Balanço político – Legislativo e Executivo e perdas para a sociedade

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A Contatos Assessoria Política fez um balanço das atividades durante o ano de 2019. E detectou que quem mais perdeu no período foram os trabalhadores. O saldo negativo seria ainda mais profundo contra a sociedade, caso duas Medidas Provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sido aprovadas pelo Congresso Nacional. A prioridade é a área econômica, com 66% dos cerca de R$ 7 trilhões para o período de 2020 a 2023.  Em um distante segundo lugar, está o eixo social, com 26% dos recursos previstos

Nos aspectos quantitativos, o levantamento aponta que a produção legislativa – aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais -, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, “foi péssima para os trabalhadores e para a sociedade em geral”. Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 185 leis ordinárias, 7 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Poderia ser pior?

Esta produção legislativa, de acordo com o estudo da Contatos Assessoria Política, poderia ter um saldo ainda pior para os trabalhadores e sociedade caso duas medidas provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sua aprovação no Congresso Nacional – a MP 873 das mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos e a MP 891/2019 que buscava a revisão nos benefícios previdenciários como auxilio doença e dentre outras mudanças arquivadas – e ainda algumas proposições foram adiadas sua apreciação para o ano de 2020. São elas:

a) MP 905/2019, que faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) PL 6159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
c) PEC 133/2019, paralela a reforma da previdência que estende sua aplicação para os estados e municípios dentre outros pontos;
d) PLP 245/2019, que regulamenta a aposentadoria por periculosidade;

d) A reforma sindical que além da PEC 196/2019 pode ser enviada uma proposta pelo governo federal pelo Grupo de Altos Estudos no âmbito do Ministério da Economia;
e) O Plano Mais Brasil que compreende pela PEC 188/2019: o novo Marco Institucional da Ordem Fiscal e o Conselho Fiscal da República, fortalecimento da federação; PEC 187/2019: desvinculação dos fundos públicos; PEC 186/2019: Estado de Emergência; Nova Administração Pública (aguarda envio de proposta); Reforma Tributária (aguarda envio de proposta); e
Privatizações (aguarda envio de proposta);
f) PEC 438/2018, que cria gatilhos para a redução de salário dos servidores públicos em caso de descumprimentos da regra de ouro; e
g) PEC 182/2019, que autoriza a redução de jornada e de salário do servidor público.

A prioridade é a área econômica, segundo análise produzida pelo Inesc¹
A alocação de recursos do PPA por eixo revela que a grande prioridade, de longe a principal, é a econômica: 66% dos cerca de R$ 7 trilhões alocados para o período de 2020 a 2023 se
destinam ao eixo econômico. Em um distante segundo lugar, encontra-se o eixo social com 26% do total de recursos previstos. A vertente econômica é tão forte que até a política externa é considerada como integrante dessa dimensão, limitando, pois, os objetivos do Estado brasileiro no âmbito internacional aos assuntos econômicos e comerciais.
✓ Os principais beneficiários são os mais ricos
✓ O esvaziamento dos direitos e do Estado
✓ A invisibilidade das mulheres, das pessoas negras e indígenas
✓ O meio ambiente e o clima se resumem ao agronegócio

Aspectos quantitativos da produção legislativa
Quanto à origem das 185 leis ordinárias:
1) 105 foram de iniciativa parlamentar, sendo 74 da Câmara dos Deputados e 31 do Senado Federal;
2) 79 foram do Poder Executivo, sendo 52 projetos de lei do Congresso Nacional (matéria orçamentária), 20 oriundas de medidas provisórias e 7 de projetos de lei; e
3) 1 foi originária do Poder Judiciário, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em relação às leis complementares e as emendas à Constituição, praticamente todas foram de iniciativa de parlamentares: das 6 emendas constitucionais, 1 é da Câmara, 4 são do Senado e 1 foi de iniciativa do Poder Executivo; e das 7 leis complementares, todas são de autoria de parlamentares, sendo 5 da Câmara e 2 do Senado. Na apreciação das 185 leis ordinárias, 161 foram votadas em plenário e 24 conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As emendas constitucionais e leis complementares, por força de disposição constitucional, são necessariamente votadas em plenário de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.

Foram necessários 1.000 dias de tramitação no Congresso Nacional, aproximadamente 2 anos e 8 meses, para transformação das proposições em normas jurídicas. O tempo de tramitação dobraria na hipótese de não contabilizar as medidas provisórias e os projetos de lei do Congresso Nacional enviados pelo presidente da República. Das 185 leis ordinárias incorporadas ao ordenamento jurídico, 99 são consideradas leis novas, enquanto 86 modificam a legislação em vigor.

Observando-se a segmentação partidária e regional, o MDB, PSDB, PT, PR e PDT foram os que mais propuseram medidas legislativas: 13, 13, 10, 10 e 7, respectivamente, publicadas neste
ano. Do ponto de vista dos estados, Santa Catarina (11), Rio de Janeiro (10), Rio Grande do Sul (10), São Paulo (9) e Paraná (7) registram o maior número de normas legais de parlamentares que representam as populações destas unidades da Federação.

No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho
que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal. Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:

1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);
2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);
3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);
4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e
5) o PPA e a LDO, com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.

Previdência
A previsão inicial do governo era que as despesas com o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam em R$ 681,3 bilhões. Após cálculo feito pela CMO, esse valor foi revisado para R$ 677,7 bilhões. Com isso, haverá uma previsão de economia de R$ 3,6 bilhões. Segundo o relator, cerca de R$ 1,5 bilhão serão destinados para compensar parte do impacto fiscal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. As despesas da Previdências em 2020 serão as seguintes:
✓ R$ 648,7 bilhões para o pagamento de benefícios;
✓ R$ 20,3 bilhões para sentenças judiciais;
✓ R$ 3,9 bilhões para a compensação entre os regimes previdenciários.

Das 48 Medidas Provisórias, oito envolvem o mundo do trabalho
MP 870/2019 – Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
MP 871/2019 – Inicio da Reforma da Previdência com regras que dificultaram o acesso aos benefícios previdenciário;
MP 873/2019 – Enviou mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos;
MP 881/2019 – Trouxe além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros pontos.
MP 889/2019 – Criou novas regras de saque do FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a participação dos trabalhadores no conselho curador e ainda através do relator o fim do monopólio da Caixa na gestão para ser submetido ao mercado financeiro;
MP 891/2019 – Tentativa de revisão nos benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP que foi arquivada, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento;
MP 905/2019 – Faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
MP 916/2019 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020 no valor de 1.039 reais.

Nova Administração Pública / Reforma administrativa

Premissas:
1) reduzir a máquina pública;
2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;
3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e
4) Expurgar a esquerda do governo.

Nessa perspectiva, destaca a consultoria, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:
1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;
2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;
3) a redução da ingerência do Estado na economia; e
4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.

Ideia geral sobre a reforma administrativa
1) Enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) Redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) Redução de jornada com redução de salário;
4) Instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) Planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;
6) Redução do salário de ingresso dos futuros servidores com base na “realidade de mercado”;
7) Fim das progressões e promoções automáticas, condicionadas a rigorosas avaliações de desempenho;
8) Adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
9) Ampliação da contratação temporária e celetistas; e
10) Autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e
Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
11) Intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
12) Criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;
13) Terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
14) Regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;
15) Instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.

Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários

esplanda
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento

Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.

Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.

O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.

“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e  quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.

Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.

Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.

“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.

Improbidade

A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.

Servidores estaduais e municipais pagarão mais para a Previdência que os federais

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O alerta é de Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra da Portaria nº 1.348/2019, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais, pois ficaram submetidos a uma alíquota única de 14%. Os de menores salários serão os mais prejudicados com a medida

Os governos estaduais e municipais têm prazo até 31 julho de 2020 para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta as determinações da Emenda Constitucional (EC 103), que reformulou o regime próprio (RPPS) dos funcionários públicos da União.No entanto, a Portaria tem um detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais.

O perigo mora nos detalhes, disse Barbosa. “A EC 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a Portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% – única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC 133) – que poderá definir a progressividade – não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios (ativos, aposentados e pensionistas), passarão a pagar mais que os da União”, alertou Barbosa. Ou seja, o governo deu uma canetada e, por simples lei ordinária, definiu como estados e municípios devem se comportar nesse particular.

Artimanha

A Portaria 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. “Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm déficit previdenciário. O que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada”, reforçou. Casos os entes não se adequem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Significa que, na hipótese, não terão os repasses de transferências voluntárias, a exemplo de emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a Portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.

“Precisamos ficar atentos. As Emendas Constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo”, destacou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, “mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que inclusive é deles mesmos por direito”. A portaria também estabelece, até 31 de julho, o prazo para a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

AMB divulga carta aberta à população sobre ameaças à saúde brasileira

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A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta sobre os riscos eminentes que o setor da saúde enfrentará no Brasil, em função das últimas decisões no Congresso Nacional. De acordo com a entidade, caso os textos do projeto de lei 4067/2015, que incorpora na legislação o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) e da medida provisória 890/2019, que institui o programa Médicos pelo Brasil, sejam sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro como estão, a qualidade do atendimento à saúde dos brasileiros decairá significativamente, colocando todos em risco

Em carta aberta com o titulo “Congresso Brasileiro acaba com o Exame Revalida”, a AMB lembra que, “há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB”. E admite que “nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial”.

Também destaca : “Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame”. E questiona ainda: “A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?”

“A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso”.

Veja a nota:

“CONGRESSO BRASILEIRO ACABA COM O EXAME REVALIDA

O Projeto de Lei 4.067/2015, aprovado por deputados e senadores em menos de 24 horas nas duas casas, se for sancionado de forma integral, criará um caos na legislação brasileira sobre revalidação de diplomas de medicina expedidos por faculdades do exterior. Na prática, acabará com o Exame Revalida, que era feito com grande competência pelo Inep, reconhecido também por realizar o Enem. Egressos, faculdades, conselhos e associações médicas sempre foram unânimes quanto à qualidade da prova, organização e segurança do processo como um todo.

Havia apenas uma reclamação contra o Exame Revalida, que, inclusive, ensejou centenas de emendas à MPV 890/2019: a frequência, já que a última edição do exame ocorreu em 2017. Segundo o MEC, o custo alto e a judicialização em cada edição eram os grandes problemas.

A solução seria simples: determinar a realização de duas edições por ano.

No entanto, o Congresso aprovou um projeto de lei que acaba com o Revalida, pois inviabiliza que as principais qualidades do exame de avaliação sejam garantidas. Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame.

O que os parlamentares argumentavam e pediam na tribuna não condiz com o texto que votaram e aprovaram. Criaram um monstrengo e querem chamar de Revalida. Transformaram o Revalida, que foi criado para diminuir custos das universidades públicas e criar uma opção nacional de padronização de avaliação dos egressos do exterior, em um processo no qual tudo é permitido e em que ninguém fica com a responsabilidade de zelar pela qualidade.

A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?

Hoje, o MEC sequer sabe quantos egressos do exterior participam dos processos nas universidades públicas e não tem nenhum controle ou registro unificado de quantos diplomas de medicina são revalidados por ano.

A narrativa de que “se uma escola privada pode formar um médico, tem que poder revalidar” desconsidera que já é um erro grande parte das escolas privadas poder formar médicos no Brasil. E que isso só acontece porque foi criada uma indústria de venda de diplomas de medicina nos governos petistas. Uma indústria que agora, com o definhamento do Fies, busca nos egressos do exterior uma nova fonte de recursos.

A abertura desenfreada e irresponsável de escolas médicas e a omissão do MEC na fiscalização dessas escolas são erros graves do passado recente que geram e ainda irão gerar danos à saúde da população brasileira. Mas não podemos aceitar que erros do passado justifiquem novos erros. Por isso, expressamos claramente nossa indignação e consideramos o fato de escolas privadas poderem revalidar uma irresponsabilidade sem tamanho.

Essa indústria do ensino médico tem grande “poder de persuasão” junto aos legisladores, a ponto de conseguir que o projeto de lei fosse votado da forma como foi — a toque de caixa, de maneira improvisada e sem uma discussão detalhada sobre os problemas, as possíveis soluções e os efeitos colaterais de cada uma dessas soluções. De uma hora para outra, a MPV que trancava a pauta fica para depois e um PL passa a ser votado. E este PL não é o mais antigo sobre o tema, como deveria ser. Nem o criado uma semana antes e apensado ao original. O PL votado foi sacado do bolso do ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, com um texto cheio de impropriedades e absurdos.

Médicos de todo o Brasil ficaram assustados com a forma como a legislação é elaborada no Congresso Nacional. Observaram quem está contra e quem está a favor da medicina brasileira. E identificaram quem usa o parlamento de forma eleitoreira, hipócrita e que acha que a população é ignorante e não vai perceber que tudo é um jogo de cena para encobrir outros interesses.

A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso.

Há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB.

Felizmente, por mais de uma vez, ele já se mostrou sensível à necessidade de critérios e avaliação para que somente médicos bem formados atendam a população brasileira. E, em audiências com a AMB e o CFM, reafirmou o compromisso.

A grande maioria dos quase 500 mil médicos brasileiros apoiou Jair Bolsonaro desde a época pré-eleitoral, em função do firme posicionamento dele contra os desmandos do PT, partido que quase destruiu a medicina brasileira.

O momento atual é crítico, pois os danos à medicina, aos médicos e à saúde são mais graves dos que os sofridos nos governos anteriores. Nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial.

A Associação Médica Brasileira confia na palavra do presidente Jair Bolsonaro. Os benefícios não são aos médicos ou à AMB, mas sim ao cidadão brasileiro mais pobre, que necessita de um atendimento de qualidade e digno, que só pode ser dado por profissionais com formação e competência técnica avaliados de forma segura e responsável.”

Judiciário tem os melhores índices de aprovação entre os Poderes

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O “Estudo da Imagem do Poder Judiciário” será apresentado em seminário, às 9h30, na FGV-Rio, com a presença do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, da presidente eleita, Renata Gil, e dos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o estudo, entre os três Poderes, o Judiciário tem os melhores índices de confiança e aprovação. Para 33% dos entrevistados o Judiciário é o poder que melhor cumpre o seu papel, enquanto apenas 9% escolhem o Legislativo e 8% o Executivo. O Judiciário também é o único em que mais da metade dos entrevistados, o equivalente a 52%, disse confiar. A Presidência da República conta com a confiança de 34% dos entrevistados, e o Congresso Nacional, 19%.

“O estudo é um marco histórico, que apresenta o diagnóstico da imagem da Justiça brasileira baseado nas funções do Judiciário, na percepção da sociedade e na oportunidade de melhoria da comunicação com a população”, explicou o presidente Jayme de Oliveira.

A pesquisa foi feita no período de agosto de 2018 a agosto de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, e abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. Para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.

A coordenação da pesquisa é do ministro Marco Aurélio Bellizze e subcoordenação da presidente eleita da AMB, Renata Gil.

Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate

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O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores

“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).

Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.

É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.

Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.

Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.

Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).

E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).

Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).

Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e  elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira  apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.

Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos  serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.

Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.

Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que  prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.

No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.

Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às  Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.

Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória,  com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.

Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.

Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das  atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.

Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor  público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.

(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.

(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao  mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.

