“Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor? O procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos”
Marcelo Aith*
Após ser eleito democraticamente e dentro das regras atuais para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anulou a votação para os demais cargos da Mesa Diretora e determinou a realização de uma nova eleição para a escolha de seus integrantes. A medida foi tomada logo em seguida de seu discurso de posse, que teve um tom conciliatório e de respeito a todos os partidos e forças políticas da Casa. No entanto, minutos após deu, verdadeiramente, o tom de como devem ser os próximos dias no Congresso Nacional.
Certamente, começou uma nova divisão política na Casa e seu ato inicial excluiu praticamente todos os adversários de cargos de comando. A decisão de Lira direciona a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Importante explicar que, além do cargo de presidente, a cúpula da Câmara é formada por outros seis postos — primeira e segunda vice-presidência; primeira, segunda, terceira e quarta secretarias. Esse colegiado será o responsável por todas as diretrizes administrativas da Câmara e, também, por algumas políticas, como o encaminhamento de representações contra deputados.
São as seguintes as atribuições dos ocupantes de cada um dos cargos da Mesa Diretora da Câmara: primeiro vice-presidente: substitui o presidente e elabora pareceres sobre projetos de resolução; segundo vice-presidente: substitui o presidente ou o primeiro vice e examina os pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados; primeiro secretário: responsável pelo gerenciamento das despesas da Câmara, aprovando, por exemplo, obras e reformas; segundo secretário: trata de assuntos pertinentes a passaportes diplomáticos; terceiro secretário: autoriza reembolso de passagens aéreas e analisa pedidos de licença e justificativas de faltas; e o quarto secretário: supervisiona a concessão de apartamentos funcionais ou o pagamento de auxílio-moradia aos deputados.
Há que se ressaltar que a decisão de Lira rebaixa os partidos de oposição, como o PT, do terceiro posto mais importante – a primeira-secretaria – para o último – a quarta-secretaria. Já PSDB e Rede, adversários políticos de Lira, perdem os postos na segunda e quarta secretarias.
Cumpre destacar que a definição dos candidatos a vice-presidentes, secretários e suplentes é feita com base em critérios de proporcionalidade entre os blocos partidários formados para a eleição, em um cálculo efetuado pela Secretaria-Geral da Câmara – os maiores blocos ganham prioridade de escolha. Na eleição deste ano, foram formados dois blocos. O de Arthur Lira e o de Baleia Rossi (MDB-SP).
A ação do novo presidente da Câmara para indeferir o registro de candidatura do bloco adversário, de Baleia Rossi, sob alegação de que o PT perdeu por seis minutos o prazo estipulado para registrar no sistema. Tal decisão tomada por Lira tem amparo constitucional, legal e regimental?
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece alguns requisitos para a participação no pleito que escolhe os integrantes da mesa diretivo conforme se vislumbra do artigo 7º, senão vejamos:
“Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades: I – registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o princípio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares; (…)”
Com efeito, a formalização do registro da candidatura individualmente ou por chapa de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos, deve respeitar o regulamento elaborado com acordo de líderes – Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P, o qual estabeleceu que às 14 horas do dia 1º de fevereiro teria início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Às 17 horas do mesmo dia terminava o prazo para registro das candidaturas. Dessa forma, aparentemente, o registro foi intempestivo, mas uma questão há que ser destaca: Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor?
Conforme estabelece o §7º, do artigo do 95, RI da Câmara dos Deputados, “o Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na sessão seguinte, tendo preferência para uso da palavra, durante dez minutos, à hora do expediente”. Em complementação o §8º do mesmo dispositivo dispõe que o “Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”. Por fim há que se destacar que na hipótese do §8º, “o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso”.
A decisão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em admitir, mesmo extemporaneamente, está válida, uma vez que o procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos.
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende
“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.
Veja a nota:
“Brasília, 14 de janeiro de 2021
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.
A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.
Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.
A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.
Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.
Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.
Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.
A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.
Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
(Servir Brasil)”
Os vetos, de acordo com Fernando Peregrino, presidente do Conselho das fundações de apoio de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa (Confies) mantêm o contingenciamento e vão na contramão da ciência brasileira. A esperança da comunidade científica é que os vetos sejam derrubados no Congresso Nacional. O FNDC arrecada por ano mais de R$ 6 bilhões de contribuições, inclusive da indústria
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (12) o projeto de lei 135, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com dois vetos. Um que permitiria repassar para 2021 os recursos contingenciados em 2020. O outro proibia contingenciar os recursos futuros do FNDCT. Ou seja, foram derrubados exatamente os pilares que poderiam tirar a ciência brasileira da pior crise de sua história, avaliou o presidente do Conselho das fundações de apoio de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa (Confies), Fernando Peregrino. Ele lamentou a decisão do Palácio do Planalto.
“O primeiro veto prejudica o ano atual. O segundo prejudica o futuro do país, porque continuará o contingenciamento, contrariando o espírito do PL, ou seja, na contramão da demanda da ciência brasileira que está no fundo do poço, sem recursos”, considerou Peregrino.
A esperança da comunidade científica é de que os dois vetos sejam derrubados no Congresso Nacional. “Quem teve 385 votos na Câmara e 70 no Senado, como conseguimos, graças à lucidez dos parlamentares, terá total condição de derrubar os vetos”, disse Peregrino, referindo-se ao resultado de votação do texto original do PL aprovado com larga margem nas duas Casas.
O FNDCT é a principal fonte de fomento para projetos de ciência, tecnologia e é administrado pela FINEP, que arrecada por ano mais de R$ 6 bilhões provenientes de contribuições inclusive da indústria. Entretanto, a maioria esmagadora dos recursos é contingenciada todo ano pela equipe econômica do governo federal para compor o superávit primário (reserva econômica para o pagamento do juro da dívida pública). Dessa forma, sobra pequena quantidade dos recursos do FNDCT para instituições de pesquisa e a empresas brasileiras, sobretudo de pequeno e médio porte, com programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Se caso essa verba pública fosse desbloqueada integralmente, o presidente do Confies calcula que 30% ou mais do total poderiam ser direcionados às universidades responsáveis por 95% da produção da ciência e tecnologia do país, o equivalente a R$ 2 bilhões, aproximadamente, ao ano. Diante dos consecutivos bloqueios, porém, atualmente a verba do FNDCT às universidades gira em torno de R$ 300 milhões, valores considerados insuficientes para dar dinamismo à ciência brasileira.
Na avaliação de Peregrino, a liberação total dos recursos do FNDCT mudaria o patamar da pesquisa brasileira e surtiria impactos positivos significativos sobre a economia nacional, seguindo o modelo de economias desenvolvidas.
Em continuidade ao projeto “Saber Pensar & Saber Intervir – A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”, parceria entre a Lucchesi Advogados Associados e o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), foi divulgado o segundo trabalho apresentado, e-book, com os principais aspectos da reforma administrativa, com análise crítica pautada na moralidade, legalidade e raciocínio jurídico
O e-book apresenta argumentações “que preservam ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como segurança jurídica e a defesa do Estado prestacional de serviços públicos, em um imersivo estudo acerca da PEC 32/2020, tema sensível na vida dos atuais e futuros servidores, e toda a sociedade brasileira”, destacam os autores.
São analisados os principais pontos da reforma administrativa apresentada, “destacando os seus retrocessos, deformas, potenciais inconstitucionalidades e desdobramentos que poderão advir para o serviço público caso tal projeto seja levado adiante”, reiteram.
Coalizão Direitos Valem Mais cobra da presidência do Congresso Nacional audiências públicas sobre o tema. Articulação fez hoje um ato político, às 17h, com o relator especial da ONU para defender o fim do teto de gastos e o estabelecimento do piso emergencial no PLOA 2021, da ordem de R$ 665 bilhões, valor 77,5% superior ao apresentado pelo governo federal, de R$ 374,5 bilhões
A Coalizão critica as inúmeras indefinições por parte do Congresso Nacional que comprometeram o debate público e impuseram a apreciação sem detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será votada em plenário amanhã (16). Essas indefinições, afirma, dificultaram a instalação da Comissão Mista de Orçamento e a divulgação de um cronograma de tramitação da matéria, impossibilitando audiências públicas e de outros mecanismos constitucionais de participação da sociedade civil.
A Coalizão também chama a atenção para as negociações que ocorrem neste momento no Congresso Nacional para a eleição das presidências do Congresso Nacional. Destaca o uso indiscriminado da liberação de emendas parlamentares sem critérios públicos como “moeda de troca” para apoio aos candidatos do governo Bolsonaro.
“Em um ano dramático de pandemia com crescimento acelerado da fome, da miséria, do desemprego e do desespero, que explicita a necessidade urgente de um Orçamento 2021 que proteja a população dos impactos negativos da pandemia e da crise econômica, a Coalizão Direitos Valem Mais – pelo fim do Teto de Gastos e por uma nova economia – deu entrada ontem à noite no STF com um mandado de segurança cobrando a participação da sociedade civil no processo de construção do Orçamento 2021”, destaca a organização.
“A democracia participativa garantida pela Constituição deve ser levada a sério. A participação da sociedade civil no debate orçamentário garante transparência e melhores escolhas de investimento social. Esperamos que o STF esteja atento ao absurdo que se passa do debate do PLDO 2021”, afirma Eloisa Machado, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, que assina o Mandado de Segurança junto com a advogada Isabela Faria. O mandado de segurança também será abordado no ato político promovido hoje às 17h pela Coalizão Direitos Valem Mais, que marca os quatro anos do Teto de Gastos, no qual serão discutidas as propostas de emendas revogatórias.
Seis entidades da sociedade civil assinam em nome da Coalizão o mandado: Ação Educativa; Fian Brasil – pelo direito à alimentação e à nutrição; Congemas – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Gestos Soropositividade Comunicação e Gênero; Associação Franciscana de Solidariedade; e Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado. Criada em 2018, a Coalizão é um esforço intersetorial que atua por uma nova economia comprometida com os diretos humanos, com a sustentabilidade socioambiental e com a superação das profundas desigualdades do país. Para isso, reúne mais de duzentas entidades ligadas à gestão pública, organizações da sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, entidades sindicais, associações de juristas e de economistas e instituições de pesquisa acadêmica.
Piso Emergencial na LDO
Hoje, no ato político às 17h, com a participação do Relator Especial da ONU para a extrema pobreza, Olivier De Schutter, a Coalizão direitos Valem Mais defendeu que amanhã, na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja aprovado o Piso Mínimo Emergencial para a manutenção de serviços essenciais. O Piso Mínimo Emergencial defendido pela Coalizão para o PLOA 2021 soma R$ 665 bilhões. Trata-se de um valor 77,5% superior ao apresentado pelo governo federal, que totaliza R$ 374,5 bilhões e contempla as seguintes áreas:
O Sistema Único de Saúde (SUS) enfrente o contexto da pandemia e do pós-pandemia, com a aquisição de medicamentos e vacinas; que considere os efeitos crônicos de saúde gerados pela Covid-19; responda à demanda reprimida por saúde de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como da interrupção no tratamento de doenças crônicas.
A política de educação se organize para a retomada das escolas com menor número de alunos por turma (segundo a OCDE, o Brasil é um dos países com o maior número de estudantes por turma), maior número de profissionais de educação, adequação das escolas para o cumprimento de protocolos de segurança e proteção, ampliação da cobertura de acesso à internet de banda larga para os estudantes da educação básica e ensino superior no país, retomada dos programas de assistência e permanência estudantil na educação básica e no ensino superior.
Na elaboração da nota, considerou-se também o aumento da complementação da União ao Fundeb de 10% para 12% prevista da Emenda Constitucional 108, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, o aumento do montante destinado ao PDDE – Programa Dinheiro Direito na Escola para adequação das escolas às medidas de segurança e a migração de estudantes de escolas privadas para a educação pública, decorrente da perda de poder aquisitivo das famílias de classe média diante do aumento do desemprego e da crise econômica.
Retomada das condições de manutenção dos serviços e a ampliação da cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender a demanda gerada pela pandemia, aumento do desemprego e de diversas violações de direitos, bem como garantir maior efetividade do programa Bolsa Família por meio de uma rede de serviços integrados. O desfinanciamento progressivo e a insegurança nos repasses federais de recursos ordinários ao SUAS comprometem o atendimento de mais 40 milhões de famílias referenciadas e os mais de 21 milhões de atendimento realizados anualmente, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de pessoas e famílias afetadas pelo desemprego, fome, fragilidade nos vínculos familiares e iminência de violência doméstica; diminuição dos atendimentos a pessoas em situação de rua, migrantes e idosos; e a drástica redução do atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou em exploração sexual nos serviços especializados.
Enfrentamento do crescimento acelerado da fome e da desnutrição no país por meio da retomada das condições de financiamento do Programa Aquisição de Alimentos (PAA), que fornece alimentos saudáveis por meio da agricultura familiar, beneficiando aproximadamente 185 mil famílias de agricultores familiares e milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem esses alimentos por meio de uma rede de 24 mil organizações socioassistenciais; do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende cerca de 41 milhões de estudantes no país; da ampliação do acesso à água para abastecimento humano e produção de alimentos com cisternas no semiárido brasileiro para uma população de 1,8 milhão de famílias; de recursos federais para a manutenção de 152 restaurantes populares no país, que fornecem alimentação para famílias de alta vulnerabilidade social. Atualmente, o país possui uma rede de restaurantes populares construída pelo governo federal que se encontra subutilizada em decorrência da falta de recursos municipais para a sua manutenção.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal
Foto: Politize
As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”
A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.
Obediência fiscal
A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.
Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.
Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”
Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.
Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.
Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.
Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.
Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.
O documento, assinado por 29 entidades de funcionários públicos, destaca que o texto apresentado pelo governo “fragiliza gravemente o serviço público”
“Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores”, reforça o texto.
Veja o manifesto:
“O setor público é a única porta de acesso de milhões de brasileiros a vários serviços essenciais. Mesmo diante do agravamento da pobreza no país, os governantes apresentaram uma proposta de reforma administrativa que ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal.
Sob o pretexto de economizar cerca de R$ 300 bilhões em 10 anos, sem apresentar nenhum cálculo que comprove a estimativa, o governo enviou ao Congresso Nacional uma reforma administrativa que fragiliza gravemente o serviço público. Pelo texto, fica liberada a criação de cargos comissionados em todos os níveis, favorecendo a implementação de esquemas de corrupção, fim da estabilidade, reduzindo a isonomia e a independência da atuação de servidores e servidoras.
A PEC 32/2020 também cria diversas formas de contratação no serviço público, favorecendo a disparidade nas formas de admissão e criando um modelo de avaliação de desempenho que permite o assédio e a demissão de servidoras e servidores que não certifiquem medidas de interesse estritamente político.
Além da PEC 32/2020, o governo ainda afeta diretamente a prestação de serviços públicos através da PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na oferta de serviço público, consubstanciada pela possibilidade de redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e proporcional redução salarial destes.
O principal efeito do corte de 25% na prestação de atendimento ao povo é a instalação do caos e a sobrecarga da demanda em hospitais, diminuição de professores, aumento da criminalidade com redução das forças de segurança, aumento da quantidade de processos judiciais sem solução, lentidão em investigações e diminuição na arrecadação tributária pelo governo. Tudo isso durante a maior crise sanitária e econômica vivida pelo Brasil nos últimos cem anos. Serão afetadas todas as esferas de governo: União, estados e municípios.
Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores. É necessária a desburocratização de todos os setores, com integração, digitalização e segurança para que o serviço seja desfrutado por toda a população, sem exceção de classe social, de forma mais ágil, eficiente, acessível e integral, implementando uma real governança digital.
É fundamental a revisão nas formas de contratação, compras diretas, pregões e investimentos pelo Estado. Não é mais aceitável a formação de cartéis, como visto nos últimos anos, que elevam o preço para a prestação de serviço ao setor público. As empresas que cobram valores muito acima dos praticados pelo mercado devem ser punidas e proibidas de participarem de concorrências públicas. Ano após ano os cofres públicos são lesados por empresas que almejam ganhar vantagens e montantes oferecendo produtos de qualidade questionável e que mal atendem à população.
A capacitação contínua de servidores e servidoras para o desenvolvimento das atividades no mais alto nível é outro ponto que precisa ser debatido no âmbito da gestão pública e da reforma administrativa. Assim como o estabelecimento de políticas de recursos humanos que visem a redução do adoecimento daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento à população e à formulação de políticas públicas, além do estabelecimento claro de planos de carreira para todas as áreas.
Para melhorar a situação fiscal brasileira é vital a incrementação da estrutura dos órgãos de fiscalização tributária, com ênfase no combate aos grandes sonegadores que geram prejuízos gigantescos ao país.
As medidas acima sugeridas são formas de otimizar o serviço público como um todo, cuidando da estrutura pública, do cofre público e, principalmente, da população, que poderá desfrutar de serviços mais eficientes e sem gargalos.
Por fim, as entidades do Movimento a Serviço do Brasil defendem uma reforma tributária justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal. A diminuição da tributação sobre o consumo e o aumento sobre renda e patrimônio ajudarão a tornar o Brasil um país mais justo e menos desigual.
Segundo o documento “Tributar os super-ricos para reconstruir o país”, elaborado pela Fenafisco e outras entidades nacionais e estaduais do Fisco, a reforma tributária no Brasil, focada nos 0,3% mais ricos, por si só, tem potencial de arrecadar cerca de R$ 3 trilhões em dez anos, sendo o melhor caminho para sair da crise sem afetar o atendimento à população.
Caminho mais racional e efetivo do que uma reforma administrativa que deixa o Estado e a população brasileira ainda mais desamparados e vulneráveis.
