Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

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“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Decisão inconsequente do INSS faz milhares de pessoas irem às agências, diz Fenasps

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Por meio de nota, a Fenasps orienta os beneficiários a não não comparecer nas agências do INSS “pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento”

“As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos”, destaca a entidade sindical.

Veja a nota:

“O governo, demonstrando total desrespeito com a vida da população, tomou a decisão de reabrir as Agências da Previdência Social (APS) na segunda-feira, 14 de setembro, mesmo sabendo que nem todas estariam em condições de funcionamento.

Isso porque o INSS possui problemas estruturais que colocam em risco a vida da população e dos servidores da autarquia. A maioria absoluta das APS possui sequer circulação de ar natural, e muitas funcionam com equipamentos de ar-condicionado em estado precário.

E pior: faltam funcionários, já que um terço da força de trabalho se aposentou nos últimos três anos e não houve concurso para reposição desses servidores.

Dessa forma, a decisão questionável do governo, ao convocar a população para viajar centenas de quilômetros sem certeza de serem atendidas, resultou em problemas na maioria dos Estados.

Os trabalhadores do INSS, diante da insegurança em trabalhar nestas condições favoráveis à proliferação da pandemia de Covid-19 decretaram Greve Sanitária a favor da vida, conforme deliberação em Plenária virtual.

Orientamos a população para não comparecer nas agências do INSS pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento!

As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos.

VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!
Brasília, 14 de setembro de 2020″
Diretoria Colegiada da FENASPS”

Leilão para concessão de iluminação pública de Aracaju (SE), Feira de Santana (BA) e Franco da Rocha (SP) será amanhã

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A atividade será nesta sexta-feira (14/08), às 10 horas, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), para os leilões de concessão de iluminação pública de Aracaju (SE), Feira de Santana (BA) e Franco da Rocha (SP).

O governo federal informa que os projetos contemplam a modernização de pontos de iluminação pública com uso de lâmpadas de LED e telegestão, para reduzir o consumo de energia, melhorar a qualidade dos serviços e valorizar o uso dos espaços urbanos pela população. A iniciativa faz parte do Programa Federal de Enfrentamento à Criminalidade Violenta – coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – com o objetivo de inibir crimes e aumentar a sensação de segurança da população.

Histórico

Em 30 de agosto do ano passado, o governo federal lançou o Projeto Em Frente, Brasil, um projeto-piloto de enfrentamento à criminalidade violenta, em parceria com governos estaduais e municipais, com medidas de segurança pública a ações sociais e econômicas.

Os governos federal, estaduais e municipais irão executar, segundo o projeto, políticas públicas integradas e permanentes nas áreas de educação, saúde, cidadania, emprego, renda e cultura, inicialmente, em cinco cidades, uma em cada região do Brasil.

No Norte, em Ananindeua (PA), no Nordeste, em Paulista (PE), no Sudeste, em Cariacica (ES), no Sul, em São José dos Pinhais (PR) e no Centro-Oeste, em Goiânia (GO). A expectativa é de que o plano seja aplicado em até seis meses e, a partir de fevereiro de 2020, o governo comece a expandir as iniciativas para outros municípios.

O projeto tem quatro eixos de atuação: foco territorial, ou seja, as ações  para a realidade de cada município; repressão qualificada, com ações policiais de inteligência e estratégia; prevenção social, com a implementação de atividades multidisciplinares de qualidade de vida da população local; e governança e gestão, que acontecerá por meio de monitoramento de metas e indicadores propostos pelo programa.

 

“Demora no INSS: Por quê?” – MPF/RJ discute morosidade no atendimento do INSS

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O objetivo é ouvir especialistas, trazer os segurados que procuram o MPF para saber o que diz a presidência do INSS e garantir o regular atendimento aos beneficiários

O Ministério Público Federal (MPF) fará, no dia 11 de fevereiro, às 10 horas, audiência pública “Demora no INSS: Por quê?” para debater a morosidade na análise de pedidos de concessão de benefícios pelo INSS na Baixada Fluminense. Será no auditório da Procuradoria da República em São João de Meriti, na Avenida Automóvel Clube, nº 2435 – Vilar dos Teles. O debate será conduzido pelo procurador da República Julio José Araujo Junior. Comporão a mesa o presidente da autarquia, o superintendente regional – Sudeste II, Paulo Eduardo Cirino, e o gerente executivo em Duque de Caxias, Marcos de Oliveira Fernandes.

Para participar da audiência, basta fazer inscrição prévia por meio do e-mail prrj-sjm-gaboficio3@mpf.mp.br ou do telefone (21) 2753-7926, de acordo com a capacidade física do local. Na inscrição informe nome completo, documento de identidade, entidade ou órgão público eventualmente vinculados e se deseja se manifestar oralmente no debate. Participantes não inscritos e manifestações não informadas anteriormente poderão ser aceitos, de acordo com a disponibilidade de vagas e tempo dos trabalhos.

Entenda o caso

Em agosto do ano passado, o MPF instaurou inquérito civil público (nº 1.30.017.000352/2019-18) para apurar a demora na análise de pedidos de concessão de benefício nas agências de Previdência Social na Baixada Fluminense (RJ). O órgão vem recebendo diversas denúncias de segurados que não recebem resposta sobre os seus pedidos há mais de um ano. Além disso, diversos mandados de segurança vêm sendo impetrados para discutir a questão.

Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, a situação anormal encontrada levou à necessidade de dar uma solução coletiva ao caso, buscando uma mudança nas rotinas da autarquia e uma melhora na prestação de serviço público. “É necessário que o INSS atenda com celeridade tais pedidos, em atenção à duração razoável do processo”, afirmou. Além disso, também foi ressaltado que a legislação impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social prazos certos para a análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários.

Passados cinco meses, os problemas persistem. As reclamações continuam vindo, sem qualquer resposta do INSS acerca das solicitações de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefícios de prestação continuada, pensão por morte entre outros. Além da falta de resposta, a análise não respeita a duração razoável do processo.

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

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“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

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“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Novo pente-fino do INSS e os riscos para os segurados

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“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”

João Badari*

O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.

Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?

O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.

Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.

Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.

Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.

Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.

Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir que combate hepatite C

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Hoje às 17h será apresentada uma ação popular requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à empresa norte-americana Gilead. O medicamento é o antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C e beneficia cerca de 30 mil pessoas. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil

No dia 18 de setembro de 2018, o INPI concedeu a patente do medicamento Soosbuvir à empresa farmacêutica Gilead Pharmasset (US). Com a medida, apenas a companhia norte-americana poderá vender o remédio no Brasil, impedindo a produção de genéricos fabricados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Blanver (empresa brasileira), a partir de convênio registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje 30 mil pessoas são beneficiadas pelo tratamento que terá seu custo aumentado em R$ 1 bilhão anualmente caso a concessão da patente permaneça. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil. A Gilead já faturou US$ 55 bilhões (R$ 225 bi) com a venda do medicamento.
Serviço:

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento da Hepatite C
Quando: 21 de setembro às 17 horas
Onde: Prédio da Justiça Federal do Distrito Federal. Setor de Autarquias Sul, quadra 2.
Informações Técnicas:

A advogada ANJULI TOSTES FARIA MELO ajuizou hoje ação popular em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), do presidente do Instituto, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL e de GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, produto antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C.

A concessão desta patente inviabiliza a compra da versão genérica brasileira, através de convênio registrado na Anvisa, entre Farmanguinhos/Fiocruz e Blanver (empresa brasileira) para fabricar o sofosbuvir genérico, muito mais barato, que poderia render ao SUS uma economia de R$ 1 bilhão ­­­­­e, principalmente, expandir o tratamento da hepatite C para tratar todas as pessoas que dele precisam, conforme compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da doença até 2030, uma vez que a proposta das companhias brasileiras com a Fiocruz-Farmanguinhos permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano.

