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Condsef envia ofício a Alcolumbre contra congelamento de salários
Em ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) afirma que o Brasil vive um momento gravíssimo e não é hora de confiscar salários ou exigir contrapartidas de Estados e municípios. “Os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca”, destaca a entidade
Veja a nota:
Senhor Presidente,
A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF,entidades sindicais legalmente constituídas, inscritas no CNPJ sob no 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, sediadas no SBS, Quadra 01, Bloco K, Ed. Seguradoras, Salas 308/314, Brasília-DF, CEP 70093-900, neste ato representadas por seu Secretário-Geral, Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, apresentar o que se segue:
O Brasil vive um momento gravíssimo. Para salvar vidas e garantir a saída da crise sanitária e econômica, o país precisa de mais serviços e servidores públicos, mais empregos, mais saúde, mais educação e mais pesquisa para o tratamento da doença que ameaça a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.
Cortar e congelar salários dos servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais, para manter os lucros dos bancos e dos especuladores e o torniquete da emenda constitucional (EC) 95/2016, que só da saúde já retirou mais de R$ 20 bilhões em 2019, é um crime contra o povo.
Presidente Davi Alcolumbre, os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca. Já não bastou a reforma da Previdência que reduziu nossos salários? Em vez de reduzir e congelar ainda mais os salários das servidoras e dos servidores públicos brasileiros, a maioria com salários congelados desde janeiro de 2017, tome medidas para revogar a EC 95/2016, taxe as grandes fortunas e o lucro fácil dos que especulam com a crise, suspendam os pagamentos e amortizações da suposta dívida pública.
Respeitosamente,
Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef”
Leiloeiro de Curitiba faz pregão eletrônico de imóveis da Operação Lava Jato
Jorge Nogari está recebendo propostas para um pregão eletrônico do dia 25 de abril de um dos maiores leilões da Lava Jato de imóvel em São Paulo, da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR
São 37 apartamentos confiscados. Novamente um patrimônio que pertencia a doleira Nelma Kodama, presa em 2014 pela operação federal. Todos os apartamentos estão num único prédio do Jaguaré, o Edifico Hotel Villa Lobos. Há 50 anos no mercado leiloeiro, a Organização Nogari Leilões realiza uma média de 300 leilões por ano, 80% são leilões judiciais
Em 1997, o juiz Sérgio Moro ainda não era um juiz federal criminal e se dedicava à Vara de Execução Fiscal de Curitiba quando começou a trabalhar com a Nogari Leilões, nos leilões judiciais para cobrança de impostos pela União. De lá para cá o Juiz Sérgio Moro ganhou fama nacional, especialmente com a Operação Lava Jato e a Nogari Leilões acabou trabalhando nos leilões de bens dessa mega operação desde 2015. O leiloeiro oficial no Paraná é Jorge Nogari
O primeiro leilão realizado por Jorge Nogari para a Lava Jato foi de automóveis confiscados pela justiça dos doleiros Alberto Youssef e sua companheira de mercado, a também doleira Nelma Kodama. “Na época vendemos dois carros que foram emblemáticos dentro do processo da Lava Jato, um Porsche Cayene Branco, que pertencia à Nelma, e um Mercedes Benz blindado de Alberto Youssef”, lembra o leiloeiro.
Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional
O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.
O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.
“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.
Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.
Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.
Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.
O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.
A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc. A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.
Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.
Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.
No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.
Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.
Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1