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Fora do limite prudencial da LRF, governo local anunciou contratação de 41 aprovados em seleção para a Secretaria de Cultura, realizada em 2014
LORENA PACHECO
Após mais de dois anos de editais de concursos praticamente congelados e de nomeações autorizadas apenas para suprir vacâncias na educação, na saúde e na segurança pública devido a problemas de caixa, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos e poderá mais seleções e contratações de concursados.
O início da semana, com essa notícia, começou bem para os concurseiros. Já na segunda-feira, o GDF anunciou que vai nomear 41 candidatos aprovados para a Secretaria de Cultura (Secult). O certame, com 20 vagas imediatas e 60 para cadastro reserva, aconteceu em 2014 e nenhum aprovado havia sido chamado nestes três anos, devido às dificuldades financeiras do governo, registradas desde o início da gestão Rollemberg. As nomeações para a Secult devem ser publicadas no Diário Oficial do DF até o fim deste mês.
Controle continua
Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o teto de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal — no último balanço divulgado, 44,81% da receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.
“Temos que ter muita responsabilidade para não ceder a pressões, até porque nós poderíamos sair (do limite prudencial) para depois voltar imediatamente. Isso não adianta”, advertiu o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o percentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |
Mesmo antes da notícia de que o GDF estava fora do teto da LRF, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou vai lançar edital. A empresa já abriu processo de licitação para receber propostas e contratar a banca organizadora. Serão abertas 96 vagas de nível médio e superior.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) defende a conduta ética dos funcionários da instituição e aponta que , no caso do encarceramento dos donos da JBS, “não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada”.
O sindicato destaca, ainda, a atuação dos concursados de reconhecida capacidade: “Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais”.
Veja a nota:
Ontem, 13 de setembro, foram presos preventivamente Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista, em cumprimento a mandado do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.
Um dos argumentos lançados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão foi que os irmãos BATISTA se valeriam “não apenas de seu poder econômico, mas de sua influência já angariada para a cooptação de outros agentes públicos e privados” e que haveria “indícios de que possam se valer deste poder de influência junto à CVM”.
A esse respeito, recordamos que o próprio pedido de prisão se escora em análise feita pelas áreas técnicas da CVM, integrada por servidores concursados de reconhecida capacidade, especialistas em matérias de altíssima complexidade, que têm trabalhado em cooperação estreita com a Polícia Federal e o Ministério Público. É importante destacar ainda que, não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada.
Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais.
Mas não podemos, tampouco, ignorar que os áudios revelados em 17 de maio insinuaram influência indevida do poder econômico sobre órgãos estatais de controle e fiscalização. Se há indícios de prática desviante, que se investigue e se puna na forma da lei.
Aliás, na mesma peça, o Ministério Público Federal reconhece haver evidências de que os irmãos Batista cooptaram dois procuradores da República, no seio de sua própria instituição. Isso, contudo, não nos autoriza a abodegar o nome do Ministério Público e de todo o seu quadro de excelentes procuradores, pela conduta reprochável, mas isolada, de alguns de seus integrantes.
A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais ocupadas por eles mesmos.
Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.
A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.
Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.
Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.
Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.
A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.
Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016
“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.
O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.
Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.
Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.
Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.
Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?
É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”
Juíza Ludmila Lins Graça
Fonte: http://prgomessilva.blogspot.com.br/2017/05/juiza-diz-em-artigo-que-existem-duas.html?m=1
Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público
As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público
Jean P. Ruzzarin*
O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.
Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.
O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)
Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.
A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados
Entidades de servidores criticam a proposta de corte de funções de concursados para criação de cargos comissionados na Câmara
Sinait divulga nota pública sobre fiscalizações em aeroportos
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia ataques à atuação dos servidores
“Fiscalização incomoda e muito! Especialmente para quem não quer cumprir a lei e para quem nada entende da lei. Esta é a impressão que o Sinait tem sobre notas que estão sendo maldosamente plantadas na imprensa com ataques aos auditores-fiscais do Trabalho.
OsaAuditores-fiscais do Trabalho são servidores públicos federais concursados e altamente qualificados, competentes para fiscalizar, exigir o cumprimento das leis trabalhistas e aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho, de acordo com a Constituição brasileira e normas internacionais.
As fiscalizações realizadas em aeroportos nas últimas semanas são técnicas e de rotina. Os problemas encontrados são graves, merecendo toda a atenção e rigor dos auditores-fiscais do Trabalho, em promoção da segurança de trabalhadores e usuários do sistema de transporte aéreo, que estão expostos a um ambiente propício a acidentes de grandes proporções e conseqüências gravíssimas.
Um caso citado, do botão acionador da esteira de bagagem no aeroporto de Alagoas, merece tanta atenção quanto qualquer outro item de segurança. Lá, um trabalhador de altura mediana tinha que subir na esteira para apertar o botão de acionamento ou o botão de emergência. O manual do fabricante da esteira alerta para o risco de mutilação ou mesmo de morte caso alguém suba no equipamento em movimento. Os riscos já haviam sido detectados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa da Infraero, conforme duas atas preexistentes, apontando a necessidade de fazer a alteração no botão por causa dos riscos. Entretanto, nada foi feito.
Ainda em Alagoas, as escavações para a construção dos novos fingers estavam abertas, sem proteção contra a queda dos trabalhadores ou transeuntes no local. Havia vergalhões expostos e o material retirado do buraco era depositado na borda, podendo cair sobre os trabalhadores.
Também em Alagoas, os vasos de pressão das empresas de abastecimento das aeronaves foram interditados com base em critérios técnicos da Norma Regulamentadora – NR 13, que trata de segurança para Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações. A fiscalização teve acesso a uma circular da empresa Raízen que reconhece a necessidade de adequação dos vasos de pressão à NR 13 e dá um prazo para que os distribuidores realizem as alterações necessárias. A NR 13 data de 1978, passando por diversas atualizações, sendo a última delas em 2014.
Nos aeroportos de Florianópolis e Jaguaruna (SC), Goiânia (GO) e em Brasília (DF) também houve interdição dos setores de abastecimento por motivos semelhantes aos de Alagoas. Em Brasília, os prontuários dos vasos de pressão não registravam inspeção desde 2010. Nos vasos de pressão dos caminhões sequer havia prontuário. As válvulas nunca haviam sido submetidas à inspeção. Em Caxias do Sul (RS), os mesmos problemas foram encontrados.
Em Vitória (ES), onde o aeroporto passa por obras de expansão, foram encontrados problemas de segurança envolvendo máquinas e equipamentos sem sistemas de proteção coletiva, falta de proteção como guarda-corpos e de sinalização, não havia contenção de talude, instalações elétricas improvisadas, manipulação de produtos inflamáveis sem alvará do Corpo de Bombeiros e em desobediência à NR 20, que trata de Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Em Porto Alegre (RS), os auditores-fiscais do Trabalho encontraram tratores agrícolas fazendo o reboque de aviões e sem quaisquer equipamentos de segurança. As máquinas são inadequadas para o serviço. Neste aeroporto, em julho, em noite de tempestade, um trabalhador morreu depois que o trem de pouso de uma aeronave rebocada por trator agrícola caiu sobre sua perna. O trabalhador não usava o colete refletor e a fiscalização foi solicitada pelo Sindicato dos Aeroviários do Rio Grande do Sul.
Jornada de trabalho excessiva e o desrespeito aos intervalos para descanso, além de problemas na ergonomia e alimentação, foram detectados em Confins (MG), Brasília (DF), Cabo Frio (RJ), Teresina (PI) e em Florianópolis (SC).
A situação encontrada é grave e se repete por todo o país. Embora não tenham registrado acidentes até agora, os aeroportos são uma bomba que pode explodir a qualquer momento. Negligenciar a segurança é um risco muito grande e os auditores-fiscais do Trabalho são as autoridades competentes, com conhecimento técnico para detectar os problemas e determinar a correção.
As ações nos aeroportos e em quaisquer outros segmentos da economia têm por princípio garantir direitos, evitar acidentes e promover segurança para trabalhadores e usuários dos serviços aéreos. E ponto final.”
ANTONIO TEMÓTEO
As discrepâncias salariais também são uma realidade no setor público. Dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) apontam que a remuneração média de um servidor do Legislativo Federal é quase o dobro da de quem trabalha no Executivo. Enquanto os empregados concursados da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Tribunal de Contas da União (TCU) recebem em torno de R$ 15.949,01, aparecem nos contracheques dos lotado em um dos ministérios da Esplanada, R$ 8.118,12.
No Ministério Público da União (MPU) o salário médio chega R$ 9.687,93 e no Judiciário a R$ 10.545,08. Os dados fazem parte da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União. O relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social aponta uma série de inconsistências que podem indicar que as discrepâncias salariais podem ser ainda maiores.
No Executivo, há registro de pelo menos 10.584 servidores que na data da avaliação ou na posse no serviço público tinham menos de 18 anos. Além disso, 9.573 registros de servidores dos ministérios indicavam uma remuneração menor do que o salário mínimo e foram desconsideradas. No caso do MPU, a base de dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) remonta a julho 2015. Outros 1.964 apontamentos não continham valor dos salários. Também não foi possível definir quanto recebiam 310 servidores do Legislativo e no Judiciário os dados de boa parte dos tribunais tinham como data base julho do ano passado.
Na avaliação do especialista em finanças públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), as discrepâncias salariais entre os Três Poderes geram problemas para estruturação de diversas carreiras. Ele explicou que sem normas específicas para cada categoria e para definir regras para promoção muitos mantêm uma remuneração baixa. “O Executivo, que tem boa parte dos servidores, é incapaz de arcar com salários exorbitantes, por problemas de arrecadação”, afirma.
Matias-Pereira lembrou que as diferenças salariais também são profundas entre os servidores de um mesmo Poder. Ele citou como exemplo o caso das carreiras típicas de Estado em relação aos servidores de nível médio no Executivo . “As categorias mais organizadas têm poder de pressão maior sobre as autoridades para conseguir melhores salários”, disse.
A qualificação profissional de alguns servidores também influencia a remuneração, explicou o presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Júlio Miragaya. Ele detalhou boa parte dos consultores do Legislativo, com remuneração média que supera os R$ 20 mil, são mestres ou doutores em suas áreas de atuação e conseguem uma vaga por meio de concursos disputadíssimos. “Não significa que irregularidades não aconteçam. Alguns casos de alguns que davam apenas meio expediente vieram a público”, afirmou.
Para a economista Margarida Gutierrez, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o poder de pressão dos servidores do Legislativo sobre os parlamentares garantiram a eles reajustes salariais acima da inflação nos últimos anos. Ela destacou que boa parte dos servidores públicos foi beneficiada com aumentos salariais durante a gestão petista, mas as mais organizadas e com poder de barganha conseguiram mais benefícios.
Aposentados
As divergências não se limitam aos dados dos servidores ativos. O Executivo não consegue identificar os registros de 96 pensionistas. Sequer sabe quanto eles ganham. Os dados mostram ainda que há 67 pensionistas com 106 anos ou mais e 28 aposentados na mesma faixa etária. Há suspeitas de que essas pessoas já tenham morrido, mas seus parentes continuam recebendo os benefícios. Esse quadro de descontrole se repete no Legislativo, no qual 224 pessoas ganham menos que um salário mínimo; e no Judiciário, em que 546 registros de aposentados e de 1.082 pensionistas não contêm os valores dos benefícios.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa, mesmo que não haja concursados disponíveis no local
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa.
A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE–SE). O argumento é de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.
O conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não ensejavam alteração de entendimento acerca da regra geral. “Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido.