Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Ministério da Economia – Consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista, de 36 diferentes profissões, entre elas economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos e profissionais técnicos.. Contribuições podem ser enviadas até 30 de agosto pelo endereço participa.br/secretaria-de-trabalho

O objetivo da consulta pública,l de acordo com a secretaria, é receber manifestação de entidades representativas das diversas profissões e profissionais envolvidos. O primeiro grupo se refere decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. São 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.

O segundo grupo se refere ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.

Consolidação de decretos

O governo federal anunciou em julho o processo de atualização de regras trabalhistas, destaca o ministério. Uma das frentes é a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. “Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível”, informa o órgão.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para assessoriastrab@mte.gov.br.

Tesouro Nacional publica primeira versão de 2017 do Boletim de Finanças Públicas dos Estados e Municípios

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Alívio em despesas financeiras no ano passado abriu espaço para gastos com pessoal e custeio; reformas estruturais são cruciais para consolidação fiscal. O Boletim mostra que os Estados, em 2016, reduziram suas necessidades de financiamento em R$ 14,2 bilhões em relação ao ano anterior.

Por meio de nota, o Tesouro Nacional informou sobre a publicação, hoje (17/08), da primeira versão da edição de 2017 do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, com os dados preliminares de Estados e Municípios referentes a 2016. A versão final será divulgada até o fim deste ano, trazendo as informações definitivas dos Estados e dos Municípios com mais de 100 mil habitantes.

O Boletim mostra que os Estados, em 2016, reduziram suas necessidades de financiamento em R$ 14,2 bilhões em relação ao ano anterior. Essa melhora em seus balanços orçamentários resultou principalmente da redução no pagamento de serviços da dívida e do aumento da Receita Líquida decorrente de maiores transferências e da elevação de impostos. “O papel da União foi relevante em ambas as situações, garantiu o Tesouro.

O alívio nas despesas financeiras, no entanto, abriu espaço para o aumento de despesas primárias, principalmente com pessoal (R$ 15,5 bilhões) e com custeio (R$ 16,4 bilhões). Com isso, o resultado primário dos Estados e do Distrito Federal passou de superávit de R$ 886 milhões em 2015 para déficit de R$ 2,01 bilhões em 2016. Os investimentos caíram R$ 2,7 bilhões.

A trajetória das contas fica ainda mais visível quando se observa um horizonte mais longo:

O sumário acima mostra que, desde 2010, as receitas estaduais mantiveram-se praticamente estáveis como proporção do PIB, mas as despesas com pessoal e custeio, em conjunto, avançaram 10,2 pontos percentuais sobre a receita disponível para os Estados. O ajuste ocorreu à custa da queda de 6,7 p.p. do investimento e do aumento de 5,5 p.p. de atrasos/deficiências. Em particular, as despesas com previdência, que em 2010 eram inferiores aos investimentos, tornaram-se o dobro destes em 2016.

Ou seja, o aumento dos gastos correntes e obrigatórios, além de comprimir os investimentos públicos, foi a causa real do desequilíbrio dos Estados, ainda em curso.

Apesar dos avanços observados desde 2016 – aprovação do regime de Recuperação Fiscal, Modernização do Sistema de Garantias da União, e instituição de uma “Matriz de Saldos Contábeis na LRF – um importante conjunto de reformas ainda precisa ser discutido.

Além da Reforma Previdenciária, da nova Lei de Finanças Públicas e da regulamentação do teto constitucional de salários – já em tramitação no Congresso Nacional – convém mencionar outras medidas inseridas no debate público: a revisão das vinculações de receitas e das indexações automáticas sobre gastos que retiram eficiência na aplicação de recursos; a revisão de critérios para a estabilidade no serviço público; a aprovação de uma Lei de Greve para os servidores e a modernização de critérios de compras e contratações de serviços com terceiros.

A reversão estrutural do desequilíbrio das contas estaduais depende da recomposição de receitas, do aperfeiçoamento das regras fiscais e de medidas para contenção e aumento da eficiência no gasto público.

“A recomposição das receitas estaduais passa pela retomada do crescimento econômico. Apenas a continuidade da consolidação fiscal permitirá a evolução sustentada da dívida pública, a recuperação da confiança e a convivência com inflação e taxas de juros mais baixas. Essas medidas, em conjunto com a melhoria do ambiente de negócios e com o incentivo ao aumento da produtividade, permitirão a retomada dos investimentos, o aumento do crescimento potencial e o retorno da geração sustentada do emprego no País”, destaca a nota.

O documento é anual, está em sua segunda edição, e tem como objetivo ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos Entes. “O acesso à informação padronizada e confiável permite a adoção de políticas públicas eficazes que contemplem os diferentes matizes que caracterizam os integrantes da Federação, destaca o órgão.

As informações que embasaram a publicação foram extraídas dos Programas de Ajuste Fiscal (PAF), acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais.

O Boletim é composto por um glossário, seguido pela seção Panorama Fiscal, que contém informações fiscais dos Estados e Distrito Federal de forma agregada. Em seguida, há uma seção que apresenta a nota da Capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes.