Tag: Constituição
“Para se entrincheirar no poder, os governos precisam fazer mais – eles também precisam mudar as regras do jogo. Autoritários em busca de consolidar seu poder com frequência reformam a Constituição, o sistema eleitoral e outras instituições de maneiras que prejudiquem ou enfraqueçam a oposição, invertendo o mando de campo e virando a situação de jogo contra os rivais”
Cássio Faeddo*
A política deveria servir para garantir a autonomia das instituições
O que a maioria dos políticos possuem, especialmente quando visam permanecer no poder, é o instinto de sobrevivência.
A patacoada ocorrida em uma triste madrugada desta semana, na qual partidos ditos de oposição votaram sim para aprovar a PEC 23 na Câmara dos Deputados, só não foi mais vergonhosa do que o contorcionismo retórico de deputados para justificarem seus votos.
Prorrogar o Bolsa Família, mesmo com algum reajuste, poderia ocorrer por diversas formas legislativas, mas é evidente que se não mudar o nome do programa para Auxílio Brasil, não atender-se-iam os interesses eleitorais de Jair Bolsonaro para sua reeleição.
Como afirmam Steven Levitsky e Daniel Ziblat no livro “Como as democracias morrem”: o paradoxo trágico da via eleitoral para o autoritarismo é que os assassinos da democracia usam as próprias instituições da democracia – gradual, sutil e mesmo legalmente – para matá-la.
Levitsky e Ziblat, explicam que uma das estratégias para contornar a ordem constitucional e “lidar com oponentes potenciais é comprá-los”. E é exatamente o que vem ocorrendo no Brasil.
Porém, o preço institucional, de ordem constitucional e democrática é alto, como explicam Daren Acemoglu e James Robinson: “prosperidade e pobreza são determinadas pelos incentivos criados por instituições”, e a PEC 23 será o fundo do poço para a democracia e almejada estabilidade econômica já em deterioração.
Para Acemoglu e Robinson, a política deveria servir para garantir a autonomia das instituições, sustendo a importância de regras jurídicas claras e estáveis para que as instituições econômicas possam funcionar.
Voltando para Levitsky e Ziblat, estes arrematam: “para se entrincheirar no poder, os governos precisam fazer mais – eles também precisam mudar as regras do jogo. Autoritários em busca de consolidar seu poder com frequência reformam a Constituição, o sistema eleitoral e outras instituições de maneiras que prejudiquem ou enfraqueçam a oposição, invertendo o mando de campo e virando a situação de jogo contra os rivais.
Essas reformas são muitas vezes levadas a cabo sob pretexto de algum benefício público, mas, na realidade, estão marcando as cartas do baralho em favor dos poderes estabelecidos. E, por envolverem mudanças legais e mesmo constitucionais, permitem que os autocratas consolidem essas vantagens durante anos ou mesmo décadas.”
Ora, nada mais conveniente para tal objetivo do que, em um sistema fisiológico e corrupto, como a criação de um novo auxilio assistencial para engrandecer o concedente, em troca da distribuição de emendas aos legisladores. Tudo com dinheiro dos contribuintes.
Desta forma, todos continuam no poder. O primeiro por ser futuramente confundido com o próprio programa assistencial, e os legisladores inaugurando obras espetaculosamente nos seus redutos eleitorais. Nada mais conveniente e desleal no sistema democrático.
Nos parece solar que um programa de assistência social deveria ser um benefício permanente e com um nome que não ofenda os preceitos da moralidade e impessoalidade de forma reflexa.
Para Lula foi Fome Zero e Bolsa Família. Agora, com muito alarde por certo, se for aprovado, será o Auxílio Brasil de Jair Bolsonaro.
Já tarda que esse tipo de medida de marketing eleitoreiro seja proibido por ser claramente inconstitucional. A nomenclatura deveria ser algo como auxílio assistencial e ponto final.
E quanto à farra das emendas de deputados que almejam reeleição, além das legais, porém imorais, verbas para divulgação de mandato, devem urgentemente serem revistas.
A dinheirama despejada que, segundo veículos de comunicação, foi cerca de R$1 bi, é cupim para a democracia, e o alongamento de dívida interna uma irresponsabilidade fiscal sem igual.
Os órgãos de imprensa informam que apenas PT, PSOL, PC do B e NOVO votaram unanimes contra a PEC 23. Porém, dez do MDB, quinze deputados do PDT, dez do PSB, vinte e dois do PSDB, e vinte e nove do PSD deixaram se levar pelo doce canto da sereia das emendas.
Pior foram aqueles que sequer votaram, sendo omissos no compromisso com a democracia quanto esta encontra-se em risco.
Como justificar a postura de parlamentares de oposição que aprovaram, com poucas exceções, a irresponsável medida populista?
Aguarda-se uma solução para esse ataque aos cofres públicos e democracia, bem como deslinde legislativo dentro dos mecanismos do Bolsa Família, afinal todos sabemos que políticos quando querem aprovar algo arrumam condições.
*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP
As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira
A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.
“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.
“Assim, e considerando a eficácia da portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.
Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.
“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.
De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.
Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”
Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.
“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.
Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.