Brasília, novembro de 2019

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

Aumento de jornada é inconstitucional, dizem especialistas

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Estatais que queiram alterar o horário de expediente terão que consultar, primeiro, os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. O Comando Nacional dos Bancários conseguiu impedir a execução da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação entre a Febraban e a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26 de novembro

Às vésperas do feriado de Proclamação da República, os servidores levaram um susto com a decisão da Caixa Econômica Federal de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP 905), editada na terça-feira, que flexibiliza os contratos de trabalho. Horas depois, o banco recuou. Admitiu que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos de seus funcionários. Mas a dúvida entre servidores do Executivo e no Judiciário que só trabalham seis horas por dia, se serão ou não afetados, permaneceu. Segundo especialistas, os servidores podem ficar tranquilos. As novas regras só podem valer para os futuros concursados.

Caso o governo decida aplicar as imposições da MP ao pessoal atualmente na ativa, vai dar tiro no pé. Terá que iniciar imediata expansão de gastos. Seria um contraste com as metas de ajuste fiscal da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “Não é possível aumentar a carga horária sem aumentar o salário proporcionalmente. Caso contrário, a medida é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, garante Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito político e econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

A Caixa – ou qualquer empresa estatal com a intenção de alterar o expediente – teria que consultar primeiro os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. “Os contratos de trabalho da CEF são originários de editais de processo seletivo público. Se nos editais não existir aumento de carga horária com aumento de vencimentos, será necessário negociação com o empregado e aceitação do mesmo da nova jornada”, afirma Mônica Sapucaia Machado. A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em direito público administrativo, explica que, apesar dos objetivos de modernização da MP 905, alguns pontos podem ser contestados.

Normas

Entre eles, o respeito ao direito adquirido. “Assim, tal regra, se aprovada, só valerá para trabalhadores ou servidores admitidos a partir da data de sua vigência. Há que se respeitar, respectivamente, o contrato de trabalho e as normas que vigiam à época da admissão por concurso público”, enfatiza a advogada. Vera Chemim alerta que, mesmo que apenas os futuros servidores venham a ser admitidos em novo modelo, a forma de contratação não pode ferir o direito fundamental individual.

“Regras diferenciadas para os trabalhadores em geral correm o risco de afrontar o princípio da igualdade”, lembra. Os servidores também devem ficar atentos. Na hipótese de haver na MP 905 um dispositivo já tenha constado em MP anterior (a MP 881, por exemplo, da liberdade econômica), o item deve ser excluído, já que a Constituição proíbe a reedição na mesma sessão legislativa. Ou seja, no mesmo ano em que o outro dispositivo foi editado e rejeitado pelo Congresso Nacional.

Bárbara Anacleto, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, detalha que os funcionários da Caixa estão sujeito às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como a MP 905 prevê a alteração da jornada do bancário, põe fim ao expediente de seis horas e determina o trabalho aos sábados e domingos, os futuros servidores não poderão contestar as regras, que deverão estar detalhadas nos editais dos concursos daqui para frente. “Com a MP em vigência, que tem eficácia imediata, é possível a alteração da jornada dos bancários. E é preciso considerar os benefícios dos maiores períodos diários e aos sábados. Será um benefício para quem busca a agências físicas e tem dificuldades para ir a um posto bancário no horário comercial nos dias de semana”, defende Bárbara Anacleto.

Sem apoio

O Senado Federal abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta “Você apoia essa proposição?” (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757 ). Até as 18h55 de quinta-feira (14), o “não” estava à frente, com 39.352 votos, contra 936 votos pelo “sim”. Ontem, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto. “O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26”, informam os bancários. Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) crê que, pelo texto da MP, “não resta dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos”.

“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista”, disse Juvandia. Por meio de nota, o Ministério da Economia (ME) informa que não há qualquer dispositivo na MP 905 que afete o serviço público federal. “De acordo com a Lei nº 8.112, a jornada de trabalho dos servidores deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais, com a exceção das demais jornadas estabelecidas em leis especiais, como para alguns cargos da área de saúde, por exemplo”.

O órgão lembrou ainda que a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018, “estabelece que o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pode requerer a redução da jornada de trabalho”. Também por meio de nota, a Caixa informa que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação, e eventuais medidas serão comunicadas oportunamente”. Os servidores estão de olho no desenrolar nas discussões. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembra que o serviço público não está preparado para aumento de jornada. “Algumas estatais, como é o caso do Banco do Brasil, já fizeram adequação do pessoal de oito horas, para seis horas, com indenizações, inclusive, para evitar ações judiciais”.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais”. Os servidores estão se organizando. Na segunda-feira (18), a Condsef se reúne em São Paulo com as centrais sindicais. Na terça-feira (19), a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público vai traçar, em Brasília, estratégias de convencimento de deputados e senadores. No dia 23, haverá plenária, no Sindicato dos Bancários, com servidores das três esferas (estadual, municipal e federal). E de 3 a 15 de dezembro, a Condsef fará um Congresso para construir um método de defesa para 2020.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

Servidores – Pressão por benefícios e alerta contra desperdícios

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A reforma da administrativa, apesar da pressão de algumas carreiras de Estado, continua em andamento na Casa Civil. Mas sofre um forte movimento contrário aos seus termos, uma pressão sutil, disfarçada e com amenidades

Servidores admitem que algumas entidades representativas, cujas sedes estão dentro dos próprios órgãos, aproveitam a proximidade com ministros, secretários e demais autoridades, para conversar sobre seus pleitos. No bate-papo, fazem críticas veladas, mas também dão preciosos alertas, destacam técnicos do governo. De acordo com a Casa Civil, “o texto (da reforma) está sendo preparado a várias mãos e não houve descontinuidade”. Na quarta-feira, segundo a assessoria de imprensa, houve uma reunião com vários técnicos dos ministérios para ajustar os últimos acertos.

O que está acontecendo, contou um técnico, é uma corrida de funcionários públicos de várias esferas e Poderes contra o tempo. Em constantes visitas ao Congresso Nacional e à Esplanada, tentam evitar não apenas perdas de direitos e privilégios, mas principalmente uma futura enxurrada de ações judiciais, em caso de medidas atabalhoadamente promulgadas, que décadas depois exigem ressarcimento e causam ainda mais prejuízo aos cofres do Tesouro. “São erros absurdos transferidos para governos seguintes e responsáveis por desvios desnecessários de dinheiro, com juros e correção monetária, que engordam os bolsos dos reclamantes”, explicou uma fonte que preferiu o anonimato.

Cacos do passado

Como exemplo, ele citou os 28,86% – em 1993, o governo federal deu esse percentual de aumento para militares, mas não para civis. “Uma afronta à Constituição, no século passado, que continua sendo paga para várias categorias. Essa é apenas uma pitada do que pode acontecer com a reforma administrativa”, lembrou outro técnico. Associações de Magistrados e de membros do Ministério Público, que não estão submetidos às determinações do Executivo – em obediência à autonomia dos Poderes -, declaram que querem apenas ser consultadas sobre eventuais mudanças em seus procedimentos internos.

Desde o primeiro dia de novembro, quando foi ventilado que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro pretendia reduzir de 60 para 30 dias as férias de membros do Judiciário e do MP, Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, declarou que pediria audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Com o PGR, a reunião está marcada para terça-feira (12/11). O ministro Toffoli ainda não marcou data”, garantiu.

O único item da reforma administrativa que interessa é justamente a diminuição das férias. “Mas no projeto de emergência fiscal, um dado nos incomoda: o estancamento das progressões. Essa é uma luta antiga. Um magistrado que acaba de fazer concurso e outro com 25 anos de serviço ganham o mesmo valor de subsidio. Por isso, queremos exatamente o contrário: progressão de 5 em 5 anos, uma espécie de quinquênio”, contou. Penduricalho, os juízes e procuradores federais,não ganham. “A discussão, aí, seria com os juízes estaduais”, disse Angelo Costa. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jayme Oliveira, que representa os magistrados estaduais, não retornou até a hora do fechamento.