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STF confirma uso do IPCA-E para correção monetária de débitos trabalhistas
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última terça-feira (5), reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E) como indicador de atualização de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TRD)
Volta a prevalecer, portanto, a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho. O advogado Mauro Menezes, Diretor-Geral de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, fez a sustentação oral na defesa dos trabalhadores para que a decisão do TST fosse mantida.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, destaca a importância da preservação da jurisdição constitucional do TST e o alcance social da decisão: “Historicamente, a TRD não tem sido suficiente para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda, de modo que a sua utilização para corrigir os débitos trabalhistas, cuja natureza é alimentar, ocorria em prejuízo ao trabalhador, já que os valores estavam sempre menores quando efetivamente eram pagos. A utilização da TRD, sem dúvida, estimulava as empresas a descumprirem direitos trabalhistas.”, afirmou.
Julgaram improcedente a Reclamação Constitucional nº 22.012 os ministros Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Celso de Mello e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator originário) e Gilmar Mendes.
Dário Berger confirma deputado tucano como relator da LDO 2018
O Presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Dário Berger (PMDB/SC), confirmou nesta terça-feira (13), a escolha do deputado Marcus Pestana (PSDB/MG) para a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. No início do mês passado, antes mesmo da sua escolha para presidir a mais importante comissão do Congresso, Berger participou das intensas negociações entre as lideranças partidárias para a aprovação do nome do deputado Cacá Leão (PP/BA) para a relatoria da Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem.
O senador Dário Berger classifica como importante a decisão de hoje, acordada pelas principais lideranças na CMO, uma vez que desde o último dia 13 de abril já se encontrava na Casa a proposta de LDO enviada pelo Palácio do Planalto. De acordo com o regimento interno, a LDO precisa ser votada até o dia 17 de julho pelo Congresso, caso contrário, não poderá entrar em recesso.
“Vamos dispensar todos os esforços na tentativa de cumprir os prazos regimentais, no entanto devemos compreender que este ano o calendário no Congresso sofreu algumas interrupções momentâneas dos trabalhos legislativos, em face dos inúmeros acontecimentos políticos”, comentou o senador catarinense. Berger informa que agora só falta bater o martelo na escolha do nome que ficará responsável pela relatoria de receitas do Orçamento 2018.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018 enviado pelo Governo ao Congresso, fixa em R$ 129 bilhões a previsão de déficit primário do governo central. Na proposta constam ainda os parâmetros macroeconômicos relativos ao PIB (crescimento de 2,5% em 2018) e salário mínimo (R$ 979,00 para 2018).
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou argumento da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), confirmando que a associação dos delegados (ADPF) não pode propor ação de controle concentrado de constitucionalidade
A Fenapef informou que, em 2012, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento-ADPF n. 270 no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando dispositivos da Instrução Normativa n. 13/2008-DG/DPF, que trata de regulamentação da Comunicação Social do DPF.
“A diretoria anterior e atual, a partir de 2013, mapeou os processos de interesse da categoria em trâmite na Suprema Corte para fins de intervenção como amici curiae (amigos da corte). Ressalte-se, que as ações de interesse da Fenapef no STF estão sob responsabilidade do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, destaca a nota.
Em maio de 2015, a Federação foi admitida nos autos da ADPF n. 270 na qualidade de amicus curiae, alegando a ilegitimidade da Associação dos Delegados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade, posto que representa apenas fração da Carreira Policial Federal.
No último dia 09 de agosto, foi publicada a decisão da Cármem Lúcia, negando seguimento à ação, entre outros fundamentos, por não representar toda a carreira policial federal, como alegado pela Fenapef.
Veja alguns trechos:
“ (…)
6. Em 21.9.2015, autorizei o ingresso da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como amicus curiae (DJe 25.9.2015), sustentando ela a ilegitimidade ativa da associação autora, por representar “tão só os delegados da polícia federal, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros da Carreira Policial Federal” (fl. 11 da Petição n. 22.037/2015 – docs. 10 a 14).
(…)
10. Não seria juridicamente pertinente conferir-se prazo para regularização dessa falha, por ter assentado este Supremo Tribunal que a Associação dos Delegados da Polícia Federal – ADPF “não representa uma entidade de classe, mas uma subclasse ou fração de uma classe, porque a associação não alberga uma categoria profissional no seu todo, quer considerada como a dos funcionários da Polícia Federal, quer considerada como a dos Delegados de Polícia, ainda que se lhe reconheça o âmbito nacional”.
11. A ilegitimidade ativa ad causam da Autora é realçada por abrangerem os textos normativos impugnados todas as carreiras da Polícia Federal, composta por delegados, peritos, censores, escrivães, agentes e papiloscopistas (art. 1º do Decreto-Lei n. 2.251/1985). Este Supremo Tribunal assentou: “Se o ato normativo impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação direta. Afinal, eventual procedência desta produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”.”
Para o diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a decisão é muito importante para fins de consolidação jurídica da Fenapef como única entidade sindical representativa da carreira policial federal”. Com a publicação da decisão, a Diretoria Jurídica da Federação adotou uma série de providências, para não ter, segundo Ferreira, para não ter sua representatividade usurpada por outras entidades ou pessoas.
Vejam a decisão na íntegra em anexo: Decisão Monocrática ADPF 270. STF. 10082016
Segundo informações do Ministério do Planejamento, na próxima segunda-feira (29), o secretário Sergio Mendonça recebe, às 16 horas, o Sindifisco (do auditores-fiscais da Receita) e, às 18 horas, o Sindireceita (dos analistas tributários). Técnicos do governos que não quiseram ser identificados garantem que, após essa primeira fase, as próximas convocados serão as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
Os auditores já se anteciparam e dão mostras de que podem não aceitar seja lá o que vier do governo. Criaram uma da minuta de um projeto de lei que vai servir de contraproposta caso a categoria rejeite a proposta que será oferecida no dia 29.
Os analistas-tributários, por sua vez, também poderão entregar aos administradores locais um documento exigindo tratamento isonômico, apresentação de uma proposta salarial justa, que reflita a pluralidade de interesses da categoria, bem como proteja os direitos dos aposentados e pensionistas.
Estranhamente, na agenda não constam os auditores-fiscais do Trabalho. Depois que houve o rompimento entre eles e seus colegas do Fisco, por conta das transferência da fiscalização dos RPPS dos Estados, a negociação se dá em separado. Ofendidos, o povo que abraça o Leão não quer nem ouvir falar dos primos do Ministério do Trabalho.
A General Motors informou na noite de sexta-feira (29) ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, que enviará, neste sábado (30), 517 telegramas de demissão aos trabalhadores que estão em lay-off desde agosto de 2015.
O presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, já informou à GM que a entidade é contra as demissões e que estima um número maior de pessoas que deveriam voltar para a fábrica nesta segunda-feira (1º).
O Sindicato vai tentar agendar uma reunião com a GM e está convocando todos os trabalhadores do lay-off para uma assembleia nesta quinta-feira (4), às 10h, na sede do Sindicato (Rua Maurício Diamante, 65, Centro).
Para entender
Em agosto de 2015, a GM havia demitido 798 trabalhadores. Pressionada pela greve deflagrada por todos os trabalhadores da fábrica, a montadora assinou acordo no Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Região, colocando esses funcionários em lay-off.
O acordo prevê que cada adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela empresa resultará no abatimento do número de excedentes (798) considerado pela companhia. Também deverão ser considerados no cálculo os trabalhadores que se desligaram da fábrica (entre agosto de 2015 até hoje), mesmo não estando em lay-off.