Tag: consultores
AGU – Consultores jurídicos da União nos estados passam a atuar em grupos especializados
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que os consultores jurídicos da União que atuam nos estados vão trabalhar em grupos virtuais temáticos. Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a portaria criando as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais Nacionais (e-CJUs) foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/01).
Os cerca de 230 advogados da União que atuam nos estados vão se dividir em seis grupos temáticos: aquisições (compra de bens), serviços com dedicação de mão de obra exclusiva (serviços com a colaboração de empregados terceirizados), serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva (serviço sem empregados terceirizados), obras e serviços de engenharia, patrimônio (imóveis da União) e residual (que não se enquadra em nenhum dos grupos anteriores).
Com as e-CJUs, as equipes atuarão em análises jurídicos de todo o país conforme o tema. O projeto permite que advogados da União que atuam em diferentes estados participem de um mesmo grupo.
“Até então, as Consultorias Jurídicas da União sediadas nas capitais recebiam os casos de seus respectivos estados, não importando o tema. A partir de agora, a distribuição dos processos deixa de ser local e passa a ser nacional. O projeto foi possível porque todos os processos que chegam à Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a tramitar no formato digital”, informa a AGU.
Os grupos utilizarão ambientes virtuais já disponibilizados pela AGU para se comunicarem, informa o órgão. “A expectativa é de que as e-CJUs permitam aumentar a eficiência, especialização e uniformização das manifestações consultivas, além de diminuir o tempo para a resposta de cada demanda e evitar que algumas consultorias fiquem sobrecarregadas com excesso de processos para analisar”, reitera a nota.
O Ministério da Economia tem 10 dias para informar ao Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) se libera a contratação de aprovados no concurso de 2014, com prazo de validade até 26 de março, para substituir terceirizados no Ministério da Saúde (MS) – que já solicitou a convocação de 50% do cadastro de reserva, cerca de 240 profissionais. Isso porque, ao longo da audiência entre as partes, ontem, representantes da Economia alegaram que, “em consequência de restrições orçamentárias, estão estudando o assunto”. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla exigiu também que o Ministério da Saúde declare a quantidade de consultores e bolsistas que trabalham na sede, em Brasília, e no Instituto Nacional do Câncer (Inca/RJ) e “as atividades que são efetivamente desenvolvidas, bem como os aspectos legais da contratação”.
O concurso de 2014 foi autorizado única e exclusivamente para a substituição de terceirizados – bolsistas e consultores contratados por organismos internacionais e fundações. Mas o MS não soube precisar quantos estão nessa situação. Em uma ação sobre o assunto que tramita no Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que, em três principais secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e consultores em atividades de servidores que lidam com altas quantias de dinheiro público – 44 fizeram o concurso de 2014 e estão na lista de espera. Por falta de pessoal, o Inca corre sérios riscos. “O setor de hemoterapia e o Centro de Atendimento Intensivo (CTI) de uma das unidades estão praticamente fechados. Quatro, dos 10 leitos do centro cirúrgico foram desativados e vários setores funcionam em extrema precariedade. A situação é dramática”, destacou Emanuel Torquato, vice-presidente da Associação dos Funcionários do Inca (Afinca).
Ana Carolina Aires, da comissão de aprovados, denunciou que “na sede do MS, em Brasília, 60% dos pessoal é terceirizado”. Ela criticou tanto o Ministério da Economia, quanto o da Saúde. “Não é possível que o governo não saiba quantos são os terceirizados. Está querendo, mais uma vez, ganhar tempo. Parece que não há interesse em mudar a cômoda situação de contratar de forma precária”, afirmou. Ana Carolina contou que terceirizados não têm direito a férias, 13º salário ou licenças-saúde e maternidade, não contribuem para a Previdência e não descontam Imposto de Renda. Os salários deles vão de R$ 6 mil a R$ 13 mil. Para os concursados, o ganho mensal inicial é idêntico, mas a remuneração final não passa de R$ 11 mil “Isso abre espaço para apadrinhamento político e todo o tipo de corrupção”, reforçou.
Por meio de nota, a Economia informou que as vagas previstas no edital foram autorizadas e que “não se manifesta sobre processos internos em análise”. A Saúde esclareceu que cumpriu todos os atos administrativos necessários e legais para o cumprimento da ação civil pública. “O concurso foi para o preenchimento de 743 vagas. Foram nomeados 1.060 candidatos. As novas nomeações, resultantes de vacâncias/exonerações das vagas originais ficaram condicionadas ao orçamento. À medida que estão surgindo vagas, é solicitada autorização ao Ministério da Economia. Quanto aos contratos de admissão de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos, a pasta esclarece que todos obedeceram à legislação pertinente”.
Governo aumenta pressão para que mudanças no sistema previdenciário sejam apreciadas no plenário da Câmara no início de dezembro, mas não tem certeza se conseguirá os 308 votos necessários para que a PEC seja aprovada
ALESSANDRA AZEVEDO
PAULO DE TARSO LYRA
A reforma da Previdência já tem um novo texto, mais simples, mas isso está longe de garantir que ela será aprovada pelos parlamentares. Além da falta de definição de um calendário, que depende da agilidade da base aliada em conseguir o apoio de mais de 308 deputados, e da perigosa proximidade das eleições de 2018, ainda deve-se esperar novos embates, na Câmara dos Deputados, por mudanças na proposta.
A avaliação, tanto de parte do governo, nos bastidores, quanto de consultores e parlamentares, é que ainda há brechas para que os deputados invistam em destaques — sugestões de mudanças que serão discutidas no plenário.
Um grupo que não está satisfeito é o dos servidores públicos, que terão o limite de benefícios equiparado ao da iniciativa privada, além de a idade mínima para requerer aposentadoria elevada de 55 para 62 anos, para mulheres, e de 60 para 65, no caso dos homens.
Outro ponto que deve gerar discussão é a pensão por morte, cujo acúmulo com aposentadorias ficou limitado a dois salários mínimos (o equivalente, hoje, a R$ 1,8 mil). “Certamente, será demanda de muitos deputados, porque há outras sugestões para esse acúmulo, como aumentar para três salários mínimos”, avaliou um consultor legislativo da Câmara. Há dezenas de emendas que tocam no assunto e podem ser recuperadas.
O clima instável na Câmara também pesa no andamento da reforma. O desgaste gerado pela quase nomeação do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para a Secretaria de Governo é um ponto que divide os deputados. Os tucanos governistas, por exemplo, pediram para que Antonio Imbassahy seja mantido no comando da pasta até a convenção do PSDB, em 9 de dezembro, para não perder os votos da ala alinhada ao Palácio do Planalto. “Agora não é mais economia, é política”, resumiu o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara. Ele acredita que o momento é de os líderes conversarem e de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuar.
Corrida
Ontem, Maia voltou a defender a reforma, mas não estipulou uma data para colocar a matéria na pauta do plenário. Se ela não for para a frente, o risco é de “desmontar toda a recuperação econômica que foi construída nos últimos 12 meses”, alertou. “Redução da taxa de juros, recuperação dos empregos, redução da inflação. Tudo isso pode ir embora se perdermos essa janela de oportunidade de aprovar a reforma previdenciária na Câmara, pelo menos, ainda este ano”, considerou.
O objetivo do governo é que a reforma seja aprovada pelos deputados na primeira semana de dezembro. Para o relator do texto, Arthur Maia (PPS-BA), o prazo ideal é até 15 de dezembro. “Esse é um objetivo, uma tentativa, mas nós precisamos de votos para isso”, avaliou Rodrigo Maia. Hoje, o governo conta com cerca de 260 dos 308 votos necessários para a aprovação da matéria no plenário da Câmara.
Maia não nega a corrida contra o tempo. “Claro que todos esses prazos, em relação ao que a gente pensava no início do ano, são muito curtos, são muito pequenos”, disse. “Mas o que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e, principalmente, projetar para 2019 uma crise fiscal enorme, que pode tirar investimento?”, questionou.
