Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Operação Zelotes: Ação penal pede condenação de envolvidos em fraudes que beneficiaram Bank Boston (Itaú-Unibanco)

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Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por crimes praticados junto ao Carf. Empresa deixou de pagar mais de meio bilhão de reais ao fisco. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas

A Justiça recebeu, nesta segunda-feira (24), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais uma ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes. Neste caso, foram denunciadas onze pessoas por crimes praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As infrações cometidas pelos envolvidos tiveram o propósito de assegurar julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, atualmente Itaú-Unibanco. Entre os denunciados não há, no entanto, representantes do Banco Itaú, que adquiriu a instituição financeira durante o período de tramitação dos recursos no tribunal administrativo. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas. Com o recebimento da ação pelo juiz federal Vallisney Oliveira, o grupo responderá por corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa.

Assinada pelos procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva, a denúncia, que foi protocolada há uma semana, detalha o relacionamento firmado e mantido ao longo de nove anos (de 2006 a 2015) pelos envolvidos. Assim como em outros processos da Operação Zelotes, foi verificada a participação de dois núcleos: um de São Paulo, comandado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite, e outro de Brasília, cujo principal nome era José Ricardo da Silva que, à época de um dos julgamentos, ocupava o cargo de conselheiro do Carf. O documento especifica o andamento de dois Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) que tramitaram no tribunal administrativo e outros cinco recursos que passaram apenas pela delegacia da Receita Federal, em São Paulo, local de trabalho de Eduardo Cerqueira Leite. Considerando apenas os dois casos decididos no Carf, as autuações tributarias renderiam ao fisco um crédito de, aproximadamente, R$ 600 milhões (R$597.956.123,57), em valores da época. No entanto, praticamente 70% desse valor foi cancelado pelo conselho. “No total, a intervenção da associação criminosa fez com que R$ 509 milhões fossem exonerados”, pontuam os procuradores na ação.

Em troca do benefício milionário, a empresa pagou – de acordo com provas reunidas pelos investigadores – vantagens indevidas em forma de propina aos integrantes do esquema. Esses pagamentos foram feitos por meio da contratação da empresa Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, sob o pretexto de que o escritório faria a defesa administrativa do banco. As investigações revelaram, no entanto, que o escritório fez várias subcontratações, o que permitiu que o dinheiro chegasse aos demais integrantes do esquema. Documentos apreendidos por ordem judicial mostram que, em sete anos, a empresa de Pagnozzi recebeu R$ 44,9 milhões de um único cliente: o Bank Boston. O valor é mais da metade de todo o faturamento registrado em todo o período pelo escritório, que foi de R$ 82 milhões. Já a movimentação financeira registrada na conta pessoal de Pagnozzi saltou de R$ 2,3 milhões em 2006 para R$ 96,9 milhões em 2013.

Além de Eduardo Cerqueira Leite e de Mário Pagnozzi, o núcleo paulista do esquema contava a participação de José Teruji Tamazato e Norberto Campos, que “emprestavam as respectivas empresas para viabilizar os pagamentos”, além de Manoela Bastos de Almeida Silva, advogada  contratada do escritório de Pagnozzi. Era Manoela quem, segundo os investigadores, assinava peças processuais elaboradas pelo servidor público Eduardo Cerqueira Leite e fazia a interlocução com os julgadores dos recursos o tribunal administrativo. Em Brasília, José Ricardo Silva tinha a companhia de outros conselheiros e ex-integrantes no Carf no esquema. Integram a lista, Leonardo Mussi e Valmir Sandri. A atribuição da parte brasiliense da organização era monitorar o andamento dos recursos e, claro, assegurar votações favoráveis ao contribuinte.

Na ação, os procuradores citam documentos apreendidos durante as investigações que evidenciam a relação entre o servidor Eduardo Cerqueira com o Bank Boston. Em decorrência da função pública, Cerqueira Leite tinha acesso a informações relevantes referentes a processos administrativos e, ao longo do tempo, acumulou experiência sobre os trâmites da fiscalização tributária de instituições financeiras, tornando-se um “valioso ativo” para empresas que quisessem driblar o fisco. “Ele não hesitou em mercanciar a coisa pública em detrimento dos princípios do órgão que o remunerava, vendendo por propina atos de ofício como o de informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária”, descreve um dos trechos da ação penal.

Uma das provas de que a atuação de Eduardo Cerqueira Leite em favor do banco não se limitou aos recursos em andamento no Carf é um despacho dado por ele, de ofício, em uma revisão administrativa solicitada pelo contribuinte. O ato do servidor garantiu o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança do fisco. Apenas neste caso, frisam os procuradores, o potencial prejuízo à União chega a R$ 20 milhões. Um detalhe chama atenção no episódio: o despacho é datado de fevereiro de 2015, poucas semanas antes da deflagração da Operação Zelotes. Na denúncia, consta ainda um relatório da Receita Federal elaborado a partir da análise de demandas apresentadas pelo Bank Boston, quando da gestão de Walcris Rosito junto à delegacia da Receita Federal em São Paulo. Em uma escolha aleatória, foram analisados cinco dos 31 procedimentos que passaram pela Divisão de Orientação e Análise Tributária, setor chefiado por Cerqueira Leite. Em todos, segundo o documento, há indícios de irregularidades e da concessão de benefícios indevidos ao contribuinte.

Pagamentos dissimulados

As estratégias usadas pelos integrantes do esquema para garantir o pagamento dos serviços ilegais são detalhadas ao longo da ação, que tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Documentos analisados pelos investigadores revelaram que os repasses, devidamente autorizados por Walcris Rosito, foram feitos a partir do uso de empresas como a Ascon Consultoria Empresarial, de Norberto Campos, a JLT Consultoria Empresarial, de José Teruji Tamazato e a De Dormir, de Eliane Rosito, esposa de Walcris. Isso considerando apenas o núcleo paulista. Outro mecanismo utilizado foi a criação de Sociedades em Conta de Participação (SCP) “Assim, créditos tributários de centenas de milhões de reais eram exonerados e o Bank Boston, por meio de seu diretor jurídico, Walcris Rosito, gestor fraudulento dessa instituição, eram branqueados num sofisticado esquema de lavagem de dinheiro por interpostas pessoas jurídicas e contratos de advocacia combinados com formalização retroativa de sociedades em conta de participação”, enfatizam os procuradores.

No caso de Walcris Rosito, o valor recebido chegou a R$ 880 mil e foi viabilizado por depósitos na conta da empresa De Dormir, feitos, em grande medida pela Melmac, do radialista Alexandre Hércules, outro intermediário do esquema montado para viabilizar a lavagem do dinheiro. Graças à quebra de sigilos, foi possível constatar que a movimentação financeira da empresa saltou de pouco mais de R$ 37 mil em 2006 para R$ 4,4 milhões em 2013. O salto financeiro coincide com a vigência da parceria Walcris/Pagnozzi/Tamazato. No mesmo período, a empresa transferiu para a conta pessoal de Walcris, cerca de R$2,3 milhões. Com o objetivo de dificultar eventual investigação, o valor da propina foi fracionado e depositado ao longo de cinco anos (2009 a 2014), sempre em montantes inferiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja comunicação de movimentação suspeita. Ao todo, fora identificadas 74 operações bancárias ao logo do período.

Já em relação a Eduardo Cerqueira Leite, os documentos revelam que ele recebeu, em 2010, R$ 1,020 milhão, por meio da Ascon, de Norberto Campos. Em 2016, o empresário chegou a confirmar o empréstimo da empresa, em depoimentos dados a investigadores. Entre as provas incluídas no processo, consta uma farta troca de mensagens entre os envolvidos, o que permitiu aos investigadores concluírem, por exemplo, que os contratos usados para dar aparência de legalidade aos pagamentos foram feitos posteriormente ao suposto “trabalho” prestado. Em uma delas, Pagnozzi deixa claro que todos assinariam recibos com data retroativa. Este fato foi inclusive, confirmado em depoimento dado por Manoela aos investigadores, quando disse que” somente soube do valor que receberia pela SCP quando os recursos entraram em sua conta. E confirmou que assinatura e datas foram retroativas”.

A estratégia da subcontratação se repetiu para garantir a remuneração dos parceiros de Brasília e incluiu as empresas SGR Assessoria Contábil, de José Ricardo, e a Chermont Mussi &Sandri Advogados. Um dos episódios mencionados na ação penal é datado de 2008, quando, mesmo sendo contratado de forma indireta para atuar na defesa do Bank Boston, o então conselheiro José Ricardo votou a favor do contribuinte. Pelo ato, José Ricardo recebeu a promessa de vantagens indevidas da ordem de R$ 6 milhões. Diante do absurdo da situação, e da constatação de que, no futuro, ele poderia atuar como relator em julgamentos ligados ao Banco, os envolvidos colocaram em prática uma “operação-abafa”. Sob a alegação de falhas na prestação de serviços, o escritório de Mario Pagnozzi denunciou o contrato com a SGR duas semanas após o julgamento. No entanto, as provas reunidas na investigação deixam claro que o encerramento do contrato foi apenas uma estratégia, uma vez que José Ricardo continuou atuando em outros recursos de interesse do banco.

A ação descreve ainda outro episódio – uma votação datada de 2012 – em que fica evidente a interferência do grupo criminoso no Carf. Na oportunidade, José Ricardo apresentou, como sendo de sua autoria, um voto favorável ao banco que, na realidade, foi elaborado com a participação de Paulo Cortez e Valmir Sandri. “A comparação entre o voto do relator e as minutas trocadas entre Paulo Cortez, José Ricardo e Valmir Sandri revela identidade plena. A ementa é idêntica à da última versão enviada”, reitera um dos trechos da denúncia, que traz, na sequência a cadeia de pagamentos aos envolvidos. De acordo com os documentos apreendidos, dez dias após essa votação, em 22 de junho, o banco transferiu R$ 7,7 milhões para o escritório de Mário Pazonozzi, com quem mantinha contrato formalizado. Seis dias mais tarde, foi a vez de Mário repassar a Leonardo Mussi e Valmir Sandri (os subcontratados), R$ 2,3 milhões.

Pedidos

De acordo com a ação penal, os dez envolvidos praticaram os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, e apropriação de dinheiro de instituição financeira. Além das penas de prisão decorrentes das práticas criminosas, o MPF solicitou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.

Confira a lista de denunciados e os respectivos crimes:

Eduardo Cerqueira Leite – Corrupção passiva ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( duas vezes) e organização criminosa

José Ricardo Silva – Corrupção passiva ( três vezes)

Walcris Rosito – Corrupção ativa ( três vezes) lavagem de dinheiro ( trinta e sete vezes), desvio de recursos de instiuição financeira ( cinco vezes) , gestão fraudulenta( uma vez) organização criminosa

Mário Pagnozzi – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro ( trinta e uma vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( cinco vezes), gestão fraudulenta ( uma vez) organização criminosa

José Teruji Tamazato – Corrupção ativa ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( vinte vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( duas vezes) e organização criminosa

Manoela de Almeida – Corrupção ativa ( três vezes) e formação de quadrilha

Norberto Campos – Lavagem de dinheiro ( três vezes) e organização criminosa

Valmir Sandri – Lavagem de dinheiro ( duas vezes) corrupção passiva ( duas vezes)

Paulo Cortez – Corrupção passiva ( duas vezes)

Leonardo Mussi – Lavagem de dinheiro ( duas vezes)

Alexandre Hércules – Lavagem de dinheiro ( treze vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( três vezes) e organização criminosa

 

Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado

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A juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília garantiu o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um vigilante de empresa pública do Distrito Federal que desempenhava suas atividades em guarita itinerante sem condições mínimas de higiene. Para a magistrada, ficou configurada, no caso, agressão à honra e à dignidade do trabalhador no meio ambiente laboral.

