Fenafisco adere à greve geral das centrais sindicais

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Entidade convoca os 37 mil filiados a participarem do movimento contra a reforma da Previdência no próximo dia 14 de julho

Por meio de nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que representa 32 sindicatos, nos 26 estados da federação e Distrito Federal, e conta com 37 mil filiados, informou que vai aderir à greve geral do dia 14 de junho convocada pelas Centrais Sindicais.

A Federação destaca que  tem plena consciência do conteúdo destrutivo da PEC 06/2019 à Previdência Social de caráter público e solidário, bem como do próprio Estado Social de Direitos consagrado na Constituição Cidadã de 1988. “Nos posicionamos ao lado da população em defesa de um país mais justo e menos desigual neste momento delicado do cenário político brasileiro”, declarou o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Em resolução, a entidade recomendou aos sindicatos filiados a adoção de iniciativas que lhes forem possíveis e adequadas em cada Estado e do Distrito Federal. Além de que participem das frentes estaduais em defesa da previdência pública e intensifiquem o trabalho parlamentar com as bancadas federais nos estados, alertando-os dos riscos existentes na proposta do governo.

“A expectativa da Federação ao aderir à greve é de que a data represente um grito do Fisco Estadual e Distrital contra a reforma da Previdência. Tal qual um marco para a ampliação da divulgação da Reforma Tributária Solidária, como a verdadeira alternativa à crise fiscal e ao desmonte da Previdência Social”, reforça a nota.

No Brasil, o racismo é “coisa rara”? O posicionamento presidencial e os reflexos de uma abolição inconclusa

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A semana do dia 13 de maio é reservada para a reflexão do fim da escravatura e reforçar os compromissos de inclusão dos negros nas mais diversas áreas da sociedade.”Todos os dados e pesquisas apontam que o racismo não somente existe na sociedade brasileira, como é facilmente visível para qualquer um que se dispõe a enxergá-lo. A escravidão pode ter acabado no papel, mas o Estado criou mecanismos eficientes para a manutenção da privação da liberdade da população negra. Passados quatro meses da nova gestão do governo federal, percebe-se que a regra tem sido ignorar os dados e desmontar as políticas públicas de redução da desigualdade social criadas desde a Constituição de 1988″

Sheila de Carvalho*

O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista para uma rede de televisão nacional, alegou que “o racismo no Brasil é coisa rara”, e que “isso já encheu o saco”. A enfática afirmação presidencial nos obriga a olhar o que foi e o que é ser negro no Brasil. E todos os dados e pesquisas aqui apontam que o racismo não somente existe na sociedade brasileira, como é facilmente visível para qualquer um que se dispõe a enxergá-lo.

O Brasil possui a maior população negra fora da África e, em números absolutos, é o país com o maior número de negros do mundo, ficando atrás somente da Nigéria. No entanto, segundo último censo do IBGE, dos 10% mais pobres da população brasileira, 78,5% são negros (pretos ou pardos), contra 20,8% brancos. Já entre os 10% mais ricos, o inverso ocorre – 72,9% são brancos e 24,8% são negros[1].

Jovens negros são apenas 12,9% dos universitários, número que dobrou com dez anos de políticas de ações afirmativas, mas que, ainda assim, não chegam nem a metade do número de jovens brancos da mesma faixa etária que estão nas universidades[2].

No mundo empresarial, a exclusão do negro também é evidente. O Perfil Social, Racial e de Gênero do Instituto Ethos aponta que negros estão sub-representados no mercado. Quanto maior o cargo, menor é a presença de pessoas negras: menos de 5% dos cargos executivos e dos conselhos de administração.

Para a mulher negra a situação é ainda mais grave. As mulheres recebem 59% menos que homens brancos para desempenhar a mesma função. De acordo com o perfil, dentre os diretores das 500 maiores empresas do Brasil, as mulheres negras correspondem a 0,03% (duas diretoras em 548 diretores mapeados).

Nos espaços institucionais de poder, também é notória a ausência de pessoas negras. Na Câmara dos Deputados, suposta casa do povo, negros não chegam a um quarto de representação na casa[3], mesmo com o crescimento de 5% nas eleições de 2018.

