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O presidente Michel Temer decretou na tarde de hoje (8), o fim de uma era na Polícia Federal, informou o Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SinpecPF). Após quase sete anos no comando da corporação, Leandro Daiello Coimbra deixará a direção-geral para dar lugar a Fernando Segóvia, que assume o posto para que o atual ocupante possa se aposentar.
O nome de Segóvia é visto com simpatia pelo SinpecPF, entidade que representa os servidores administrativos da Polícia Federal. Para o sindicato, o perfil conciliador aliado ao discurso modernizante do novo diretor-geral — que sempre teve ótima relação profissional com os servidores administrativos — são pré-requisitos para colocar em curso as reformas de que a corporação precisa, especialmente na área administrativa.
“Confiamos no novo diretor-geral e esperamos que ele nos receba em breve para definirmos juntos uma metodologia de trabalho capaz de conciliar os interesses da instituição e os da categoria”, afirma o presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva.
Na nota, o Sinpecpf informa que Fernando Segóvia ingressou na Polícia Federal em 1996, iniciando a carreira na Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da Superintendência Regional do Espírito Santo. Em 2008, foi alçado ao comando da Superintendência Regional do Maranhão, onde ficou até 2011. Também dirigiu o Sistema Nacional de Armas, responsável por controlar armas de fogo em posse da população; comandou a operação Upatakon 3 na reserva indígena Raposa do Sol, em Roraima, que retirou não-índios do local; foi adido na África do Sul e Coordenador de Administração em Brasília.
“Saída de Daiello — Leandro Daiello entra para a história como o mais longevo diretor-geral pós regime militar. Sob seu comando, a Polícia Federal ganhou como nunca os holofotes da imprensa, estampando quase que diariamente as manchetes dos principais jornais do país. O aumento da exposição se deu graças às grandes operações contra a corrupção — em especial à Lava Jato —, que também foram fundamentais para que o órgão visse crescer sua admiração e respeitabilidade junto à população.
Infelizmente, o prestígio adquirido ao longo da gestão Daiello pouco se reverteu em melhorias institucionais, especialmente na área administrativa. Embora sempre discursasse a favor da reestruturação do Plano Especial de Cargos da PF — estrutura que abarca os servidores da carreira de apoio —, Daiello deixará o órgão sem ter concretizado tal demanda, tida por ele próprio como fundamental para o fortalecimento institucional da corporação.
O SinpecPF espera que a situação seja solucionada pela nova gestão. De cara, a preocupação do sindicato será fazer com que demandas em curso (em especial o projeto de Reestruturação da Carreira, em análise no Ministério da Justiça e Segurança Pública) não tenham o andamento prejudicado pela troca de comando. Outro ponto primordial será reforçar a necessidade de diminuição do abismo entre as carreiras policial e administrativa, tanto no ponto de vista remuneratório quanto no de quantitativo, destaca a nota.
Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.
Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.
A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.
A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.
Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.
Entenda o caso
Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.
A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.
De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).