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Comunicado da Assessoria de Imprensa da Incentivo Investimentos Ltda
“Em vez de responder às acusações da Polícia Federal, do Ministério Público, da Justiça, do Banco Central, da CVM e diversos outros organismos de fiscalização do mercado, a Gradual investe contra suas vítimas que, legitimamente, lutam para recuperar seus recursos desviados pela corretora. Administradora de fundos de pensão complementar de mais de uma centena de municípios brasileiros, a Gradual faria melhor se tentasse explicar como vem registrando seguidos prejuízos no Brasil enquanto a justiça dos Estados Unidos e Luxemburgo bloquearam milhões de dólares lá depositados sem conhecimento das autoridades brasileiras.”
Assessoria de Imprensa da Incentivo Investimentos Ltda
Em função da mobilização desta sexta-feira (30/6), a Petrobras informa que as atividades da empresa estão mantidas sem prejuízo à produção, estando preservada a segurança dos trabalhadores e das instalações.
“Nós estamos preparados. Temos equipes de contingência e o abastecimento está completamente normalizado. Também não há nenhum impacto nas plataformas”, afirmou o diretor de Refino e Gás Natural da Petrobras, Jorge Celestino, em entrevista coletiva realizada hoje (30/6), no Rio de Janeiro.
Atualização de informações envolvendo apurações na JBS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.
Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:
Processos Administrativos Instaurados
(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados
(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.
Justiça obriga restabelecimento de plano de saúde a consumidora inadimplente
Amil não teria comunicado cliente conforme determina a legislação
Operadoras de plano de saúde não podem rescindir contrato sem a devida comunicação ao cliente. Por causa disto, a empresa Amil terá de retomar a prestação de serviços a uma consumidora que estava inadimplente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu hoje (08/02) liminar em favor da consumidora, conforme decisão da juíza Paula Lopes Gomes.
O advogado responsável pela ação Mike Carvalho, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, explica que a operadora não agiu em conformidade com a lei 9.656/98, que regula as atividades dos planos de saúde. “A jurisprudência firmou o entendimento que a suspensão ou rescisão, em casos de não-pagamento, só pode ocorrer se houver uma notificação clara, formal e tempestiva ao consumidor. O que de fato não houve”, ressalta. Caso não atenda a decisão, a Amil deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Segundo o Dr. Mike, a lei 9656/1998, em seu artigo 13, inciso II define que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. “Mas em nenhum momento a cliente recebeu esta comunicação, apenas teve seu plano cancelado dia 1º de setembro. Além disso, os valores em aberto foram devidamente depositados em juízo”, conta.