Pesquisa do Datafolha, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que 93% dos brasileiros defendem
que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais
O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.
O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente. “Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente
A estimativa é que que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é
ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado, informa o Movimento.
A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano.
Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.
Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados daadministração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores, Conselheiros de Tribunais de Contas e Parlamentares, eram deixados de fora. Militares ocupantes das forças armadas e das polícias militares também foram deixados
de fora.
Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares
Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três organizações do terceiro setor: Instituto República.org, Fundação Lemann e Instituto Humanize. Fazem parte do Movimento: especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor com visões políticas, sociais e econômicas plurais.
Para maiores informações acesse: movimentopessoasafrente.org.br
Para especialistas, “o desespero eleitoral leva ao desatino fiscal, por razões eleitoreiras”, com risco de ferir a LRF. É importante, dizem, criar espaço fiscal para a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento das famílias. “O que não pode é o governo”criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos”, reforçam
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a criação de um fundo com ações de empresas estatais, entre elas, a Petrobras, para distribuir recursos para o Bolsa Família. O Fundo de Redução da Pobreza, que ainda está sendo alinhavado pela equipe econômica, tem a intenção de repartir o dinheiro – em uma espécie de adicional – aos beneficiários, em caso de venda de estatais ou de distribuição de dividendos (lucro aos acionistas) de companhias lucrativas. A ideia de Guedes está alinhada aos pensamentos do presidente Jair Bolsonaro que manifestou ontem sua “vontade de privatizar a Petrobras”, em consequência dos constantes aumentos dos combustíveis. Mas não agradou o mercado e criou polêmica.
“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme. O atual governo quer uma nova versão do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, por razões sociais, mas sobretudo políticas”, resumiu o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que um dos objetivos de Guedes, citado exaustivamente, era “desvinculação” de recursos. “Essa proposta faz o contrário, vincula recursos. Além disso, pode contrariar o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: ‘É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.
Fernando Cavalcanti, economista e vice-presidente do Nelson Wilians Advogados, concorda que “é inequívoca a necessidade de se criar espaço fiscal para possibilitar a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento dessas famílias”. No entanto, complementou, “o que não pode é o governo tentar de afogadilho criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos. É um assunto que merece ser amplamente discutido”, afirmou Cavalcanti. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, lembrou que a intervenção do Estado na economia é prevista na Constituição como instrumento de desenvolvimento nacional.
“É claro que o mesmo Estado pode fazer o movimento inverso. Isto é, se constatou que cumpriu sua missão constitucional de promoção do desenvolvimento ou que suas empresas não estão se desempenhando satisfatoriamente, o Estado pode alienar seus ativos ou conceder sua exploração a terceiros. É importante registrar que este movimento não pode ser feito sem qualquer critério: é preciso que os processos de alienação das estatais observem processos avaliativos participativos de modo a evitar depreciação do patrimônio público”, alertou.
Com relação à possibilidade de os resultados da venda de ativos ou concessão de exploração de contratos, por exemplo, vir a fazer parte de fundos para subvenção de recursos para o combate à pobreza, Amorim entende está autorizada, “a partir de uma dupla perspectiva: em primeiro lugar, pelo caráter redistributivo previsto na arrecadação de riquezas, em segundo lugar, tendo-se em vista a obrigatoriedade prevista constitucionalmente de se combater a pobreza e erradicar a miséria (artigo 3º da Constituição Federal)”. Ele discorda, em parte, de Castello Branco, sobre a afronta à LRF. “A afronta parece ser facilmente afastada quando se verifica que a criação do Fundo aparta a destinação dos recursos do próprio conceito de financiamento de despesa corrente”, explicou Guilherme Amorim.
Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.
A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.
Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.
Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.
Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.
O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.
Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.
Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.
Fonte: Ascom TST
No mínimo 18 dias de espera. Essa é a expectativa dos envolvidos no debate sobre a reforma administrativa, texto que já ganhou o apelido de “antirreforma” e “Frankstein”
Depois da manobra da dança das cadeiras na comissão especial – para que o substitutivo do relator, Arthur Maia (DEM-BA), fosse aprovado –, é improvável que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), aliado de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, paute no Plenário da Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), até o fim da próxima semana. A única certeza, até o momento, é de que será antes de 18 de outubro.
.A data teria sido “alinhavada” entre Lira e líderes da base governista, para dar tempo de convencer os indecisos e os parceiros resistentes da importância de aprovar ainda esse ano as mudanças na gestão pública de recursos humanos. “Arthur Lira já disse que esta semana não será pautada. Ele continua garimpando votos até conseguir uma margem de segurança. Mas tem certa pressa. Quer votar antes do retorno às atividades exclusivamente presenciais. Ou seja, antes de 18 de outubro. Isso significa tentar nas duas próximas semanas”, assinala Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
“A previsão é política e o limite entre o desejo e a possibilidade do presidente (Lira) faz sentido. Nós realmente temos informações claras e sem rodeios de que o governo ainda não conta com os 308 votos necessários para a aprovação da PEC 32 no Plenário”, confirma o deputado Bohn Gass (PT-RS), líder do partido na Câmara. “De nossa parte, vamos lutar para que a proposta seja substituída e vamos informar à sociedade o quanto prejudica o servidor e a população”, destaca Bohn Gass.