Em geral, o convencimento está “muito complicado”, avaliou o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA). “Se for para não aprovar, melhor nem colocar em votação para não desgastar o governo. Se o governo colocar para votar e perder, dólar sobe e bolsa cai. Se não votar, o estrago é menor”, acredita. O líder do PP na Casa, deputado Artur Lira (AL), acredita que o projeto será votado, mas não arrisca um calendário. “É uma construção que temos de ir fazendo. Mas o clima está mudando, as associações empresariais estão no jogo. Temos que bater na questão dos privilégios”, afirmou.
164 sugestões
Pelo regimento da Câmara, só podem ser apresentados ao texto destaques que tenham como base destaques já apresentados pelos deputados durante a discussão da da reforma previdenciária na comissão especial formada para avaliar o projeto encaminhado pelo governo. No caso da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, a PEC da reforma, há 164 sugestões que podem se tornar destaques, e nem todas foram atendidas pelo relator.
Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Mas regra para acúmulo de benefícios seria mais benevolente
ALESSANDRA AZEVEDO
As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxugada o máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.
O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.
Esse dispositivo, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.
Resistência
As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).
Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.
A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.
Há divergência é quanto ao limite dos benefícios. A sugestão da consultoria da Câmara é que os contribuintes possam acumular pensões e aposentadorias desde que os valores, juntos, não ultrapassem três salários mínimos (o que equivale, hoje, a R$ 2.811). Já alguns representantes da equipe econômica do governo preferem manter o limite de dois salários mínimos (R$ 1.874), proposto no parecer de Arthur Maia.
Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que recebe R$ 5 mil e tem um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil, caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.
Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.
MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde
Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.
Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.
Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.
Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.
A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.
Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.
Receita Federal – Alerta a devedores que tentaram compensação de títulos “podres”
“Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou Flávio Vilela Campos, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Caso contrário, poderão ser obrigados a pagar multa de até 225%.
Uma fraude recorrente, que começou no Século XIX, ainda assombra a Receita Federal. Organizações criminosas, com informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, vendem títulos públicos forjados, prescritos ou falsos, com deságio de 30% do valor devido. Os bandidos atuam 10 grandes organizações que já têm vários filhotes espalhados pelo país. Dizem que têm o crédito e oferecem o papel com valor idêntico à dívida. Se for R$ 100 mil, são pagos apena R$ 70 mil. Em seguida, o empresário busca a compensação no Tesouro. A transação, caso não identificada, acarretaria prejuízo total de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos, segundo Flávio Vilela Campos, auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita.
São títulos antigos, a maioria do final dos anos de 1800 ou início de 1900, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Incra e de terrenos que não existem. Os empresários que compram os créditos fáceis acham que estão levando vantagem. Na verdade, como continuam em dívida com o Fisco, poderão pagar multa de até 225%, além de representação penal do Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos. Para quem está neste caso, Campos aconselha que procure a Receita imediatamente. “Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários, nos estados, com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais, com o intuito de dar credibilidade à operação. O golpe teve várias fases. Em cada uma delas, na medida em que a Receita os identifica, os bandidos sofisticam a atuação. A princípio, até 2010, a compensação era feita nos bancos. Há mais de 168 desses casos tramitando nos tribunais regionais federais. Depois, a partir de 2012, começou a ser feita uma escritura pública. “Faziam uma cortina de fumaça para não serem descobertos. Contando com a morosidade do Judiciário, abriam ações para validar a fraude e oficiavam o Tesouro”, explicou. A partir de 2012, quando a Receita criou uma cartilha com detalhes da atuação ardilosa, passaram a fazer a compensação pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A última trama envolve mais de 100 mil novos contribuintes inscritos no Simples Nacional, que provavelmente concordaram com a estratégia. Grande parte não está enganada. “As pessoas caem “entre aspas”. Me parece uma certa cegueira deliberada”, assinalou Flávio Campos. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas eram orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores falsificam Letras do Tesouro Nacional (LTN), despachos decisórios da Receita e ofícios do Tesouro Nacional. “Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres”, convencem seus clientes de que o crédito está homologado pela Receita”, reforçou o auditor. O que os criminosos querem com isso é, também, criar uma tese jurídica. Ou seja, de que os títulos, em 1916, por exemplo, não tinham prescrição e que a lei que veio depois manteve essa qualidade. “Tem até um título em libras, de Londres. Mas foi usada taxas de juros do nosso país. Querem dar um jeitinho”, denunciou Campos.
Por isso, em 21 de junho, a Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações sobre a prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da Receita, o evento teve a participação de autoridades e do Ministério Público Federal (MPF ), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), Departamento da Polícia Federal (DPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Justiça Federal.
RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.
Dois estudos dizem que proposta viola cláusula pétrea da Constituição. Outros dois asseguram ser indispensável ao equilíbrio das contas públicas. Renan afirmou que nenhum dos trabalhos representa posição dele
ANTONIO TEMÓTEO
Uma guerra de análises favoráveis e contrárias à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55, que limita o crescimento dos gastos públicos, tomou conta da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Casa publicou ontem quatro documentos que analisam o tema e adotam posições antagônicas a partir de pedidos de parlamentares da base governista, da oposição ou elaborados a partir de pesquisa prévia.
O primeiro deles, o Boletim Legislativo nº 53, concluiu que a PEC contraria cláusulas pétreas previstas no art. 60 da Constituição Federal. Intitulada de “Inconstitucionalidades do ‘novo regime fiscal’ instituído pela PEC nº 55, de 2016”, a análise foi produzida pelo consultor Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.
Vieira sugere que a tramitação da matéria seja interrompida no Congresso Nacional ou, caso seja aprovada, estão presentes os requisitos constitucionais para que se proponha ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vieira foi subchefe-adjunto da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e consultor-geral da União, na Advocacia-Geral da União (AGU).
Falácia
O segundo estudo, escrito pelo consultor Petrônio Portella Nunes Filho, afirma que a exposição de motivos da PEC é uma falácia por apontar que teria havido um “aumento sem precedente no endividamento federal” nos anos recentes. Conforme ele, a dívida líquida do governo aumentou 752% durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e duplicou em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), passando de 18,9% para 37,7%.
Nunes Filho ainda ressaltou que, para denunciar um suposto descontrole do endividamento federal, o governo Temer citou estatísticas sobre a dívida Bruta. “Trata-se de um indicador inadequado. A dívida líquida é o indicador mais usado internacionalmente — inclusive no Brasil — para medir a solvência de um país, sendo inclusive recomendado pelo FMI”, informou.
Na avaliação do consultor Paulo Springer de Freitas, autor de um terceiro estudo, o cenário sem reformas leva a um desequilíbrio crescente das contas públicas, cuja consequência mais provável será a hiperinflação ou moratória. “A PEC nº 55, de 2016, mostra ser capaz de produzir o equilíbrio fiscal e reduzir substancialmente a relação dívida e PIB (Produto Interno Bruto)”, afirmou. Para ele, trata-se de um objetivo que deveria ser fortemente perseguido, tendo em vista seus impactos positivos sobre a taxa de juros, com consequente estímulo ao investimento e crescimento do país.
A última das publicações, também de autoria de Freitas, em parceria com Francisco Schertel Mendes, aponta que a PEC não viola cláusulas pétreas da Constituição e sua aprovação contribuirá para se restabelecer o equilíbrio das contas públicas.
Por meio da assessoria, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que as publicações são análises pessoais, que não mudam em nada a tramitação da PEC, cujo calendário está mantido. A proposta será debatida hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e pode ser votada pelo colegiado na quarta-feira. O relatório de Oliveira é favorável ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e contrário a uma sugestão da senadora Gleisi Hoffmann (PT–PR), que condiciona as determinações da PEC à aprovação em um referendo popular.
Em nota, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que as opiniões dos consultores legislativos não representam a posição dele e, muito menos, da maioria dos senadores, que expressam seus juízos sobre mérito, juridicidade e legalidade em votações nas comissões e no plenário da Casa. “Tratam-se, portanto, de posições individuais dos subscritores”, informou.