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Depois das declarações do presidente Jair Bolsonaro, na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara, em defesa do voto impresso (PEC 135/2019). Em reação, a Conamp destaca que “o sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.
Veja a nota:
“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.
O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente,
fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.
Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.
Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual
a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.
Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP”
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, criticou, a emenda que pretende incluir magistrados, promotores e procuradores na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa
Murrieta participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, que debateu o regime jurídico da magistratura, na tarde de hoje. Para Murrieta, a PEC 32/2020 não apenas desconsidera o sistema jurídico, mas pode tornar frágeis todos os Poderes da República.
“A vontade do constituinte originário não pode ser mudada a qualquer tempestade que se avizinha. Ao contrário, ali está realmente o nosso norte para atravessar essa tormenta e chegar ao porto seguro. A necessidade de estabilidade constitucional se finca na teoria da separação dos poderes. E, com a proposta de inclusão da magistratura, principalmente do Ministério Público, através de emenda nesse texto, é um desrespeito à teoria constitucional e à teoria de separação dos poderes”, defendeu o presidente da Conamp.
De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”
Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.
Veja o documento na íntegra:
“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.
A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.
É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.
Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.
Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.
Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.
Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.
Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”
Conamp defende aprovação de projeto sobre prevenção e tratamento de superindividamento
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou, hoje (21), nota técnica favorável aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor. O PL está na pauta para ser votado ainda nessa tarde, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência
No documento, a entidade destaca que, enquanto “as pessoas jurídicas são já contempladas com institutos de auxílio legal e equilíbrio entre credores (falência e recuperação judicial), as pessoas naturais não têm legislações da mesma natureza, estando desprovidas da necessária proteção”. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), apresentou substitutivo com alteraçõesano texto. Se aprovado sem novas mudanças, a proposta segue para sanção.
“Neste sentido, a CONAMP reitera aos senhores ilustres parlamentares que, em épocas como a presente, o PL 3.515/15 potencializa a concretude e efetividade do Código de Defesa do Consumidor de forma a incluir, precaver, prevenir e acolher a pessoa vulnerável, tornando o mercado mais equilibrado, democrático e, sobretudo, humano. Ao ensejo, reafirmamos que o PL 3.515/2015 que dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, em trâmite na Câmara dos Deputados, constitui exímio modelo funcional e contribuição legislativa para a retomada do papel protagonista do consumidor no que tange a respectiva tutela ao mínimo existencial (CF, art. 6º), permitindo, inclusive, retorno de aportes financeiros aos próprios fornecedores.”
Veja a nota técnica.
Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal
Foto: Politize
As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”
A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.
Obediência fiscal
A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.
Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.
Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”
Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.
Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.
Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.
Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.
Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.
Veja a íntegra da nota técnica
Conamp quer reconhecimento à atividade de risco de procuradores e promotores de Justiça
O reconhecimento não tem consequência remuneratória, previdenciária, ou de qualquer espécie. O objetivo é ter dentro da própria instituição um planejamento de segurança para os membros do MP, de acordo com a Conamp
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, apresentou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, minuta de projeto de lei pelo reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público como atividade de risco. No ofício, a entidade solicita que o texto seja enviado como projeto de lei ao Congresso Nacional
Murrieta defende que a medida é importante tanto para a atuação do MP quanto para o fortalecimento da democracia. “O reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro como atividade de risco é fundamental para garantir e dar mais segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade”
No ofício entregue à PGR, a Conamp destaca, ainda, que “juntamente com diversas instituições do sistema da justiça e segurança pública, a exemplo das polícias federal, civil e militar, o Ministério Público age para combater a criminalidade” e seus membros correm risco pessoal e familiar, “não sendo raro nos depararmos com situações de ameaças e assassinatos”.
O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da Conamp e ratificado pelo conselho deliberativo da entidade. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Fabiano Dallazen, participou da reunião com o PGR.
Conamp entra no combate à fome criada pela pandemia do coronavírus
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) participará de ação social para doação de 1,5 milhão de cestas básicas para comunidades carentes impactadas pela crise gerada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. O aporte de investimentos previsto é da ordem de R$ 60 milhões
O projeto “Municípios – prato cheio para o desenvolvimento” é uma parceira da associação com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Nesta terça-feira, 28 de abril, representantes das entidades se reuniram por vídeo conferência para estabelecer os detalhes da iniciativa, como metas e atribuições de cada ente no projeto.
Uma das atribuições da Conamp será, por meio de auditorias, verificar os processos como o cadastro de municípios, de fornecedores locais e famílias a serem beneficiadas. Tudo isso, para garantir a transparência na articulação, repasse dos recursos e a efetividade da ação.
Os critérios definidos no encontro beneficiam também os comércios locais que sofrem com a queda de arrecadação durante à crise da Covid-19. A aquisição das cestas básicas serão nos estabelecimentos localizados em municípios com menos de 50 mil habitantes, sem ações sociais estruturadas pela sociedade civil, para distribuição às suas populações mais carentes.
Conamp ressalta atuação de Moro à frente do Ministério da Justiça
A Conamp destaca o desempenho do ex-ministro e sua dedicação “aos temas de combate à corrupção e à criminalidade grave”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de 16.000 membros do Ministério Público em todo o País, vem manifestar irrestrita confiança na importância da Democracia para a República Federativa do Brasil.
Reiteramos o nosso reconhecimento da excelência do trabalho desempenhado pelo Ministro Sérgio Moro em toda a sua atuação profissional, especialmente, à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública onde sua dedicação aos temas de combate à corrupção e à criminalidade grave sempre esteve viva.
O desempenho de Moro também merece o devido destaque pelo fato de que, desde à época de Juiz Federal, sempre respeitou e prestigiou o Ministério Público brasileiro, bem como todo o sistema de Justiça.
Nesse sentido, a Conamp, defensora do livre exercício das liberdades individuais e sociais, reafirma sua confiança e seu compromisso com a democracia brasileira; com a independência dos Poderes; com o respeito às instituições e nos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.
Manoel Murrieta
Presidente”
De cordo com a Conamp, O AI-5 afastou a democracia e as garantias constitucionais, dentre
elas a liberdade de pensamento e de expressão, devendo ficar no passado e servir de modelo do que não podemos mais viver e experimentar”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de 16.000 membros do Ministério Público em todo o país, vem manifestar irrestrita confiança na importância da Democracia para a República Federativa do Brasil e para a preservação da dignidade da pessoa humana.
A despeito das manifestações de algumas pessoas, na data de hoje, fazendo referência ao Ato Institucional nº 5, essa quadra passada da história nos afastou da democracia e de garantias constitucionais, dentre
elas a liberdade de pensamento e de expressão, devendo ficar no passado e servir de modelo do que não podemos mais viver e experimentar.
A ordem constitucional em vigor, inaugurada com a Carta de Outubro, traz uma outra perspectiva de direitos e garantias fundamentais. Qualquer postura de defesa de uso de instrumentos antidemocráticos no estágio atual de amadurecimento da sociedade brasileira, constitui-se a um só tempo, postura incompatível com o Estado Democrático de Direito e atentado aos princípios da República Federativa do Brasil.
Nesse pensar, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), defensora do livre exercício das liberdades individuais e sociais, reafirma sua confiança e seu compromisso com a democracia brasileira e com o respeito aos Poderes, às instituições e aos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.
Brasília, 19 de abril de 2020.
Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Conamp”
Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público
“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.
A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.
A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.
No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.
Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.
Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.
Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.
A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.
Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR
Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”