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Cade investiga cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato
Inquérito decorre de mais um acordo de leniência assinado com o Cade, o MPF/RJ e a Carioca Engenharia
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.
A investigação é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ). A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da “Operação Rio 40 Graus” pelo MPF/RJ e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no MPF/RJ e no Cade.
Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.
Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores “Transcarioca” e “Transbrasil” foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor “Transoeste” foram possivelmente atingidas pelo conluio. Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação. Os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas.
Histórico da conduta e inquérito administrativo
Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos de leniência no Cade
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.
Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014 e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”
A edição mais recente da pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster), da KPMG, com base em dados apurados em 750 investigações de fraudes em 78 países, apontou que o típico fraudador empresarial tem entre 36 e 55 anos (69%), é uma ameaça interna (65% são funcionários), com um cargo de nível de diretoria (35%) e que trabalha na empresa há no mínimo seis anos (38%). Além disso, ele tem autoridade ilimitada dentro da organização, podendo transgredir os controles internos (44%).
“Ainda no perfil, percebemos que o típico fraudador geralmente é descrito como autoritário (18%), entretanto, a probabilidade de enxergá-lo como amigável é três vezes maior do que de vê-lo de outra maneira. Além disso, ele tende a ser respeitado, com 38% dos fraudadores descrevendo a si mesmos como bem respeitados na organização”, analisa o sócio da área de tecnologia forense da KPMG no Brasil, Antonio Gesteira.
Outra conclusão do estudo é que a fraude tem mais chances de ser realizada em conluio (62% em contraste com 38% do que a cometida por um indivíduo sozinho). Embora a maior parte aconteça em empresas mistas (46%), os homens ainda tendem a unir-se em conluio em maior proporção do que as mulheres (39% são grupos masculinos, em contraste com 7% de grupos de femininos).
“Mesmo que os controles sejam robustos, os fraudadores podem e irão esquivar-se deles ou infringi-los. Os fraudadores em conluio são capazes de driblar controles em 16% dos casos. Importante frisar que partes externas estão envolvidas em 61% das fraudes deste tipo”, afirma Gesteira.
Tecnologia no combate à fraude
Segundo o levantamento, as empresas não estão conseguindo utilizar ao máximo a tecnologia para combater a fraude, mesmo ela sendo uma viabilizadora significativa de atividades fraudulentas. A tecnologia é considerada uma viabilizadora significativa para cerca de 25% dos 750 fraudadores investigados. Por outro lado, o relatório mostra que as ferramentas de análise de dados proativas desempenham um papel menor no combate à fraude, com somente 3% dos fraudadores sendo detectados dessa maneira.
“O caráter ambíguo da tecnologia em termos de fraudes só tende a ficar mais acentuado. À medida que a tecnologia se torna mais avançada, também avançam os esquemas para utilizá-la maliciosamente. Porém, estamos vendo poucas evidências de que as empresas estão fazendo o mesmo para evitá-la. Sistemas de monitoramento de ameaças e ferramentas de análise de dados são imperativos para as organizações que estão na vigilância contra comportamentos estranhos ou suspeitos”, analisa o sócio da KPMG.
A pesquisa apontou ainda que os fraudadores especialistas em tecnologia estão utilizando-a de diversas formas: cerca de 24% estavam vinculados à criação de informações falsas ou enganosas em registros contábeis; 20% envolviam fraudadores disseminando informações falsas ou enganosas por e-mail ou outra plataforma de envio de mensagens; e 13% envolviam criminosos abusando do acesso autorizado a sistemas de computador.
“É importante que as empresas invistam em controle interno. O número de fraudadores capazes de praticar ações que visam tirar vantagem de controles deficientes aumentou para 27%, em comparação com os 18% do relatório de 2013. Além disso, 44% foram detectados como resultado de uma pista ou reclamação e apenas a metade disso como resultado de uma revisão da administração. A globalização e a regulamentação são apenas algumas das megatendências que reforçam os motivos pelos quais os controles nas empresas são mais importantes do que nunca”, finaliza Gesteira.
Sobre a pesquisa
A pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster) conta com dados de investigações sobre fraude realizadas, entre março de 2013 e agosto do ano passado, por especialistas da área de Forensic da KPMG na Europa, Oriente Médio e África, nas Américas e na Ásia-Pacífico,. A KPMG analisou um total de 750 fraudadores que estiveram envolvidos em atos cometidos em 78 países.
Para ter acesso à pesquisa completa, basta clicar no link https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/pdf/2016/05/profiles-of-the-fraudster.pdf
Sobre a KPMG
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