Na reclamação, o vigilante pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos, como argumento de que trabalhava em ambiente precário, consistente em guarita itinerante, sem condições de higiene, sem banheiro, água potável, sem cobertura, com furos no assoalho, exposta a calor excessivo e chuvas. A defesa negou as alegações do vigilante.

Laudo pericial juntado aos autos, com fotos, descreve uma série de irregularidades, como inexistência de instalações sanitárias, altura do teto inferior no mínimo estabelecido, assento para descanso sem encosto, ausência de iluminação interior, corrosão, desgastes e furos na cabine, salientou a magistrada na sentença. Para a juíza, embora a empregadora tenha informado que o vigilante não trabalhava nas condições descritas, “a declaração do preposto no sentido de que as cabines das fotos ‘já estavam em desuso’ faz incidir sobre a empresa o ônus de provar que o seu uso não se deu pelo reclamante”.

Além disso, recibos de passagem de serviço mostram que o autor da reclamação trabalhava em canteiros de obras da empregadora, situação compatível com o uso de guarita itinerante, disse a juíza, lembrando que a função do então empregado era a de proteger patrimônio consistente em betoneira, retroescavadeira, arco, serra, cadeiras, ferros, areia, madeirites, escadas, tubos de PVC e masseira.

A contestação da empresa ao laudo pericial não trouxe fundamentos suficientes para sua desconstituição, disse a magistrada, para quem ficaram comprovadas as condições precárias a que eram expostas o trabalhador no seu posto de serviço, até mesmo pelas fotografias juntadas pela inicial. Para a juíza, que estipulou o valor da indenização no valor der R$ 30 mil, “a conduta é reprovável e depõe contra a dignidade da pessoa humana”.

Processo nº 0000845-85.2015.5.10.0007

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Decisão contra preconceito racial na Capital Federal vence concurso do CNJ

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Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”.

O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”.

O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.

A entrega dos prêmios foi feita  pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião.

O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação.

Racismo

Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão “cabelo tóin-óin-óin” para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão.

Condenação

O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários.  Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado.

CVM e MPF – primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

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Envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A. Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76). A ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Histórico

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, para obter provas na investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

Punição

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, é em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

 

Justiça do Trabalho faz mutirão para pagamento de dívidas trabalhistas

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) fará de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano usa o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é articular o comprometimento nacional para solucionar processos em fase de execução – quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Durante a Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em todas as regiões brasileiras, representadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Em 2015, na edição anterior da Semana, foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destaca a importância da iniciativa. “Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos.”

Desafios
Um dos grandes desafios ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam “laranjas” e “testas de ferro” para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos.

“As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso,” explica o ministro. 

A Justiça do Trabalho têm convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. 

Como funciona?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. 

Vasp: o maior devedor da Justiça do Trabalho

Há dez anos, o maior devedor trabalhista do país é a companhia aérea Vasp. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões. 

Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões.

Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.

Em 2016, a Vara Vasp chega em sua terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente. Serão aproximadamente R$ 70 milhões distribuídos para 1.900 pessoas.

A homologação destes pagamentos será feita no dia 19 de setembro, data de abertura da Semana Nacional de Execução Trabalhista e contará com a presença do coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Planejamento Estratégico

Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais e baixar mais processos do que as execuções iniciadas no período faz parte do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em 2015, foram iniciadas 452.123 execuções e baixadas 519.322, o que resultou num saldo positivo de 67.199 processos. A ideia é manter estes índices positivos em 2016, incentivando os TRTs a se engajarem cada vez mais nesta questão.