Planejamento autoriza novo concurso público para o Iphan

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Portaria nº108 permite a seleção de 411 novos servidores. O Ministério da Cultura (Minc) tem o prazo de seis meses para a publicação do edital
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terá novos servidores públicos. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta quinta-feira (03), a realização de concurso público para 411 novos profissionais. A Portaria nº 108 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os cargos são do Plano Especial de Cargos da Cultura. De acordo com a portaria, o certame será para a seleção de 104 analistas, 176 técnicos e 131 auxiliares institucionais. A admissão aos cargos de analista e técnico estão previstos para este ano. Já o ingresso no serviço público para os cargos de auxiliar institucional I será em 2019 e condicionado ao orçamento do período.

A responsabilidade pela concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital. ​​

Greve da assistência social do DF completa 50 dias

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Governador Rodrigo Rollemberg se negou a atender as reivindicações dos trabalhadores, segundo o Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc). No próximo dia 24, terça-feira, os trabalhadores em greve realizarão mais uma assembleia com participação popular

Sem previsão para ser encerrada, a greve dos servidores da assistência social do Distrito Federal completa 50 dias neste sábado (21). Desde o início da paralisação, em 2 de março, o Governo do Distrito Federal (GDF) recebeu a categoria para reunião oficial apenas uma vez, no dia 12 de abril, ou seja, com 40 dias de protesto. No entanto, as reivindicações dos trabalhadores, como o pagamento de reajuste salarial e melhores condições de trabalho, foram ignoradas pelo governador Rodrigo Rollemberg, conta o  Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc).

Como balanço dos 50 dias de greve, o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, ressalta o apoio que a classe tem recebido das famílias de usuários do serviço. “Por parte do governo, tivemos apenas um pequeno avanço, que foi o anúncio do lançamento do edital para o concurso público. A medida é insuficiente para que a greve seja encerrada”, avalia.

Para Avelar, a classe continua unida para exigir o pagamento do reajuste salarial, em atraso há 27 meses. “O argumento de que não há disponibilidade de verba para o pagamento do nosso reajuste é falso, porque sabemos que o governo possui recursos suficientes para isso. O que falta é vontade política para a negociação avançar”, pontua.

No próximo dia 24, terça-feira, os trabalhadores em greve realizarão mais uma assembleia com participação popular. Nela, junto com usuários da assistência social, serão debatidos os problemas a que os servidores estão expostos no atendimento ao público e será realizada votação para decidir sobre a continuidade da paralisação.

Reivindicações

Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.

A greve da categoria alcançou importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

Más condições

No dia 9 de abril, o Sindsasc publicou uma carta para denunciar as condições degradantes a que os servidores e usuários da assistência social estão expostos e a negligência do GDF perante a situação. Na publicação, os trabalhadores evidenciaram a precariedade de recursos para o atendimento à população. “Temos unidades de acolhimento sem a mínima condição de receber usuários, sem camas, colchões, material básico de higiene. Além disso, temos unidades de acolhimento infestadas de percevejos, com instalações elétricas defasadas, com chuveiros e lâmpadas que queimam continuamente, alagamentos que trazem dejetos de esgotos e tomam conta dos locais, não poupando nem usuários e nem servidores, colocando suas vidas em risco”, detalhou a carta.

Atendimento afetado

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

CNJ suspende concurso para cartórios em Alagoas

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Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (3/4), o concurso para os cartórios de Alagoas. As provas estavam marcadas para 6 de maio próximo. A decisão vale até que o Plenário do CNJ resolva um impasse que compromete a validade do concurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e uma banca organizadora

A comissão examinadora do certame está sem presidente desde que todos os desembargadores do tribunal se declararam impedidos ou suspeitos para assumir o cargo – muitos afirmaram terem parentes próximos ou subordinados entre os candidatos do concurso.

O fato descumpre a Resolução do CNJ n. 81, norma que regulamenta nacionalmente a seleção dos oficiais e tabeliães responsáveis pelos cartórios. “Tendo em vista o ineditismo da situação e a regra da Resolução CNJ n. 81, que prevê, no seu artigo 1º, §1º, que a Comissão Examinadora desses concursos será presidida por um desembargador, neste momento, considerando ainda a previsão da primeira prova do concurso para 6 de maio próximo, não resta outra opção a este relator senão a suspensão temporária do concurso”, afirmou na decisão o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003242-06.2014.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro.

A liminar também foi enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, que, assim como o Plenário do CNJ, poderá tomar providências em relação ao caso. Aberto em 2014, o concurso tem sido interrompido desde então por uma sucessão de empecilhos. A última versão do edital foi publicada em janeiro, para ocupar vagas em 199 cartórios.

Segundo o conselheiro relator do processo, dezenas de pedidos de impugnação foram apresentados, inclusive pela Associação de Notários e Registradores de Alagoas, o que também contribuiu para atrasar a realização das provas.

Regras

Os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Em junho de 2009, com a edição da Resolução CNJ n. 80, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. Mesmo assim, até hoje há dificuldades para selecionar e nomear oficiais e tabeliães em cartórios de muitos Estados, entre eles Alagoas.

“Em que pese todo o esforço do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concurso público, que veda a ocupação de vacâncias das serventias sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, inacreditavelmente, o Estado de Alagoas ainda não realizou qualquer concurso público para tal finalidade”, disse na decisão o conselheiro Valdetário Monteiro.

CNJ barra nepotismo na sucessão de cartórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão

No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.

Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Marido

No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.

O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.

A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.

Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.

Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.

“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.

Filha

No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.

Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.

“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.

Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.

A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.

UNIR divulga concurso com 27 vagas para professor efetivo

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A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulga o Edital nº 02/GR/UNIR/2018 de abertura de concurso público com 27 vagas para contratação de professor efetivo do magistério superior nas áreas de Direito, Engenharia de Produção, Línguas Estrangeiras, Ciência da Computação, Educação, Engenharia Civil, Medicina, Engenharia de Pesca, Zootecnia, Educação do Campo, Medicina Veterinária, Administração e Estudos Linguísticos e Literários

Os profissionais irão atuar em jornadas de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva nos campi da UNIR em Porto Velho, Cacoal, Presidente Médici, Rolim de Moura ou Vilhena.

inscrição será gratuita e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.processoseletivo.unir.brde 4 a 13 de abril de 2018.

O cncurso será composto por três fases: prova escrita, prova didática, e prova de títulos. O período previsto para realização das provas é de 28 de maio a 12 de junho de 2018, conforme o cronograma (ANEXO III do edital).

O edital completo e os anexos estão disponíveis no portal da UNIR, em www.unir.br.

Fonte: UNIR

Justiça barra tentativa do GDF de tirar legitimidade da greve da assistência social

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Governo tentou tornar a paralisação ilegal. “Com a decisão atual, classe sai fortalecida diante da negligência de Rollemberg”, assinala o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Esta foi a segunda decisão favorável aos servidores da categoria em relação à greve. No último dia 6, o TJDFT já havia aprovado tutela antecipada que veta o desconto no ponto dos trabalhadores e atesta a legalidade da paralisação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido feito pelo governo do Distrito Federal para que a greve dos servidores da Assistência Social fosse declarada ilegal. A decisão faz com que o GDF perca a prerrogativa de cortar o ponto dos servidores que aderiram à paralisação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) em 2 de março.

Com a decisão, explica o sindicato, o movimento ganha mais força para reivindicar o aumento salarial em atraso há 27 meses e protestar contra o tratamento negligente do governador Rodrigo Rollemberg com a prestação do serviço de assistência social no DF. “Nossa greve é legítima e foi causada por conduta ilícita do Executivo ao não cumprir nossa lei de carreira e pela negativa do governador em se reunir com o sindicato para viabilizar o fim da greve”, afirma Clayton Avelar, presidente do Sindsasc.