A Fiocruz-Farmanguinhos havia solicitado, em fevereiro de 2017, que o INPI não concedesse a patente do medicamento à empresa norte-americana e um consórcio formado por companhias brasileiras preparava-se para a produção dos medicamentos e já havia conseguido o registro do genérico junto à agência reguladora brasileira (Anvisa). Diversos países do mundo não reconheceram a patente do Sofosbuvir porque ela confronta os interesses da saúde pública e econômicos de diversas nações. É verdade que a patente do medicamento foi concedida no Chile, mas o governo daquele país avalia quebrá-la. Por outro lado, a patente foi negada na Argentina, no Egito, no Paquistão, na Ucrânia e na China e está em análise na União Europeia. Na Índia, outras empresas podem fabricar os genéricos, mas elas pagam uma taxa à Gilead e a exportação para países de renda média com grande número de pacientes é proibida.

Anvisa e o Conselho Nacional de Saúde posicionaram-se contrariamente à concessão da patente do Sofosbuvir. O próprio INPI indeferira a patente, em abril deste ano, por “falta de suficiência descritiva” e “atividade inventiva”. Apesar de tudo isso, o INPI concedeu à empresa norte-americana Gilead a patente do Sofosbuvir.

Na ação, a advogada afirma que: 1) O INPI deferiu a patente requerida pela terceira ré em arrepio à LPI, porque desatendidos os requisitos de atividade inventiva (artigos 8 e 13 da LPI) e suficiência descritiva devido falta de clareza no texto do relatório descritivo e nas reivindicações (artigos 24 e 25 da LPI); 2) O deferimento se deu a despeito de parecer em sentido contrário da área competente do próprio INPI e de respeitadas entidades da sociedade civil; 3) O deferimento ocorreu contra recomendação expressa do Conselho Nacional de Saúde; 4) O INPI desconsiderou o fato de a Fiocruz-Farmanguinhos haver solicitado que não se concedesse a patente do medicamento à empresa Gilead, uma vez que um consórcio composto pela farmacêutica Blanver, Microbiológica Química e Farmacêutica e KB Consultoria, em parceria com a Farmanguinhos, já conseguira o registro do genérico junto à Anvisa e até vencido, em julho deste ano uma tomada de preços do Ministério da Saúde; 5) O INPI não levou em conta que o tratamento básico com o medicamento da Gilead custa, em média, R$ 16 mil, enquanto que, com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil, por paciente; 6) O INPI desconsiderou que a aquisição do medicamento genérico, produzido no país, geraria a economia de R$ 1 bilhão por ano para o Estado brasileiro, segundo dados do Conselho Nacional de Saúde; 7) O INPI não levou em consideração que com as perdas volumosas decorrentes da de EC 95/2016 e a dificuldade de manter o Sistema Único de Saúde nos termos previstos na Constituição Federal, os impactos do sistema de patentes para as políticas de saúde Brasil ganham contornos de relevância; 8) O INPI, com a concessão da patente, lançou em situação dramática de 1,4 a 1,7 milhão de pessoas que, segundo o Conselho Nacional de Saúde, vivem com o vírus da hepatite C; 9) O INPI, com a concessão, inviabilizou a produção do medicamento genérico pela Farmanguinhos/Fiocruz, que permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano, e criou monopólio em favor da Gilead, que será a única a oferecer o Sofosbuvir no país; 10) O INPI fez tábula rasa do compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da Hepatite C até 2030.

 

A ponta do iceberg: estão desmanchando o INSS. A Anasps protesta

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“Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude”

Paulo César Régis de Souza*

O desmanche do INSS começou em 2007 quando levaram a Receita Previdenciária e a dívida ativa do INSS para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a AGU. O ministro da Previdência não se opôs. Baixou a cabeça.

Depois, tiraram do INSS a gestão financeira, acabaram com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo nº68 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que estabeleceu que “§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”. Não há registro de que a Lei Complementar tenha sido revogada, mas, na prática, a Fazenda acabou com o Fundo.

Em seguida acabou com o Ministério da Previdência, mandando o INSS para o Ministério de Combate à Fome, depois para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e em seguida para o Ministério do Desenvolvimento Social, focado no Bolsa Família e não no INSS.

A Fazenda levou a Dataprev, sem considerar que o INSS tem 49% das ações e 80% dos serviços, negaram ao INSS um diretor e criaram toda sorte de problemas, dificuldades operacionais. A Dataprev passou a servir prioritariamente ao consignado dos bancos. Os velhinhos do INSS já devem o equivalente a três folhas mensais de benefícios.

Acabaram com o Plano de Expansão que faria a implantação de 720 agências do INSS nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Construíram só 50% das novas agências. Em muitos estados, os segurados tinham que andar muitos quilômetros para serem atendidos, com muito sacrifício. Acabaram com o Prevbarco para atendimento aos ribeirinhos da Amazônia.

Não temos conhecimento da situação do Plano de Expansão, mas sabemos que muitas agências foram inauguradas com um servidor ou com servidores remotos, de outras agências, por falta de recursos humanos. E muitas estão fechadas. As obras das novas unidades foram paralisadas. Não se falou mais no assunto.

Dezenas de agências estão em péssimo estado de conservação, nas capitais e nas cidades do interior, com seus mobiliários virando sucata e seus equipamentos eletrônicos se acabando.

O INSS não tomou conhecimento das três grandes auditorias do TCU sobre benefícios e recursos humanos.

Com 60 milhões de segurados contribuintes e 34 milhões de aposentados e pensionistas, a pressão sobre a rede de atendimento disparou. O teleatendimento – que não tem poderes para conceder benefícios, mas para marcar atendimento nos postos – chegou a registrar 45 milhões de atendimentos anuais, com até cem dias para que os segurados sejam atendidos.

O anúncio da “reforma frankenstein” levou os segurados ao desespero de procurar o INSS temendo o pior.

A revisão dos benefícios por incapacidade, considerando fraudes e irregularidades com incentivo aos peritos, pressionou a rede.

Nos postos, nos últimos três anos deram entrada 24 milhões de pedidos de benefícios, foram concedidos 15 milhões e movimentados quase 100 milhões de processos de benefícios previdenciários ou por incapacidade, incluindo: exclusão, suspensão, análise, concessão e represamento.

Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços.

Fazendo das tripas coração, os servidores na atividade fim foram minguando, nos últimos dois anos, pelas licenças médicas e cessão a outros órgãos, e por falta de concurso.

Nos últimos dois anos as coisas foram se deteriorando numa progressão geométrica: fizeram concurso em 2014 para 700 servidores. Nem todos foram chamados e mais de 3000 servidores, dos 13 mil que têm tempo para aposentadoria e estão recebendo abono de permanência, já pediram o boné. O número de baixas deve aumentar.

O grave é que não há a quem transmitir a cultura corporativa de uma atividade que não se aprende na escola e que vem sendo validada pela experiência funcional intergeracional de quatro gerações de servidores. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude.

Como consequência, e com o governo negando a reposição de servidores, o desmanche se acelera nas gerencias do Nordeste onde foram aposentados 700 servidores, no Centro Oeste, 389, em São Paulo 550, em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo 850, no Sul 420. Nas agências e superintendências há uma sensação de fim de festa.

Neste contexto, o INSS nos últimos anos encolheu em todos os sentidos. O “Ministro virtual” não fez uma reunião com os dirigentes do INSS, indicados por partidos políticos e sem compromissos com a instituição. Não tomou uma só decisão em favor da instituição. Assistiu impassível o desmanche de uma instituição de 96 anos, que ainda é uma das mais respeitadas previdências do mundo, com ativos de R$ 4 trilhões, que paga em dia os aposentados e pensionistas, e cujos pagamentos representa mais de 70% das receitas de quase 70% das prefeituras do país.

Acenar com o INSS Digital (com seus olhos de vidro, seu cérebro de titânio, coração de lata, sem voz e sem alma) não é rima nem solução, mas um agravo a uma população que não tem computador, com 80 milhões de analfabetos funcionais e 100 milhões fora da População Economicamente Ativa.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.