Lucchesi Advogados Associados e Serjusmig lançam Estudo sobre estabilidade do servidor

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De acordo com o estudo, “não se advoga contra a modernização do Estado por si só, a qual deve sim acompanhar a evolução da sociedade e os anseios de uma comunidade inserida numa modernidade líquida altamente volátil e que clama por resultados cada vez melhores e mais rápidos e que tem na tecnologia e na revolução digital os alicerces para uma vida melhor”
Assim, em linhas gerais, explicam as entidades, a EC 19/98 dá o pontapé inicial da reforma administrativa e erigiu um novo modelo de se enxergar a coisa pública, muito mais focado em resultados, indicadores e eficiência do que em uma estrutura rígida e formal.
Porém, com a crise econômica e política vivenciada nos últimos anos esta discussão se radicaliza. Predomina hoje o senso comum de que um dos principais motivos da crise econômica e política estão no tamanho e ineficiência do Estado. A partir disso, bradam diversas vozes defendendo o fim da estabilidade no serviço público, cabendo destaque para a “Carta dos Governadores ” publicada no final de 2018, bem como para as propostas legislativas que serão abordadas em tópico próprio do estudo.
“Neste momento de radicalização em que percebemos a eclosão de vozes defendendo a extinção da estabilidade, devemos retornar à origem do instituto e nos questionarmos: qual o fundamento, qual a razão de ser da estabilidade?  É possível que este fundamento tenha deixado de existir em pleno século XXI? É o que analisaremos”, destaca o estudo.

Mulher é condenada em danos morais por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais à família de um rapaz com deficiência mental. Ela havia criado uma comunidade na rede social Orkut com foto do incapaz, para compartilhar experiências relacionadas às suas atitudes

O autor da demanda – representado inicialmente por sua curadora – faleceu durante o processo e foi substituído por seu irmão. Segundo este, o irmão não tinha desenvolvimento compatível com sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheram o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a autora da comunidade na rede social apenas agiu de forma imatura, configurando-se o seu ato como simples aborrecimento e incômodo.

Dignidade da pessoa

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a violação dos direitos à imagem e o desrespeito à dignidade do autor são perceptíveis ao senso comum. “A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirmou.

Para ele, a criação da comunidade virtual, com a publicação de foto do incapaz, e o convite aberto para que as pessoas se manifestassem em tom jocoso a respeito do comportamento da vítima ferem a dignidade do ser humano e, em especial, da pessoa com deficiência.

“Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário, fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem”, disse o relator.

Jurisprudência

O ministro Bellizze explicou ainda que a jurisprudência do STJ, em casos específicos, já concluiu pela possibilidade de compensação de danos morais independentemente da demonstração de dor, concedendo indenização diante da comprovação de ocorrência de conduta injusta e, portanto, danosa.

Segundo o relator, o STJ também já teve oportunidade de se manifestar acerca da independência entre a incapacidade jurídica e a condição de vítima de dano moral, “concluindo que mesmo em casos de ausência de consciência da experiência de dor, aflição e angústia, não se pode isentar o ofensor da responsabilidade civil pela violação a bem jurídico eminentemente atrelado à própria condição humana”.

Nesse sentido, citou precedente do ministro Luis Felipe Salomão (Recurso Especial 1.245.550): “Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade”.

Google

A pretensão do autor do recurso especial de condenação da Google Brasil não foi acolhida pela Terceira Turma, uma vez que, apesar de a comunidade criada ter sido publicada na rede social Orkut, a empresa não tem responsabilidade objetiva pelos conteúdos inseridos por terceiros.

Segundo o relator, esse entendimento encontra-se pacificado no STJ, que entendia, antes da vigência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que a extensão da solidariedade somente seria possível em decorrência de inércia na exclusão do conteúdo após notificação extrajudicial.

Leia o acórdão.

Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

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Livro de autoria da auditora federal de finanças e controle Anjuli Tostes. Destinado a servidores públicos, comunidade acadêmica, advogados e à sociedade em geral –  que necessita e faz uso dos serviços públicos –, o livro trata das ferramentas criadas pela Lei 13.465/2017 e suas normas regulamentadoras para possibilitar a defesa do usuário do serviço público e a participação do cidadão na administração pública

 

Trabalhadores da educação pública municipal, estadual e federal reunidos no Ato Nacional S.O.S. Educação Pública

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No Rio de Janeiro, a concentração será na Concha Acústica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), amanhã, às 14h. De acordo com os organizadores do movimento, o corte orçamentário e o desmonte do serviço público “orquestrado pelo governo federal” são alguns dos motivos que tem levado trabalhadores, docentes e estudantes de todo país  a paralisar as atividades no dia 19 de outubro. No Rio de Janeiro, acontece o Ato Nacional S.O. S. Educação Pública às 17h.

Caravanas da região sudeste também engrossam as fileiras contra a reforma da previdência e “o pacote anti-servidor do governo”, destacam os profissionais. A comunidade acadêmica tem se mobilizado contra o fechamento da UERJ, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). Principalmente, após o parecer favorável do Ministério da Fazenda ao Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro, que também sugeriu medidas adicionais de contenção de gastos, “deixando clara a intenção de extinguir as universidades estaduais”.

“A demissão de servidores ativos, extinção de benefícios e criação de alíquota extra para a Previdência, estão entre as medidas. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, sugeriu outras medidas de arrocho em parecer, além das aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A extinção de mais empresas públicas (além da Cedae), fim da oferta de ensino superior, reforma do Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), demissão de servidores ativos, contribuição previdenciária para inativos, alíquota extra de contribuição previdenciária (além dos 14% já
aprovados), são algumas das medidas”, destacam os manifestantes.

Atos nos Estados
Também acontecem atos de resistência em todo o país, organizados pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical) que representa cerca de 250 mil trabalhadores técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais, pelo Sindicato Nacional dos Docentes (Andes-SN), União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A paralisação tem o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências dessas medidas nas áreas da saúde e educação. As entidades defendem o serviço público de qualidade, financiado 100% pelo governo, de acordo com a Constituição Federal, explicam os organizadores.

Corte de orçamento
“A Fasubra tem denunciado o corte orçamentário praticado pelo governo e o sucateamento das instituições de ensino públicas. A medida agravada pela sanção da Emenda Constitucional nº 95
de 2016, que reduz o investimento em políticas públicas pelos próximos 20 anos, inviabiliza o funcionamento das instituições”, explica a nota.

Em 2017, o custeio das universidades foi reduzido em R$ 1,7 milhões. Os investimentos tiveram queda de R$ 40,1 milhões. Para  a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior (Andifes), a redução e contingenciamento comprometem a expansão, consolidação e funcionamento das instituições federais de ensino. Algumas universidades acumulam contas de anos anteriores e não conseguem fechar a conta, mesmo com 100% de liberação de recursos.

“A previsão é de inviabilidade de funcionamento de diversas universidades federais, provocando centenas de demissões de trabalhadores terceirizados”, de acordo com a Federação. A entidade destaca que as intenções do governo são claras quanto ao processo de desestruturação da Educação Pública, captação de recursos privados e extinção de repasse do Tesouro. “Trabalhadores e gestores estão cientes do desmonte e dos ataques que colocam em risco conquistas históricas”.

Desmonte do serviço público
As soluções apresentadas pelo governo para a crise vêm na contramão da garantia de direitos. De acordo com a Federação, o governo pretende ampliar as condições para a ocorrência de demissões de servidores públicos, coerente com o projeto de terceirização e criminalização de dirigentes sindicais, por meio de projetos de lei, como o PLS 116/2017.
“A Medida Provisória 792/17 atinge duramente os servidores públicos, visando a redução da jornada com redução salarial, o incentivo ao afastamento de servidores e o Programa de
Demissão Voluntária (PDV)”, informou.
A destruição das carreiras do Executivo, incluindo carreiras estratégicas também é alvo do governo, configurando um processo de reforma de Estado, “muito mais agressivo do que a
proposto na década de 90 com Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Bresser Pereira”, afirma a Fasubra.
O bloco da educação pública vai denunciar o descumprido de acordos firmados pelo governo em 2015, o anúncio de suspensão de reajustes, suspensão de concursos e contratação de aprovados.
Também a extinção de 60 mil vagas e cargos, redução salarial por meio do aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% e o estudo de redução dos valores dos benefícios alimentação, pré-escolar e saúde.

