Susep – Primeira lista de empresas e entidades autuadas por operar sem autorização no setor de seguros

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional

Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.

Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.

Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.

Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.

Orientações ao consumidor

A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.

Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.

A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).​

Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras, diz Proteste

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Após golpes no estado de Minas Gerais, Ministério Público decidiu iniciar investigação

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes do brasileiro. E, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto. O número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora das compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas o consumidor deve ficar atento quando não tem certeza quanto ao destino final dos dados, ou com o objetivo do pedido e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados, a preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.


Lei de Proteção de Dados

Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de fazer uma compra.

A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste, associação de consumidores, alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

“Caso o consumidor ainda tenha problemas, é possível contatar a Proteste para ajudar. Basta acessar www.proteste.org.br. Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da Proteste pelo número de telefone 021 3906-3980 de segunda a sexta, das 9h às 18h”, informa o órgão.

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

Proteste alerta consumidor sobre os altos juros do empréstimo do crédito pessoal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Juros exorbitantes podem ultrapassar 700% ao ano dependendo da instituição financeira contratada. A associação aconselha que, antes de pedir um empréstimo, o consumidor pesquise opções de startups financeiras on-line, as condições de pagamento, e os juros praticados e tente negociar as taxas de juros com o banco onde já é correntista 

A Proteste, associação de consumidores, coletou, em junho de 2018, informações sobre os onze principais estabelecimentos financeiros do país que oferecem linhas de crédito pessoal para avaliar todas as alternativas possíveis e encontrar a melhor para cada necessidade. São elas: Lendico, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Santander, Itau, Ibi Financeira, BV Financeira, Simplic e Losango

As linhas de crédito pessoal se diferenciam dos automóveis ou bens, pois não precisam de um objetivo específico e ao oferecer maior risco por não estarem atreladas a bens, tem juros maiores. Assim, a instituição, após aprovar a solicitação libera o montante que pode ser pago em até 60 meses. Vale ressaltar que, quanto maior for o prazo, mais altos serão os juros a pagar. Por isso, antes de solicitar o serviço, é preciso saber quais são as alternativas: bancos, financeiras e também consultas na internet.

Antes de fazer

O crédito é liberado de acordo com a movimentação da conta corrente do cliente e de sua renda. A associação aconselha que, antes de pedir um empréstimo, o consumidor pesquise opções de startups financeiras on-line, as condições de pagamento, e os juros praticados e tente negociar as taxas de juros com o banco onde já é correntista.

Se ainda assim o consumidor optar pelo crédito on-line, a opção que mais oferece benefícios são as fintechs, pequenas startups financeiras. Os aplicativos e sites que tem se tornado uma opção simples de contratar e geralmente com taxas menores. Por terem estruturas enxutas, além de aderirem a processos mais dinâmicos que as instituições mais tradicionais, conseguem oferecer taxas mais baixas e com mais agilidade.

Para saber como cada uma das financeiras funciona, a Proteste, simulou dois cenários, com desdobramentos distintos. No primeiro, foi definido um empréstimo de R$ 3 mil, parcelado em 12 e 18 vezes. Utilizando essas duas mesmas opções de parcelas, também foram simulados créditos de R$ 6 mil. Isso porque foram encontradas enormes variações.

Para uma quantia de R$ 3 mil em 12 vezes, por exemplo, o Custo Efetivo Total (CET) pode variar de 32,25% a.a. com a Lendico, até mais de 745% a.a., no caso da financeira Losango.

Isso demonstra que, pedidos feitos diretamente a financeiras são perigosos por conta dos juros do mercado, hoje considerados os mais altos. Nos bancos, os limites podem chegar a 200% a.a., já nas financeiras a margem pode superar 700%, nos mesmos 12 meses.

Na Losango, que pratica juros de até 745% ao ano, um empréstimo de R$ 3 mil, ao ser parcelado em 18 vezes, representa a soma de R$ 9.795,96. Ou seja, o valor é triplicado devido as elevadas de juros cobradas.

A realidade dos juros exorbitantes não muda nas linhas de crédito de R$ 6 mil, em 12 vezes. Foram constatadas CETs entre 40,36% a.a. com a Lendico, e 745% a.a., pela Losango. Porém, nesta mesma instituição, com 745,19% de CET, o Banco Central divulga taxas de 177,21% a.a.

O Banco Central divulgou um CET mínimo de 50,48% a.a, nesses estabelecimentos, mas o estudo verificou 75,87% a.a. (Banrisul) como a menor taxa disponibilizada pelos bancos participantes da avaliação.

Por isso, a escolha certa da Proteste é a Lendico. Indicada por disponibilizar as menores taxas de juros entre as instituições pesquisadas. No caso, CET de 2,36% ao mês (32,25% ao ano) para empréstimos de R$ 3.000 em 12 vezes e CET de 2,87% ao mês (40,36% ao ano). Além disso, possui flexibilidade quanto às parcelas, oferecendo 6, 12, 18, 24, 30 ou 36 meses.

Outra recomendação para quem necessita do empréstimo, é antecipar o pagamento das parcelas. Isso diminui o montante a ser pago com juros e dá a segurança de que as cobranças por qualquer outro encargo sejam proibidas.

Para ter acesso ao estudo completo, basta acessar o site: www.proteste.org.br

 

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004

Cade apresenta propostas para o setor de combustíveis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medidas têm como objetivo aumentar a concorrência no setor e reduzir os preços ao consumidor

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desenvolveu estudo com o objetivo de contribuir para o debate a respeito do setor de combustíveis no Brasil. Intitulada Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência, a publicação foi organizada pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia (DEE/Cade), em colaboração com a Superintendência–Geral (SG/Cade), e apresenta nove propostas com o objetivo de aumentar a concorrência no setor e, por consequência, reduzir os preços ao consumidor final.

 

“As propostas já estavam sendo maturadas e discutidas internamente há algum tempo, como sugestões do Departamento de Estudos Econômicos e da Superintendência–Geral. Além disto, acredita-se que o impacto das medidas propostas seja positivo para sociedade. O que se espera é, de maneira realista, incentivar o debate social e democrático a respeito de alguns temas específicos, que podem favorecer a concorrência no setor”, ponderam os pesquisadores responsáveis pelo estudo.

 

Apesar de o setor de combustíveis ser o principal alvo de denúncias de prática de cartel no Brasil, defende-se que nem todos os problemas desse mercado são provocados por condutas anticompetitivas e que existem questões ligadas ao desenho institucional que poderiam ser melhoradas para aumentar o nível de rivalidade.

 

As nove propostas estão reunidas em três tópicos temáticos, envolvendo, respectivamente, questões regulatórias (cinco medidas), estrutura tributária (duas medidas) e outras alterações institucionais de caráter geral (duas medidas):

 

1)   Permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos

Atualmente, os produtores de etanol não podem vender o produto diretamente ao posto por conta de restrições previstas em resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Entende-se que este tipo de norma regulatória – a princípio – produz ineficiências econômicas, à medida em que impede o livre comércio e dificulta a possibilidade de concorrência que poderia existir entre produtor de etanol e distribuidor de combustível.

2)   Repensar a proibição de verticalização do setor de varejo de combustíveis

No Brasil, é vedado por lei a um posto de gasolina pertencer a uma distribuidora de gasolina ou a uma refinaria. Há diversos estudos empíricos que demonstram que os custos e os preços da venda de gasolina aumentam quando se proíbe essa verticalização.

 

3)   Extinguir a vedação à importação de combustíveis pelas distribuidoras

A permissão de importação pelos distribuidores de combustível reduziria os custos de transação e as margens de remuneração do intermediário (importador), além de estimular o aumento no número de agentes na etapa de fornecimento de combustíveis, com possível diminuição dos preços.

 

4)   Fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado

A justificativa principal para tal sugestão é que os consumidores não sabem quais postos concorrem entre si. Atualmente, um revendedor pode possuir diversas marcas simultaneamente (BR, Ipiranga, Shell, etc.) e estabelecer preços iguais para seus postos, mesmo sendo de bandeiras diferentes. Tal situação dá a impressão errônea para os consumidores que diferentes marcas combinaram preços.

 

5)   Aprimorar a disponibilidade de informação sobre a comercialização de combustíveis

A ampliação, o cruzamento e o aprimoramento dos dados à disposição da ANP e do Cade relacionados à comercialização de combustíveis (preços, volumes, etc.) permitirá a detecção mais ágil e precisa de indícios econômicos de condutas anticompetitivas. Eventualmente, é possível pensar em uma revisão do art. 198 do Código Tributário Nacional para permitir que o Cade tenha acesso a dados fiscais do mercado de maneira mais ampla.

 

6)   Repensar a substituição tributária do ICMS

Para cobrar o imposto na origem, a autoridade tributária precisa elaborar uma tabela estimada de preços de revenda. Essa prática pode levar à uniformização dos preços nos postos. Ela também prejudica o empresário que opta por um preço mais baixo que o definido no momento da tributação.

 

7)   Repensar a forma de tributação do combustível

Atualmente o imposto é cobrado por meio de um valor fixo por litro de combustível (ad rem). Há, portanto, uma distorção, já que alguém que vende o litro da gasolina mais barato paga proporcionalmente mais imposto do que outro que vende combustível mais caro. Desse modo, há incentivos para a venda com preços mais altos. O estudo sugere a cobrança de valores percentuais (ad valorem) sobre a receita obtida com a venda.

 

8)   Permitir postos autosserviços

O autosserviço tende a reduzir custos com encargos trabalhistas, com consequente redução do preço final ao consumidor. Além disso, dota o consumidor de maior poder de escolha entre abastecer pessoalmente seu próprio carro ou escolher um posto com serviços de frentistas.

 

9)   Repensar as normas sobre o uso concorrencial do espaço urbano

Propõe-se uma regulamentação nacional que fomente a rivalidade entre postos de combustíveis e repense restrições do uso do espaço urbano (a proibição de instalação de postos de gasolina em hipermercados, por exemplo), que acabam por diminuir a rivalidade entre os agentes de mercado e elevar o preço dos combustíveis.

 

Acesse o documento Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência.

Idec solicita reconsideração da exoneração de coordenadora geral da Senacon

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Instituto enviou carta ao Ministério da Justiça solicitando que Patrícia Galdino de Faria Barros seja reintegrada aos quadros da Secretaria Nacional do Consumidor

O Idec enviou nesta terça-feira (20) um comunicado ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, de repúdio à exoneração da coordenadora-geral de Articulação de Relações Institucionais da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Patrícia Galdino de Faria Barros. Na carta, a entidade expressa sua preocupação com a deterioração de importantes quadros dentro da secretaria, fundamentais para a efetiva garantia da luta em defesa dos consumidores no país.

“Os antecedentes recentes na condução da Senacon só fazem aumentar nossas preocupações. Percebe-se o desmonte da secretaria, com o esvaziamento do corpo técnico e o enfraquecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por órgãos municipais, estaduais, federais e entidades civis. A duras penas, esses são as únicos atores que buscam o equilíbrio da situação de vulnerabilidade as quais o cidadão-consumidor está diariamente exposto”, relata o documento.

De acordo com a avaliação do Idec, a Senacon “vinha atuando com técnica, acuidade, seriedade e ética” e exoneração de Patrícia Galdino de Faria Barros “é uma medida equivocada, uma vez que elimina dos quadros da Secretaria uma profissional que tem, em seus 20 anos de atividades prestadas à área, irrepreensível atuação e representa a essência do SNDC na Senacon”.

A secretaria foi criada em 2012 e compõe a estrutura do Ministério da Justiça. Entre suas funções estão garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores; promover a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC.

Por fim, o Idec solicita a reconsideração da exoneração da coordenadora em respeito ao Sistema Nacional, ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais estabelecidos. Assinam a carta, Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, e Elici Mª Checchin Bueno, coordenadora Executiva do Idec.

 

Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos

O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.

Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.

Dicas para anotar:

– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;

– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;

– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;

Vai viajar?

Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.

Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:

– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.

– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.

– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.

Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.

Advogados de poupadores criticam acordo mediado pela AGU com os bancos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Um grupo de advogados insatisfeitos com o acordo costurado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre entidades de defesa do consumidor e bancos, para reposição das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão e Collor, vai se reunir nesta quarta-feira (17/01/18), às 14h, em Bauru (SP), com o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro. O objetivo é obter esclarecimentos sobre os termos do acordo e traçar ações contra cláusulas prejudiciais aos poupadores

A reunião será realizada no auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), à Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru. O acordo foi anunciado em novembro de 2017 como a solução para um litígio que já dura 10 anos e envolve milhares de poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas. No entanto, os advogados que criticam o acordo afirmam que os valores oferecidos pelos bancos não representam nem 20% dos valores devidos e que poderiam ser obtidos com decisões judiciais.

Além disso, eles alegam que os poupadores que entraram com ações individuais não foram convidados a participar da negociação do acordo e que associações autoras das ações coletivas não podem dispor dos direitos das pessoas que representam. Os advogados também não concordam com a cláusula que suspende o andamento dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos interessados. O acordo está no Supremo Tribunal Federal para homologação e recebeu decisão favorável do ministro Dias Toffoli, relator de recursos de dois bancos.

Os advogados dos poupadores querem que o ministro Dias Toffoli reconsidere a sua decisão de homologar o acordo e que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relatores de recursos de outros bancos, e que ainda não proferiram suas decisões, ampliem o debate sobre o assunto.

SERVIÇO
Reunião de advogados dos poupadores
Data: Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Horário: 14h
Local: Auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru (SP)

Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.