Reivindicações

A pauta de reivindicações da categoria inclui o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira, pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio, melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento, ajustes no Secat (Setor de Cadastro), quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência, transporte para os servidores e designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Apoio fortalecido

A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O CAS, entidade vinculada ao GDF (Governo do Distrito Federal) emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o CRESS-DF (Conselho Regional de Serviço Social do DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

100 mil famílias sem atendimento

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas. Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Inscrições para concurso do BB terminam amanhã

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O Banco do Brasil encerra nesta terça-feira, 27, as inscrições do concurso para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. Poderá ser convocado para uma das três cidades, a critério exclusivo do Banco do Brasil. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais

As inscrições têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13 maio de 2018. Para participar da seleção, é preciso ter certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, der instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro e Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.

As provas serão em Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício de ajuda alimentação/refeição, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

Mais informações, no Edital disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.

Entidade vinculada ao GDF declara apoio à greve da assistência social

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Negligência do governo completa três semanas. A greve teve início em 2 de março. O apoio do CAS fortalece a paralisação dos servidores, que nesta quinta-feira (22) ganhou suporte de usuários do sistema de assistência social do GDF

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF) fez uma moção de apoio à greve dos servidores da assistência social do DF, iniciada em 2 de março. A entidade, vinculada ao Governo do Distrito Federal, é composta por agentes públicos e sociedade civil, e regula a atuação dos profissionais da área. Na moção, o CAS-DF reconhece a negligência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF.

O CAS considera que “grande parte das unidades da (Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) opera com equipe abaixo do mínimo definido em normas legais”. Concurso público para suprir o déficit de servidores é uma das pautas principais da greve movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), que também exige urgência no pagamento retroativo do aumento salarial estabelecido por lei em atraso há 27 meses.

O apoio do CAS fortalece a paralisação dos servidores, que nesta quinta-feira (22) ganhou suporte de usuários do sistema de assistência social do GDF. Junto com os trabalhadores da classe, eles aprovaram a continuidade da greve em assembleia popular realizada na área externa do Anexo do Palácio do Buriti.

A pauta de reivindicações da categoria inclui o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei de 2015, a realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Secat (Setor de Cadastro); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Números da greve

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Em busca de negociação

A classe tem buscado mecanismos para ter reivindicações atendidas e, assim, poder encerrar a greve. O sindicato participou de uma audiência no TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), no último dia 14, para pedir esclarecimentos ao GDF sobre a falta de diálogo com os trabalhadores da categoria.

Os servidores da assistência social do GDF estão resguardados por meio de decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que impede o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.

 

Servidores da assistência social fazem assembleia popular nesta quinta (22)

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Ato é realizado em frente ao Anexo do Palácio do Buriti e tem objetivo de conscientizar população. informa o Sindsasc. O sindicato estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF

Os servidores da assistência social do DF, em greve desde 2 de março, fazem nesta quinta-feira (22), às 10h, no Anexo do Palácio do Buriti, uma assembleia popular. Com a reunião aberta ao público, o comando de greve pretende manter a transparência do movimento e inteirar a população sobre suas demandas negligenciadas pelo governador Rodrigo Rollemberg. “Desde o início da greve, nós dialogamos com a população para explicar os motivos da paralisação e falar sobre nossas reivindicações. Queremos mostrar como a falta de negociação com a classe causa prejuízos à população”, explica Clayton Avelar, presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc).

Na lista de reivindicações da classe estão o pagamento retroativo do aumento salarial, em atraso desde novembro de 2015; a realização de concurso público para suprir o déficit estimado em 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; melhores condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; melhoria do Secat (Setor de Cadastro), que apresenta constantes falhas em seu sistema de atendimento; a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Atendimento prejudicado
O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Negociação exigida
A classe tem buscado mecanismos para ter reivindicações atendidas e, assim, poder encerrar a greve. O sindicato participou de uma audiência no TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), no último dia 14, para pedir esclarecimentos ao GDF sobre a falta de diálogo com os trabalhadores da categoria.

Os servidores da assistência social do GDF estão resguardados por meio de decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), de que haja corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.