Assinam este manifesto:
Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Fenamp – Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais
Ansemp – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público
Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados
Fenassojaf – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
Sindjufe (MS) – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União
Assemperj – Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro
Sitraemg (MG) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais
Sisejufe (RJ) – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro
Sindjuf (PA/AP) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá
Sitraam (AM) – Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho 11ª Região e Justiça Federal do Amazonas
Sinjap (AP) – Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá
Aojustra – Associação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região
Serjusmig (MG) – Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais
Sintrajufe (RS) – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul
Sindissetima (CE) – Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho
Sindjustiça (GO) – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás
Sinjus (MG) – Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais
Sindjus (RS) – Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul
Sinsjusto (TO) – Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins
Sindifisco (MS) – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul
Assojaf (MG) – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais
Sintrajufe (PE) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco
Sintaj (BA) – Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia
Sindijus (SE) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe
Sintrajusc (SC) – Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina
Sintrajud (SP) – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo
Sindijus (PR) – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná”
Presidentes das cinco principais centrais sindicais, por meio de nota conjunta, solicitam “o imediato afastamento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia”
Ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eles manifestam “repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos” do filho do presidente da República, cujos “impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos”. Dizem ainda que é “inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições”
Veja a nota:
“São Paulo, 27 de novembro de 2020
EXMO. SR.
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASÍLIA – DF
Senhor Presidente,
As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB vêm, por meio desta, manifestar repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos do Deputado Eduardo Bolsonaro, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, dirigidos à China.
Os ataques irresponsáveis que o Deputado desferiu em sua conta no Twitter contrastam com a alta qualidade das relações diplomáticas que o Brasil construiu ao longo de décadas e que, através de atitudes como a que enfrentamos neste momento, o Governo Bolsonaro vem sistematicamente destruindo.
Os impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos.
Consideramos inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições.
Diante disso, solicitamos o imediato afastamento do Deputado da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia.
Certos da sua atenção,
Atenciosamente,
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)”
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tramitação da reforma administrativa, na prática, está suspensa. Para o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, Maia cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021
Em resposta ao ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), deixa claro, de acordo com a análise dos servidores que, na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações. O parlamentar, que enviou seu parecer na noite de terça-feira (17) para o relator do Mandado de Segurança 37488, destaca:
“Em razão das circunstâncias excepcionais impostas ao funcionamento desta Casa (Câmara) pela pandemia, a tramitação de emendas constitucionais que não contam com o amplo apoio do Plenário resta sobremaneira dificultada. As Comissões permanentes (entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não foram instaladas e, regimentalmente, enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da Proposta de Emenda à Constituição impugnada”.
Impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro (clique para saber mais), o MS 37488 requer a imediata suspensão da tramitação da PEC 32, que trata da reforma da Administração Pública, e a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração do projeto.
O presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, ressalta que o presidente da Câmara dos Deputados cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021. “Desde o início apontamos os problemas dessa reforma. Ontem mesmo saiu o relatório da Consultoria Legislativa da Câmara sobre os erros de uma publicação do Instituto Millenium, que tem servido como referência para alguns ditos especialistas na matéria. As entidades de classe ganham, assim, um pouco mais de tempo para aprofundarem estudos sobre o assunto. Agora temos que focar na PEC Emergencial que pretende reduzir serviços públicos e a remuneração dos servidores.”
A assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, explica que para não tratar diretamente da falta de publicização dos estudos que embasaram a PEC 32/2020, o presidente Rodrigo Maia “utilizou-se de argumentos formais, como a suposta falta de ato impugnado, visto que a proposta foi apenas recebida no Congresso, e a necessidade de produção de provas, o que não seria cabível em mandado de segurança. O fato de a reforma não estar tramitando não importa. O mandado de segurança tem caráter preventivo e visa a impedir a tramitação da reforma sem que os parlamentares tenham acesso aos documentos que a embasaram”.
Projetos sobre deliberações remotas estão em tramitação no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Transparência, fará, na segunda-feira (26), das 15h às 16h30, uma live com o tema “Sistema híbrido para votações remotas pós-pandemia de covid-19”
O debate faz parte da série Transparência em Debate, com o objetivo reunir parlamentares e representantes da sociedade civil para discutir projetos de resolução sobre deliberações remotas em tramitação no Congresso Nacional. Também estão em pauta “os impactos do distanciamento físico, com o intuito de estreitar o diálogo e buscar equilíbrio entre as relações institucionais do Parlamento com a sociedade, trazendo alternativas de comunicação entre esses interlocutores no novo cenário de debates do processo legislativo gerado pela pandemia”, informa o comunicado da Câmara.