Serviço
19 de outubro
Ato Nacional em Defesa da Educação Pública, contra a reforma da previdência e o pacote do governo Temer contra o funcionalismo público, com Atos nos Estados.
Local de concentração: Concha Acústica da UERJ – R. São Francisco Xavier, 524 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Hora: 14h

Entidades
Andes-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.
Sintuperj – Sindicato dos Trabalhadores das Universidades
Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro.
Sintufrj – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Sintuff – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense.
Sintur-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Asduerj – Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aduff – Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense.
DCE UERJ – Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
DCE UFF Fernando Santa Cruz – Diretório Central dos Estudantes Fluminense.
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
CSP Conlutas – Central Sindical e Popular.
UNE – União Nacional dos Estudantes.
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
UEE-RJ – União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro.
UEES-RJ – União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro.
AERJ – Associação dos Estudantes Secundaristas do Estado do Rio de Janeiro.
AMES Rio de Janeiro – Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas.
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos.
RUA – Juventude Anticapitalista.
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia.
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical

Defensoria Pública cria cota para indígenas

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Nos concursos do órgão, serão reservadas vagas para os que se declararem índios e comprovarem a etnia por meio de declaração da própria comunidade ou da Funai

BEATRIZ FIDELIS

ESPECIAL PARA O CORREIO

MARLLA SABINO*

A Defensoria Pública da União criou uma cota para indígenas em seus concursos. A partir de agora, em qualquer seleção do órgão, serão reservadas 5% das vagas para os que se autodeclararem índios no momento da inscrição. Nesses certames, de acordo com a resolução nº 135, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, também estarão garantidas 20% das oportunidades para candidatos que se declararem pretos e pardos, conforme estipula da Lei 12.990, de junho de 2014.

De acordo com o documento, o candidato deverá comprovar a condição por meio de uma “declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas” ou por “documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste a condição”.

Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. (Anadef), Michele Leite, a ação afirmativa é um passo positivo para o órgão. “Os objetivos são os mesmos que motivam cotas raciais, promover igualdade, oferecer alcance aos cargos públicos para etnias que sofreram no passado e não possuem os mesmos recursos”, frisa. Ela ressalta que a resolução prevê prazo de 10 anos para avaliar a funcionalidade da medida.

Se os demais órgãos públicos adotarem as cotas para indígenas, somando com as demais existentes, raciais e para portadores de deficiência, há possibilidade de quase metade das vagas de concursos serem destinadas para cotas. Por lei, há previsão de 20% para raciais e de 5% a 20% para CDs. “É um absurdo. A única prevista pela Constituição é a para deficientes. Resolução normativa e lei estão abaixo disso e as considero inconstitucionais”, afirma o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos.

Inclusão

A proposta de incluir cotas específicas para indígenas não é novidade. Chegou a tramitar no Senado Federal um projeto que previa um número de vagas para indígenas proporcional ao tamanho da população indígena no estado. A alteração valeria para concursos federais, estaduais e municipais. A proposta do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi arquivada em fevereiro de 2011, devido ao fim da legislatura. Em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já existem leis que incluem indígenas nas cotas para concursos públicos.

No Mato Grosso do Sul, a Lei n° 4.900, de julho de 2016. estabelece, além de 20% das vagas para negros e pardos, outros 3% destinados a candidatos indígenas. Segundo a legislação, a norma vale para todos os concursos públicos nas esferas estadual e de municípios sulmatogrossenses. No Rio de Janeiro, a Lei 6.740/2014 reserva 20% das vagas para negros e índios. Apesar de a norma ter sido sancionada em 2014, no mesmo ano, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, desobrigando, dessa forma, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas a cumprirem a regra.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira