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Auditores fiscais, contribuintes, políticos e representantes da sociedade civil estarão reunidos para discutir os desafios dos tributos no Brasil. Evento acontece de 16 a 19 de junho em São Paulo. Nessa edição, em especial, se discute a necessidade de mudanças para resgatar a confiança de empreendedores, além de um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda
O 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, realizado pelas maiores entidades dos fiscos do Brasil e de Portugal (Febrafite, APIT– de Portugal –, Unafisco Nacional e Sindifisco Nacional), acontecerá entre os dias 16 e 19 de junho de 2019, em São Paulo. O objetivo é apresentar iniciativas que têm como foco melhorar o ambiente de negócios no país, simplificando o pagamento das obrigações tributárias e trazendo o fisco cada vez mais para perto da sociedade, de acordo com os organizadores.
A ideia do Congresso é formar uma rede de atores interessados no tema, criando oportunidades para discutir ações de estreitamento na relação fisco-contribuinte e melhorias no sistema tributário do país”, destaca a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), anfitriã do congresso.
O tema relacionado à aproximação fisco-contribuinte tem sido discutido com mais força desde que o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – foi lançado pelo estado de São Paulo em 2018. Nessa edição, em especial, discutir a pauta também traz à tona o que diversos setores da sociedade civil concordam: é necessária uma mudança para resgatar a confiança de empreendedores, além de promover um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda.
O evento, que está sendo organizado pela Afresp), tem previsão de reunir mais de 600 convidados e renomados palestrantes nacionais e internacionais. Assim como nas edições passadas, contará com representantes do governo federal, dos Executivos dos estados e dos municípios, além de parlamentares, empresas privadas e profissionais do fisco português.
O Congresso-Luso Brasileiro acontece anualmente, sendo um ano em Portugal e o ano subsequente no Brasil. A primeira edição foi em 2016 na cidade de Porto, em Portugal.
A solenidade de abertura acontecerá na Sala São Paulo no dia 16, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, e, dos dias 17 a 19 de junho, o hotel Maksoud Plaza será palco de palestras e debates, com a participação de personalidades nacionais e internacionais.
Serviço:
4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais
Tema: “Um novo paradigma na relação fisco-contribuinte”
Data: 16 a 19 de junho de 2019
16 de junho – Abertura do Congresso.
Local: Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo/SP
Horário: 18h
17 a 19 de junho – Painéis.
Local: Maksoud Plaza Hotel – Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista – São Paulo/SP.
Horário: das 9h às 17h30
“O que fazer para melhorar a situação financeira e captar novos recursos para desenvolvimento. Os maiores benefícios de se contar com a tecnologia é a redução dos custos operacionais. Processos manuais podem ser maçantes e passíveis de erros graves, o que compromete a confiança, gera prejuízos e origina retrabalhos”
*Por Patrick Negri
Todos costumam olhar para uma escola e enxergar a instituição de ensino responsável pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes como seres pensantes, para terem um futuro bem-sucedido. Mas os gestores sabem que, por trás de um plano de ensino de qualidade e da boa educação, está uma empresa que precisa ter um bom gerenciamento para não terminar com as contas no vermelho. Se em uma empresa comum isso não é um bom sinal, em uma escola significa interromper projetos e investimentos de melhoria.
Seja por crise econômica, desemprego ou outras dificuldades do caminho dos pais e responsáveis, ter uma política efetiva de cobrança é essencial para trazer profissionalismo e controle de suas operações. Pela lei, nenhum aluno pode ser impedido de continuar seus estudos durante o período de contrato, portanto a escola está sujeita à inadimplência até a rematrícula – ou seja, há um risco iminente que afetará a base da instituição. Por isso, é importante que as escolas compreendam como devem unificar o seu sistema, analisar os perfis dos clientes para poder criar uma política preventiva ou até proporcionar a clientes devedores negociações com melhores condições de pagamento.
Antes de mais nada é importante ressaltar que esse relacionamento começa com um sentimento de empatia. Os pais compreendem que para ter um ensino de qualidade aos seus filhos, a escola deve investir; e a escola tem o papel fundamental de manter tudo isso em pleno funcionamento, incentivando assim a adimplência. Com o uso da tecnologia, softwares e sistemas de ponta é possível identificar o que é uma situação momentânea e o que é um comportamento que pode perdurar por meses. Tudo isso confere maior autoridade para a gestão financeira.
Os maiores benefícios de se contar com a tecnologia é a redução dos custos operacionais. Processos manuais podem ser maçantes e passíveis de erros graves, o que compromete a confiança, gera prejuízos e origina retrabalhos. Com a automação das tarefas, a otimização dos processos e maior controle de gestão, o tempo de execução das atividades de uma escola será minimizado e tornará a rotina mais eficiente. A integração do sistema permitirá que as informações necessárias para cada tipo de cobrança para cada um dos clientes seja feita de forma automática.
Por fim, mas não menos importante, a competitividade existente no mercado obriga que as escolas repensem suas formas de negócios para sobreviverem oferecendo um ensino de qualidade, buscando alternativas para vencer a inadimplência e manter a saúde financeira. Por isso, é essencial procurar pelas novas tecnologias que tornem possível alcançar um elevado grau de excelência, o que tornará a instituição mais robusta e sólida, com um grande diferencial competitivo.
*Patrick Negri – empreendedor, desenvolvedor, hustler e CEO da iugu, primeira plataforma online para automação financeira do Brasil.
Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal
As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.
Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.
A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.
CNI – Confiança do empresário cai para 58,4 pontos, o menor nível desde outubro de 2018
Pesquisa divulgada pela CNI aponta recuo de 3,5 pontos em abril. Apesar da terceira queda seguida do indicador, o ICEI está quatro pontos acima da média histórica
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) recuou para 58,4 pontos neste mês. Esta é a terceira queda consecutiva do indicador, que caiu 0,2 ponto em fevereiro, 2,6 pontos em março e 3,5 pontos em abril. Com a maior queda dos últimos meses, conforme pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 22 de abril, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o índice totaliza 6,3 pontos de recuo nos últimos três meses e volta a ficar abaixo dos 60 pontos, o que não ocorria desde outubro de 2018.
O economista da CNI Marcelo Azevedo alerta que, apesar da sequência negativa, a confiança do empresário permanece acima da média histórica, que é de 54,4 pontos. Os indicadores variam de zero a cem pontos. Quando estão acima de 50 pontos mostram que os empresários estão otimistas. Em abril do ano passado, o ICEI estava em 56,7 pontos, portanto quase dois pontos abaixo do registrado neste mês. “Os empresários continuam otimistas, embora mais uma queda no ICEI sinalize preocupação em relação ao futuro. A confiança na indústria tende a melhorar se a reforma da Previdência avançar de forma satisfatória no Congresso Nacional”, afirma Azevedo.
De acordo com a pesquisa da CNI, a queda do ICEI é atribuída a dois fatores: o recuo das expectativas do empresário e a piora da avaliação das condições de negócios. O Índice de Condições Atuais, um dos tópicos que compõem o ICEI, caiu 3,8 pontos e atingiu a marca de 49,8 pontos. O patamar é inferior a linha divisória de 50 pontos, o que aponta que o empresário não notou melhora nas condições correntes de negócios.
Regiões
Já o Índice de Expectativas recuou 3,5 pontos, chegando a 62,6 pontos. Embora tenha caído, continua em um patamar elevado, mais de 12 pontos acima da linha que divide as expectativas negativas das positivas. Entre as regiões do país, Sul e Sudeste foram as que registraram a maior queda no ICEI, ambas com 4,2 pontos negativos.
Esta edição do ICEI foi feita entre entre 1º e 12 de abril com 2.371 empresas. Dessas, 932 são pequenas, 894 são médias e 545 são de grande porte.
“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da confiança legítima – terão que ser enfrentados”
Antônio Augusto de Queiroz*
O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.
A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.
A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.
A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.
A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.
A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.
A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.
A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.
A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.
A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.
O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da confiança legítima – terão que ser enfrentados.
*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.
Tributaristas divergem sobre aumento da alíquota de IR sobre dividendos
Alguns consideram positiva a tese de Paulo Guedes, de reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas. A maioria é contra e defende ampla reforma tributária
A ideia lançada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de aumentar para 20% a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, para compensar a diminuição — de 34% para 15% do IR das pessoas jurídicas — foi alvo de duras críticas de alguns especialistas em Direito Tributário. Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, afirma que a medida, se for implementada de forma abrupta, provocará “severos e nocivos impactos” à economia, uma vez que afastará o nível de investimentos estrangeiros no país e aumentará o risco Brasil, já que fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. No entender de Conde, qualquer tentativa de mudanças na tributação deve ser pensada “no âmbito de uma ampla discussão de reforma tributária”, e não com um mero aumento da carga tributária, que já é muito alta.
Marcello Covelli Cristalino, advogado do escritório Márcio Casado & Advogados, tem ponto de vista semelhante. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação das empresas sem a necessidade de buscar outras formas de receita, uma vez que a carga tributária no Brasil já é muito elevada. “Caso o governo consiga promover essa alteração do IR, sem a adequação do sistema tributário e das formas de arrecadação como um todo, haverá efeitos nefastos. Por exemplo, os grandes conglomerados têm sofisticados planejamentos tributários e, com isso, conseguem dosar seus investimentos e cursos de ação de acordo com estratégias pré-definidas. Isto não acontece, por exemplo, com as micro e pequenas empresas participantes do Simples, muitas delas já na faixa das alíquotas mais elevadas de tributação. Ou seja, os microempresários acabarão tendo parte significativa de sua renda subtraída na equação geral entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, o que pode tirar do mercado recursos importantes da circulação interna de riquezas”, afirma. Além disso, complementa, “o desempenho dos grandes e eficientes grupos econômicos também poderá ser desestimulado e prejudicado, uma vez que pagam muitos dividendos em comparação com empresas ineficientes e de baixa lucratividade, que distribuem menos dividendos”.
Rodrigo Rigo Pinheiro, advogado tributarista e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra por sua vez que a “reforma da tributação sobre dividendos pelo IR não pode desprezar uma revisão geral da tributação sobre os lucros das empresas”. Pinheiro destaca que as comparações com outros países devem levar em conta “toda a sistemática de tributação sobre o lucro das empresas, em especial, o tratamento dos prejuízos pretéritos, à realidade inflacionária, além dos efeitos econômicos e arrecadatórios que se pretende atingir com este redimensionamento da carga tributária”.
Grandes fortunas
Já a advogada Suzana Barroso, tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados, afirma que a redução do IR sobre o lucro das empresas “é, sim, uma forma de incentivo ao desenvolvimento econômico do país. As empresas certamente virão instalar suas sedes no Brasil. Entretanto, qualquer mudança a ser feita no setor tributário, sobretudo quando se trata de redução de arrecadação, necessita de uma contrapartida, que é a justificativa orçamentária desta quantia que deixará de ser recolhida. A redução da arrecadação não poderá ser realizada sem justificativa orçamentária, conforme comando da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Por outro lado, Suzana observa que ainda que o governo proponha a instituição de um novo tributo para compensar a arrecadação, não crê que tributar os ativos financeiros seja o caminho, “pois ao meu ver, não são lucro, constituem espécie de investimento empresarial”. “O melhor caminho seria tributar as grandes fortunas, que tanto compensaria arrecadação como agiria no campo da distribuição da renda do país, que está cada vez mais concentrada nos últimos anos.
Também Ricardo Maitto, sócio da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados, considera que a proposta de redução do Imposto de Renda das empresas é muito bem-vinda. “Não apenas por uma questão de aumento ou diminuição de carga tributária, mas porque reflete o potencial alinhamento do Brasil a uma tendência da maioria dos países desenvolvidos. Entre os países membros da OCDE, por exemplo, a alíquota média já é inferior a 25%, com destaque para o Reino Unido (19%) e os EUA (21%)”. Ainda segundo Maitto, para um governo que pretende implementar uma política voltada à atração de investimentos, essa mudança é “fundamental para preservar a nossa competitividade”.
Atualmente, segundo ele, toda a tributação da renda empresarial se dá no momento da apuração dos lucros, enquanto que a distribuição de dividendos é isenta. Com a metodologia pretendida pelo Ministério da Economia, parte da tributação ocorreria no momento da distribuição dos resultados aos acionistas, “o que significa mais sobra de caixa para aquelas empresas que pretendam reinvestir seus lucros”. Além disso, ele entende que a redução da alíquota do IR corporativo “desestimulará as chamadas ‘operações de inversão’, em que grupos empresariais de capital nacional transferem suas sedes para países com alíquota inferior à brasileira”.
Otávio Loureiro da Luz, sócio coordenador do Departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a proposta de redução do IR das empresas de 34% para 15% será um grande avanço para o país. “Essa redução gerará mais investimentos estrangeiros, bem como incentivará o empresariado brasileiro em voltar a investir nos seus negócios, gerando, inclusive, mais empregos. De outro lado, a tributação em 20% sobre os dividendos como forma de compensação dessa redução, representaria uma nova tributação sobre o lucro, posto que num primeiro momento, antes da distribuição desse lucro, as empresas já sofrem essa tributação. Não vejo com bons olhos essa possibilidade de compensar essa redução mediante a tributação dos dividendos”.
Aprender a tomar decisões é como andar de bicicleta: não tem idade. A maioria das pessoas aprendem a se equilibrar em uma bicicleta na infância, porém o equilíbrio para a tomada de decisões nem sempre os indivíduos conseguem. Até mesmo na fase mais madura
A boa notícia é que tudo é uma questão de prática. Ou seja, qualquer pessoa pode aprender a tomar decisões. Das mais simples, como o horário fixo de despertar, as mais difíceis como trocar de emprego. O tipo de decisão varia conforme o contexto que este indivíduo está inserido. Por exemplo, no ambiente de trabalho bons líderes são aqueles que escutam os outros, independente do cargo. Com esse nivelamento esses gestores conseguem tomar decisões melhores já que captam o que incomoda e o que deixa os funcionários felizes. Quando vamos para um contexto pessoal, ao tomarmos decisões como um rompimento de uma relação amorosa e\ou de amizade e seguirmos com essa decisão, em médio prazo, a confiança desse indivíduo aumenta. Isso acontece porque o cérebro tende a ter uma sensação de dever cumprido. É a chamada satisfação pessoal. O oposto disso também é válido, ou seja, quando a pessoa decide incluir outro indivíduo na sua vida e seguir com essa decisão.
Cada decisão tem o seu ônus e bônus. Uma dica importante é tomar uma decisão após um período de análise e não de forma abrupta. Logo, não tomá-la de “cabeça quente” e sim ter uma análise mais racional. Observar e apontar os possíveis efeitos da decisão que se pretende tomar.
“Nas turmas da Minds Idiomas, temos mais de 10 mil alunos, há o aconselhamento de profissões para todos eles. Não somente para o público juvenil. Os adultos também têm estes direcionamentos nas aulas. Há muitas pessoas insatisfeitas nas profissões que optaram e não conseguem fazer um planejamento para trocar de carreira porque não decidem o que querem efetivamente fazer. Sempre brinco que para sabermos o que queremos devemos olhar para dentro. No Brasil, o acesso a psicólogos ainda é algo associado a um custo alto. Isso é um pouco utópico. Há diversas Universidades que oferecem o atendimento psicológico gratuito. Um terapeuta pode ajudar aos profissionais a tomarem as melhores decisões no seu ambiente de trabalho e na vida”, elucida Augusto Jimenez, psicólogo da Minds English School.
Para ajudar você a cumprir as suas metas traçadas para 2019, o especialista e psicólogo da rede educacional Minds Idiomas, lista 5 atitudes para começar hoje mesmo:
1) Papel e caneta na mão
O ato de escrever as nossas metas com prazos e forma de se se conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de forma mais eficaz para conseguir o que pretendemos. Além de escrever os seus objetivos fixe-os em uma parede ou outro aparato que tenha o costume de olhar diariamente. O nosso cérebro precisa fixar/captar o que queremos a médio/longo prazo todos os dias. Afinal, tomamos as decisões no momento que escrevemos elas, mas para permanecer fazendo as atividades que nos farão concretizar os nossos objetivos é difícil do que o ato de decidir. Resiliência e sempre ter os objetivos á vista facilitarão para conseguir o que se quer. Essa dica vale tanto para desejos pessoais quanto profissionais.
2) Fique atento(a) ao tempo dedicado a redes sociais
A tecnologia veio para nos ajudar, porém tudo é uma questão de equilíbrio. Muitos indivíduos não conseguem cumprir com atividades que delimitam porque alegam a “falta de tempo”. Entretanto, quando medimos o período gasto nos smartphones todos os dias percebe-se o quanto de tempo temos para conseguir alcançar os nosso sonhos/metas escritos. Assim, baixe apps que cronometrem o quanto você fica na internet e diminua esse tempo caso esteja ultrapassando mais de 1 hora diária.
3) Cuide da sua mente e do seu corpo
Essa dica parece óbvia, porém é a que menos as pessoas se dedicam. Delimitar as pessoas pode ser mais fácil do que ter resiliência para cumpri-las. Por isso, comece um psicólogo e faça exercícios físicos. Encontre um esporte/atividade que realmente goste. Ambos os processos ativarão a sua mente para conseguir os seus sonhos e ter um dia a dia melhor em 2019.
4) Compartilhe as suas metas com os amigos/família
Você já deve ter ouvido aquele conselho de não falar para as outras pessoas quais são as suas metas/sonhos. Indo de encontro a essa fala, afirmo que é importante que você compartilhe com os indivíduos que lhe querem bem os seus planos. Isso porque muitos deles podem lhe ajudar a conseguí-los. Lembre-se que por mais que convivamos com as pessoas, nunca seremos capazes de saber tudo sobre elas. Talvez aquela oportunidade de emprego que você está traçando esteja mais próxima do que você imagina. Um amigo e/ou familiar pode trabalhar na empresa que você deseja e você não ter conhecimento disso. Pessoas que nos querem bem podem sim nos ajudar a conquistar os nossos sonhos. Por isso: compartilhe. De preferência pessoalmente.
5) Pensou em desistir?
Essa é a última dica. Todos os seus humanos têm dias difíceis e dias mais tranquilos. Quando pensar em desistir de fazer as coisas certas para conseguir o que realmente quer lembre-se que a sua decisão reafirma quem você é e que não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo. Logo, quando pensar em desistir de fazer as coisas certas para ter o resultado lá na frente, lembre -se que ao conquistar o seu objetivo a longo prazo, a sua mente ficará em paz e você terá todas as recompensas de ter ido ao encontro de quem você é e do que você realmente quer.
“Choremos, rezemos e torçamos para que o novo governo atente para esta situação. O dinheiro precisa ficar no bolso do cidadão, para ele decidir o que fazer com ele. O governo é um mau gastador (sem falar na corrupção!). Continuemos atentos para a leitura objetiva do cenário e torcendo para que o governo Temer não apronte ao apagar das luzes (leia-se não dê mais aumentos) e que o novo governo seja mais assertivo na comunicação e feliz nas escolhas dos componentes da equipe!”
*Christian Bundt
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os números positivos do PIB no terceiro trimestre de 2018. A cifra foi de pouco mais de 1,7 trilhão de reais. E o setor que mais influenciou este aumento foi o de serviços, seguido pelo da agropecuária, que cresceram 0,5% e 0,7%, na comparação entre o segundo e o terceiro trimestre.
A fatia da agropecuária no PIB cresceu 0,7% do segundo para o terceiro trimestre de 2018. Comparado ao terceiro trimestre de 2017, o terceiro trimestre de 2018 cresceu 2,5%. Já o setor de serviços, que tem a maior parcela dos três segmentos do PIB, pelo lado da oferta, também cresceu: 0,5% do segundo para o terceiro trimestre. Comparado com o mesmo período do ano passado, os serviços cresceram 1,2%. A indústria também cresceu: 0,4% do segundo para o terceiro trimestre de 2018. Comparando 2017 e 2018, o crescimento foi de 0,8%.
Os números são todos positivos na observação pela oferta. Importante não esquecer que quando a agricultura cresce, os setores de indústria e de serviço também são impactados, já que os transportes de safra e a agroindústria não são contabilizados no segmento agropecuário. Outro ponto a considerar é que a greve dos caminhoneiros, no segundo trimestre de 2018, ajuda a ‘inflar’ o número do crescimento deste terceiro trimestre. Dos segmentos econômicos, na comparação com o trimestre imediatamente anterior, destaque para o setor de transporte e armazenagem, atividades imobiliárias e indústria de transformação. Na agropecuária, as culturas de algodão e café se apresentaram com relevância no período.
Na comparação com o trimestre imediatamente anterior, destaque para os investimentos, explicados pela contabilização de importações de plataformas de petróleo e complementares (Petrobras), e o consumo das famílias que novamente segue positivo desde o início de 2017. Apesar dos números positivos, ainda não há motivos para comemorações. É um crescimento moderado frente à forte recessão passada nos últimos anos e com interferências que afetam os números (greve dos caminhoneiros e importações da Petrobras).
Atentemos nesses próximos meses para os índices de confiança de empresários e consumidores, importantes para antever o comportamento da economia. Outro ponto interessante é a confirmação de dados sobre o crescimento do crédito às pessoas físicas, de 8,9% na comparação do terceiro trimestre de 2018 com o terceiro trimestre de 2017. Na ponta governista, seguem os anúncios dos ministros do governo Bolsonaro, enquanto Temer dá aumento de mais de 16% para os vencimentos do judiciário. Como diriam os mais experientes: “o medo não é como a coragem!”.
Do lado dos economistas, nova queda na previsão do PIB para 2018: de 1,39% para 1,32%, conforme o Relatório Focus do Banco Central do Brasil. A notícia ruim a respeito do PIB foi a divulgação da carga tributária em 2017, comparada com o PIB 2017. A Receita Federal informou, no dia 03 de dezembro, que os impostos em 2017 representaram quase 33% de todo o valor do PIB de 2017. Este número é um pouquinho maior que o de 2016.
Choremos, rezemos e torçamos para que o novo governo atente para esta situação. O dinheiro precisa ficar no bolso do cidadão, para ele decidir o que fazer com ele. O governo é um mau gastador (sem falar na corrupção!). Continuemos atentos para a leitura objetiva do cenário e torcendo para que o governo Temer não apronte ao apagar das luzes (leia-se não dê mais aumentos) e que o novo governo seja mais assertivo na comunicação e feliz nas escolhas dos componentes da equipe!
*Christian Bundt – administrador, professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e membro do Comitê Macroeconômico do ISAE Escola de Negócios.
“O Presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, felicita o governo eleito pela indicação, ao Senado Federal, do economista Roberto Campos Neto para sucedê-lo no cargo. Profissional experiente e reconhecido, com ampla visão sobre o sistema financeiro e a economia nacional e internacional, Roberto Campos Neto conta com seu apoio e sua confiança no futuro trabalho à frente do BC.
Ilan Goldfajn também ressalta as sinalizações recentes sobre política econômica feitas pela futura administração federal e as importantes indicações a cargos públicos na área, que visam o crescimento, com inflação baixa e estável.
O presidente Goldfajn adotará todas as providências para garantir a melhor transição no comando da autoridade monetária e, atendendo a pedido do novo governo, permanecerá no cargo até que o Senado aprecie o nome de Roberto Campos Neto, nos próximos meses.
A atual Diretoria Colegiada, com membros oriundos do setor privado e servidores de carreira, permanecerá à disposição do novo presidente do BC, contribuindo para a continuidade e a normalidade dessa transição.
Ilan Goldfajn também manifesta seu apoio ao projeto de autonomia do BC de autoria da Câmara dos Deputados e continuará trabalhando junto com os parlamentares para aprovar o texto ainda em 2018. A eventual aprovação da lei, com mandatos fixos e intercalados dos membros da sua diretoria (Presidente e Diretores), permitirá um futuro onde as transições do BC e do governo ocorram em momentos distintos, com conhecidos benefícios para a economia.
A atual gestão do BC tem se empenhado na aprovação da lei de autonomia com mandatos de tempo fixos, mas sempre com o intuito de valer para a próxima Diretoria.
Por fim, o presidente Goldfajn informa que seu afastamento do cargo se dá por motivos pessoais e agradece o apoio recebido dos integrantes do próximo governo, a quem deseja pleno sucesso.
Brasília, 15 de novembro de 2018.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa”
STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança
Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF
Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.
No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.
Manifestação
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.
Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.
“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.
O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.