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Por meio de nota, o presidente da Aspac condena atitude antidemocrática da Aner-Unareg
Veja o documento:
“Prezados,
A ASPAC – Associação dos Servidores da Ancine – manifesta seu repúdio e indignação contra a carta enviada pela ANER-UNAREG à casa Civil (em anexo), sem consulta aos servidores desta agência. No documento, a ANER/UNAREG fala na suposta defesa “dos interesses dos servidores efetivos” da ANCINE contra a nomeação da atual Diretora-Presidente Interina, Débora Ivanov, e apoia a nomeação no Diretor Sérgio Sá Leitão, sem ter consultado os servidores, ou ao menos seus associados lotados na Agência.
Não é a primeira vez que a ANER se posiciona à revelia dos servidores. Em 14/02/2017, a ASPAC protocolou junto ao Minc, em atendimento a um objetivo histórico da Associação desde a sua fundação, a lista de candidatos à vaga de Diretor da ANCINE, fruto de processo eleitoral interno que teve respaldo de mais de 56% do corpo funcional, e culminou com a indicação de três nomes: Carolina Souza Ribeiro da Costa, Renata Del Giudice e Roberto dos Reis Perez. Na ocasião, a ANER/ UNAREG, não obstante termos solicitado seu apoio, optou por apoiar candidato fora da lista, que havia escolhido não se submeter ao crivo de seus pares.
Esclareça-se que a Aspac não está se posicionando contra ou a favor de um diretor para ocupação da presidência, mas contra a postura da ANER/ UNAREG de falar ilegitimamente em nome dos servidores da Ancine e por conta de interesses próprios. O processo de elaboração e envio da carta – sem nenhuma transparência – não possui o respaldo e não representa os servidores da Ancine.
A indicação do Diretor-Presidente ocorre conforme o disposto no § 2º, do art. 8º, da MP 2.228-1, e seja quem for indicado, encontrará na ASPAC comprometimento com uma política de Estado que tenha resultados efetivos de médio e longo prazos, a fim de expandir o diálogo e a transparência. Apoiaremos sempre aquilo que for positivo, mas não nos quedaremos silentes quando a crítica e a oposição se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Carla de Monaco
Presidente da ASPAC”
Entre as novas funcionalidades está o serviço de consulta e resgate de pontos do programa de fidelidade
A partir de agora, os clientes já podem contar com novas funcionalidades do aplicativo dos Cartões Caixa, disponível para as plataformas iOS e Android. A nova versão do app disponibiliza, por exemplo, serviço de consulta e resgate de pontos. O cliente pode consultar a quantidade de pontos disponíveis e efetuar o resgate para qualquer um dos parceiros de programa de fidelidade da Caixa. Com a nova versão, também é possível solicitar cartões adicionais, segunda via de cartões e alterar o endereço de correspondência.
Segundo o diretor executivo de Cartões e Meios Eletrônicos de Pagamento da Caixa, Márcio Recalde, o novo aplicativo traz uma série de comodidades ao cliente. “A versão 2.0 do aplicativo dos Cartões CAIXA empodera ainda mais o cliente ao ampliar as possibilidades de gerenciamento de seus cartões de forma prática e intuitiva, em qualquer lugar e a qualquer hora”, salienta.
App Cartões Caixa:
O aplicativo permite ao usuário bloquear e desbloquear temporariamente o cartão, liberar o uso no exterior, emitir faturas, contestar eventuais transações, além de diversas outras funcionalidades para gerenciar os seus cartões. O Aplicativo Cartões Caixa está disponível para todas as bandeiras operadas pelos cartões de crédito pessoa física.
Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de junho, totalizando o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 1.527.705 contribuintes idosos e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.
Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram Abono Salarial de 2015
Prazo termina no próximo dia 30 de junho. Consulta de valores disponíveis pode ser feita no site do Ministério do Trabalho
O prazo para o saque do Abono Salarial Ano-Base 2015 termina no próximo dia 30 de junho e até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício, informou o Ministério do Trabalho. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, alerta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do país, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes.”
Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis em uma nova página de serviço criada no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br). Basta acessar a opção Abono Salarial e na sequência clicar em Consulta Abono Salarial. Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.
O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Onde retirar – O benefício está disponível na Caixa e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.
Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, poderá ligar para o número 158, ou se dirigir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.
Proporcional – A Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho esclarece que, a partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937,00).
Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O recurso do Abono Salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição de empregadores e gerido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão colegiado composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Ele se destina exclusivamente ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
ABONO SALARIAL ANO-BASE 2015
CRITÉRIOS
– Ter cadastro há 5 anos ou mais no Programa PIS ou Pasep;
– Deve ter sido empregado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2015, consecutivos ou não;
– Receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
– A empresa precisa ter entregue a Relação Anual de Informação Social (Rais) ao Ministério do Trabalho.
– A consulta de quem tem valores disponíveis pode ser feita em uma nova página de serviço, no site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br). Basta informar o CPF ou PIS e a data de nascimento.
Receita abre na sexta consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril
A partir das 9 horas de sexta-feira, 7 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016, informou a Receita Federal
O crédito bancário para 104.963 contribuintes será em 17 de abril, totalizando R$ 216.921.800,98 milhões. Desse total, R$ 84.233.632,57 se referem a 19.043 contribuintes idosos e 1.812 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – ABR/2017
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Ano do Exercício
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Número de Contribuintes
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Valor (R$)
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Correção pela Selic
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2016
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58.462
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112.251.353,35
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12,93% (maio de 2016 a abril de 2017)
|
2015
|
21.390
|
53.728.354,87
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26,00% (maio de 2015 a abril de 2017)
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2014
|
14.262
|
29.538.888,16
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36,92% (maio de 2014 a abril de 2017)
|
2013
|
7.831
|
16.393.079,85
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45,82% (maio de 2013 a abril de 2017)
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2012
|
2.427
|
3.402.138,67
|
53,07% (maio de 2012 a abril de 2017)
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2011
|
300
|
696.550,99
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63,82% (maio de 2011 a abril de 2017)
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2010
|
142
|
353.210,10
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73,97% (maio de 2010 a abril de 2017)
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2009
|
109
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464.147,97
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82,43% (maio de 2009 a abril de 2017)
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2008
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40
|
94.077,02
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94,50% (maio de 2008 a abril de 2017)
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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Secretaria de inspeção do Trabalho discute propostas a pedido de empregadores e trabalhadores do setor.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho prorrogou por 60 dias o prazo para receber sugestões por meio de consulta pública para a Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana. A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto para consulta pública foi produzido depois que empregadores e trabalhadores pediram a discussão de questões relacionadas sobre segurança e condições de trabalho nos serviços de coleta e varrição. Um grupo de trabalho formado por pesquisadores da Fundacentro e auditores fiscais do Trabalho redigiu o texto para consulta.
“Foi uma atitude inédita partir dos empregadores e trabalhadores uma solicitação junto à CTPP para criação da Norma para regularizar a atividade”, afirmou a assessora da diretoria técnica da Fundacentro e integrante do grupo de trabalho, Tereza Ferreira.
O grupo traçou um diagnóstico dos problemas mais comuns encontrados no ambiente de trabalho do setor, desde a coleta até a destinação final dos resíduos. O resultado da avaliação ajudou os técnicos a proporem o texto sob consulta pública.
Receita abre na quarta-feira (08/02) consulta ao lote residual de restituição do IRPF
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 115.831 contribuintes será no dia 15 de fevereiro, no valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por Internet, mediante Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16 de janeiro, totalizando o valor de R$ 370 milhões. Desse total, R$ 6.768.661,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.130 contribuintes idosos e 2.232 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016
Contribuintes em malha podem fazer a autorregularização
Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.O lote multiexercício de restituição contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O dinheiro dosa 1.717.596 contribuintes entrará na conta em 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências.
· Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras
Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário da Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento sobre as consultas referentes ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.
O Fundaf é gerido pelo órgão e tem por finalidade, entre outras, a de ressarcir despesas operacionais e administrativas e de financiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais. Dúvidas quanto a sua natureza e aplicação são recorrentes e, em regra, os interessados apresentam consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado quanto a competência desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.
De acordo com a Receita, nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016, que fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo Administrativo de Consulta. Esse entendimento tem por base a correlação existente entre as atividades próprias da Receita Federal e a gestão do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.