Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar carpinteiro que caiu de andaime em Tocantins

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Justiça do Trabalho da 10ª Região condenou uma carpintaria de Tocantins a pagar indenização por danos materiais e morais, no valor total de R$ 80 mil, a um carpinteiro que caiu de um andaime de dois metros, fraturou o antebraço e ficou parcialmente incapacitado para trabalhar

De acordo com o juiz Francisco Rodrigues de Barros, titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), a culpa do empregador no caso é inconteste, tanto pela ausência de ponto de fixação do cinto de segurança no andaime, como pela inocorrência de fiscalização quanto ao uso do equipamento, que não estava dentro das especificações mínimas de segurança. A incorporadora que contratou a empresa de carpintaria, empregadora do trabalhador, foi condenada de forma subsidiária.

Na reclamação, o carpinteiro contou que em julho de 2015 sofreu acidente de trabalho, caracterizado pela queda do andaime em que trabalhava. Ele disse que todos os empregados vieram abaixo, precipitando-se em queda livre de uma altura de dois metros. Revelou que apesar de estar usando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, a queda foi inevitável, vez que no andaime não havia suporte para a fixação do cinto de segurança. Revelou que, como resultado da queda, sofreu fratura no antebraço esquerdo e ficou com fortes dores na região atingida, com perda funcional do membro fraturado.

Apenas a incorporadora apresentou defesa nos autos, na qual aponta que houve má utilização do equipamento pelo autor da reclamação, que seria o único responsável pelo acidente. Disse, ainda, que dá treinamento aos trabalhadores e que fiscaliza, cotidianamente, a correta e efetiva utilização dos EPIs fornecidos a seus empregados e a empregados de empresas terceirizadas.

Na sentença, o magistrado salientou que a perícia judicial reconheceu que, na dinâmica do acidente, não houve qualquer culpa da vítima, e que o resultado não pode ser imputado a caso fortuito ou força maior. De acordo com o juiz, o acidente é fato incontroverso nos autos, sendo que a ausência do ponto de fixação dos cintos de segurança contribuiu para o resultado do acidente. “A culpa do empregador é inconteste, tanto pela ausência de ponto de fixação do cinto de segurança, como pela inocorrência de fiscalização quanto ao uso de equipamento (andaime) que não estava dentro das especificações mínimas de segurança, desimportando que a montagem do equipamento (andaime) tenha sido feito pela própria vítima”.

O laudo pericial confirmou, ainda, a incapacidade laborativa parcial do trabalhador. Para o magistrado, a indenização pelo dano material em razão da redução da capacidade laborativa da vítima “é decorrência lógica e imediata do acidente por ela sofrido”. Como a incapacidade foi avaliada em cerca de 30% da condição normal do trabalhador, o magistrado decidiu fixar a indenização por danos materiais em R$ 50 mil, “vez que, a partir do evento danoso e para sempre, o obreiro estará impossibilitado de exerce seu mister profissional”.
Dano moral

Quanto ao dano moral, prosseguiu o magistrado, a redução da capacidade laborativa “provoca, sem sombra de dúvida, diminuição da autoestima, dor, sofrimento e dissabores que maculam o patrimônio imaterial do trabalhador, vítima de acidente provocado pela incúria de seu empregador e para o qual ele próprio não contribuiu, sequer minimamente”. Com esse argumento, fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, considerando o caráter pedagógico da pena, em relação às empresas, “sem, contudo, em relação à vítima, provocar um enriquecimento sem causa”.

Responsabilidade subsidiária

O projeto do andaime é de responsabilidade da incorporadora, bem como o dever de fiscalizar a adequação deste projeto e a adequada construção da peça, frisou o magistrado. Além disso, a empresa de carpintaria foi contratada pela incorporadora para executar serviços que se enquadram em sua atividade principal. Diante dessas constatações, o juiz declarou a responsabilidade subsidiária da incorporadora quanto às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.

Processo nº 0001072-47.2017.5.10.0802 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Previdência: Sindifisco rechaça campanha difamatória contra auditores

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Por meio de nota, o Sindifisco esclarece que os críticos não apresentam  sequer um argumento técnico.  “Diante da falta de conhecimento do assunto e devido à sua falta de conteúdo e de profundidade, os autores se utilizam de um recurso covarde, o “argumentum ad hominem”, quando se busca denegrir o autor ao invés de rebater seus argumentos: uma técnica retórica rasteira e academicamente condenada”

A Reforma Previdenciária que o Governo tenta emplacar no Congresso Nacional traz inúmeros prejuízos aos trabalhadores brasileiros, suprimindo direitos constitucionais nas esferas pública e privada. Centenas de entidades vêm conclamando filiados à mobilização, enquanto é tempo, para evitar que as medidas abusivas prosperem na Câmara e no Senado. Os Auditores Fiscais, afinados com as questões da arrecadação e da contabilidade públicas, têm reforçado esse movimento, levantando dados técnicos contra a reforma e a favor dos trabalhadores.

Nesse contexto, surge uma campanha difamatória do MBL (Movimento Brasil Livre), além de uma declaração do ex-ministro Delfim Neto, mirando, de forma direta e pessoal, a atual Diretoria da Anfip (Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal) e o presidente do Sindifisco Nacional, respectivamente. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o Movimento ataca dirigentes da Anfip, acusando-os de agirem pelo interesse de blindar os próprios salários e suas aposentadorias taxadas levianamente de “milionárias”. Já o ex-ministro vai na mesma direção, acusando o presidente do Sindifisco de ter interesse pessoal ao posicionar a entidade contra a reforma da previdência pretendida pelo Governo.

Em observância à verdade e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é preciso esclarecer que os servidores ingressos até 2012 no setor público contribuem para a previdência sobre a totalidade de seus rendimentos – e não sobre o teto do INSS –, inclusive, o que não ocorre no regime geral, após sua aposentadoria, sendo evidente que devem obter um benefício proporcional à sua contribuição. Convém frisar, também, que diversas mudanças constitucionais recentes enrijeceram os critérios para aposentadoria no Regime Próprio, extinguindo a paridade e a integralidade dos benefícios para aqueles que nele ingressaram após 2003 e estabelecendo idade mínima para homens e mulheres (60 e 55 anos, respectivamente), entre outras medidas.

A despeito desse esclarecimento, chama atenção a total falta de responsabilidade de tais declarações. O que se vê no vídeo nada mais é que um ataque baixo e gratuito. Nos trinta segundos de falácia, não há sequer um argumento técnico apresentado. Diante da falta de conhecimento do assunto e devido à sua falta de conteúdo e de profundidade, os autores se utilizam de um recurso covarde, o argumentum ad hominem, quando se busca denegrir o autor ao invés de rebater seus argumentos: uma técnica retórica rasteira e academicamente condenada. Lamentamos que o mesmo argumento também seja levantado pelo ex-ministro Defim Neto.

O real interesse do Sindifisco e da Anfip na questão da Reforma Previdenciária está na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores nos setores público e privado e na gestão responsável dos recursos públicos destinados à Seguridade Social. Os Auditores Fiscais não se omitirão diante das inverdades alardeadas pelo Governo e continuarão atuando para que a sociedade não seja iludida.

A solução para a Seguridade Social deve emanar de uma discussão séria, franca e profunda dos mecanismos de arrecadação e distribuição de benefícios, e não de uma “reforma” centrada nos interesses de uma pequena elite e aprovada a toque de caixa. O mal estar social provocado pela PEC da Reforma Previdenciária (PEC 287/16) já repercute negativamente, não apenas no Legislativo, mas também no Judiciário e na sociedade.

Na última semana, sete em cada dez senadores assinaram o pedido de criação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a real situação financeira da Previdência Social. Na mesma linha, a Justiça Federal intimou o Governo a comprovar o suposto déficit bilionário pregado como motivador da reforma e, em outra decisão, determinou que as propagandas veiculadas na mídia sejam retiradas do ar, por associarem uma eventual derrota da PEC a um “cataclismo econômico”.

A enorme resistência da sociedade e do próprio Congresso Nacional – inclusive de parte da base governista – tem levado os defensores da reforma a se valer de ataques pessoais, diante da derrota política que começa a se afigurar. A pequena parcela da opinião pública favorável à PEC 287 não representa os interesses dos trabalhadores da iniciativa privada e, tampouco, dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio.

Diante disso, a DEN defende a manutenção da justiça previdenciária e se solidariza com todas as entidades que vêm sofrendo ofensivas por proteger a Lei e os trabalhadores brasileiros. Esses ataques sorrateiros e imorais devem ser rechaçados de todas as formas possíveis e servir de combustível para uma atuação ainda mais firme contra as forças que pretendem trazer retrocesso às relações trabalhistas e à Seguridade Social.

É preciso debater com profundidade as reformas propostas pelo Governo, conhecendo suas reais intenções e seus malefícios para a classe trabalhadora. Talvez seja essa a grande oportunidade de expor as verdadeiras chagas da Previdência e buscar soluções que realmente tragam o equilíbrio entre a sustentabilidade das contas públicas e o respeito à dignidade do trabalhador.

União é condenada a pagar valores de férias não usufruídas por servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.

O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.

Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.

LOJAS AMERICANAS CONDENADA EM R$ 3 MILHÕES POR DESVIO DE FUNÇÃO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Acórdão do TRT-RN obriga a empresa a regularizar a jornada e o registro dos empregados, além de pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-RN) a manutenção da condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo MPT por submeter empregados a desvio de função e por cometer irregularidades na jornada de trabalho.

 

A decisão atende a recurso do MPT e reitera sentença da 9ª Vara do Trabalho de Natal. O acórdão ainda impõe à empresa obrigações como regularizar a jornada, a concessão de intervalos e o registro dos empregados.

 

O TRT entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os empregados, pois os contrata sob o título de auxiliar de loja, quando estes exercem tarefas próprias de vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “As Lojas Americanas instituíram, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

 

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado foi contratado. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”.

 

Registro regular – O acórdão também reconheceu ser obrigatória a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nos contratos de trabalho. A medida se justifica pelo fato de que a utilização genérica de cargos impede que a empresa faça comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais).

 

A decisão do TRT também preserva o valor fixado pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Se infringir as obrigações, as Lojas Americanas devem pagar R$ 5 mil por empregado em situação irregular.

 

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não couber mais recurso.

 

Entenda o caso – A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva processou as Lojas Americanas por desvio de função, jornada móvel, ausência de folga após o sexto dia consecutivo de trabalho e problemas na concessão dos intervalos devidos e no cálculo do adicional noturno. Havia também irregularidades em marcações nas folhas de ponto, que não correspondiam à realidade, e a compensação ilícita de horários nos contratos de empregados aprendizes.

 

Processo nº 21200-75.2013.5.21.0009.