Inspeção imposta pela Anac contraria prática aduaneira internacional

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) concorda com os argumentos divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) de que as normas de fiscalização impostas pela Anac prejudica o trabalho dos servidores e desrespeita os dispositivos constitucionais que garantem o acesso. A Anac, no direito de resposta, retrucou o artigo assinado por Geraldo Seixas e garantiu que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”.
“Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática”, declara, na nota, o Sindifisco.

Veja a nota:
“A inspeção física imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos auditores-fiscais e servidores da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos internacionais tem provocado enormes prejuízos à atuação da fiscalização no que tange ao controle aduaneiro e, em especial, no combate ao contrabando e ao tráfico de entorpecentes. Além disso, o retardamento do ingresso das autoridades aduaneiras nos recintos alfandegados tem causado prejuízo operacional em toda a cadeia do fluxo de operações aeroportuárias.
A celeuma em torno dessa medida ganha contornos de irracionalidade quando se observa que a prática internacional não corrobora os argumentos sustentados pela Anac. Levantamento feito pela Receita Federal, por meio de solicitação formal de informações em diversos países, revela que, em alguns casos, são exigidos credenciamento e identificação para adentrar áreas restritas em zonas aeroportuárias, mas em nenhum país foi verificada a prática de inspeção física de autoridades e servidores aduaneiros.
Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática.
Jamais houve qualquer tipo de incidente que justificasse a medida da Anac. A mudança impôs um frontal desrespeito a dispositivos constitucionais que garantem o acesso dos auditores-fiscais aos recintos alfandegados e à precedência constitucional prevista no artigo 37 da Constituição. “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”, determina o inciso XVIII do citado dispositivo.
Muitos auditores-fiscais portam arma institucional, sobretudo os que atuam nas equipes de vigilância e repressão; outros portam rotineiramente estilete e tesoura utilizados para abertura de volumes. E, mesmo nesses casos, os terceirizados são orientados a não permitir o acesso e a chamar a Polícia Federal. Na prática, a inspeção inviabiliza o trabalho de fiscalização nos aeroportos, fragilizando o controle de mercadorias e valores, e o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.
Já existem vários registros de alvos perdidos (como traficantes e contrabandistas), bagagens liberadas sem verificação por scanner e até mesmo exportação de valores (papel moeda) sem nenhum controle aduaneiro, em razão de os auditores-fiscais terem que aguardar a Polícia Federal para autorizar seu ingresso na área restrita do aeroporto.
Além de ferir a lei e a Constituição, ao afrontar a autoridade do cargo de auditor e sua precedência constitucional, a Resolução 278/13 está em descompasso com as práticas internacionais, expondo mais um contrassenso da norma e das alegações da Anac.
Confira, abaixo, o resultado da consulta feita pela Receita Federal sobre a prática de inspeção de autoridades e servidores aduaneiros em outros países.

Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

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A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.

Concessionária de rodovias Rumo oferece 30 vagas em Trainee Técnico 2017

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Selecionados vão atuar em 16 cidades de cinco estados. Inscrições vão até 15 de outubro

As inscrições para o Trainee Técnico 2017 da concessionária de ferrovias Rumo – a maior empresa de logística do Brasil – seguem até o dia 15 de outubro. O programa foi lançado no início de setembro e abrange 16 cidades em cinco estados – sete em São Paulo (Santos, Paratinga, Rio Claro, Araraquara, Votuporanga, Embu-Guaçu e Limeira), cinco no Paraná (Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, Rio Negro e Apucarana) e outras quatro em Mato Grosso (Rondonópolis), Mato Grosso do Sul (Chapadão do Sul), Santa Catarina (Mafra) e Rio Grande do Sul (Santa Maria).

O Trainee Técnico tem duração de um ano. O crescimento do colaborador ocorre de acordo com critérios como produtividade e perfil. O processo seletivo tem cinco etapas. Após a triagem dos currículos inscritos pela internet, são feitas provas online, seguidas por vídeo pessoal, dinâmica de grupo e entrevistas. Depois disso, ocorre a final regional. No Trainee 2017, a Rumo inseriu a fase de apresentação pessoal por vídeo, com duração de 1 minuto.

Podem participar candidatos de todo o país que tenham concluído ou estejam concluindo cursos técnicos ou de ensino médio técnico nas áreas de Mecânica, Elétrica, Eletromecânica, Estrada, Edificações ou Infraestrutura. O programa, que tem como proposta a formação do primeiro nível de liderança, busca jovens talentos interessados em trabalhar.

Orientações

Prazo final para inscrições: 15 de outubro.

Áreas de formação: técnico ou ensino médio técnico em Mecânica, Elétrica, Eletromecânica, Estrada e Edificações ou Infraestrutura.

Que pode se inscrever: formados ou estudantes que concluirão cursos técnicos até dezembro de 2016.

Cidades com vagas: Em SP: Araraquara, Embu-Guaçu, Limeira, Paratinga, Rio Claro, Santos e Votuporanga; no PR: Apucarana, Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa e Rio Negro; em SC: Mafra; no RS: Santa Maria; em MS: Chapadão do Sul; em MT: Rondonópolis.

Endereço eletrônico para inscrição: www.trainee.rumolog.com.

Sobre a Rumo
A concessionária tem 12 mil quilômetros de malha ferroviária, 966 locomotivas, 28 mil vagões e quase 12 mil funcionários diretos e indiretos. Sua capacidade de elevação no Porto de Santos e no Porto de Paranaguá é de 29 milhões de toneladas ao ano.

A Rumo atua no transporte de produtos agrícolas e industriais em seis estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Oferece serviços que dão suporte às exportações e ao transporte interno de mercadorias sobre trilhos. Além disso, desenvolve projetos ferroviários em parceria com investidores.