A matéria rachou a base do governo, principalmente a bancada da bala. E a situação, que já não era favorável dentro do Congresso, ficou pior, ressalta Jorge Mizael, cientista político e diretor da Consultoria Metapolítica. “Lira não quer correr o risco de perder o apoio do pessoal da segurança pública”, Daqui para frente,, será importante, diz, observar de perto os passos do presidente da Cãmara. “Nesses casos, a praxe é ir pautando aos poucos matérias de interesse com semelhante temática, para ter a certeza de aproximadamente 340 votos. Só não é possível apontar quais seriam elas”, argumenta.
Passo em falso
De acordo com observadores, Lira achou que teve uma vitória, mas deu um tiro no pé e deverá pagar um preço alto. Ele substitutiu parlamentares contrários à PEC na comissão especial, de partidos como PL, DEM, PSDB, PSD e Republicanos, que se recusavam a deixar o texto passar sem a inclusão daqueles que mais recebem benesses e oneram os cofres públicos: juízes e procuradores. E com isso acabou fortalecendo a aliança de centro-esquerda. Oito partidos se uniram contra a reforma: PT, PDT, PSB, PSOL, PCdo B, REDE, Solidariedade e PV.
A previsão, segundo analistas, é de que esses que foram desprestigiados, agora, virem as costas para Lira. “Eles não terão pudor algum em se afastar e deixa-lo na mão, ninguém tem dúvida sobre isso. A questão é o que receberão em troca. Quanto dinheiro e quantos cargos o governo está disposto a negociar? Em política, tudo está sujeito a ventos e trovoadas”, reforça um economista que não quis se identificar.
O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas
O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou uma reunião para depois das 18 horas.
A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.
“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.
Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.
Frentas repudia inclusão de magistrados na reforma administrativa
Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes
De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.
Veja o documento na íntegra:
“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.
O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.
Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.
Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.
Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.
Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.
Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.
Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.
Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.
Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.
O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.
Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.
É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.
Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS
Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”
Reforma administrativa promete mais uma vitória ao funcionalismo
Os principais ponto na derrota do governo serão a “estabilidade para todos” e o avanço do protagonismo do Centrão na matéria
O relator da reforma administrativa (PEC 32/2020), deputado Arthur Maia (DEM-BA), deverá apresentar seu relatório na próxima segunda-feira, 30 de agosto. E a tendência é de que o documento, segundo fontes do Congresso Nacional, tenha um conteúdo completamente contrário às expectativas do governo, principalmente em relação à estabilidade do servidor federal e às novas formas de contratação detalhadas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “O final de semana vai ser intenso e crucial para o fechamento de um acordo. O governo perdeu a credibilidade e ninguém mais acredita em mudanças somente para os futuros concursados”, disse um técnico da Câmara.
Isso significa que os servidores tiraram das costas o peso do Poder Executivo e a desconfortável mão do ministro da Economia, Paulo Guedes, defensor ferrenho dos cortes radicais de despesas com a folha de pagamento. “O governo abriu mão da reforma administrativa. Ela agora está a cargo do centrão, que já mostra a cara, de olho nas eleições, e tenta se aproximar dos eleitores-servidores. A PEC 32 depende especialmente de três nomes: além de Maia, Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da comissão especial, e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara”, assinala um especialista que não quis se identificar.
Na prática, o entendimento é de que “o governo perdeu a parada e Guedes perdeu força no assunto”. O Regime Jurídico Único (RJU) não será tocado e todas as novas modalidades de contratação da proposta deverão ficar de fora. “Ficam mantidos a estabilidade para todos e o que já está determinado na Constituição, como os cargos por tempo determinado”, destaca um técnico do Congresso. A PEC 32, lembrou ele, propõe cinco novos vínculos: de experiência, como etapa de concurso público; por prazo determinado; por prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e cargo de liderança e assessoramento. “Não passarão”, garante ele.
O deputado federal Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), afirma que “não tem condições de garantir o que estará no relatório de Arthur Maia com a certeza que revelaram os técnicos do Congresso”. Mas admitiu que está em constante trabalho para “desenhar algo que evite a catástrofe do texto do governo”. Desde terça-feira, contou, as conversas têm sido constantes com Arthur Maia. “Nossa maior angústia sempre foi o fim da estabilidade”, reforça.
Governança
A comissão especial da Câmara que debate a reforma administrativa teve hoje sua última audiência, com a participação do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). E o principal assunto foi governança no setor público. “Sem governança, não adianta ter reforma administrativa. A reforma poderá ser um grande fracasso. Continuaremos a ter perdas, como as obras inacabadas”, disse Nardes.
O relator da PEC 32/20, deputado Arthur Maia anunciou que vai propor ao Poder Legislativo a regulamentação de regras de governança e da avaliação do funcionalismo, em busca de melhoria permanente. Fernando Monteiro, presidente da comissão, por outro lado propôs a criação de uma comissão permanente para discutir a reforma do Estado, que foi aprovada, inclusive, por deputados contrários à reforma.