Até 2014, o Brasil viveu uma era de aumento do desenvolvimento econômico e da renda per capita nas casas dos brasileiros. No entanto, até mesmo em um período de fartura, a desigualdade ainda se fez presente em relação à população negra. Segundo dados do Ipea, a renda do negro aumentou entre 2004 e 2014, mas, proporcionalmente, também aumentou a do branco – não havendo, portanto, diminuição da desigualdade de renda entre negros e brancos[4].

A escravidão pode ter acabado no papel, mas o Estado criou mecanismos eficientes para a manutenção da privação da liberdade da população negra. Após a abolição formal da escravidão, foram criadas uma série de leis criminais focadas em aprisionar aqueles negros que haviam sido recém libertados. A ausência de políticas de inclusão e adoção de políticas criminais seletivas geram impactos até hoje. Negros são a maioria nos presídios e demais espaços de confinamento de liberdade, as leis e sua aplicação continuam sendo extremamente seletivas, o que gera um encarceramento em massa da população negra.

Quando não encarcerados, negros também são os alvos prediletos da violência. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a taxa de homicídio contra os negros é mais que o dobro do que contra brancos[5]. Quando falamos daqueles homicídios praticados pelo próprio Estado – através das forças policiais – os números são ainda mais graves, chegando ao triplo de mortes contra as pessoas brancas[6]. As mulheres negras também são alvos constantes de violência. Nos últimos dez anos, enquanto a violência contra a mulher branca diminuiu 8%, a violência contra mulher negra aumentou 15%[7].

Deve ser difícil olhar o mundo a partir de uma ótica que não seja a própria, porém esse é um exercício necessário para ter uma compreensão completa da dimensão da desigualdade que assola o país. Passados quatro meses da nova gestão do governo federal, percebe-se que a regra tem sido ignorar os dados e desmontar as políticas públicas de redução da desigualdade social criadas desde a Constituição de 1988.

Para alguns, 13 de maio marca o fim do período escravagista no Brasil. No entanto, os dados apontam que, na prática, esse processo não teve fim, uma vez que vivenciamos diariamente os efeitos deletérios da existência desse período. Foram 330 anos de escravidão, seguidos de 131 anos de uma abolição inconclusa, onde negras e negros são continuamente excluídos pela sociedade brasileira, sendo sempre os principais alvos das balas e das desigualdades sociais preponderantes no país.

Não, o racismo não é coisa rara no Brasil. O racismo é a regra. A fala do atual presidente da República revolta, porém não surpreende, uma vez que esse já se referiu a negros como “arroba” (ou seja, cabeças de gados, mercadoria), como já considerado em outros tempos.

Esse manifesto, ainda que presidencial, não é o primeiro que tenta apagar a história brasileira e os efeitos que o racismo estrutural ainda produz. Negras e negros permanecem resistindo, lutando para terem suas vozes, histórias e corpos respeitados. Nas palavras da grande escritora Conceição Evaristo, “eles combinaram de nos matar, mas ‘a gente combinamos’ de não morrer”.

*Sheila de Carvalho – coordenadora de Projetos de Direitos Humanos do Instituto Ethos

* [1] IBGE, 2016, [2] IBGE, 2017, [3] Câmara dos Deputados, 2018, [4] IPEA, 2018, [5] Atlas da violência, 2018, [6] Anuário de segurança pública, 2017 e [7] Atlas da violência, 2018

Fonacate – Entidades manifestam apoio à mobilização nacional em defesa da educação

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) destaca que “não há justificativas plausíveis para o governo federal preterir a educação na alocação de recursos públicos”. “Externamos nosso apoio e solidariedade às manifestações que ocorrerão em todo o país em defesa do ensino público, gratuito e de qualidade, ao tempo em que conclamamos os servidores públicos a se somarem aos protestos, a fim de construir a unidade necessária à greve geral contra a reforma da Previdência convocada para o dia 14 de junho”, diz a nota

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar apoio à mobilização nacional em defesa da educação, marcada para o dia 15 de maio.

Com efeito, os cortes anunciados pelo ministério da Educação (MEC) nas verbas de custeio das universidades e institutos federais ignoram o papel estratégico que a educação superior e o ensino público representam para o desenvolvimento nacional, ameaçam a continuidade do ano letivo nessas instituições e, ainda, põem em risco o estímulo às novas gerações ao estudo e à pesquisa, na medida em que afetarão o pagamento de bolsas de mestrado e doutorado, além de outros efeitos nocivos. Não obstante os discursos ineptos e desconexos do ministro da Educação, não há justificativas plausíveis para o governo federal preterir a educação na alocação de recursos públicos.

Além disso, à mobilização nacional em defesa da educação soma-se outra pauta não menos relevante: a defesa dos mecanismos de proteção social inscritos na Constituição Federal, também ameaçados por conta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, que pretende pôr fim ao regime de repartição e solidariedade ‒ implantando um nebuloso modelo de capitalização ‒, além de inúmeros outros prejuízos, já fartamente denunciados por este Fórum, que a proposta impõe aos trabalhadores.

O Fonacate alerta, ainda, para as tentativas recentes de enfraquecimento das atividades de fiscalização de diversos órgãos que exercem funções essenciais à manutenção e ao desenvolvimento da economia nacional. Este movimento prejudica sobremaneira as atribuições desses órgãos e demonstra uma tentativa de desmonte de estruturas de Estado já consolidadas.

Por tudo isso, externamos nosso apoio e solidariedade às manifestações que ocorrerão em todo o país em defesa do ensino público, gratuito e de qualidade, ao tempo em que conclamamos os servidores públicos a se somarem aos protestos, a fim de construir a unidade necessária à greve geral contra a reforma da Previdência convocada para o dia 14 de junho.

Brasília, 14 de maio de 2019.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

MARCELINO RODRIGUES

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Assinam esta Nota:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais

ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Sintrajud vai ao MPF contra o ministro Paulo Guedes por discurso contra servidores

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) cobra providências sobre o discurso do ministro da Economia, Paulo Guede, no qual ele imputou responsabilidade aos servidores pela corrupção e “roubalheira” no país

O Sintrajud vai representar contra Guedes, no Ministério Público Federal (MPF), por ter imputado responsabilidade aos servidores pela corrupção e roubalheira no país. A entidade cobra explicações sobre qual a base jurídica de sua declaração formal a um colegiado do Legislativo Federal, transmitida e reproduzida por diversos veículos de mídia. A representação solicita a adoção das medidas cabíveis e o envio das informações aos órgãos competentes.

“Entendemos que há uma afronta aos servidores, uma acusação que extrapola os limites do bom senso e do razoável, e que o Ministério Público tem que adotar as providências para que seja investigada a conduta do ministro Paulo Guedes”, informa o advogado Cesar Lignelli.

A direção do sindicato também manifesta repúdio às declarações do Ministro. Veja a nota:

“Nesta quarta-feira (8 de maio), o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou à Comissão Especial que discute a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 na Câmara dos Deputados que:

“o funcionalismo público não é o culpado, mas também não é inocente, porque, qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, e cadê a turma que tinha que tomar conta disso? E aí vamos pedir para quem esse dinheiro? Pros (sic) pobrezinhos? Vamos chegar lá e ‘ah, tão (sic) querendo tomar dos pobrezinhos’. Não. Não é tomar dos pobrezinhos. Nós queremos garantir que esses milhões de pobres tenham a sua poupança, porque senão vai embora no buraco também”.

Além de desvirtuar as funções dos servidores públicos – porque o conceito de “funcionário público” foi superado pela Constituição de 1988, o que um Ministro de Estado deveria ter ciência – Guedes afirmou categoricamente que os servidores “não são inocentes” diante dos casos de corrupção e roubalheira cotidianamente denunciados no país.

É uma completa irresponsabilidade, para dizer o mínimo, um representante do primeiro escalão do Poder Executivo da União apontar responsabilidade genérica a servidores por desvios na gestão pública. Vai contra todos os princípios da boa administração apontar a alguém culpa sem provas, mais ainda contra toda uma coletividade.

Os desvios conhecidos pela sociedade e divulgados pelas diversas mídias no país, incluindo as denúncias que envolvem os atuais mandatários da Nação, são denunciados, apurados, investigados e punidos por servidores públicos. Aqueles que recolhem provas, que processam os feitos, que atuam nos inquéritos, nos julgamentos e nas prisões são todos agentes públicos. Aí está a “turma” que toma “conta disso”.

Só existem operações como a Lava-jato, a Greenfield, a Recomeço e todas as outras forças-tarefa que desnudaram indícios ou elementos probatórios de corrupção, roubalheira, desvios ou gestão fraudulenta no setor público em virtude de ação de servidores públicos.

Um representante de Estado tem que ter responsabilidade por suas declarações e ações. Especialmente Guedes, alvo de inquérito na Polícia Federal produto de Procedimento Investigatório Criminal realizado pelo Ministério Público Federal por suspeita de fraudes na gestão de fundos de pensão estatais. Se o ministro está sendo investigado – e a ele deve ser assegurado o amplo direito de defesa e contraditório – é graças à atuação de procuradores, delegados, investigadores e agentes públicos administrativos que levantaram a documentação que ora compõe o inquérito da Polícia Federal.

Leia matéria da ‘Folha de S.Paulo’: PF abre inquérito para investigar elo de Paulo Guedes com suspeitas em fundos de pensão

Da mesma forma, restam públicas diversas denúncias ainda em investigação sobre a contratação de funcionários “fantasmas” – não concursados, importante que destacar – pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro quando ainda atuava como deputado federal, e também por seu filho, o senador da República Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), quando exercia o mandato de deputado estadual.

Sem falar que o início da tramitação da ‘reforma’ previdenciária ora em debate no Congresso Nacional esteve também marcado por denúncia até o momento não desmentida pelos poderes constituídos da República de que teria sido ofertado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM/RS) a lideranças das bancadas partidárias do chamado ‘Centrão’ R$ 40 milhões em troca do voto de cada deputado em favor da PEC 6-A/2019 no Plenário da Casa. Uma prática típica da “velha política” que o atual Executivo federal afirma combater.

Agentes públicos são cotidianamente perseguidos e ameaçados de amordaçamento, como na tentativa recente de restringir o alcance da Lei de Acesso à Informação ou censurar os membros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no caso Queiroz.

A Fenajufe também emitiu nota repudiando as declarações de Guedes

Servidores públicos já foram assassinados em nosso país por sua atuação republicana. Como os colegas auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, mortos em uma emboscada na cidade de Unaí, em 2004, por fiscalizarem denúncias de trabalho análogo à escravidão. Ou a juíza Patrícia Acioly, morta por conduzir processo de condenação de agentes públicos por corrupção. Ou o oficial de justiça Francisco Ladislau Pereira Neto, executado no desempenho de suas atividades funcionais, aos 25 anos de idade, no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, em 2014.

Como entidade representativa dos Servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo não podemos silenciar diante de tamanha irresponsabilidade de Paulo Guedes no exercício da função de Ministro de Estado.

Diretoria executiva do Sintrajud”

Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer

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Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”

O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.

Irregularidades

De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.

Gatilho salarial

Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.

A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.

Despesa

A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.

Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.

Lançamento nacional da Abed

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A Associação dos Economistas pela Democracia (Abed) será lançada, nacionalmente, no próximo dia 7 de maio, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, às 10 horas

Na solenidade, a associação informa que vai declarar o compromisso público com a luta pela democracia, na presença de representantes das lideranças na Câmara e no Senado, de conselhos profissionais e de sindicatos e de entidades civis que também lutam pelos direitos políticos e sociais da população brasileira.

A Abed se apresenta como entidade que congrega economistas e profissionais afins, comprometidos com a promoção da democracia em todo o Brasil, com a defesa do sistema de proteção social e de direitos do cidadão conquistados na Constituição Federal de 1988 e com a luta pela construção de uma nação inclusiva, solidária, equitativa e soberana.

As ações da Abed são também em defesa do desenvolvimento, para a superação da profunda desigualdade social brasileira, para a reversão dos processos de degradação do meio ambiente e para a estruturação de caminhos alternativos que assegurem a soberania do país e abram perspectivas de afirmação do Brasil no cenário internacional. “Por isso, se contrapõe às ideias neoliberais e conservadoras que estão crescendo no Brasil e no mundo”, destacam os organizadores.

A Abed está organizada em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Amazonas, Pará, Paraná e no Distrito Federal e em fase de estruturação em outros oito estados. A meta da associação é de alcançar todas as unidades federadas até o final de 2020. A associação ultrapassou fronteiras e já conta com representações nos Estados Unidos e na Europa (França e Portugal), agregando economistas que estudam, trabalham ou moram no exterior, mas querem exercer o importante papel que os economistas possuem no processo de desenvolvimento e construção do país.

