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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade
Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.
Veja a nota:
“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.
Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.
Embargo e interdição
O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.
Dupla visita
A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.
As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.
Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.
Projetos especiais
A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.
É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.
Perseguição
O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.
Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Embaraço à fiscalização
O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.
Conselho Recursal
O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.
Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.
Interferência externa
Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.
Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.
A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.
Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.
O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “
Com base na análise de 275.464 servidores, de mais de 30 planos de carreiras, o Ministério da Economia concluiu que nota média de avaliação dos funcionários públicos é de 9,8. Entre as carreiras pesquisadas o estão as do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PecFaz), as carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Previdência, Saúde e Trabalho e da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), entre outras. “Este grupo foi selecionado porque o resultado da avaliação de desempenho impacta diretamente em sua remuneração mensal. Os dados são da folha de pagamentos de maio de 2019”, informou o órgão.
A evidência de que os servidores recebem alto grau de aceitação da sociedade, divulgada pelo secretário de Desburocratização, Paulo Uebel, pelo que dizem técnicos do próprio governo, não foi um elogio. Uebel queria, na verdade, provar que aquilo não corresponde à realidade. Para os servidores, ao contrário, a nota não surpreendeu, mas os deixou com a sensação de que Uebel vai “endurecer” ainda mais a reforma administrativa. No entender de Alexandre Lisboa, presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), independentemente da controvérsia que o governo queira criar, não se pode negar que o “próprio ministério reconhece a competência do servidor”.
“Seja como for, que essa reforma venha para suprir a falta de quadros”, destacou. Ele conta que, na Previdência, já existe um processo de avaliação em curso com base na equação matemática de número de processos solucionados e quantidade de atendimentos. Fórmula que deu certo enquanto havia trabalhadores em quantidade suficiente. “Mas sem concursos e com a aposentadoria de milhares de servidores, fica difícil cumprir o cronograma”, afirmou Lisboa. João Luís Rodrigues Nunes, presidente do Sindicato dos Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF), lembrou que a Lei 8.112/1990 tem os parâmetros para a avaliação de pessoal.
Todos os anos, contou Nunes, os administrativos passam por avaliação que leva em conta assiduidade, desempenho, relacionamento com os colegas e julgamento dos beneficiários para aqueles que estão no atendimento. “Temos também anualmente curso de capacitação. A reforma administrativa não precisava tocar nesse ponto. É um pretexto para mexer na estabilidade e reduzir salários. A guerra agora vai ser no Congresso. Vamos conversar com os parlamentares e explicar direitinho o que está acontecendo”, destacou João Luís Nunes.
Estatísticas
Pelos cálculos da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), pela falta de concurso público no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o déficit de pessoal já chega a 16 mil. Desde o último dia 10 de julho, 90 dos 96 serviços do INSS só podem ser acessados por canal eletrônico. Mas, segundo a Fenasps, pesquisas apontam que 63 milhões de brasileiros não têm acesso à internet e 38 milhões são analfabetos funcionais. Portanto, a digitalização foi iniciada sem levar em conta o perfil da população, que ainda precisa da análise presencial do servidor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta quinta-feira (31/10) portaria (nº 1.530/19) de nomeação de cem novos servidores aprovados em concurso público. A solenidade de posse está marcada para o dia 11 de novembro, na sede II da AGU em Brasília
Os aprovados ocuparão cargos de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em Comunicação Social (5). Eles passarão por curso de ambientação entre os dias 11 e 14 de novembro e serão lotados em Brasília e em outras unidades da AGU espalhadas pelo país.
Fonacate recebe Embaixada dos EUA para expor contraponto à reforma administrativa
Hoje à tarde, a diretoria do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) recebeu a Embaixada dos Estados Unidos, representada por Frank DeParis, diplomata responsável pelos temas da macroeconomia. Ele queria entender melhor as críticas do Fórum à reforma administrativa anunciada pelo governo federal, em especial ao relatório do Banco Mundial divulgado no início do mês
Rudinei Marques, presidente do Fonacate, acompanhado do secretário-geral e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues; do vice-presidente do Fórum e presidente do Sinal, Paulo Lino; do presidente da Afipea, José Celso Pereira; e do secretário-executivo do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, os últimos dois organizadores da obra “Reforma Administrativa do Governo Federal – Contornos, Mitos e Alternativas”, trataram de temas como a crise política no Brasil e as reformas da Previdência e Administrativa.
Os dirigentes sindicais comentaram a importância da estabilidade para o serviço público brasileiro, como forma de evitar ingerência política em órgãos e instituições de Estado, bem como para garantir a continuidade das políticas públicas. Falaram da importância do instituto do concurso público, os níveis salariais nos três Poderes e as alternativas de aperfeiçoamento da avaliação de desempenho e de melhorias para a eficiência dos serviços públicos.
O diplomata Frank DeParis agradeceu as explicações do Fórum e solicitou a continuação do debate assim que o governo divulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai tratar da reforma administrativa.
Não há privilégios nem displicência, afirmam sindicalistas. Muitas vezes, o que a sociedade aponta como responsabilidade do funcionário público que está na ponta, no atendimento, é simplesmente, contam, reflexo de má gestão e falta de recursos
Veja a explicação:
O discurso do “servidor privilegiado” não é novo no Brasil. Segundo especialistas, está presente há anos no imaginário dos brasileiros Foi especialmente reforçado desde quando o ex-presidente Fernando Collor se lançou na política como “caçador de marajás”. Ocorre que há um problema grave nesse discurso, dizem especialistas. Eles concordam que há de fato privilégios que devam ser revistos, como o auxílio-moradia para juízes, por exemplo. “No entanto, a generalização desse pensamento, muitas vezes alimentado pela mídia, para nós é um grave desserviço”, explica Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Ele cita equívocos de dados recentemente divulgados por instituições de pesquisa que sinalizam que 44% dos servidores ganhariam acima de R$ 1 0mil. Essa não é a realidade no Executivo federal, garante. “Mais de 60% em final de carreira não chegam a receber mais que R$ 9 mil, somadas as gratificações”, revela. No nível médio, os salários não se aproxima sequer ao valor do teto do INSS (R$ 5.839,45). “O diálogo amplo com a sociedade é fundamental, pois quem está na linha de frente de atendimentos essenciais são justamente as carreiras sobrecarregadas e com falta de pessoal e recebem salários as vezes menores do que os praticados na iniciativa privada (daí se explica um grande número de evasão em alguns setores que perdem servidores por não oferecer salários melhores que o mercado)”, destaca.
Há claras divergências nos salários e também nos reajustes que vêm sendo concedidos ao longo do tempo. Quem tem maior remuneração, acaba tendo percentual maior de reajuste. Para se ter uma ideia, um professor universitário com doutorado dedicação exclusiva, ganhava R$ 6,639, em 2015. Com o aumento de cerca de 11%, passou a receber mensalmente R$ 9,585, em 2019. Já um diplomata, com reajuste de 27,9%, saltou de R$ 1,005 para R$ 19,199, no período. E um delegado da Polícia Federal, pulou de R$ 16,830 para R$ 23,692, depois de um aumento de R$ 40,8%. O grande problema não é a disparidade ou a preferência por cargos da elite do funcionalismo. A questão é mais profunda, na análise de Jorge Patrício, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindsprev/RS) (vídeo).
Embora o Instituto Nacional do Seguro Social divulgue números favoráveis ao Meu INSS, “uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados”, na prática o instrumento se tornou um estorvo para servidores e aposentados. Ele disse que atualmente os servidores do INSS estão sofrendo uma pressão “inusitada”. “Estamos proibidos de dar o atendimento necessário”, diz. O contribuinte tem que agendar qualquer atendimento ou entregar documento. Se o servidor demora dando explicações mais longas para idosos acima de 80 anos ou cidadãos com baixa escolaridade, que não estão familiarizados com a internet, é controlado pelo chefe e ameaçado de responder processo administrativo disciplinar (PAD), por desobediência.
“Quando idosos e pessoas semianalfabetas são conseguem fazer o pedido pelo 135 (número do atendimento) ficam à mercê de despachantes picaretas que se aproveitam da situação e cobram bem caro para fazer algo que é gratuito”, contou Patrício. Pior ainda é que tem agências fechando ao meio-dia e deixando o beneficiário sem ter onde recorrer. “Hoje, é canal remoto ou cair na rede de despachantes”. Nenhuma das 18 mil vagas autorizadas pelo ex-presidente Temer foram preenchidas, lembrou. “Colegas estão sendo ameaçados, perseguidos em suas cidades. As pessoas estão com medo de sair na rua porque são atacadas para justificar por não atendeu o pai, a mãe o irmão daquele necessitado”, destaca.
Outros especialistas falam que essa é a estratégia que vem sendo usada há muitos anos quando se quer culpar o servidor e apontá-lo como o principal responsável pelo rombo nas contas públicas. “Não se investe, não se faz concurso, não se mostra o lado bom. A saída é sucatear. Como a sociedade não sabe o que acontece nos bastidores, fica fácil convencê-la de que o Estado é caro, pesado e corrupto. Mas se não tem soro nem esparadrapo, o que se faz em um hospital, por exemplo. Mas a população carente, desesperada, aponta o dedo para quem está na frente”, assinala um técnico que não quis se identificar. As pesquisas já apontam que a sociedade “comprou” o discurso oficial de que o servidor tem privilégios e é preciso extinguí-los.
Sociedade patriarcal
O ministro da Economia, Paulo Guedes, em uma de suas declarações, foi enfático ao declarar que a intenção do governo seria digitalizar os serviços públicos ao máximo. “Para nós essa ideia é de alguém que não conhece por dentro as complexidades que envolvem o setor público. Cortar investimentos públicos é cortar também chances importantes de crescimento”, disse um dos técnicos da equipe econômica, apreensivo com os exageros que vêm sendo feitos. O problema dessa política está justamente em ignorar os efeitos perversos da ausência do Estado na vida das pessoas. Simplesmente negar à maioria da população acesso a serviços essenciais é lançar o país ao caos. Mas se isso é verdade, porquê justamente os que serão mais prejudicados também apoiam o enxugamento do Estado. E se o servidor é tão importante para a população, qual o motivo de não conseguir demonstrar na prática e vive perdendo a guerra da comunicação para governantes de plantão.
Em um artigo acadêmico, Alcir Moreno da Cruz, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), conta que é “particularmente perturbador constatar como a verticalidade da sociedade brasileira se reflete na administração pública”. Ou seja, as pessoas não são assim porque passaram no concurso para o serviço público. Elas reproduzem exatamente a cultura do país, a herança do coronelismo que floresceu da escravidão que durou quase quatro séculos. “No Brasil, apenas 25% dos presidentes foram eleitos democraticamente. Seguimos assim na base do ‘manda quem pode, obedece quem tem juízo’”, diz.
Em uma sociedade que discrimina pobres, negros, gays, mulheres e nordestinos, é normal a perpetuação da “prática de mandar, ditar as regras de cima para baixo, na base da força”, diz Cruz. Como o servidor vive nessa sociedade, não poderia ser diferente. Rodrigo Prando, cientista político da Universidade Mackenzie, afirma que a cultura nacional, ao mostrar suas deformidades, é particularmente preocupante quando é transportada para o serviço público. “Porque o servidor é uma autoridade. É o que chamamos de disfuncionalidade. Aquele que fez concurso, não desempenha à altura suas funções e se esconde atrás da estabilidade, porque desde sempre acreditou que o dinheiro público não tem dono. Esse é o que atrapalha a vida dos demais”, explica.
Vieram à tona fatos recentes que comprometeram ainda mais essa relação com o público externo à administração federal. Procuradores que bradam que seus salários-base de R$ 24 mil são insuficientes, diante de 13 milhões de desempregos. Outros que querem matar ministros ou juízas. Auditores que dizem que “estão empobrecenddo” porque já não podem comprar, apenas com o dinheiro das férias, um carro popular, entre outras. “O problema é que os brasileiros, com a cultura específica da nossa história, se comparam a suecos e finlandeses quando lhes interessa. É uma contradição”, salienta Prando.
Laene Pedro Gama, psicóloga do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), lembra que está cada vez mais comum a exacerbação da intolerância e da crítica destrutiva. Os indivíduos atacam aqueles que estão no lugar onde eles gostariam de estar, ou mesmo quando não querem aquele cargo, admitem que, se desempenhasse aquela função, talvez tivesse uma atitude ainda mais reprovável. “Eles não se enxergam mais no lugar do outro. Criticam, mas fariam o mesmo ou pior. Os laços sociais estão muito frágeis. É mais fácil dar um nó que estrangula, do que um laço que abraça”, reitera. É por isso que não é difícil passar a mensagem de que o serviço público “é um luxo, um excesso do Estado”. “Os governantes conhecem bem esses conceitos”, lembra Leane.
Se tornou um prazer, de acordo com a psicóloga, impor castigos, extinguir privilégios que nem sempre existem, piorar as condições de trabalho. E toda vez que o outro sofre, aquele que o fez sofrer se sente vitorioso e superior, ensina Leane. Essa visão dos privilégios, o número reduzido servidores, responsável pela dificuldade de prestar um bom atendimento – e que deixam muitos frustrados – também contribui para manter de pé a saga pelo fim do serviço público, segundo Sergio Ronaldo da Silva, da Condsef. “Não se pode deixar de lado nesse cenário a ausência de investimentos que impacta diretamente nas condições de trabalho que muitas vezes o Estado não garante”, afirma.
Ele diz que também por isso os servidores questionam os modelos de avaliação de desempenho. “Como avaliar um servidor que sequer tem suas condições de trabalho adequadas garantida pelo Estado? E como medir essa qualidade em serviços que não visam produção, mas sim qualidade no atendimento? A falta de debate desses e outros aspectos é um problema enorme no conjunto dos já diversos problemas que o setor público brasileiro enfrenta há muito tempo”, reitera.
Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine
TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.
O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.
Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.
Entenda o caso
No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.
Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.
Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Pedido aceito pela Justiça
A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.
Íntegra da decisão do agravo
Íntegra da liminar
Íntegra da ação civil pública
Governo começa a tapar as lacunas de falta de pessoal técnico em órgãos que exigem servidores com alta qualificação. Ainda não se sabe se haverá redução de gastos.. A CVM terá que reembolsar o BNDES
Acordo de Cooperação aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite a ida de servidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) – que vai analisar os termos da movimentação amanhã, 19 de setembro -, para a autarquia, desde que aprovado pelo Ministério da Economia
Por meio de nota, a CVM informa que a medida é necessária para o fortalecimento do quadro funcional, e não substitui o pleito da CVM de um novo concurso público para a reposição do seu quadro de servidores.
“O acordo prevê que a movimentação de empregados do BNDES para a CVM será voluntária, dentro do mútuo interesse de todos os envolvidos, e será realizada pelo prazo inicial de 24 meses, prorrogável uma vez por igual período. É importante destacar que os pedidos de movimentação serão submetidos ao Ministério da Economia para aprovação do orçamento relativo às parcelas a serem reembolsadas pela CVM ao BNDES”, afirma a nota.
Candidato reprovado no psicotécnico consegue na justiça a permanência no concurso da PRF
Após fazer o exame novamente, o candidato segue para o curso de formação. A juíza que deu a decisão entendeu que os exames psicológicos em concursos devem ter por finalidade investigar possíveis desvios de comportamento ou de personalidade, não exigir que “o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”
A juíza da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu a um candidato reprovado no psicotécnico o direito de permanecer no processo seletivo da PRF e participar das demais etapas. O candidato, que participa edital nº 1 de 2018, já estava aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e também na avaliação de saúde.
Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, os documentos não trouxeram clareza quanto aos objetivos específicos do edital. “Previa-se a avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige é exatamente o oposto” argumentou. Para ele, é preciso repensar como muitos processos são feitos. O candidato precisa saber com total transparência e objetividade o que está se avaliando e com qual finalidade.
Ainda segundo a juíza, com base na previsão legal, os exames psicológicos em concursos públicos devem ter por finalidade investigar apenas possíveis desvios de comportamento ou de personalidade dos candidatos, ou seja, a verificação de patologias psíquicas capazes de inviabilizar o exercício do cargo pretendido.
“Assim, não se coaduna com o caráter objetivo necessário aos processos seletivos a realização de teste psicológico com a exigência de que o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”, pontua na decisão.
Agora, com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.
Secretário-geral esclarece aos servidores que o acordo para reestruturar e mapear os serviços do Legislativo será feito em parceria e sem cortes de conquistas. Mudanças só deverão atingir novos funcionários
O auditório Nereu Ramos, de 350 lugares, ficou pequeno, ontem, para os servidores da Câmara dos Deputados. A expectativa era grande para ouvir do diretor geral Sérgio Sampaio os detalhes sobre o acordo de cooperação com o Movimento Brasil Competitivo (MBC) para a reestruturação, mapeamento dos serviços e fluxos dos trabalhos internos, assinado na quinta-feira pelo presidente Rodrigo Maia. Mas logo no início do discurso, a plateia lotada ouviu de Sampaio a declaração de que a Casa “não tem ainda um produto acabado”. “Vamos apenas falar de expectativas e diretrizes”, explicou. Os primeiros resultados de melhoria na gestão, na qualidade e na produtividade deverão ser conhecidos em aproximadamente quatro meses e meio. Até lá, outros informes serão repassados aos funcionários, prometeu. A próxima reunião está marcada para o dia 26.
Sampaio fez questão de enfatizar que Maia garantiu que não haverá perdas de direitos para os atuais servidores – com salário médio de R$ 30 mil, nos seus cálculos. Por outro lado, para os que entrarão por concurso público, a ideia é adotar um projeto que vem sendo discutido pela direção, de reduzir as remunerações de entrada no Legislativo e, ao mesmo tempo, prolongar o prazo de chegada ao final da carreira, de forma que a ascensão máxima ocorra no prazo de 25 anos. “Com salário menor, talvez seja possível contratar maior número de pessoas”, justificou. A medida tem por objetivo a adequação à lei do teto dos gastos que proibe aumento de despesas nos próximos 20 anos. Além disso, explicou Sampaio, a redistribuição da força de trabalho e a mudança do perfil do servidor – menos operacional e mais formulador e gestor – é uma necessidade, diante da constante redução de pessoal, em função das aposentadorias.
“A Câmara já teve 3,7 mil servidores, hoje tem 2,8 mil e, segundo estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), terá menos 50% em 12 anos. Como será possível entregar o serviço que a sociedade quer com cerca de 1,4 mil servidores? Por isso, precisamos refletir. Não podemos ficar parados esperando o dia em que vamos entrar em colapso. Sejamos proativos. A ideia é que a gente trabalhe em parceria com a Consultoria Falconi, pensando as saídas”, assinalou Sampaio. O diretor lembrou que a estrutura da Câmara é da década de 1970, engessada e diferente do que acontece hoje no mundo. Mas quem vive lá dentro, muitas vezes, acaba não enxergando essa realidade.
Os servidores fizeram algumas perguntas. A que despertou maior interesse foi que questionou a possibilidade – ventilada nos corredores – de as funções comissionadas dos servidores serem reduzidas e desviadas para apadrinhados políticos. Segundo Sampaio, trata-se de “especulação”. “Não se sabe. Isso ainda não está bem organizado. Mas não haverá perda de direito”, reiterou. Ele disse que é natural o medo de mudanças, mas prometeu que cada avanço nos trabalhos de reestruturação será compartilhado com os servidores. Ao fim, a plateia ficou dividida: uns saíram satisfeitos, outros frustrados.
Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde
A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.
A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.
O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.
“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.
O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa
Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.
“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.
Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.