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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei, e deverão ser obedecidas em todo o país. O entendimento é da consultoria jurídica do ministério, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o comunicado
Veja a nota na íntegra:
- A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
- Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
- A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
- O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.2
DESPACHO de 14 de maio de 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional