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USP São Carlos abre concurso para professor na área de ciências de computação
Professor terá salário inicial de R$ 10.830,94. Inscrições pela internet até 10 de junho
Estão abertas as inscrições no concurso público para o cargo de professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente atuará no Departamento de Ciências de Computação do Instituto, nomeado em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.830,94.
As inscrições devem ser exclusivamente pela internet até as 17 horas do dia 10 de junho (horário oficial de Brasília/DF) por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital completo.
PF – Governo anuncia nomeação de mil aprovados no último concurso
São mil aprovados para as carreiras de agente, escrivão, delegado, perito e papiloscopista. Salários entre R$ 12.441,26 e R$ 23.130,48 (delegado e perito). A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) alerta que a contratação tem que acontecer até junho
Segundo Luciano Leiro, vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), o próximo passo que a PF espera é a assinatura do decreto presidencial autorizando a contratação desses novos policiais. “Isso tem que acontecer em tempo hábil até junho, quando começa a Academia. Os candidatos precisam ter o tempo suficiente para entregar documentação e fazer o curso. Uma parte será aproveitada na turma de junho e outra, provavelmente, no primeiro semestre de 2019”, explica Leiro.
Ainda segundo ele, hoje o déficit de policiais da corporação chega a um terço e isso só diminui a capacidade de ação da PF. “Não tenho dúvidas que esse número de policiais convocados será muito importante para aumentar a defesa das nossas fronteiras, o combate aos entorpecentes, crime organizado e corrupção. Além do impacto na segurança para a sociedade como um todo, podemos evitar também que grandes somas de dinheiro saiam dos cofres públicos, relacionados aos crimes de corrupção. Mas, vale salientar que mesmo essa quantidade não consegue ainda suprir a carência que temos de profissionais, atualmente. É preciso um planejamento anual de novos concursos, pelo menos nos próximos quatro anos”, conclui Leiro.
Oministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), anunciou a nomeação de mil candidatos aprovados no último concurso da Polícia Federal, em 2018. A notícia foi divulgada ontem durante a cerimônia de balanço das ações governamentais nos primeiros 100 dias de gestão
O principal impedimento para a convocação era o orçamento, que exige um rearranjo para efetivar as contratações. Contudo, após análise de técnicos do Ministério da Economia, ficou concluído que o impacto seria menor ao abrir uma turma de convocação do que iniciar uma nova seleção.
PF – Deputados federais pedem contratação de administrativos. Categoria quer pelo menos 2.500 vagas
Os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) e Ubiratan Sanderson (PSL/RS) defenderam a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal durante almoço com os servidores do órgão na quinta-feira (11) em Porto Alegre (RS), informou o sindicato da categoria (SinpecPF). Para os parlamentares, ambos escrivães de carreira, os administrativos devem ser incumbidos das tarefas de fiscalização e de controle para que os policiais possam se dedicar às investigações, reforça a entidade
As declarações ocorreram no mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro defendeu, via Twitter, a contratação de mais Agentes Administrativos para a PF. Na avaliação do deputado, a medida é urgente e visa coibir os desvios de função de policiais federais para atividades administrativas, prática bastante comum nos dias atuais em razão da carência de profissionais administrativos.
O representante do SinpecPF, sindicato que representa a categoria administrativa, no Rio Grande do Sul, Vinícius Marcelino Ilha, e a filiada Helena Beatriz Souza da Silva compareceram ao evento de ontem e conversaram com os parlamentares. Eles agradeceram o apoio e solicitaram gestões de ambos os deputados no sentido de conscientizar o ministro da Justiça, Sérgio Moro, sobre necessidade de modernizar a carreira administrativa da PF, mediante um processo de reestruturação.
“Nossas atribuições legais datam da década de 70. Atualmente, exercemos muito mais atividades, entre elas as tarefas de fiscalização e de controle. Precisamos que isso seja reconhecido em lei para que a categoria seja valorizada”, frisou Vinícius, destacando ainda que tais atividades são típicas de estado, não podendo ser terceirizadas nem repassadas a trabalhadores cedidos de outros órgãos.
Fortalecimento do quadro
Não foi à toa que Eduardo Bolsonaro pediu a contratação de mais Agentes Administrativos para a PF. A discrepância entre a quantidade desses profissionais com o número de policiais federais é hoje insustentável. Atualmente, o quadro administrativo corresponde a apenas 19,6% do efetivo ativo da PF, percentual que era de 30,3% em 1978. Isso significa que, para cada servidor administrativo na PF, há quatro policiais. o FBI, a polícia federal norte-americana, a proporção é inversa: para cada policial, há dois administrativos.
Preocupado com esse cenário, o SinpecPF oficiou a Direção-Geral da Polícia Federal no ano passado solicitando gestões do órgão pela um novo concurso para a categoria — o último certame ocorreu em 2014 e preencheu 566 vagas. Segundo o sindicato, para contornar as aposentadorias previstas e restabelecer a proporção entre policiais e administrativos observada no passado, são necessárias cerca de 2.500 vagas.
ADPF – “Sem concurso, não tem como fazer milagre”, alerta Edivandir Paiva
O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, comemorou a notícia de que PF e Ministério da Justiça começam a conversar com o Ministério da Economia sobre a criação de nova turma do curso de formação para mais mil aprovados excedentes no concurso da PF. O único impedimento para a turma é a falta de recursos. Fontes do governo que não quiseram se identificar afirmam que, neste exato momento, a prioridade é a reforma da Previdência. Porém, até sexta-feira, os excedentes da PF entram na pauta de Sérgio Moro, Paulo Guedes e de Maurício Valeixo. É esperar para ver. E torcer para que seja verdade!
“O grande gargalo é o dinheiro. Estamos com dificuldades para conseguir repor o quadro porque não tem ainda a autorização orçamentária”, destacou Edivandir Paiva. Mas o importante, segundo ele, é que, agora, há vontade política tanto do MJ quanto da PF. “O MJ tem planos de investir no combate à corrupção e de colocar a PF para reprimir facções criminosas. Sem concurso, não tem como fazer milagre. O discurso nos agrada, mas tem que haver ações concretas para repor os quadros”, destacou. O último certame, em 2018, teve custo inicial de R$ 18 milhões. A última etapa é o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP).
Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), contou a novidade pelas redes sociais. “Recebemos uma excelente notícia. Estamos cada vez mais próximos de convocar mais mil novos policiais para engrossar as fileiras da nossa instituição. O Ministério da Justiça (MJ) e a PF trabalham nesse momento pela aprovação de orçamento junto ao Ministério da Economia para duas turmas de formação”, disse. Na ocasião, também defendeu novo concurso para suprir os cerca de 4,5 mil cargos vagos. “Paralelamente, continuaremos lutando por um novo concurso, no mais breve espaço de tempo”, complementou. De acordo com Paiva, a primeira turma começará em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020.
Desde o ano passado, uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas. Paiva não sabe a razão de prazo de validade tão curto. “O ideal seria concursos periódicos, bianuais. Não como acontece agora, entre cinco e 10 anos”, destacou.
A comissão dos aprovados já declarou que a iniciativa anunciada por Paiva vai poupar tempo e dinheiro aos cofres públicos e colaborar diretamente para levar à frente com rapidez a prioridade do atual governo, que é a segurança. “Um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”, afirmou Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. A PF convive com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano: 673 delegados; 2.395 agentes; 126 peritos; 960 escrivães; e 129 papiloscopistas. A PF e o MJ não retornaram até a hora do fechamento. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.
Mil aprovados no último concurso da PF devem ser chamados até 2020
O anúncio foi feito pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), durante o lançamento do novo site da entidade sindical. Ele também defendeu novo concurso para suprir cerca de 4,5 mil cargos vagos
De acordo com Paiva, o Ministério da Justiça e a PF estão trabalhando na aprovação de orçamento para uma nova turma de formação dos aprovados no último concurso. A primeira será em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020. Esses mil concursados vão preencher parte das 4,5 mil vagas.
Veja o anúncio:
O Ministério da Economia tem 10 dias para informar ao Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) se libera a contratação de aprovados no concurso de 2014, com prazo de validade até 26 de março, para substituir terceirizados no Ministério da Saúde (MS) – que já solicitou a convocação de 50% do cadastro de reserva, cerca de 240 profissionais. Isso porque, ao longo da audiência entre as partes, ontem, representantes da Economia alegaram que, “em consequência de restrições orçamentárias, estão estudando o assunto”. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla exigiu também que o Ministério da Saúde declare a quantidade de consultores e bolsistas que trabalham na sede, em Brasília, e no Instituto Nacional do Câncer (Inca/RJ) e “as atividades que são efetivamente desenvolvidas, bem como os aspectos legais da contratação”.
O concurso de 2014 foi autorizado única e exclusivamente para a substituição de terceirizados – bolsistas e consultores contratados por organismos internacionais e fundações. Mas o MS não soube precisar quantos estão nessa situação. Em uma ação sobre o assunto que tramita no Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que, em três principais secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e consultores em atividades de servidores que lidam com altas quantias de dinheiro público – 44 fizeram o concurso de 2014 e estão na lista de espera. Por falta de pessoal, o Inca corre sérios riscos. “O setor de hemoterapia e o Centro de Atendimento Intensivo (CTI) de uma das unidades estão praticamente fechados. Quatro, dos 10 leitos do centro cirúrgico foram desativados e vários setores funcionam em extrema precariedade. A situação é dramática”, destacou Emanuel Torquato, vice-presidente da Associação dos Funcionários do Inca (Afinca).
Ana Carolina Aires, da comissão de aprovados, denunciou que “na sede do MS, em Brasília, 60% dos pessoal é terceirizado”. Ela criticou tanto o Ministério da Economia, quanto o da Saúde. “Não é possível que o governo não saiba quantos são os terceirizados. Está querendo, mais uma vez, ganhar tempo. Parece que não há interesse em mudar a cômoda situação de contratar de forma precária”, afirmou. Ana Carolina contou que terceirizados não têm direito a férias, 13º salário ou licenças-saúde e maternidade, não contribuem para a Previdência e não descontam Imposto de Renda. Os salários deles vão de R$ 6 mil a R$ 13 mil. Para os concursados, o ganho mensal inicial é idêntico, mas a remuneração final não passa de R$ 11 mil “Isso abre espaço para apadrinhamento político e todo o tipo de corrupção”, reforçou.
Por meio de nota, a Economia informou que as vagas previstas no edital foram autorizadas e que “não se manifesta sobre processos internos em análise”. A Saúde esclareceu que cumpriu todos os atos administrativos necessários e legais para o cumprimento da ação civil pública. “O concurso foi para o preenchimento de 743 vagas. Foram nomeados 1.060 candidatos. As novas nomeações, resultantes de vacâncias/exonerações das vagas originais ficaram condicionadas ao orçamento. À medida que estão surgindo vagas, é solicitada autorização ao Ministério da Economia. Quanto aos contratos de admissão de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos, a pasta esclarece que todos obedeceram à legislação pertinente”.
TCE da Bahia indica conselheiros sem obedecer norma de concurso
Em longa nota de repúdio, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciam a eleição de seis conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), na primeira sessão plenária, em 5 de fevereiro. “Ao se abster de criar e prover por concurso público esses cargos específicos previstos no art. 73, § 4º, da CRFB, a Corte de Contas do Estado da Bahia está exarando decisões sem legitimidade decisória e, portanto, passível de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário”, informam a Audicon e a ANTC
“Referido procedimento é maculado de vício de inconstitucionalidade, pois se consubstancia em flagrante ofensa ao mandamento do concurso público, eis que a Constituição da República não prevê investidura no cargo de conselheiro substituto, e em nenhum cargo efetivo, mediante eleição, razão por que as entidades signatárias vêm a público reafirmar que repudiam qualquer forma de transposição, transformação ou qualquer outro meio de ascensão ilegítima de cargos públicos que caracterize provimento derivado em total desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988”, assinalam as entidades
“NOTA DE REPÚDIO CONJUNTA AUDICON e ANTC
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC – tomaram conhecimento, por meio da imprensa, de que houve eleição e posse de seis conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, atos ocorridos na primeira sessão plenária da Corte de Contas, em 05 de fevereiro de 2019, em afronta ao princípio constitucional do concurso público.
Referido procedimento é maculado de vício de inconstitucionalidade, pois se consubstancia em flagrante ofensa ao mandamento do concurso público, eis que a Constituição da República não prevê investidura no cargo de conselheiro substituto, e em nenhum cargo efetivo, mediante eleição, razão por que as entidades signatárias vêm a público reafirmar que repudiam qualquer forma de transposição, transformação ou qualquer outro meio de ascensão ilegítima de cargos públicos que caracterize provimento derivado em total desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Nessa linha é o entendimento consolidado no verbete da súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Nesses termos, portanto, há mais de 30 anos foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de provimentos derivados em cargos públicos, sendo inconstitucionais as movimentações que levem agente a ocupar cargo público diverso do que fora anteriormente investido e as alterações que transfiguram o cargo por ele originalmente ocupado, o que ocorre, na prática, mediante mudança na natureza do cargo, rol de atribuições, nomenclatura, requisito de investidura, complexidade, etc, seja de forma imediata ou gradual.
De início, é preciso assentar que o cargo de ministro e conselheiro substituto previsto no art. 73, § 4º, da CRFB, embora referenciado por Auditor, não se confunde com o cargo de Auditor de Controle Externo, pois são cargos regidos por regimes jurídicos distintos e que desempenham funções processuais distintas no processo de Controle Externo. Enquanto o primeiro é cargo de estatura constitucional e integrante da função judicante dos Tribunais de Contas, o segundo titulariza função de auditoria e instrução processual (natureza finalística de fiscalização/investigação), e a legitimidade decisória dos Tribunais de Contas depende da devida segregação entre essas funções processuais.
Assim, ministros e conselheiros substitutos são magistrados de contas vitalícios nomeados pelo Chefe do Poder Executivo dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro e conselheiro, mediante concurso público de provas e títulos, para o desempenho de atribuições de substituição e judicatura (natureza finalística judicante), tendo a CRFB/1988 conferido-lhes, para tanto, as mesmas garantias e impedimentos dos membros do Poder Judiciário. Ao se abster de criar e prover por concurso público esses cargos específicos previstos no art. 73, § 4º, da CRFB, a Corte de Contas do Estado da Bahia está exarando decisões sem legitimidade decisória e, portanto, passível de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
Já o cargo de ‘Auditor de Controle Externo’, por sua vez, deve traduzir com transparência, no plano interno e para toda sociedade, o agente público concursado original e especificamente para ocupar o cargo efetivo de complexidade, responsabilidade e requisito de investidura de nível superior, para o exercício da titularidade plena das atividades exclusivas de Estado relativas ao planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais atribuições típicas de controle externo a cargo do Órgão de Fiscalização e Instrução processual, não sendo assim considerados aqueles agentes públicos que prestaram concurso público para cargo de provimento de nível médio, posicionamento reiteradamente manifestado pela ATRICON, ao consignar que os planos de cargos, carreiras e remuneração ou legislação equivalente prevejam “a denominação de Auditor de Controle Externo para os cargos providos por concurso público de nível superior que tenham atribuições de auditoria”.1
Traçada essa nítida diferenciação entre a natureza dos cargos e as respectivas funções processuais, ressalta-se que não há, no âmbito do TCE/BA, o cargo constitucional de Auditor (conselheiro-substituto) descrito acima, mas, sim, cargos finalísticos inerentes à função de auditoria/fiscalização, que, sem prestarem concurso público para o cargo de natureza judicante e estatura constitucional previsto no art. 73,§ 4º, da CRFB, são eleitos para exercerem mandatos de “conselheiros substitutos”, ao arrepio da Constituição Federal.
É como se os Ministros do Tribunal de Contas da União – TCU pudessem escolher/eleger entre os auditores de controle externo – AUFCs, isto é, agentes públicos que integram o quadro próprio de pessoal do TCU concursados especificamente para a titularidade da função de auditoria, aqueles que fossem substituí-los na função de judicatura de contas durante determinado ano, em clara afronta ao mandamento do concurso público específico e ao devido processo legal.
1 ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON). Resolução
Atricon Nº 13/2018. Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3304/2018 relacionadas à temática “Gestão de pessoas nos Tribunais de Contas. 2018. Disponível em: <http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2019/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Atricon-13-2018-Diretrizes-3304-Gest%C3%A3o-dePessoas.pdf> Acesso em: 08 fev 2018.
É que, em razão do princípio da segregação das funções, um agente público não pode, a um só tempo, integrar funções processuais distintas. Noutro dizer, não pode ele integrar a função de auditoria e a função judicante, sob pena de incontroversa inversão lógica do sistema processual vigente, acusatório não puro, que claramente se sustenta na separação entre as funções de investigar, acusar e julgar, como condição de legitimidade decisória, como via única de garantir a observância do devido processo legal na esfera de controle externo.
Pensar fora desse balizamento é colocar diretamente em perigo os direitos subjetivos daqueles que têm o dever de prestar contas aos Tribunais de Contas, sujeitando as decisões de controle externo ao exercício da controlabilidade judicial delas, podendo vir a ensejar responsabilização dos agentes que deram causa à macula processual e expondo a risco de abalos a imagem institucional do órgão, que tem por dever constitucional prezar pela ocupação legal dos cargos públicos, bem como pela observância aos direitos fundamentais à boa administração Pública, à segurança jurídica e ao devido processo legal.
Trata-se de garantia processual assegurada constitucionalmente aos jurisdicionados dos Tribunais de Contas (art. 73 c/c 96, I, “a”), eis que os processos de controle externo podem acarretar severas restrições na esfera de direitos subjetivos de terceiros, devendo, portanto, ser hígido em todas as suas fases, desde a origem no Órgão de Fiscalização e Instrução processual, que materializa suas atividades por meio de auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios, devendo ser organizado segundo pressupostos necessários para garantir a atuação de seus integrantes com independência funcional, isenção e imparcialidade, de modo que não se pode confundir o funcionamento do Órgão de Fiscalização e Instrução do Tribunal com a exercício da Função Judicante.
Ressalta-se, ainda, que a AUDICON ajuizou em 1º de setembro de 2016, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5587, com pedido de liminar, impugnando as normas que disciplinam o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, tendo em vista que na ordem de escolha de conselheiros pelo governador, os requisitos exigidos para a substituição de conselheiros e a sistemática de substituição estariam em desacordo com a Constituição Federal.
E essa não é a única ADI a impugnar a organização dos cargos do TCE-BA: em agosto de 2017, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, no âmbito do poder judiciário daquele estado, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual n° 13.731/2017, que transformou os cargos de provimento de nível médio de Agente de Controle Externo, até então em extinção, em cargo de nível superior de Auditoria, utilizando, inclusive, a remuneração do cargo de nível superior titular da função de auditoria como paradigma para a evolução dos proventos, sem que para tanto tenham os agentes públicos beneficiários sido submetidos a concurso público específico (ADI n° 0017472-09.201.8.05.0000).
Sobre a inconstitucionalidade que decorre da ausência de concurso público específico, outro não foi o entendimento da Procuradoria Geral da República, na ADI 5128, que entendeu ser inconstitucional a transformação de cargos públicos operada por Lei sergipana, que, ao transformar cargo público de nível médio em cargo público de nível superior, de grau de complexidade e responsabilidade de atribuições diversas, agiu em ofensa ao regramento do concurso público específico, em descompasso com o disposto no artigo 37, II da CRFB/1988.
Em face de todo o exposto, as entidades signatárias desta Nota Pública conclamam a sociedade brasileira, principalmente a população do estado da Bahia, a se posicionar contra o referido procedimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que promove eleição para a investidura no cargo de estatura constitucional de ministro e conselheiro substituto previsto no art. 73, § 4º da CRFB/1988, bem como a qualquer iniciativa que constitua burla ao mandamento constitucional do concurso público específico, único meio imparcial e regular de provimento de cargos públicos efetivos, nos termos intentados pela Constituição Republicana.
De Brasília para Salvador, 11 de fevereiro de 2019.
Marcos Bemquerer Costa
Ministro-Substituto do TCU
Presidente AUDICON
Francisco José Gominho Rosa
Auditor de Controle Externo do TCE-PE
Presidente ANTC”
Concurso para livre-docente no ICMC está com inscrições abertas
- Departamentos de Matemática: Análise; Álgebra Comutativa e Geometria Algébrica; Topologia e Singularidades.
- Departamento de Ciências de Computação: Ciências de Computação.
- Departamento de Matemática Aplicada e Estatística: Estatística e Probabilidade.
- Departamento de Sistemas de Computação: Sistemas de Computação.
Processo acontecerá de maneira escalonada, de acordo com as necessidades da rede, após o processo de remoção do final do ano letivo
O prefeito Bruno Covas autoriza a nomeação de 1.346 candidatos aprovados no Concurso Público para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF).
A publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (22) determina que a Secretaria Municipal de Educação dê sequência ao procedimento da convocação, que será feita de forma escalonada para atender as necessidades da rede e a projeção orçamentária para o próximo ano.
Ainda não há datas para a sessão de escolha de vagas. A secretaria está finalizando o processo de remoção (procedimento que acontece todos os anos, no qual os funcionários podem optar por trocar de escola).
Os convocados foram aprovados no concurso em 2014 e deverão receber telegrama, com prazo para comparecimento, efetivação e escolha do local de trabalho, que é feito no auditório do COGEP, na Avenida Angélica, 2.606, na Consolação. Em seguida, recebem orientações sobre a documentação que deve ser providenciada, incluindo guia para exames médicos pré-admissionais, para que todos possam estar aptos a ingressar na rede.
Investimentos em Educação
Desde 2017, a Prefeitura já chamou mais de 13 mil professores aprovados em concurso para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino. A última nomeação, inclusive, foi feita em 14 de novembro, quando foram convocados 201 novos profissionais de Educação Infantil. Os candidatos escolherão vaga no dia 10 de janeiro de 2019.
Gabriel Faria de Oliveira é o novo defensor público-geral federal
O presidente da República, Michel Temer, nomeou o novo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, na manhã desta quarta-feira (24), no Palácio do Planalto. Próximo passo será a posse
Mais votado pelos membros da Defensoria Pública da União (DPU) em lista tríplice encaminhada ao presidente Michel Temer e na qual foi escolhido, Gabriel Faria Oliveira teve seu nome aprovado no plenário do Senado Federal, em 16 de outubro, com 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários. Ele cumprirá um mandato de dois anos.
Nascido em Florianópolis (SC), Oliveira se formou em 2003 pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Entrou na DPU em 2006 por concurso público. No biênio de 2011 a 2013, presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). Dentre suas atividades na Defensoria, destacou-se na atuação em favor da saúde da mulher, dos direitos dos pacientes de câncer e dos doentes renais.
Sabatina
No dia 5 de setembro, com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A sabatina foi presidida pelo senador Edison Lobão (MDB-MA)).
Oliveira informou aos senadores que a Defensoria Pública da União (DPU) conta com 628 defensores públicos federais, que fizeram 1.798 milhão de atendimentos em 2017, totalizando 638 mil pessoas atendidas. “Firmo o compromisso com os brasileiros e brasileiras dependentes ou não da assistência jurídica integral e gratuita de melhorar os serviços da DPU e trabalhar para garantir e fortalecer os direitos individuais e fundamentais”.
Ele se comprometeu a aumentar o número de atendimentos com busca ativa a grupos em situação de vulnerabilidade por meio dos 16 grupos de trabalho institucionais, apesar de a DPU ter passado por uma revisão orçamentária rigorosa após a edição da Emenda à Constituição 95/2016, que estabeleceu por 20 anos limite aos gastos públicos. “Nosso desafio é fazer mais com menos. As demandas estratégicas e coletivas são uma maneira de otimizar nossa atividade de modo a multiplicar a atuação com menos recursos”. Ele citou também a necessidade de investimentos em inteligência artificial e no enxugamento da máquina, com redução de gastos com o aluguel de prédios e automóveis para priorizar a assistência jurídica e dar mais mobilidade ao orçamento.
“Nós entendemos que onde há um juiz para julgar, um promotor para acusar, deve haver um defensor para defender. A EC 80/2014 estabeleceu a obrigatoriedade de a União garantir uma unidade de Defensoria Pública onde tenha um juiz para julgar. Rogamos ao Senado que, na medida do avançar no tempo, possa flexibilizar a EC 95/2016 para que se permita a continuidade da interiorização dos serviços da DPU.”