Caixa lança novo aplicativo para cartão de crédito

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Entre as novas funcionalidades está o serviço de consulta e resgate de pontos do programa de fidelidade

A partir de agora, os clientes já podem contar com novas funcionalidades do aplicativo dos Cartões Caixa, disponível para as plataformas iOS e Android. A nova versão do app disponibiliza, por exemplo, serviço de consulta e resgate de pontos. O cliente pode consultar a quantidade de pontos disponíveis e efetuar o resgate para qualquer um dos parceiros de programa de fidelidade da Caixa. Com a nova versão, também é possível solicitar cartões adicionais, segunda via de cartões e alterar o endereço de correspondência.

Segundo o diretor executivo de Cartões e Meios Eletrônicos de Pagamento da Caixa, Márcio Recalde, o novo aplicativo traz uma série de comodidades ao cliente. “A versão 2.0 do aplicativo dos Cartões CAIXA empodera ainda mais o cliente ao ampliar as possibilidades de gerenciamento de seus cartões de forma prática e intuitiva, em qualquer lugar e a qualquer hora”, salienta.

App Cartões Caixa:
O aplicativo permite ao usuário bloquear e desbloquear temporariamente o cartão, liberar o uso no exterior, emitir faturas, contestar eventuais transações, além de diversas outras funcionalidades para gerenciar os seus cartões. O Aplicativo Cartões Caixa está disponível para todas as bandeiras operadas pelos cartões de crédito pessoa física.

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

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A  partir  das  9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de  junho,  totalizando  o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição  os  contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999,  sendo  1.527.705  contribuintes  idosos  e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

 

 

Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram Abono Salarial de 2015

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Prazo termina no próximo dia 30 de junho. Consulta de valores disponíveis pode ser feita no site do Ministério do Trabalho

O prazo para o saque do Abono Salarial Ano-Base 2015 termina no próximo dia 30 de junho e até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício, informou o Ministério do Trabalho. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, alerta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do país, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes.”

Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis em uma nova página de serviço criada no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br). Basta acessar a opção Abono Salarial e na sequência clicar em Consulta Abono Salarial. Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.

O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).

Onde retirar – O benefício está disponível na Caixa e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.

Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, poderá ligar para o número 158, ou se dirigir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.

Proporcional – A Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho esclarece que, a partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937,00).

Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

O recurso do Abono Salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição de empregadores e gerido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão colegiado composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Ele se destina exclusivamente ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.

ABONO SALARIAL ANO-BASE 2015

CRITÉRIOS

– Ter cadastro há 5 anos ou mais no Programa PIS ou Pasep;

– Deve ter sido empregado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2015, consecutivos ou não;

– Receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado

– A empresa precisa ter entregue a Relação Anual de Informação Social (Rais) ao Ministério do Trabalho.

– A consulta de quem tem valores disponíveis pode ser feita em uma nova página de serviço, no site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br). Basta informar o CPF ou PIS e a data de nascimento.

Receita abre na sexta consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril

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A partir das 9 horas de sexta-feira, 7 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016, informou a Receita Federal

O crédito bancário para 104.963 contribuintes será em 17 de abril, totalizando R$ 216.921.800,98 milhões. Desse total, R$ 84.233.632,57 se referem a 19.043 contribuintes idosos e 1.812 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – ABR/2017
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2016
58.462
112.251.353,35
12,93% (maio de 2016 a abril de 2017)
2015
21.390
53.728.354,87
26,00% (maio de 2015 a abril de 2017)
2014
14.262
29.538.888,16
36,92% (maio de 2014 a abril de 2017)
2013
7.831
16.393.079,85
45,82% (maio de 2013 a abril de 2017)
2012
2.427
3.402.138,67
53,07% (maio de 2012 a abril de 2017)
2011
300
696.550,99
63,82% (maio de 2011 a abril de 2017)
2010
142
353.210,10
73,97% (maio de 2010 a abril de 2017)
2009
109
464.147,97
82,43% (maio de 2009 a abril de 2017)
2008
40
94.077,02
94,50% (maio de 2008 a abril de 2017)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Regulamentação – Ministério prorroga por 60 dias consulta pública sobre normas para trabalhadores da limpeza urbana

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Secretaria de inspeção do Trabalho discute propostas a pedido de empregadores e trabalhadores do setor.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho prorrogou por 60 dias o prazo para receber sugestões por meio de consulta pública para a Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana. A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial da União.

http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/exibirnainternet/exibirnormasnainternet.seam?cid=2839

O texto para consulta pública foi produzido depois que empregadores e trabalhadores pediram a discussão de questões relacionadas sobre segurança e condições de trabalho nos serviços de coleta e varrição. Um grupo de trabalho formado por pesquisadores da Fundacentro e auditores fiscais do Trabalho redigiu o texto para consulta.

“Foi uma atitude inédita partir dos empregadores e trabalhadores uma solicitação junto à CTPP para criação da Norma para regularizar a atividade”, afirmou a assessora da diretoria técnica da Fundacentro e integrante do grupo de trabalho, Tereza Ferreira.

O grupo traçou um diagnóstico dos problemas mais comuns encontrados no ambiente de trabalho do setor, desde a coleta até a destinação final dos resíduos. O resultado da avaliação ajudou os técnicos a proporem o texto sob consulta pública.

 

Receita abre na quarta-feira (08/02) consulta ao lote residual de restituição do IRPF

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A  partir  das  9  horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da  Pessoa  Física,  contemplando as restituições residuais, dos exercícios de 2008 a 2016.

O  crédito  bancário para 115.831 contribuintes será no dia 15 de fevereiro,  no  valor  de  R$  250  milhões.  Desse  total,  R$ 70.516.406,56  referem-se  ao  quantitativo de contribuintes de que trata o Art.  69-A  da  Lei  nº 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar  o  extrato  da  declaração  e  ver  se há inconsistências de dados identificadas  pelo  processamento.  Nesta  hipótese,  o  contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por Internet, mediante  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita abre na segunda-feira (9/1) consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de janeiro, estará disponível para consulta  o  lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa  Física,  contemplando  as  restituições  residuais,  referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O  crédito  bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16 de janeiro,   totalizando   o  valor  de  R$  370  milhões.  Desse  total,  R$ 6.768.661,55  referem-se  ao  quantitativo  de contribuintes de que trata o Art.  69-A  da  Lei  nº 9.784/99, sendo 21.130 contribuintes idosos e 2.232 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à  página  da  Receita,  serviço  e-CAC,  é  possível  acessar o extrato da declaração  e  ver  se  há  inconsistências  de  dados  identificadas  pelo processamento.   Nesta   hipótese,   o   contribuinte   pode   avaliar   as inconsistências   e   fazer   a  autorregularização,  mediante  entrega  de declaração retificadora.

A  Receita  disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016

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Contribuintes em malha podem fazer a autorregularização

Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.O lote multiexercício de restituição contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O dinheiro dosa 1.717.596 contribuintes entrará na conta em 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Malha

Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:

·        Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência.

·        Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência.

·        Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências.

·        Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf

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Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da  legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras

Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário  da  Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento   sobre   as   consultas   referentes  ao  Fundo  Especial  de Desenvolvimento  e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.

O Fundaf  é  gerido pelo órgão e tem por finalidade,   entre   outras,   a  de  ressarcir  despesas  operacionais  e administrativas  e  de  financiar  o  desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades  de  fiscalização  de  tributos  federais.  Dúvidas quanto a sua natureza   e  aplicação  são  recorrentes  e,  em  regra,  os  interessados apresentam  consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado  quanto  a  competência  desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

De acordo com a Receita, nos  termos  da  Solução  de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016,  que  fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo  Administrativo  de  Consulta.  Esse  entendimento  tem por base a correlação  existente  entre  as atividades próprias da Receita Federal e a gestão  do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O  ADI  tem  efeito  vinculante  em  relação  às  unidades da Receita Federal,   torna  ineficaz  a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.