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Em ato na Fafen-PR, petroleiros acampados há 23 dias, trabalhadores fazem manifestação e queimam comunicados de demissão enviados pela Petrobras. Houve atos em outras unidades, como na Reduc (RJ). Greve totaliza 116 unidades, em 13 estados, e mais de 20 mil trabalhadores mobilizados
Nesta sexta-feira (14/2), dia marcado pela Petrobras para começar o processo de demissão dos 1.000 trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná, em Araucária,
petroleiros realizaram uma manifestação em frente à Refinaria Presidente Vargas (Repar), vizinha à Fafen-PR. Em um ato simbólico, vários trabalhadores da fábrica queimaram a convocação para desligamento enviada pela Ansa para funcionários da Fafen-PR.
Desde 21 de janeiro – portanto, há 23 dias –, trabalhadores da Fafen-PR mantêm um acampamento em frente ao portão principal da empresa, cujo fechamento foi anunciado pela Petrobras em 14 de janeiro sem qualquer negociação com os sindicatos. Simbolicamente, pelo menos três petroleiros se mantêm acorrentados à grade da unidade. Trabalhadores da Fafen-PR também vieram ao Rio e integram a vigília permanente que está em frente ao edifício-sede da companhia desde 3 de fevereiro.
Houve manifestações em outras unidades da Petrobrás do país. Na Reduc, em Duque de Caxias (RJ), centenas de trabalhadores terceirizados que foram demitidos da refinaria nos últimos anos protestaram junto aos petroleiros que aderiram à greve.
Nova vitória da Comissão Permanente de Negociação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da Petrobras para a “responsabilização pessoal e solidária” dos cinco integrantes da Comissão Permanente de Negociação da Federação Única dos Petroleiros (FUP), que nesta sexta-feira (14/2) completou duas semanas ocupando uma sala do quarto andar do edifício-sede da companhia, no Rio de Janeiro. A Petrobras também
solicitou o bloqueio das contas bancárias do grupo, mas não foi atendida.
Foi a quinta decisão judicial favorável ao grupo. Em outras quatro decisões, em primeira e segunda instâncias, os integrantes da comissão – formada por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR – tiveram garantido seu direito de permanecer na sala, já que a ocupam pacificamente em busca de um canal de negociação com a Petrobras.
O grupo entrou no Edise no dia 31 de janeiro para uma reunião com a Gerência Executiva de RH da Petrobras em busca da suspensão das demissões na FafenPR e do andamento de grupos de trabalho firmados no fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como não tiveram retorno, permaneceram na sala. E assim estão até hoje, à espera de um canal efetivo de negociação com a Petrobras.
Ontem, o diretor da FUP José Genivaldo Silva, de 58 anos, um dos cinco integrantes da comissão, sofreu uma crise de hipertensão e teve de buscar ajuda médica fora do prédio. Ele está em observação médica e sua pressão já está controlada. A comissão prossegue no Edise, agora com quatro integrantes.
Greve nacional em 116 unidades
Nesta sexta-feira (14/2), a greve nacional dos petroleiros somou 116 unidades, em 13 estados, com mais de 20 mil petroleiros mobilizados. São 56 plataformas, 23 terminais, 11 refinarias, 23 outras unidades operacionais e três bases administrativas.
Ontem à tarde, trabalhadores da P-57, plataforma do pré-sal que opera na Bacia do Espírito Santo, desembarcaram e se somaram à paralisação. Na Bacia de Campos, mais duas plataformas também aderiram à greve: PNA-1 e a P-40. Já são 35 de um total de 39 plataformas da região.
Quadro nacional da greve – 14 de fevereiro
56 plataformas
11 refinarias
23 terminais
7 campos terrestres
7 termelétricas
3 UTGs
1 usina de biocombustível
1 fábrica de fertilizantes
1 fábrica de lubrificantes
1 usina de processamento de xisto
2 unidades industriais
3 bases administrativas
POR ESTADO
Amazonas
Termelétrica de Jaraqui
Termelétrica de Tambaqui
Terminal de Coari (TACoari)
Refinaria de Manaus (Reman)
Ceará
Plataformas – 9
Terminal de Mucuripe
Temelétrica TermoCeará
Fábrica de Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)
Rio Grande do Norte
Plataformas – PUB-2 e PUB-3
Ativo Industrial de Guamaré (AIG)
Base 34 e Alto do Rodrigues – mobilizações parciais
Pernambuco
Refinaria Abreu e Lima (Rnest)
Terminal Aquaviário de Suape
Bahia
Terminal de Candeias
Terminal de Catu
UO-BA – 7 áreas de produção terrestre
Refinaria Landulpho Alves (Rlam)
Terminal Madre de Deus
Usina de Biocombustíveis de Candeias (PBIO)
Espírito Santo
Plataforma FPSO-58
Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR)
A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.
Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).
Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.
“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.
Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.
Juízes do Trabalho
Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.
Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.