também foram verificados indícios de superfaturamentos e inexecução de contratos.
Foram detectados, também, fortes indícios de superfaturamento em alguns contratos recentemente firmados pela Secretaria da Casa Militar com recursos públicos federais, na “Operação Prontidão”, que tem por objetivo a reestruturação dos municípios da mata sul pernambucana atingidos, uma vez mais, pelas chuvas torrenciais em maio de 2017.
No dia de hoje, 260 policiais federais de 10 estados (PE, PB, MT, RO, AL, MA, RN, RR, AP, SE) e 25 servidores da CGU, distribuídos entre 44 equipes dão cumprimento a 71 mandados judiciais, sendo 36 de busca e apreensão, 15 de prisão temporária e 20 de condução coercitiva em Pernambuco e no Pará (01 Condução Coercitiva). Também foi determinado o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos principais investigados. O nome Torrentes faz alusão as enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul.
Todos os presos serão trazidos para a sede da PF onde serão interrogados e dependendo do seu grau de participação e envolvimento responderão pelos crimes de peculato, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e associação criminosa, cujas penas ultrapassam os 25 anos de reclusão. Após serem ouvidos todos serão encaminhados para fazer exame de corpo de delito e compareceram à audiência de custódia e caso seja ratificada suas prisões os civis serão encaminhados para o Cotel e Colônia Penal Feminina e os militares para uma instituição designada pelo Comando da Polícia Militar de Pernambuco.
Os prejuízos aos cofres públicos ainda estão sendo contabilizados porque a Casa Militar, a despeito de várias solicitações da CGU, não havia encaminhado os comprovantes de despesas, essenciais para o respectivo levantamento.
A Casa Militar é o órgão da administração direta, subordinado diretamente ao governador do Estado. É uma instituição destinada, fundamentalmente, à proteção dos altos interesses do Estado, do governo e de seu povo. Suas funções abrangem a segurança da máxima autoridade do Estado, a sede do governo e a ajudância-de-ordem do presidente ou governador. A Casa Militar é uma das secretarias integradas ao Palácio do Campo das Princesas. O Secretário-Chefe da Casa Militar possui as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens atribuídas aos Secretários de Estados.
Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.
Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.
Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.
Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.
Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.
É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.
O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.
Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.
No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.
Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.
A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.
O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.
Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.
Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.
*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS
*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor
Prazo de validade do decreto que regulamenta o assunto se esgotou dia 30 setembro e pode ser renovado retroativamente mais uma vez pelo governador Geraldo Alckmin, denunciou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)
Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, que já soma entre os meses de janeiro e agosto deste ano 9,0%, os auditores fiscais do estado de São Paulo querem propor um debate mais técnico trazendo análises claras e contrapartidas reais à população com relação à renovação dos benefícios fiscais, informou o Sinafresp.
Um exemplo notório, destacou a nota do Sinafresp, é o decreto nº 57.686/11, que desde 2011 permite que o setor aproveite créditos acumulados de ICMS mesmo que essas companhias tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros – JBS, Marfrig e Minerva.
Esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado em abril deste ano, assinalou o Sinafres. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerra no dia 30 de setembro. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita este ano, mas o setor frigorífico não solicitou apropriação do crédito acumulado condicionado ao pagamento das dívidas com o governo.
Indefinição: O Governo do Estado não propôs uma definição clara sobre a questão podendo isentar novamente essa obrigação de quitação de débitos de maneira retroativa ou até mesmo voltar às regras do decreto original publicado em 2011, quando não havia obrigação do pagamento da dívida a partir dos créditos acumulados, explicou a nota.
“Os auditores fiscais querem a transparência das informações na Fazenda, com ações pautadas em decisões técnicas e não políticas. O fisco paulista quer saber porque esse tipo de benefício está sendo permitido de forma pontual, apenas para um setor, o quanto o estado deixa de arrecadar, quais as melhorias nos preços conquistados. Não somos contrários aos benefícios fiscais desde que tenhamos um resultado positivo para a população, com garantia de empregos e recursos disponíveis para investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação. Se alguém tem de receber um incentivo por alguma questão pontual, que ela gere empregos e de forma transparente, em especial em um momento de crise fiscal”, esclarece Glauco Honório, vice presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de São Paulo.
Arrecadação: a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e agosto deste ano foi de 9,0% comparada ao mesmo período de 2015. O mês de agosto deste ano registrou queda de 5,9% na arrecadação do ICMS em comparação ao mesmo mês do ano anterior. O resultado da queda de arrecadação representa menor investimento em áreas estruturantes do governo, como saúde e educação. Em meio a queda de arrecadação o Governo do Estado concede benefício fiscal sob o argumento de que estima impulsionar o setor e, em contrapartida, deixa de arrecadar recursos para investimento em áreas essenciais no Estado de São Paulo, criticou o Sinafresp.
Entenda o caso: o Decreto n 57.686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, criava uma situação atípica para setor desde 2011. As empresas do setor frigorífico não recolhimento de ICMS e podiam utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado. Saiba mais: https://youtu.be/vR9Ot7VJeuU