Excedentes da Abin querem convocação de mais 300 aprovados

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O edital foi lançado em janeiro de 2018. O provimento de mais 300 vagas seria feito em duas turmas, uma em 2020 e outra em 2021, cada turma com 150 aprovados, sugerem os concursados. Os salários vão de R$ 16,620 a R$ 25,591para oficial de inteligência, de R$ 15,312 mil a R$ 21,233, para técnico, e de R$ 6,302 a R$ 10,820 para agente 

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tem hoje 4.160 cargos, sendo que somente 1.519 estão ocupados, de acordo com a Comissão dos Aprovados. O que representa uma vacância de 63,5%. O último edital foi lançado em janeiro de 2018, com 220 vagas para oficial de inteligência, 60 para oficial técnico de inteligência e 20 para agente de inteligência. O curso de formação para os 300 primeiros colocados foi iniciado em dezembro de 2018, e a nomeação, de 289 concursados, foi em março de 2019.

O último concurso antes desse foiem 2008, ou seja, a agência ficou 10 anos sem processo seletivo. “Diversos deputados e senadores já se mostraram a favor de convocar 300 excedentes que estão no cadastro reserva do concurso, entre eles os deputados federais Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Cezinha Moreira, Sanderson, Bia Kicis, Capitão Derrit, entre outros. Apoio também bastante importante é da Senadora Soraya Thronicke”, contaram membros da Comissão, que não podem se identificar.

Na Câmara dos Deputados há dois requerimentos, respectivamente nas comissões de segurança pública e combate ao crime organizado e de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O primeiro requerimento, que foi apresentado pelo Deputado Sanderson, já foi aprovado pela comissão de segurança pública e segue para o Poder Executivo. “O provimento de mais 300 vagas seria feito em duas turmas, uma em 2020 e outra em 2021, cada turma formada por 150 aprovados”, afirmam.

Dizem, ainda, que o  provimento de mais 100% do quantitativo inicial de vagas é amparado pela Constituição federal, mediante assinatura de decreto presidencial.

As ações dos “sangues-azuis”

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“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta'”

Centrais sindicais, federações e confederações de trabalhadores, especialmente as ligadas aos servidores públicos federais das carreiras de Estado, estão cirurgicamente organizadas e alinhadas para barrar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados. Os chamados sangues-azuis passaram a usar as mesmas armas do governo. Se estabeleceu uma guerra de propagandas em mídias sociais e tradicionais. Dinheiro a rodo que jorra em defesa de categorias específicas, mas não necessariamente em benefício da sociedade, de acordo com especialistas.

Ao olhar a agenda de atividades – manifestações, paralisações, visitas a autoridades e parlamentares-, analistas do mercado observam que o foco da elite do serviço público não mudou: é salvaguardar os próprios interesses. Do contrário, teriam, em passado recente, atuação efetiva em decisões que prejudicaram a parte mais pobre da população, como a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita. Mas para a previsão de aumento do desconto nos salários de 11% para 14% até 22% da contribuição previdenciária, com a intenção de economia R$ 29,3 bilhões em 10 anos, a reação foi imediata.

“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta’”, destacou um técnico que não quis se identificar. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, sem a reforma, o futuro do país é incerto.

O corporativismo no setor público é um dos mais organizados, admitiu. “São cerca de 1,1 milhão de federais e de mais de 12 milhões de funcionários estaduais e municipais no país, que pensam com o bolso e têm a receptividade dos parlamentares, que pensam com o voto. Esse é o drama. Cada carreira olha para o próprio umbigo ou para o benefício do vizinho”, ironizou Castello Branco. Ele lembrou que o rombo total da Previdência, de R$ 265,2 bilhões em 2018, tende a crescer para R$ 294,9 bilhões esse ano.

Capitalização

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento, assinalou que a estratégia de alguns servidores está equivocada. O eixo central deveria ser o projeto de capitalização da Previdência e a retirada dos direitos dos trabalhadores da Constituição. Como exemplo, ele citou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes do FGTS, o trabalhador se tornava “estável” com 10 anos de serviço. Se fosse demitido após, recebia uma grande indenização. “Perto do prazo, os patrões demitiam e contratavam com a opção pelo FGTS e salário maior. Em pouco tempo, na década de 1960, o FGTS deixou de ser uma opção. Quem não aceitava, não tinha emprego. O mesmo vai acontecer com a capitalização. Se for adotada, ninguém mais se livrará dela”, disse Nepomuceno.

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.