Servidores do Planejamento se negam a confraternizar com ministro Dyogo

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Tradicionalmente, um dia após a entrega do Orçamento – que aconteceu ontem, 31 de agosto -, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) faz um churrasco para confraternização com os servidores. É de praxe a presença do ministro. A SOF também costuma pedir apoio da Associação e do Sindicato Nacional da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor e Assecor Sindical) para a festa. “E, assim como no último ano, nós negamos. Servidores do planejamento não tem porque confraternizar com o ministro e alguns dirigentes do Ministério. Assim, fizemos essa carta aberta à SOF”, informou a Assecor.
Veja o documento na íntegra:
“Carta Aberta à Secretaria de Orçamento Federal.

Em assembleia realizada no dia 30 de agosto de 2017, a carreira de planejamento e orçamento deliberou para que a sua associação representativa não apoie financeiramente a realização do tradicional churrasco em comemoração à conclusão dos trabalhos de elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
Temos consciência do valor do trabalho dos diversos colegas envolvidos nessa importante ferramenta do planejamento e do Estado brasileiro, tanto daqueles em exercício no órgão central de orçamento quanto daqueles que executam suas tarefas nos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Saudamos a todas e todos os envolvidos.
No entanto, a compreensão da carreira é que não temos o que celebrar nesse momento. Há mais de um ano fizemos um movimento e tivemos reunião com a direção da casa para tratar da regulamentação da Carreira, que recentemente completou 30 anos, e não conseguimos qualquer avanço.
Ademais, o modo desrespeitoso como o Ministério do Planejamento tratou nossa carreira, junto com outras tantas carreiras do serviço público, desconhecendo a importância e as especialidades técnicas que envolve o nosso trabalho, ameaçando com a desconfiguração total da estrutura da carreira, e querendo colocar em nós o ônus da crise fiscal com um conjunto de iniciativas que retiram direitos, nos impede de celebrar esse momento ao lado de alguns dirigentes do Ministério que parecem ter uma compreensão do serviço público muito distante daquela da maioria dos Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento.
Mais do que ninguém, conhecemos a realidade fiscal do país, mas também sabemos das escolhas deste governo. Não podemos compactuar com algumas delas, principalmente com as que atacam o cidadão brasileiro ao destruir a capacidade de o Estado oferecer serviços públicos com qualidade e direcionam parcelas consideráveis dos recursos públicos a grupos historicamente privilegiados por meio de isenções e perdões de dívidas.
De outro lado, deliberamos pelo empréstimo da caixa de som da associação para animar o seu encontro. Que o momento de confraternização permita-lhes refletir sobre a qualificação do serviço público necessário à profissionalização do Estado brasileiro e em modos de superarmos os conluios políticos em prol da sociedade, a qual, essa sim, devemos servir.
Cordialmente,
Assecor”

Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma

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A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.

A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.

A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.

Ao contrário do que se pensa, geração Y espera trabalhar por muitos anos na mesma empresa, aponta pesquisa da KPMG

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Jovens que chegam ao mercado de trabalho, a chamada geração Y, procuram uma empresa que ofereça oportunidade de carreira, desafios profissionais e um bom ambiente de trabalho. Essa foi a principal conclusão da pesquisa realizada pela KPMG com mais de 500 estudantes de 23 países, incluindo o Brasil.

O estudo apontou que 70% dos entrevistados esperam trabalhar em uma mesma empresa ao longo da carreira, 89% deles dizem que estão dispostos a viajar para encontrar o trabalho perfeito e 80% dos respondentes gostariam de trabalhar em três ou mais países ao longo da carreira.

“A pesquisa apontou que os jovens são mais dinâmicos com relação à mudança de emprego, ao contrário do que muita gente pensa. Eles querem sim um local que ofereça oportunidades de carreira, orientação e conhecimento”, esclarece a diretora de Pessoas, Performance e Cultura da KPMG Brasil, Cris Bonini.

Segundo a diretora, a pesquisa mostra que houve uma quebra de paradigma de mercado.  “Como o levantamento foi feito de forma aprofundada foi possível traçar um panorama do que esses jovens realmente esperam do mercado de trabalho. Vimos que eles são mais dinâmicos e expõe o que querem, mas continuam valorizando as organizações que permitem a eles crescerem e passarem por várias posições profissionais ao longo da carreira”, afirma.

 

Sobre a competição: KICC

A pesquisa foi realizada durante o KICC (KPMG International Case Competition) programa que a KPMG desenvolveu e que tem como objetivo trazer jovens que ingressam no mercado de trabalho para debater estudos de casos com análises, projeções, tomada de decisões e apresentação de recomendações na construção da melhor solução para um modelo de negócio.

Pelo sexto ano consecutivo, a KPMG no Brasil teve representantes na competição. Este ano, o evento foi realizado, durante quatro dias, em Dubai.

A seletiva brasileira contou com mais de sete mil inscritos e resultou na contratação de 40 trainees para os escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo, para trabalhar na área de consultoria da KPMG Brasil. Depois de contratados, esses jovens ainda participaram da fase eliminatória, para que fossem escolhidas quatro pessoas para representar o país.

“O KICC é uma oportunidade para os universitários e recém-formados ganharem visão e sumularem os desafios do mundo do negócio. Ver esses jovens adquirirem mais confiança à medida que cumprem cada etapa do programa e mais conhecimento por meio do feedback dos juízes é importante para o desenvolvimento e  carreira deles. Não se trata somente de um desafio, mas também de um aprendizado para todos os envolvidos”, conclui a diretora.