Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

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Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo

Veja a nota na íntegra:

“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.

Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.

Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”

Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.

Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”

Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.

Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.

Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.

Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”

Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos

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A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.

Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.

Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.

A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.

Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.

Reconhecimento nacional 

Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.

Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.

Resultados 

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.

Conciliador pode atuar como advogado em outra comarca

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Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.

Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.

A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.

A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.

Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.

Entenda o caso

Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.

A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.

A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).

Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

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O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

“Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.

Judiciário caro demais para pouca eficiência

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Advogado relata problemas gerados pela burocracia no sistema. Garantir direitos sociais, coletivos, individuais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e estado. Essas são as principais funções do Poder Judiciário. Porém, apesar de ser um dos mais caros do mundo, deixa muito a desejar nos resultados de suas ações.

O Judiciário consome anualmente 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que cada um dos 200 milhões de brasileiros paga em torno de R$ 306,35 para manter a máquina supostamente funcionando.

Mesmo com toda a arrecadação, o Judiciário sofre com a escassez de recursos e os advogados precisam se virar com o que tem em mãos. Fernando Damiani é advogado a mais de 30 anos e fala sobre as dificuldades encontradas para fazer um simples processo andar: “no Brasil, em que há uma forte tendência a judicializar todas as discussões, haja visto o número absurdo e cada vez mais crescente de demandas, é necessário buscar rever o sistema como um todo. Não basta pensar apenas em melhorias físicas (prédios), muitas vezes luxuosas em excesso, nem em vantagens pessoais Corporativas dos Magistrados, há que se pensar melhor e disponibilizar um quadro de funcionários em maior número e com qualificação suficiente de modo a atender as necessidades do Judiciário frente às exigências da sociedade como um todo. Prédios funcionais e não luxuosos, quadro de funcionários em número suficiente a demanda e devidamente qualificados, boas práticas jurídicas visando a Justiça e não as metas hoje existentes, enfim, tratar a Justiça como deve ser e como prevê a Constituição”, explica Damiani.

De acordo com os pesquisadores Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew M. Taylor, da American University, as instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro são 11 vezes mais caro que na Espanha, dez vezes mais que na Argentina e nove vezes mais que nos EUA e Inglaterra, lembrou Damiani.

Assédio no Itamaraty

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HAMILTON FERRARI*

Pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) apontou que, há pelo menos cinco anos, as relações trabalhistas no Itamaraty têm apresentado características de hostilidade. No levantamento, 80% dos entrevistados testemunharam algum tipo de assédio moral desde 2012. Só no último semestre, 34,9% sofreram com o crime. Os dados foram divulgados ontem pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty).

Nos últimos seis meses, mais da metade testemunhou o assédio, e 66,1% acreditam que sofreram assédio moral nos últimos cinco anos. As pessoas em maior risco são mulheres, oficiais de chancelaria, e as que participaram de greves. Homens e diplomatas são os mais protegidos. A pesquisa “Riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Itamaraty” foi feita entre outubro de 2016 e março deste ano. Foram realizadas oito entrevistas individuais, 25 coletivas presenciais e 359 on-line. O levantamento contou com a parceria do Grupo de Estudos e Práticas em Clínica do Trabalho (Gepsat).

“Estes atos estão bem presentes no ministério. Isso é resultado de conflitos de papéis e atribuições dos cargos. É necessário um programa de atenção e espaços de integração”, afirmou Ana Magnólia, professora da UnB e coordenadora acadêmica do Gepsat. A assessoria de imprensa do Itamaraty informou que “o Ministério das Relações Exteriores está em contato com o Sinditamaraty a respeito dos resultados da pesquisa”.

* Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

Justiça do Trabalho monta curso para estimular solução de conflitos por meio da conciliação

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) o download do curso “Formando Conciliadores”. Lançado oficialmente em 2016, durante o Coleprecor, o curso tem o objetivo de estimular o compartilhamento de conhecimento e racionalizar os investimentos em capacitação.
A iniciativa é da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira em parceria com o TRT da 15ª Região (Campinas/ SP).

“Este curso visa preparar os conciliadores na dura tarefa de solucionar conflitos e é a principal ferramenta da nossa Justiça”, reforçou o ministro Emmanoel Pereira, no vídeo de apresentação do curso.

O curso é ministrado à distância, por meio do ambiente virtual de aprendizagem do CSJT. Dividido em nove videoaulas e com carga-horária de 30 horas, a capacitação contempla os fundamentos e a importância da solução autocompositiva, os modelos de negociação, as etapas de conciliação e mediação, técnicas e estratégias de negociação, além de noções de direito do trabalho, de cálculo trabalhista e de processo do trabalho.

Também são abordados a redação de ata do acordo, ética da conciliação e mediação e as providências para instalação de centros judiciários de solução de conflitos e dinâmica das audiências de conciliação.

Judiciário tem mais de 100 milhões de processos abertos e precisa de mecanismo urgente para arbitrar conflitos

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A morosidade do Judiciário brasileiro e a longa fila da Justiça é tema do minidocumentário “Modernizando o Judiciário”, produzido pela FecomercioSP e UM BRASIL 

A plataforma multimídia UM BRASIL, desenvolvida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), lança hoje o especial “Modernizando o Judiciário Brasileiro”, que traz uma série de entrevistas com juristas, advogados e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Marco Aurélio Mello e Edson Fachin, além de ministros aposentados, como Carlos Ayres Britto e Nelson Jobim, que discutem formas de melhorar o andamento dos processos judiciários no Brasil, que conta, atualmente, com mais de 100 milhões de ações em aberto.

Para o jurista e secretário de Educação do Estado de São Paulo, Renato Nalini, o grande número de processos pode dar a impressão que um em cada dois brasileiros tem algum tipo de ação aberta na justiça, mas isso não reflete a verdade. “Como a justiça brasileira é muito lenta, tem muitos recursos, alguns setores entendem que cometer certas ilegalidades pode não ser um mau negócio. Estou falando do Poder Público, que eventualmente pode ser uma municipalidade, que cobra um tributo que é um pouco inconstitucional, as pessoas vão se revoltar, vão entrar com ações, o município vai perder, mas aí já acabou o mandato. Esses processos seguirão para o próximo mandato. Então há gente que usa estrategicamente o Poder Judiciário para não cumprir com as suas obrigações e isso é o que precisa ser mudado”, pondera Nalini.

A arbitragem é um dispositivo legal que pode ajudar a desafogar o enorme número de processos que vão para a Justiça brasileira, pois reúne as partes interessadas no processo, intermediadas por um juiz, e buscam um acordo. Porém a prática ainda é pouco utilizada no País. “Nós ainda não criamos o hábito de discutir mediação para ver se há uma composição ou de procurarmos a arbitragem para desafogarmos o judiciário”, afirma o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins.

Na esfera pública, a mediação e a arbitragem também não são muito utilizadas. “Por que no setor público não se tem uma negociação para se chegar ao entendimento? Porque se fica com medo da presunção do excepcional que transigindo aquele que é advogado do Estado, será tido como cooptado pela parte contrária, como se todos no Brasil fossem salafrários. E não são”, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

Segundo o ministro aposentado do STF, Nelson Jobim, alterar a forma como o sistema Judiciário brasileiro funciona é tarefa das mais difíceis, pois existem muitos interesses em jogo. “Para mexer no sistema judiciário, você tem que entender que estará mexendo no mercado de trabalho e naqueles que não querem ser apenados, por tanto, não querem que exista mudança. Então, vamos devagar. Todo mundo fala que temos que azeitar o Judiciário, mas quando você vai mexer, aparece o que chamamos na política de ‘jabuti no galho’, que mostra o porquê que está lá em cima. Aí entendemos por que existe recurso, por que existe isso e aquilo. Porque tem gente interessada nisso”, aponta Jobim.

O especial, que está disponível no (https://goo.gl/dijc5s) conta ainda com depoimentos de Edson Fachin, ministro do STF; Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF; Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da FGV-SP; José Eduardo Faria, professor titular da Faculdade de Direito da USP; Maria Cristina Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Marivaldo Pereira, analista do Tesouro Nacional e ex-secretário executivo do Ministério da Justiça; Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa; Diego Werneck, pesquisador da Escola de Direito da FGV-RJ; e Janaína Paschoal, advogada e professora livre-docente em Direito Penal da USP.

Limite de gastos na mão do Congresso

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Temer prestigia Meirelles e sugere prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, para regra que cria teto para despesas públicas. Analistas consideram proposta positiva, mas acham que ela não surtirá efeito se não forem adotadas medidas complementares. Meirelles reconheceu que haverá conflitos do novo teto com os reajustes dos servidores que ficarão acima da inflação a partir de 2017, quando a PEC entrar em vigor

ROSANA HESSEL

PAULO DE TARSO LYRA

Depois de negociações até altas horas da noite nos últimos dias com parlamentares aliados e a equipe econômica, no Palácio do Jaburu, o presidente interino Michel Temer enviou ontem ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impões limite ao crescimento dos gastos públicos. A medida cria um novo regime fiscal que valerá para todos os poderes: as despesas primárias totais, incluindo restos a pagar, não poderão aumentar, em cada ano, mais do que a variação da inflação do ano anterior. O teto terá prazo de 20 anos, mas poderá ser revisto a partir do 10º ano. Analistas consideraram a proposta positiva, mas acreditam que, sozinha, ela não terá o efeito esperado.

“A ideia é boa. Mas, para ser viável, esse teto exige uma reforma constitucional grande e profunda. Se não passar nada no Congresso, essa âncora fiscal não resolve”, avaliou a economista Monica de Bolle, pesquisadora do Peterson Institute for International Economics, em Washington. “O ajuste via limite dos gastos não é suficiente para equilibrar as contas públicas. O deficit primário deste ano vai ser de 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e, no ano que vem, de 1,4%. As contas só deverão se estabilizar entre 2019 e 2020. Será inevitável a adoção de medidas de curto prazo para reduzir esse rombo. Em algum momento, o governo terá que discutir aumento de impostos”, comentou o economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito.

Analistas lembram que o fato de 90% do Orçamento ser engessado não permitirá a aplicação do teto do gasto sem que o governo mexa em despesas obrigatórias, como as da Previdência. “O governo precisará abrir logo o jogo. Ele tem que ser muito claro para explicar que será necessário ceder uma parte de um benefício para não perdê-lo totalmente”, alertou Monica.

O especialista em contas públicas Felipe Salto também fez ressalvas à proposta. “Ela é positiva, mas o problema está nos detalhes, que não constam do texto. Cada rubrica do Orçamento costuma ter uma vinculação, e simplesmente dizer que vai ter uma regra geral não muda muita coisa. O governo precisará detalhar melhor essas despesas, que, na sua maioria, são indexadas”, afirmou. “Mas, depois de anos e anos de gestão equivocada no campo fiscal, o país tem agora uma luz no fim do túnel”, completou.

O prestígio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dentro do governo e perante o mercado, foi preponderante para a manutenção da limitação do teto de gastos por um período de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. Esta proposta era defendida por Meirelles, enquanto o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, queria um prazo mais curto, de quatro anos. A avaliação do presidente em exercício, Michel Temer, foi de que seria um péssimo sinal para os investidores uma derrota do titular da Fazenda no primeiro embate interno do governo.

Temer já tinha ficado surpreso, na terça-feira, com a resistência à PEC exposta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Renan afirmou que seria melhor o governo encaminhar a proposta após a conclusão do processo de impeachment na Casa. O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, ligou para Renan, a pedido de Temer, para marcar uma conversa entre eles. Os dois jantaram no Palácio do Jaburu e o presidente expôs a necessidade de encaminhamento imediato da proposta ao Congresso, diante do quadro de fragilidade das contas públicas.

De acordo com Meirelles, o objetivo da PEC é conter o forte crescimento da dívida do governo, que ajudou a levar o país à recessão. “Os gastos públicos têm crescido de forma sistemática e insustentável. De 2008 a 2015, a despesa total primária cresceu acima da inflação em mais de 50% enquanto a receita subiu apenas 17%. Essa diferença vem sendo financiada através da emissão de dívida”, explicou. “O governo funciona como qualquer família ou empresa. Não há possibilidade de continuarmos gastando mais do que a sociedade é capaz de pagar. Essa dívida gera uma carga de juros crescente”, disse ele, ao fim de um encontro entre Temer e líderes da base política do governo, no Palácio do Planalto.

O ministro informou que as despesas com saúde e educação, que estão vinculadas à arrecadação “serão preservadas”. No entanto, elas passarão a obedecer o mesmo critério do teto pela inflação, se a emenda for aprovada. Ele avisou ainda que, novas medidas serão anunciadas “em breve”, como a reforma da Previdência. Meirelles ainda reconheceu que haverá conflitos do novo teto com os reajustes dos servidores que ficarão acima da inflação a partir de 2017, quando a PEC entrar em vigor. “O Congresso vai ter que decidir o que fazer (em relação à revisão dos reajustes)”, disse. A fatura de aumentos do funcionalismo deverá ultrapassar R$ 100 bilhões até 2019.

Pressão

O aumento salarial dos servidores públicos, aprovado no início do mês pelo Congresso, por proposta do Executivo, vai ter impacto de R$ 67,7 bilhões no Orçamento até 2018, segundo o próprio governo. Embora o Ministério do Planejamento não admita, a elevação da folha de pagamento em 2018 (9,7%) e em 2018 (12,5%) ficará acima da inflação esperada para o período.