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A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa
VITÓRIA DO SINPECPF: JUSTIÇA CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA AUMENTO DA GEAP
O Poder Judiciário acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo SinpecPF (que representa os servidores administrativos da Polícia Federal) em ação que pede a suspensão do reajuste das mensalidades dos planos da GEAP – Autogestão em Saúde. Com a decisão, os filiados do sindicato deixarão de arcar com os aumentos abusivos praticados pela operadora. Na prática, as mensalidade retornarão ao valor que tinham antes dos reajustes.
Em sua ação, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho enxerga abuso nos índices impostos pela GEAP. Em alguns casos, os aumentos extrapolavam os 55%, o que, de acordo com o juiz, poderia inviabilizar a permanência de inúmeros segurados. A decisão também atenta para a discrepância entre o reajuste da cota dos servidores e da contrapartida oferecida pela União, que foi reajustada em apenas 23,11%.
O sindicato esclarece que a decisão também incide sobre os boletos expedidos pela GEAP para os servidores que não tiveram suas mensalidades descontadas em folha. “A recomendação é que os colegas NÃO PAGUEM ESSES BOLETOS. Em vez disso, deverão juntar a cópia da decisão liminar a uma petição solicitando a suspensão do reajuste. Em breve o SinpecPF irá disponibilizar modelo dessa petição no site”, destacou o Sindicato.
Quem já pagou o valor reajustado referente à última mensalidade deve agora aguardar julgamento da ação, informou. Caso o julgamento do mérito reitere a decisão liminar, os valores serão restituídos.
O presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva, comemorou a decisão da Justiça. “É a decisão mais sensata. O reajuste era impagável para nossa categoria. Se não fosse suspenso, diversos servidores e seus dependentes ficariam desamparados, sem um plano de saúde”.
Para a advogada Katiuscia Alvim, do escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria, responsável pela ação, a decisão representa o início de um movimento contra os aumentos abusivos praticados pelas operadoras de saúde. “É um grande vitória para os servidores. Esperamos que esse precedente ajude a definir regras mais claras e uma correta participação da União no custeio e na fiscalização dos planos”.
A advogada explica que agora a GEAP será intimada a apresentar sua contestação. Posteriormente, deverá ser feita uma perícia atuarial para definir um valor condizente para a reajuste, levando-se em conta o equilíbrio entre o valor custeado pelos segurados e a contrapartida oferecida pela União.