Nota técnica compara serviço do Inpe ao que governo quer contratar

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Estudo foi feito após os constantes ataques do governo aos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A análise constatou que o sistema Deter, do Inpe, detecta 290% mais áreas de alertas que o Dflora, de uma empresa privada. Além disso, o Dflora não discrimina seus alertas e é 30% mais caro

Um estudo de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Inpe) compara os serviços de monitoramento pelo Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), desenvolvido pelo instituto, com a solução tecnológica que vários setores do governo têm defendem, da empresa Planet Labs Inc, representados no Brasil pela Santiago & Cintra Consultoria.

O estudo foi feitos após os constantes ataques do governo aos dados divulgados pelo Inpe, principalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que resultaram na demissão do diretor do Inpe em 2019, Ricardo Galvão, e do vice-presidente, Hamilton Mourão, que propõe a criação de uma agência específica para monitoramento, e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que, antes mesmo de assumir, já demonstrava a intenção de substituir o serviço do Inpe.

Fazendo lobby, a empresa Santiago & Cintra Consultoria realizou gratuitamente, pelo período de um ano, um serviço de monitoramento do estado do Pará, o Dflora. O governo do estado aceitou a proposta, mas continuou a usar também o sistema Deter, motivo pelo qual foi possível fazer a análise comparativa.

Esta análise constatou que o sistema Deter detecta 290% mais áreas de Alertas que o Dflora. Além disso, o Deter detecta e apresenta Alertas classificados em 4 classes:

cicatriz de queimada
degradação florestal
corte seletivo
corte raso
O Dflora não discrimina seus Alertas.

O sistema Deter foi capaz de observar aproximadamente 76% da área total de alertas que o Dflora observou no período de janeiro a dezembro de 2018 para o estado do Pará, enquanto o Dflora foi capaz de observar apenas 24% da área total de alertas que o Deter observou.

Também foram comparadas a eficácia dos sistemas e a relação Custo-Efetividade. “O Dflora-SCCON que utiliza imagens da plataforma da Planet Labs Inc, com aproximadamente 3 metros de resolução espacial e imageamento diário, produziu alertas semanais para a fiscalização e teve efetividade de detecção 2,90 vezes menor que o Deter-Inpe. Além disso o valor monetário pago por km 2 de área detectada pelo Dflora-SCCON foi 29,80 vezes mais caro que o valor monetário pago por km 2 de área detectada pelo DETER-INPE.”

Os resultados deste estudo sustentam claramente que não existe nenhuma evidência de base técnico-científica para a polêmica criada pelo atual governo. Os números contam uma história bem diferente. O pesquisador Antonio Miguel Vieira Monteiro, do Laboratório de Investigação em Sistemas Socioambientais do Inpe, participou da  Nota Técnica e relatou sua opinião ao Jornal do SindCT:

“Em ciência, e boa engenharia, teses podem ser comprovadas ou refutadas simplesmente porque podem e devem ser testadas. Os resultados numéricos mostram, de maneira inequívoca, que a narrativa criada sobre a necessidade de melhor resolução espacial e melhor resolução temporal para melhorar a eficiência das ações de fiscalização não está amparada nos números. O estudo afirma que a desqualificação que vem sendo feita para o Deter não tem nenhuma base de sustentação nos dados. Vai além disso e mostra inequivocamente que a solução que vários setores no governo federal vêm promovendo, que é privada e sem transparência metodológica, é 3 vezes menos eficiente e 30 vezes mais cara que a solução do Inpe. Quando o assunto é sistemas para o monitoramento e emissão de alertas de desmatamento, quer seja pela qualidade dos dados, quer seja pelo dinheiro público que será empregado, ainda é uma boa ideia conversar com técnicos e cientistas do INPE antes de tomar sua decisão.”

Fonte: SindCT

Propostas de reforma tributária elevam impostos do setor de serviço

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Estudo apresentado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) alerta que propostas, caso não sejam feitos ajustes, vão resultar em elevação da carga tributária em até 180%

O trabalho avalia os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, de 2019, em tramitação na Câmara dos Deputados; da PEC 110, de 2019, em avaliação no Senado; e do Projeto de Lei 3.887, de 2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e altera a legislação tributária federal.

Os dados, que estão sendo levantados por uma empresa de consultoria, deverão estar consolidados até o fim de outubro. O estudo é coordenado pelo economista Marcos Cintra, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo/Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV), com o objetivo apontar o impacto da reforma tributária no setor que, segundo estimativas, responde pela geração de 60% a 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil que, em 2019, foi de R$ 7,3 trilhões, segundo o IBGE.

Como o estudo está em andamento, ainda não é possível afirmar com segurança o real impacto de cada uma das três propostas. Entretanto, informações preliminares indicam que os percentuais de elevação da carga de impostos podem chegar a até 180%, dependendo do segmento do setor de serviços em questão. Desta forma, já é possível adiantar que, independente da alternativa escolhida, haverá um aumento significativo da carga tributária, caso não sejam feitas emendas às propostas.

“Como a base de atuação do setor de serviços é muito ampla, pode ser até que uma determinada área tenha algum tipo de redução de tributos, mas, de uma forma geral, haverá uma elevação de carga tributária de forma significativa”, explicou Lirian Cavalhero, consultora Jurídica da Febrac.

A elevação da carga tributária está sendo vista como um risco à manutenção do volume de empregos no setor. Atualmente, o segmento de prestação de serviços especializados emprega em torno de 1,8 milhão trabalhadores e reúne cerca de 42,5 mil empresas representadas pela Febrac.

“Nossa maior preocupação em relação à reforma é o aumento da carga tributária. O setor de serviços não suportará essa elevação que, caso aconteça, poderá causar muito desemprego”, afirmou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos. A relação é direta: o aumento dos tributos levará a uma elevação dos custos, o que deverá refletir na redução significativa da contratação de serviços e, consequentemente, deverá acarretar em demissões no setor.

Outra conclusão que é possível chegar a partir dos dados preliminares do estudo é de que o impacto da reforma não será linear. O percentual de aumento vai variar, não apenas em função do modelo escolhido, mas também de acordo com cada segmento que compõe o setor, uma vez que cada área é tributada de forma diferente. O setor de prestação de serviços especializados, por exemplo, reúne atividades distintas, como as exercidas pelos agentes de limpeza e conservação, pelos motoristas de ambulância e pelos porteiros, entre tantas outras. Muitas vezes, a tributação de cada uma dessas áreas é feita de forma diferente. Daí será impossível estabelecer um único número para todo o setor de forma global.

“Fica difícil precisar, nesse momento, quais os segmentos do setor de serviços serão mais impactados e quais não, porque eles têm diferenças de recolhimento dos tributos federais e do próprio Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo sobre serviços dos municípios. Então, temos diferentes alíquotas aplicadas hoje, dependendo do tipo de serviço. Por isso, haverá uma diferença grande de impacto entre cada uma das áreas que compõem o setor”, explicou Lirian Cavalhero.

Preocupada com os impactos no sistema tributário, a Diretoria da Febrac pretende fazer com que o estudo sirva de base para uma ampla discussão sobre o processo de reforma. “A ideia é fazer essas análises chegarem às mãos dos parlamentares e do corpo técnico do Ministério da Economia para mostrar os impactos que essas propostas podem gerar na prestação de serviços de mão de obra contínua”, ressaltou Renato Fortuna.

Desoneração da folha

A exemplo de outras entidades representativas, a Febrac defende, incondicionalmente, a desoneração da folha de pagamentos. Esse pleito ganhou ainda mais força com a possibilidade de a Reforma Tributária aumentar a carga de impostos. “Caso não seja possível baixar as alíquotas, o que representaria um grande aumento na nossa carga tributária, a desoneração da folha seria uma forma de compensar essa elevação”, afirmou o presidente da Febrac.

Para defender as posições do setor, a Federação vem mantendo intensa atuação parlamentar com o intuito de propor ajustes nas PECs. Representantes da Federação têm participado de audiências públicas do Congresso Nacional; de fóruns, como o comitê aberto do Ministério da Economia que discute as propostas; e de todos os eventos relacionados a esse assunto que, por conta da pandemia, estão sendo feitos virtualmente.

Campanha destaca setor

Paralelamente a esse trabalho, a Febrac vem desenvolvendo uma série de iniciativas. Com o intuito de destacar a importância da atuação das empresas de serviços especializados, sobretudo no momento de pandemia, a Febrac lança, nas próximas semanas, a campanha intitulada “Somos Essenciais”. Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a ação deve prosseguir até o fim de outubro e conta com vídeos e outros materiais que serão divulgados nas mídias sociais e veículos da Federação e das instituições do setor a ela vinculadas.

Sobre a Febrac

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação foi criada em 1983 para representar os interesses do dos setores de serviços de asseio e conservação. Atualmente, representa 27 segmentos ligados à terceirização de mão de obra especializada. Com sede em Brasília, a Febrac agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Federação tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

Ministério da Economia seleciona gestores para projeto piloto de consultoria executiva

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São 10 vagas para Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs). Inscrições abertas até  sexta-feira (21/8). Os selecionados devem iniciar as atividades no dia 8 de setembro. A primeira tarefa será trabalhar no projeto de aceleração da implantação do teletrabalho nas instituições públicas. A previsão é de que mais 60 órgãos participem do programa

O Ministério da Economia informa que estão abertas as inscrições para o projeto piloto de consultoria executiva. O objetivo é reunir gestores governamentais em projetos de curta duração e de alto impacto na transformação governamental. Os profissionais vão trabalhar na Secretaria de Gestão do Ministério, em colaboração temporária aos órgãos e entidades.

“Não são raras as vezes em que a administração pública precisa buscar consultorias externas para projetos estratégicos, dispendendo de recursos financeiros. O ME, em parceria com a Associação dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), elaborou o projeto piloto que irá aproveitar servidores efetivos altamente qualificados da carreira de EPPGG para otimizar a qualidade das entregas e a gestão da produtividade no serviço público”, explica Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia.

Os servidores atuarão como consultores executivos e irão trabalhar em projetos pré-selecionados pelo ME com grande potencial de impacto na melhoria do desempenho das organizações no Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov) – ao qual 20 órgãos e entidades já aderiram até o momento. O ME destaca que as instituições que aderirem ao TransformaGov receberão, prioritariamente, os EPPGGs. Até o final de 2020, a previsão é de que mais 60 órgãos participem do programa. A expectativa é que a metodologia de consultoria executiva seja expandida para outros tipos de projeto e de carreiras, afirma.

Neste projeto piloto, as vagas estão disponíveis para quatro perfis: formulação de atos normativos; gestão estratégica, de projetos e de processos; comunicação estratégica; e desenvolvimento e capacitação. Os profissionais interessados em participar da seleção precisam ter foco em resultados, proatividade e criatividade, pois serão alocados na Secretaria de Gestão do ME e já terão o seu primeiro desafio: trabalhar no projeto de aceleração da implantação do teletrabalho nas instituições públicas.

Haverá transmissão ao vivo sobre o assunto às 9 horas do dia 18 de agosto (terça-feira). Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis aqui.

EPPGG

Os servidores da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) representam uma força de trabalho altamente qualificada, com tempo médio de 16 anos de atuação no serviço público, visão estratégica e sistêmica de governo, experiência em direção e assessoramento, além de profundo conhecimento do Estado e ampla rede de relacionamentos.

Bem-estar financeiro e qualidade de vida na maturidade

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará um evento exclusivamente para idosos, com transmissão online, em 27 de agosto, às 19h. A autarquia vai debater temas como saúde, bem-estar financeiro e proteção financeira para o público idoso 

Os interessados em participar do evento devem se inscrever até o dia 24,  por meio de formulário. O webinar será transmitido na Plataforma NetGlobe, disponível em https://cloud.netglobe.com.br/webcast/cvmsoi (link para site externo). Os participantes poderão interagir com os debatedores por meio de chat que ficará disponível durante o evento.

De acordo com a CVM, o aumento da população idosa é uma tendência demográfica que se acelera cada vez mais nos países em desenvolvimento e consequentemente impactará a demanda por produtos e serviços financeiros.

“Uma população mais longeva requer uma reinterpretação do que se conhece hoje sobre Proteção dos Investidores. As especificidades do público idoso evocam não só a necessidade de educação dos investidores e consultoria financeira, mas a forma de como os processos e a comunicação ocorrerão para este grupo”, ressalta.

Convidados:
· Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Cavalcanti Vasco.

· Coordenador do Centro para Doença de Alzheimer e outros transtornos relacionados ao idoso do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Jerson Laks.

Promotora de Justiça e conselheira fiscal da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), Cristiane Branquinho.
Conselheira da Anbima e da Planejar, Marcia Dessen.

Desconto do Saúde Caixa no contracheque quase quadruplicará em quatro anos

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Consultoria contratada pelo próprio banco, segundo a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), revela que participação da empresa no custeio do plano de saúde dos trabalhadores será reduzida de 70% para 40,4%, em 2024

Estimativa apresentada da consultoria Vesting, contratada pela Caixa, mostra que em 2024 o desconto médio mensal do Saúde Caixa no contracheque dos bancários poderá aumentar quase quatro vezes, subindo de R$ 423 para R$ 1.600 — um aumento de 378%.

O relatório da consultoria revela que, em um cenário neutro (nem otimista nem pessimista), as despesas totais do Saúde Caixa atingirão R$ 3,9 bilhões e a participação da patrocinadora no custeio reduzirá dos atuais 70% para 40,4%, em 2024. Por outro lado, os usuários passarão a arcar com 59,6% no lugar dos 30% custeados desde 2004. Já em 2021, os usuários arcarão com 50,3% e a Caixa, com 49,7%.

A diretora da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) alerta que “uma série de movimentos” da Caixa, com respaldo do governo, tem objetivo de acabar com assistência à saúde dos empregados. Nesta quinta-feira, bancários se mobilizam em todo o país em defesa do Saúde Caixa e do banco 100% público

Se os planos da direção da Caixa Econômica Federal se confirmarem, em menos de quatro anos os trabalhadores do maior banco público do país passarão a contar exclusivamente com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou terão que contratar planos privados de saúde mais baratos e, consequentemente, com menor cobertura, destaca a Fenae.

“É uma série de movimentos feitos com a recomendação e o respaldo do governo federal para encerrar a assistência à saúde à qual os trabalhadores da Caixa têm direito”, destaca a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “Na prática, esse direito se tornará cada vez mais inviável nos próximos anos se a situação não for revertida”, acrescenta.

Cobrança por faixa etária

Com a intenção da direção do banco de adotar cobrança diferenciada por faixa etária, nos moldes dos planos de saúde de mercado, os empregados mais velhos terão ainda mais dificuldades. A situação tende a se agravar, já que a tendência é de redução do número de empregados da instituição e, por consequência, de usuários do Saúde Caixa.

A expectativa é que a quantidade de titulares seja reduzida para menos de 120 mil. Contando com os dependentes, o número total tende a cair de 278.262, em 2019, para 252.494 usuários, em 2024 — uma redução de 9,2%, cita a Fenae.

Redução de investimentos em saúde

Os números evidenciam, nas estimativas da Federação, o resultado da aplicação da chamada “CGPAR 23” — uma resolução do governo que contém uma série de orientações para que as empresas estatais federais reduzam o investimento em assistência à saúde dos empregados.

Entre as recomendações da resolução, está a limitação desse tipo de gasto em proporção à folha de pagamento. Os empregados do banco admitidos a partir de setembro de 2018 já ingressaram sem direito ao Saúde Caixa, gerando desigualdade entre os trabalhadores e desrespeitando direitos da categoria.

“As medidas do atual governo também sobrecarregarão ainda mais o SUS. Já sente o impacto da Proposta de Emenda à Constituição conhecida como “PEC da Morte”. Ela congelou os gastos da União com a saúde pública, no governo Temer. As medidas previstas na CGPAR 23 também elevarão os gastos com saúde e ampliarão a demanda ao SUS, além de tornar o trabalho na Caixa menos atrativo”, salienta a Fenae.

Mobilização

Nesta quinta-feira (30), empregados do banco de todo o país e entidades representativas se uniram em defesa do Saúde Caixa Para Todos e da Caixa 100% pública. Com as hashtags “#mexeucomacaixamexeucomobrasil” e “#direçãodaCaixadiscrimina”, a mobilização é nas redes sociais.

Dois twitaços foram marcados: um deles aconteceu pela manhã e o outro será às 19h. Mais tarde, às 20h, uma live irá debater as condições e o futuro do Saúde Caixa. Participarão do encontro virtual, representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, do Grupo de Trabalho Saúde Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). A transmissão ao vivo será pelo youtube e o facebook da Contraf.

Opresidente da Fenae, Sérgio Takemoto, destaca que a mobilização é fundamental para defender os direitos e a saúde dos empregados do banco, principalmente na pandemia. “Trabalhadores continuam sem o Saúde Caixa nesse momento gravíssimo, quando ter um plano de saúde representa a vida”, ressalta. “Infelizmente, a direção da Caixa não teve sensibilidade para incluí-los. Mas, acredito que, com a união de toda a categoria, vamos superar esse momento difícil “, acrescenta Takemoto.

Ministério da Economia deixa servidores da pasta sem concurso, sem treinamento e sem café

Ministério da Economia
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O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 424, de racionalização de gastos e redução de despesas para 2019, dentro do próprio ministério, autarquias e fundações vinculadas. O ME, esse ano, incorporou atribuições dos antigos ministério do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho, Previdência e Fazenda

Veja a Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019:

“O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de preservar os serviços de fiscalização, arrecadação e a manutenção dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) relacionados a Gestão Corporativa; Sistemas Estruturadores; Arrecadação Tributária e Aduaneira; Fazenda Pública e Folha de Pagamento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.

Art. 2º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens nacionais, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I desta Portaria, no âmbito das unidades do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas, no exercício de 2019, deverá observar o novo limite de empenho, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O limite de que trata o caput não se aplica às:

I – despesas custeadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral; e

II- despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, bem como de representação judicial e extrajudicial.

Art. 3º Fica suspensa, no exercício de 2019, a realização de novas contratações relacionadas a:

I – serviços de consultoria;

II – treinamento e capacitação de servidores;

III – estágio remunerado;

IV – mão de obra terceirizada;

V – aquisição de bens e mobiliário;

VI – obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute;

VII – desenvolvimento de software e soluções de informática;

VIII – diárias e passagens internacionais;

IX – insumos e máquinas de café; e

X – serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.”

Estudo mostra que salário ainda é fator decisivo para 75% dos profissionais

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Levantamento aponta também que a maioria acredita que o salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. “Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes pela CLT. Os planos se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, afirma Caroline Cadorin

A transformação no mundo do trabalho, em que profissionais, principalmente millennials, buscam uma ocupação com senso de propósito e coerente aos seus valores é cada vez mais visível, mas o salário ainda é fator decisivo para a maioria na hora da escolha entre duas propostas de trabalho. A Análise de Tendências & Salários do Brasil 2019 da Hays – líder mundial em recrutamento – mostra que 75% dos profissionais considera sair da empresa por conta de um salário maior.

“Em 2019, 65% dos funcionários avaliam mudar de local de trabalho. Apesar de benefícios como home office e flexibilidade serem cada vez mais valorizados, o salário ainda é o motivo número um”, afirma Caroline Cadorin, diretora da Hays Experts.

A pesquisa também revela que 53% dos profissionais acredita que seu salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. As áreas mais insatisfeitas são: Jurídica, CEO, Relações Governamentais e Compras/Procurement. Do lado oposto, as áreas que consideram que o salário é adequado ao cargo são Operações/Manufatura; Tecnologia da Informação/Sistemas; Administrativa e Marketing.

O estudo mostra também que, se o recrutador encontra um candidato ideal, mas com uma expectativa salarial mais alta, a maior parte das empresas (61%) opta por negociar um valor intermediário, sendo que a maioria negociaria o salário em até 10%.

Diante deste cenário, as empresas devem investir no fortalecimento do propósito da marca, a fim de atrair os talentos e se diferenciarem no mercado, amenizando que as decisões por parte dos profissionais sejam pautadas na remuneração.

“Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes em contrato CLT. Os planos de contratação se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, finaliza Cadorin.

Esta é a oitava edição do mais relevante estudo da consultoria sobre o mercado de trabalho no país, que reuniu a opinião de 2.600 profissionais e mais de 400 empresas de todos os portes e dos principais setores produtivos brasileiros. O estudo completo pode ser acessado pelo link: http://www.hays.com.br/guia-salarial-2019/

Sobre a Hays

A Hays plc (o “Grupo”) é um grupo líder global de recrutamento profissional. O Grupo é especialista no recrutamento de pessoas qualificadas, profissionais e capacitadas em todo o mundo, sendo líder de mercado no Reino Unido e Ásia-Pacífico, e um dos líderes de mercado na Europa Continental e na América Latina. O Grupo opera nos setores público e privado, atuando em posições permanentes, contratos e trabalhos temporários. Em 31 de dezembro de 2018, o Grupo totalizava 11.700 funcionários, trabalhando em 262 escritórios, em 33 mercados e mais de 20 especialidades.

Até o dia 30 de junho de 2018:

– o Grupo reportou receitas líquidas de £ 1,072 bilhões e lucro operacional (itens pré-excepcionais) de £ 243,4 milhões;

– o Grupo colocou cerca de 77.000 candidatos em empregos permanentes e cerca de 244.000 pessoas em trabalhos temporários;

– 19% das receitas líquidas do Grupo foram provenientes de Austrália e Nova Zelândia, 26% da Alemanha, 24% do Reino Unido e Irlanda e 31% do Resto do Mundo (RdM);

– as vagas temporárias representaram 58% das receitas líquidas e as vagas permanentes representaram 42% das receitas líquidas;

– a Hays opera nos seguintes países: Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Chile, República Tcheca, Dinamarca, França, Alemanha, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Malásia, México, Holanda, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Cingapura, Espanha, Suécia, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e EUA.

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público

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Foi apresentado, hoje, o REQ 549/2019 de autoria do deputado Professor Israel Batista (PV/DF), que requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público

Jorge R. Mizael, cientista político e diretor da Metapolítica, um dos apoiadores, contou que a Frente unirá em torno de 220 deputados e senadores e proporá um calendário de atuação com eventos, audiências públicas e seminários. “Também solicitará estudos à consultoria da Casa sobre os principais pontos da pauta prioritária dos servidores públicos: negociação coletiva, direito de greve, assédio moral na administração pública e, claro, Previdência dos servidores”, destacou Mizael.

Na justificativa, o deputado apontou que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no Brasil, é necessário e urgente um debate continuo sobre o papel do serviço público. “Também é fundamental trazer à discussão iniciativas que podem configurar em patente ameaça aos direitos e garantias de milhões de servidores e servidoras”, argumentou.

De acordo com o estatuto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público terá como finalidades:

“I – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento do serviço público;
II – Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco dos respectivos serviços públicos;
III – Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente ao serviço público, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional; e,
IV – Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a eficiência do serviço público.”

 

Ministro da Justiça não pode ser chefe da AGU

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“Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça”

Thiago Cássio D’Ávila Araújo*

Há rumores de que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia vir a ser integrada a algum ministério em futura reforma administrativa, talvez até mesmo por sua inserção no Ministério da Justiça. Rumores são o que são, não possuem confirmação oficial. Ainda assim, como estudo, resolvi analisar a hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988.

O ministro da Justiça é mencionado duas vezes na Constituição Federal, uma vez como integrante do Conselho da República e outra como integrante do Conselho de Defesa Nacional. O Ministério da Justiça, como órgão, não é mencionado pela Constituição Federal de 1988.

Isso significa que o Ministério da Justiça, apesar de toda a sua importância funcional e histórica, não tem status constitucional. Em complemento: observe-se que, ainda que na Constituição seja mencionado o ministro da Justiça, é-o em relação aos citados Conselhos, estes sim, órgãos com status constitucional.

O advogado-geral da União é mencionado pela Constituição Federal por cinco vezes. Não como ministro de Estado, mas como cargo constitucional próprio, claramente diferente do cargo de ministro de Estado, como se percebe no parágrafo único do art. 84 da Constituição.

Verbis:

“Art. 84. …
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” (Grifei)

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO tem por chefe o Advogado-Geral da União. Está expresso no art. 131, § 1º, da CF/88:

“Art. 131. …
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (Grifei)

Não pode a AGU ter por chefe um ministro de Estado, seja o ministro da Justiça ou qualquer outro. Tal seria claramente inconstitucional.

Além disso, a AGU não é mero órgão, que possa ser transformado em secretaria do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério. A AGU não é mero órgão, repita-se. É instituição.  Assim tratou dela o Poder Constituinte Originário:

“Art. 131.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

A palavra “instituição” é usada, por exemplo, para o Ministério Público. Vejamos a Constituição:

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

O ministro da Justiça não representa a União em juízo, nem constitucionalmente, nem legalmente. Não tem mandato ex lege. E tal atribuição é dada à AGU, constitucionalmente, nos termos do caput do art. 131 da CF/88, que, por sua importância, novamente transcrevo, com novos destaques:

“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

O ministro da Justiça não ocupa a tribuna do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de defesa de constitucionalidade de lei ou ato, tal é prerrogativa funcional constitucional do Advogado-Geral da União.

Diz a Constituição:

“Art. 103. …

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.” (Grifei)

O advogado-geral da União em hipótese alguma pode estar subordinado ao ministro da Justiça. Isso seria inconstitucional. Ninguém haverá de imaginar o advogado-geral da União recebendo ordens do ministro da Justiça, ou de qualquer outro ministro de Estado, sobre como deve ser feita tal defesa, de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo, nem qualquer outra defesa em juízo. Nem tampouco poderia o ministro da Justiça avocar tal competência, porque é competência funcional de natureza constitucional, do advogado-geral.

Não podem os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça serem fundidos, ou tais nomeações recaírem sobre a mesma pessoa, pois a Constituição trata do advogado-geral
independentemente dos ministros. A nomeação de ministros de Estado está prevista inclusive em dispositivo diferente. O § 1º do art. 131 trata da nomeação do advogado-geral da União e
o inciso I do art. 84 e o caput do art. 87 versam sobre a nomeação de ministros de Estado, nos termos da CF/88.

A propósito, nas competências constitucionais dos ministros de Estado, não constam as atividades jurídicas, de representação judicial da União, nem de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da CF/88). Como tais são competências constitucionais da AGU, também não poderiam ser atribuídas a ministro de Estado, como, por exemplo, o ministro da Justiça, nem por ato do presidente da República, nem mesmo por lei.

E a Constituição Federal também conferiu à AGU “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (art. 131, caput). Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça.

A Constituição impõe que a AGU seja instituição própria, isto é, sem vinculação a qualquer ministério, tendo por chefe o advogado-geral da União.

*Thiago Cássio D’Ávila Araújo – Procurador Federal (PGF/AGU), em Brasília/DF.

Operação “Miragem”: Combate a fraudes em Compensação Tributária pela Receita resulta em denúncia do MPF

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 Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem

A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.

Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.

O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.