Sinprofaz – Agressão de procurador à juíza surpreendeu a todos da carreira

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) lamentou o episódio e pediu cautela no aprofundamento das investigações, já que o procurador “aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico no momento do ato”

Veja a nota:

“O Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – lamenta profundamente o episódio ocorrido nesta quinta-feira (3), envolvendo o Colega Matheus Carneiro Assunção, com a prática de ato direcionado à magistrada Louise Filgueiras.

Tal fato surpreende a todos da Carreira e, principalmente, àqueles mais próximos de Matheus, um profissional dedicado, admirado pelos pares, ingresso na PGFN desde 2008, Mestre e Doutor pela USP, e a quem amigos e colegas de trabalho reiteram estima.

Manifestamos todo o apoio e solidariedade à magistrada e à sua família neste momento traumático, ainda mais porque o relacionamento institucional entre Procuradores da Fazenda Nacional e magistrados (assim como demais Funções Essenciais à Justiça) se pauta pela civilidade e respeito recíprocos.

Diante de tal fato, esperamos cautela no aprofundamento das investigações, a fim de esclarecer devidamente as circunstâncias do ocorrido e as condições pessoais do Procurador Matheus no momento do episódio, conferindo-se a ele o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em âmbito administrativo, até porque aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico no momento do ato.”

Anamatra – veiculação pública de mensagens sobre a Operação Lava-Jato

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Para a entidade, o conteúdo divulgado é grave e imprescindível de apuração, para que sejam garantidas à sociedade a independência e a imparcialidade do Judiciário. “Que os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado”, diz a nota 

Veja a nota:

“A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil magistrados de todo o País, a respeito da veiculação pública de mensagens entre juízes e procuradores acerca da chamada Operação Lava-Jato, vem a público pronunciar-se nos seguintes termos:

O contexto fático inerente ao episódio é de profunda gravidade, tornando imprescindível a sua apuração, devido às garantias da sociedade de um Judiciário independente e imparcial.

Ressalte-se, contudo, que o mesmo interesse público determinante desta investigação pressupõe, a par de sua firmeza, condução transparente, em respeito às garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da liberdade das pessoas e de imprensa.

As instituições republicanas não se resumem ou se confundem com as pessoas de seus integrantes. Independentemente da gravidade dos fatos, sua apuração deve necessariamente pautar-se na preservação da perenidade e das garantias imanentes à Magistratura e ao Ministério Público, carreiras constitucionalmente designadas à salvaguarda da cidadania e da ordem jurídica.

A ANAMATRA espera que, observadas essas inafastáveis diretrizes, os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado Democrático de Direito.

Brasília, 10 de junho de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Resposta do BNDES à denuncia de censura

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que “sequer teve julgamento do mérito” e que “preza pela liberdade de expressão”

Veja a nota:

“O BNDES possui uma Comissão de Ética que atua com total independência e observância dos princípios e dos compromissos expressos no Código de Ética do Sistema do BNDES, caso do sigilo de procedimentos e processos que nela tramitam.

A Comissão de Ética do Sistema BNDES esclarece que o referido caso nem sequer teve julgamento de mérito e, justamente por isso, não cabe alusão à qualquer referência de natureza punitiva, menos ainda à censura. Qualquer avaliação só pode ocorrer após o processo de apuração ética regularmente instaurado e com a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O BNDES preza pela liberdade de expressão, inclusive aquelas de natureza política, não promovendo ou admitindo nenhuma forma de censura às liberdades civis de quem quer que seja.”

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Ministro de Relações Exteriores demonstra ser contraditório, inacessível e birrento

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Fontes próximas a José Serra contaram que o ministro não atende sequer telefonemas do presidente interino Michel Temer, se estiver em sua hora de repouso

Servidores do Itamaraty estão preocupados com a nova gestão do ex-candidato à presidência da República. Segundo informações de vários funcionários do órgão, que não quiseram se identificar temendo represálias, Serra, desde que assumiu a pasta, se mostra preocupantemente inacessível, até mesmo para os ocupantes de cargos de alta chefia, que costumavam ser bajulados pelos indicados do governo de plantão e seus assessores.

Um fato inusitado ocorreu recentemente. Como Serra é notívago, sofre de insônia, dorme até tarde. Certo dia, o presidente Temer ligou, por volta das 13 horas. Ele estava em seu sono reparador no conhecido apartamento de trânsito, que fica dentro do palácio. Quando lhe avisaram que o presidente estava naquele momento ao telefone, ele nem ameaçou de levantar da cama. A resposta do ministro foi: “nunca mais me acordem seja qual for o motivo. Meu sono vai até, no mínimo, as 13h30”.

A conclusão dos que obrigatoriamente tem que lidar com Serra foi de pouca esperança no atendimento das reivindicações das classes. Pensam que, se ele age assim com o próprio chefe, imagine com os subordinados… Serra, além disso, tem discurso contraditório. No dia de sua posse, declarou que apoiaria as demandas salariais dos funcionários. Dias depois, em entrevista em rede nacional, afirmou que sequer sabia o que estava acontecendo no Itamaraty. Nesse caso, a mudança tão desejada, já está trazendo problemas.

Sinditamaraty divulga carta aberta enviada ao ministro de Relações Exteriores

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Na carta, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério de Relações Exteriores (Sinditamaraty) questiona o discurso ambíguo e contraditório do ministro José Serra. Na posse, ele teria prometido valorizar os servidores. Porém, divulgou o oposto em uma entrevista. Teria dito que sequer conhecia as demandas internas dos funcionários da pasta que dirige.

Veja a carta, na íntegra:

“CARTA ABERTA AO EXMO. SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

07 Junho 2016

Senhor Ministro,

Ao dirigir-se ao corpo de servidores do Itamaraty, em seu discurso, por ocasião da cerimônia de transmissão de cargo, o senhor afirmou que nossa diplomacia se atualizaria e se inovaria gradualmente, promovendo, com ousadia, grande reforma modernizadora nos objetivos, métodos e técnicas de trabalho. O Senhor afirmou ainda que pretendia valorizar a carreira de diplomata, assim como as demais carreiras do serviço exterior (assistente de chancelaria e oficial de chancelaria) observando o critério do mérito. Tive esperança, em função do teor do seu discurso, de que novos tempos seriam vivenciados no Itamaraty.

Não obstante, minha esperança deu lugar a profundo sentimento de frustração quando, ao ser questionado pela jornalista Eliane Cantanhêde no programa Roda Viva, veiculado em 6 de junho, pela TV Cultura, sobre a questão salarial dos servidores do Itamaraty, o senhor afirmou não ter conhecimento das demandas internas dos servidores da pasta que dirige.

A questão salarial foi amplamente noticiada nos últimos dias, pois o Itamaraty foi o ÚNICO órgão que ficou de fora dos reajustes e aumentos salariais, pois não foi assinado acordo com o MPOG. Esse é apenas um dos assuntos dos quais o senhor precisa tomar conhecimento.

Há diversos projetos em andamento que reforçam a cultura do “sempre foi assim”, prática essa que, em discurso, o senhor afirmou que seria abandonada. Para que o Itamaraty seja eficiente é necessária mudança que vá além da alteração dos rumos da política externa, mas também uma mudança em suas estruturas internas, a fim de se repensar criticamente com o bom juízo que vem da análise técnica, jurídica e da moderna administração pública.

Uma vez que não houve, até o momento, resposta ao Ofício n° 78, de 30 de maio de 2016, que solicita audiência com Vossa Excelência, peço, por intermédio desta carta aberta, que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) seja recebido por Vossa Excelência, para apresentar suas demandas prementes, que vão além da reestruturação salarial e da normalização do auxilio moradia no exterior.

Dentro do espírito de um governo democrático, é de interesse público que os Ministros de Estado dialoguem de modo aberto e franco com os servidores sobre suas reivindicações. Considerando todas as circunstâncias acima expostas, o SINDITAMARATY confia que Vossa Excelência será sensível ao pleito e entende que é essencial a participação ativa e pessoal do Ministro de Estado das Relações Exteriores e do Secretário-Geral das Relações Exteriores para a solução da questão.

Com os melhores cumprimentos,

Suellen Bessoni Paz
Presidente do SINDITAMARATY”